CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA/SC

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, através do prefeito municipal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com responsabilidade técnica do Instituto Nacional Especializado em Pesquisa e Apoio aos Municípios – INEPAM, DIVULGA a lista de classificação com as notas das provas objetivas e de títulos do Concurso Público Nº 0001/2023. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Bom Jardim da Serra, 25 de julho de 2023.

 

 

Pedro Luiz Ostetto Prefeito Municipal

DECRETO Nº 85/2023 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DECRETO N° 85/2023

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL (ETM) PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso da atribuição que lhe são conferidas no art. 75, incisos VII da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

 

Art. 1º Fica constituída a Equipe Técnica Municipal para a elaboração do Plano Diretor do Município de Bom Jardim da Serra/SC e será composta pelos seguintes membros:

 

I – MARCIA REGINA RECZEK SMANIOTTO – Portaria nº 11/2021 – Secretária Municipal de Planejamento;

II – JORGE EMANUEL BATISTA MUNIZ – Portaria nº 468/2021 – Engenheiro Civil;

III – ONEIDE NUNES ZANETA – Portaria nº 86/2003 – Fiscal Tributário;

IV – CÍCERO MATHEUS FEITOSA DA SILVA – Portaria nº 281/2023 – Advogado Municipal.

 

Parágrafo único. A equipe técnica será responsável por dar suporte técnico ao processo de elaboração do Plano diretor do Município de Bom Jardim da Serra/SC, a presente Comissão será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento, Sra. Marcia Regina Reczek Smaniotto

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 19 de julho de 2023.

 

 

 

 

 

____________________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

ATO Nº 002 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2023 AGENTES DA DEFESA CIVIL

 CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

ATO Nº 002 DO EDITAL Nº005/2023 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

            MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, publica a classificação final dos inscritos conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado 005/2023.

Cargo: Agentes da Defesa Civil

Classificação

Inscrição

Nome

Nota/Pontuação

003

PABLO ANSELMO AMARAL

6,5

002

RENAN ANDRÉ BADIALE

6,0

001

DIONATA AMARAL DE SOUZA

6,0

 

 

Bom Jardim da Serra, 10 de julho de 2023.

 

 

 

_______________________________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

 

Município de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, publica a relação dos inscritos conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado 005/2023.

ATO Nº 01/2023 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

Cargo: Agente da Defesa Civil

Inscrição

Nome

001

DIONATA AMARAL DE SOUZA

002

RENAN ANDRÉ BADIALE

003

PABLO ANSELMO AMARAL

 

Bom Jardim da Serra, 05 de julho de 2023.

 

 

_______________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 006/2023

EDITAL Nº 006/2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar  funções junto a Administração Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo;

 1.2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria n° 282/2023.

 1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 1.4 – O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissional com carga horária, requisitos e remuneração e atribuições descritos no Anexo I deste Edital;

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 

 1.5. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios.

1.5.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade, site do Município no Diário Oficial dos Municípios;

 1.6. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

2. DAS INSCRIÇÕES

 2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 04 de julho de 2023 até dia 24 de julho de 2023, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, junto à Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;

 2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial responsável, excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO III);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso) conforme exigido para o cargo;

e) estar devidamente registrado e ativo no Conselho da Classe se exigido para o cargo;

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, c deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

2.15. As inscrições serão gratuitas;

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de um (01) dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (01) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 3.3. No prazo de dois (02) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (02) dias, cuja decisão deverá ser motivada;

 3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de até cinco (05) dias, após a decisão dos recursos.

 

 4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

 

 

 4.1.1 – ENFERMEIRO

Formação Profissional Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Superior

3,0

3,0

Certificados de Cursos na Área

2,0

2,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias)

0,50 ponto para cada ano completo

5,0

MÁXIMO DE PONTOS  

10,0

 4.1.2 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Formação Profissional Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio

3,0

3,0

Certificados de Cursos na Área

2,0

2,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias)

0,50 ponto para cada ano completo

5,0

MÁXIMO DE PONTOS  

10,0

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc., serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 5. DOS RECURSOS

 5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de dois (2) dias;

 5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (2) dias, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 

 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 a)    Tempo de experiência profissional;

b)   Maior idade;

c)    Maior número de dependentes;

d)    Sorteio público.

