DECRETO N° 54/2022 REVOGA A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N. 01/2022, REFERENTE AO PROCESSO N. 02/2022.
DECRETO N° 54/2022
REVOGA A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N. 01/2022, REFERENTE AO PROCESSO N. 02/2022.
Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal n. 8.666/1993, e
Considerando que o Pregão Eletrônico n. 12/2022 foi realizado em razão de estimativa defasada das necessidades da Secretaria de Saúde do Município, e que em 05/05/2022 foi encaminhado a este gabinete novo quantitativo dos materiais a serem adquiridos no procedimento licitatório pela pasta da Saúde; e
Considerando que a licitação utilizou-se do sistema de Registro de Preços e que a legislação pertinente veda acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, nos termos do art. 12, §1º da Lei federal n. 7.892/2013; e
Considerando que os novos quantitativos, caso seja mantido o resultado do Pregão Eletrônico n. 12/2022, ensejarão alterações contratuais na quase totalidade dos itens licitados, gerando reformulações excessivas que resolver-se-iam pela simples readequação dos quantitativos em instrumento convocatório; e
Considerando que se constatou, também, as necessidades de se alterarem os descritivos técnicos dos itens para tornar mais objetiva a análise amostral; e
Considerando que a Administração Pública atua em prol do interesse público, primando pela observância dos princípios que norteiam o processo licitatório e a fim de evitar qualquer ocorrência que possa ensejar futuros vícios no certame e nas respectivas contratações, nos termos do art. 49 da Lei Federal n. 8.666/1993 e Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal; e
Considerando já haver ocorrido a adjudicação de determinados objetos aos licitantes vencedores, garantindo-lhes o contraditório e ampla defesa na seara administrativa para eventuais questionamentos e impugnações referentes a este ato de revogação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogada a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico n. 01/2022 (processo licitatório n. 02/2022), por motivo de conveniência e oportunidade, visando o atendimento da supremacia do interesse público.
Art 2º – Os licitantes que se entenderem prejudicados pelo que dispõe o presente decreto dispõem do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação para impugnar o dispositivo, em petição encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Bom Jardim da Serra, pelo endereço eletrônico administracao@bomjardimdaserra.sc.gov.br.
Bom Jardim da Serra, 11 de maio de 2022.
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PEDRO LUIZ OSTETTO
PREFEITO MUNICIPAL