DECRETO Nº 74/2023

DECRETO Nº 74 DE 2023

(Revoga o Decreto nº 43/2023)

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 75, inc. VII da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Federal nº 12.594, de 18/01/2012, que institui O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e tendo em vista a Lei Federal nº 8.069/1990 ECA, DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão do SINASE, no Município de Bom Jardim da Serra – SC, consoante Lei Federal nº 12.594/2012, com as seguintes competências:

 

I – Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo Estado de Santa Catarina;

 

II – Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

 

III – criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

 

IV – Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

 

V – Cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

 

VI – Cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.

 

 

Art. 2º A Comissão do SINASE, fica composta pelos seguintes membros:

 

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:

 

Jessica Macedo de Souza

Iris Rex Nunes

Maria Idaci da Silva

Emanueli Policastro de Souza

 

II – Secretaria Municipal de Saúde:

 

Francisca Assunção

Bruner Rosa Dobler

 

III – Secretaria Municipal de Educação

 

Edenis Cristina Cardoso

André Barth

 

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA:

 

Iara Melgarejo

Leticia Nazário

 

V – Conselho Tutelar:

 

Camila Piva

Mabel Dean Velho

 

VI – Jurídico Municipal:

 

Talita Zandonadi de Carvalho

 

VII – Policia Militar:

 

1º Sgt PM Marcelo Costa Bauchrowitz

Cb PM William Tristão

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº 43/2023.

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 16 de junho de 2023.

 

 

 

 

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PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO DE BOM JARDIM DA SERRA