 6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

 8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de três (03) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses, sendo prorrogável por igual período;

 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Bom Jardim da Serra/SC, 04 de julho de 2023.

 

 

_______________________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CARGO, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO  E ATRIBUIÇÕES

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Atribuições

Enfermeiro  2

Portador de diploma de curso superior e registro no órgão de classe.

 40 horas R$3.600,00 Compreende as funções educativas, preventivas e curativas na área da saúde pública e outras atividades da área em especial coordenar o programa saúde da família, além de atividades correlatas ao cargo.
Técnico em Enfermagem 1

Portador do diploma de ensino médio com registro em órgão de classe

40 horas R$ 2.000,00 Desempenhar as funções inerentes ao cargo, providenciar a movimentação de pacientes e encaminhar aos profissionais de saúde, ter a iniciativa da prática de primeiros socorros, assessorar médicos, dentistas e outros profissionais especializados, administrar medicamentos prescritos pelo médico, desempenhar atividades de registros pertinentes à unidade onde desempenhar funções e outras atividades correlatas ao cargo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Inscrição nº ______________

 

Nome________________________________________________________________

 

Cargo:________________________________________________________________

 

Data de Nascimento _______/______/_______         

 

Celular _____________________________Telefone:__________________________  

 

Email_________________________________________________________________

 

Endereço:_____________________________________________________________

 

CPF______________________________    Identidade:________________________

 

 

 

Relação dos documentos Entregues: (cópias)

 Documento com Foto:

 Comprovação de Requisitos:
 Comprovação de Requisitos:

 Relação dos Títulos Apresentados:

Especificação

Pontuação do Candidato

     
     
     
     
 

 

   
 

 

   
 

 

   
     

 

  TOTAL  

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­__________________________                                     _________________________

Assinatura do Candidato                                              Assinatura do Servidor

 

 

 

 

ANEXO III

 DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, __________________________________________________________________

inscrito no CPF sob o nº ________________________________________________,

 declaro que não fui demitido(a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado(a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 Bom Jardim da Serra – SC ________ de __________________ de________.

 

 

_________________________________

Assinatura do Candidato

                            

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVA

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com responsabilidade técnica do INEPAM, DIVULGA os gabaritos das provas objetiva realizadas no dia 25/06/2023.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital

Bom Jardim da Serra, 26 de junho de 2023.

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 74/2023

DECRETO Nº 74 DE 2023

(Revoga o Decreto nº 43/2023)

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 75, inc. VII da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Federal nº 12.594, de 18/01/2012, que institui O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e tendo em vista a Lei Federal nº 8.069/1990 ECA, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão do SINASE, no Município de Bom Jardim da Serra – SC, consoante Lei Federal nº 12.594/2012, com as seguintes competências:

 

I – Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo Estado de Santa Catarina;

 

II – Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

 

III – criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

 

IV – Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

 

V – Cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

 

VI – Cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.

 

 

Art. 2º A Comissão do SINASE, fica composta pelos seguintes membros:

 

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:

 

Jessica Macedo de Souza

Iris Rex Nunes

Maria Idaci da Silva

Emanueli Policastro de Souza

 

II – Secretaria Municipal de Saúde:

 

Francisca Assunção

Bruner Rosa Dobler

 

III – Secretaria Municipal de Educação

 

Edenis Cristina Cardoso

André Barth

 

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA:

 

Iara Melgarejo

Leticia Nazário

 

V – Conselho Tutelar:

 

Camila Piva

Mabel Dean Velho

 

VI – Jurídico Municipal:

 

Talita Zandonadi de Carvalho

 

VII – Policia Militar:

 

1º Sgt PM Marcelo Costa Bauchrowitz

Cb PM William Tristão

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº 43/2023.

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 16 de junho de 2023.

 

 

 

 

_______________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO DE BOM JARDIM DA SERRA