ERRATA DECRETO 175/2022- ESTABELECE RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ERRATA DO DECRETO N° 175/2022

 

PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público a seguinte ERRATA:

 

Onde se lê:

22 de dezembro de 2022.

 

Leia-se:

23 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

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PEDRO LUIZ OSTETTO

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 175/2022- ESTABELECE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO MUNICIPAL N. 175/2022

 

 

ESTABELECE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais a partir de 22 dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º – Este decreto abrange todas as secretarias municipais, exceto as unidades com serviços essenciais:

I – Hospital Américo Caetano do Amaral;

II – Secretaria de Assistência Social em regime de plantão;

III – Defesa civil (corpo de bombeiros).

 

§1º Fica facultado ao responsável pela pasta aderir ou não o presente decreto, tendo em vista as necessidades da sua secretaria.

 

§2º A Unidade Básica de Saúde no período de recesso funcionará em regime de sobreaviso.

 

§3º Os Agentes Municipais de Defesa Civil e Salvamento no período de recesso terão seu expediente normal, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro 2022 e 02 de janeiro de 2023 no qual trabalhará somente a parte operacional.

 

Bom Jardim da Serra, 12 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

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PEDRO LUIZ OSTETTO

Prefeito Municipal

Desenvolvimento do potencial turístico é tema de palestra em Bom Jardim da Serra

Desenvolvimento do potencial turístico é tema de palestra em Bom Jardim da Serra

 

O evento é uma promoção da Secretaria Municipal de Turismo do Sebrae/SC, através do Cidade Empreendedora

 

“Como desenvolver nosso potencial turístico?” Este é tema de palestra a ser proferida na próxima quarta-feira (14), a partir das 14 horas, na sede da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra. A abordagem será conduzida pela consultora Na Menegari, que acumula vasta experiência no setor. Na ocasião ela deverá apontar iniciativas e correções para fomentar ainda mais o turismo local. Este, será o último evento do gênero no município, em 2022.

O diretor de turismo do Município e Agente de Desenvolvimento (ALI) da cidade, Benito Sbruzi ressalta que o turismo é uma atividade coletiva, e que o segmento local é notório. Ressalta que em dois anos de atividades pelo Cidade Empreendedora, em 2021, Bom Jardim da Serra foi contemplado com o prêmio Gralha de Ouro, em reconhecimento ao melhor destino turístico entre as cidades da Serra Catarinense.

No entanto, Benito diz reconhecer que ainda é preciso trabalhar junto aos empresários para promover correções e fazer com que haja mais engajamento entre o setor público e o privado. Disse ainda que a gestão do município abriu ótimos caminhos para o campo privado que por sua vez, ainda não despertou por completo para a eficácia dos serviços. “A palestra deverá trabalhar o senso de coletividade e fazer com que o empresariado entenda que precisa fazer a parte que lhe cabe, como agente facilitador de promoção dentro da cidade, e não esperar apenas pela iniciativa do poder público.

A consultora Na Menegari já visitou alguns estabelecimentos em Bom Jardim da Serra e obteve um diagnóstico. Segundo aponta, será possível dirimir as falhas e apontar formas de melhoria nos mais diversos itens. A proposta da palestra é de contribuir para o desenvolvimento econômico do seu destino turístico da cidade, além de manter o município como destino de visitações com ótimo padrão de qualidade, favorecendo o crescimento do setor.

 

Serviço:

  • Palestra: “Como desenvolver nosso potencial turístico?”
  • Quando: 14/12/2022
  • Horário: 14hs
  • Onde: Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra

 

Assessoria de Imprensa

imprensalages@gmail.com

49 99148 4045

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2022

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o preenchimento de vagas de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regulamente matriculados em Instituições de Ensino de Educação de Nível Médio, Técnico e Superior, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, de acordo com as normas e condições do presente Edital.

 

O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:

 

ETAPAS

DATA

Publicação do Edital no site da Prefeitura de BOM

JARDIM DA SERRA, bem como no site do CIEE/SC

22/11/2022

Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos no site do CIEE/SC

www.cieesc.org.br

05/12/2022

Publicação do resultado e ordem final de classificação

09/12/2022

Interposição de recursos

12/12/2022 e 13/12/2022

Data da publicação do resultado final

16/12/2022

 

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1  O Processo Seletivo Simplificado de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas, e será executado e acompanhado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC.

1.2   O Processo Seletivo Simplificado de caráter classificatório e eliminatório, destina-se ao preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva de estagiário na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.

1.3    As informações prestadas pelo(s) candidato(s) serão de sua inteira responsabilidade, dispondo à Prefeitura de Bom Jardim da Serra, bem como ao CIEE/SC o direito de excluir do processo seletivo aquele(s) que fornecerem dados comprovadamente inverídicos.

1.4   O estágio, do Ensino Médio, Técnico ou Superior compreende o exercício transitório de atividades relacionadas ao currículo escolar do estudante, tendo como objetivo o aprendizado prático de caráter educativo e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e com o CIEE/SC.

1.5   Não poderá ingressar no estágio o estudante que tiver concluído o curso no momento da convocação.

1.6   A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo se se tratar de pessoa com deficiência.

1.7  O estudante que já tenha estagiado na Prefeitura Municipal de BOM JARDIM DA SERRA, não poderá ser novamente contratado se a contagem dos períodos, mesmo que fracionados, for igual a 2 (dois) anos.

 

1.8      A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriamente de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Munícipio de BOM JARDIM DA SERRA, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

1.9  Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e                processados                              de                              forma                               a permitir a efetiva execução do Processo Seletivo, autorizando expressamente a divulgação do            seu                               nome,                                data                                de nascimento, número de inscrição e notas/conceitos obtidos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem à Administração Pública.

1.10    É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.

1.11  A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas nos avisos, neste edital e em outros comunicados a seres publicados, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.   DAS VAGAS

 

2.1  O Processo Seletivo Simplificado destina-se a possibilidade de preenchimento das vagas de estágio para:

 

2.1.1   Estágio não Obrigatório

 

NÍVEL

ÁREA/CURSO

CARGA HORÁRIA

VALOR DA BOLSA AUXÍLIO

VAGAS

Médio

Ensino Médio

20 horas semanais

R$ 560,00*

2

Superior

Odontologia

20 horas semanais

R$ 800,00*

1

Superior

Psicologia

20 horas semanais

R$ 800,00*

1

Superior

Serviço Social

20 horas semanais

R$ 800,00*

1

*Já incluso o valor do auxílio transporte.

 

 

2.1.2   Estágio Obrigatório (Não Remunerado)

 

NÍVEL

ÁREA/CURSO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

Superior

Contabilidade

20 horas semanais

1

 

 

2.2   Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com deficiência de acordo com o

§5º, art. 17 da Lei nº 11.788/08, serão assegurados o percentual de 10% (dez) por cento das vagas de estágio ofertadas e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que tenham.

2.3   O candidato deverá anexar à documentação de inscrição, declaração conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.

2.4   As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5    As vagas destinadas as pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de

 

classificação.

2.6    Constatada a falsidade da declaração, a que se refere o item 2.3, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.7    Consoante disposição da Lei n. 12.990/14, aos candidatos participantes da Cota para Minorias Étnico-Racial serão assegurados o percentual de 20% (vinte) por cento das vagas de estágio ofertadas.

2.8    O candidato deve anexar à documentação de inscrição, declaração conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

2.9    Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos nesta condição, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.10    As vagas destinadas as Minorias Étnico-Racial que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

 

3.    DO ESTÁGIO

 

3.1             A jornada de estágio para ensino médio e superior será de 4 horas diárias ou 20 semanais, a ser acordada com o gestor da área em que o estagiário irá atuar.

3.2        A duração do estágio obrigatório deve seguir a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do curso em que o aluno está matriculado, podendo ser matriculado quando o estudante apresentar o requisitos legais.

3.3        O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades pré-estabelecidas no Plano de Atividades, relacionadas ao curso em que o candidato estiver matriculado em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser acompanhado por professor orientador indicado pela da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.

3.4        O Estágio será realizado de forma presencial.

 

 

4.    DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS

 

4.1   Para o estágio não obrigatório

4.1.1       O estagiário fará jus a uma bolsa-auxílio, conforme valores estipulados no item 2.1.1.

4.1.2       É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei n. 11.788/08. O recesso será concedido de maneira proporcional nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano.

4.1.3       Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9°, IV, da Lei n. 11.788/08, a cargo do Agente Integrador – CIEE/SC.

4.2   Para o estágio curricular obrigatório não será é fornecido nenhum tipo de remuneração ou auxílio financeiro, visto que o Estágio Curricular Obrigatório é aquele que está previsto na matriz curricular e parte da carga horária do curso.

 

 

5.    DAS INSCRIÇÕES

 

5.1   Para realizar a inscrição, o estudante interessado deverá ter idade mínima de 16 anos e realizar o cadastro no CIEE/SC através do site www.cieesc.org.br. Ao finalizar o cadastro, o estudante receberá login e senha para acessar o portal do estudante no site do

 

CIEE/SC e deverá realizar o upload (envio) dos documentos necessários para inscrição conforme item 5.2 e seus subitens.:

5.2   Documentos para Inscrição:

5.2.1   Cópia simples (frente e verso) do Registro Geral (RG);

5.2.2   Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5.2.3   Declaração Original de Frequência e Matrícula escolar, o qual deve constar o período em que o aluno está matriculado, expedida no máximo 30 (noventa) dias;

5.2.4   Original do Histórico Escolar Completo do curso em andamento no caso de alunos de Ensino Superior. Para os estudantes de nível médio o último boletim escolar;

5.2.5   Cópia simples do Comprovante de Residência;

5.2.6   Para as pessoas com deficiência, declaração conforme Anexo I;

5.2.7   Para os candidatos de Cotas Étnico-Racial, declaração conforme Anexo II.

5.2.8   As cópias dos documentos constantes nos itens anteriores, não necessitarão de reconhecimento em cartório.

5.3     A inscrição é gratuita, vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.

5.4   Serão desconsideradas as inscrições encaminhadas fora das datas e horários estabelecidos como período de inscrição e nenhum documento poderá ser juntado após o término do referido prazo.

 

 

6.    DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1   O processo Seletivo Simplificado será de caráter classificatório e eliminatório, sendo estabelecido como critério de seleção o candidato que obter a maior média aritmética do último semestre concluído, com base nas seguintes instruções:

a)     O resultado será aferido pela média simples das notas obtidas do último semestre/bimestre cursado ou equivalente;

b)         Para o cálculo da média deverá ser utilizado a seguinte fórmula: MA=(N1+N2+N3….)/X, sendo que MA é a média aritmética1, N1,N2,N3… correspondem às notas das disciplinas cursadas no último semestre/bimestre ou equivalente e X é o número de disciplinas cursadas no semestre/bimestre ou equivalente.

c)    Caso a instituição de ensino utilize critério de conceito, serão considerados os seguintes valores de equivalência:

I  – notas 9,50 (nove inteiros e cinquenta décimos) e 8,00 (oito) para os conceitos A e B, respectivamente;

II  – notas 6,50 (seis inteiros e cinquenta décimos) e 5,00 (cinco) para os conceitos C e D, respectivamente;

III  – notas 3,50 (três inteiros e cinquenta décimos) para os conceitos E e demais.

d)    Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, a inscrição será indeferida e o candidato desclassificado pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico, critério preliminar de avaliação definido nas alíneas ‘a’ e “b”.

6.2   Nos casos de estudantes de nível médio, será considerado o último bimestre/trimestre concluído.

6.3  Havendo empate entre candidatos será selecionado o candidato com maior carga horária de curso concluída.

6.4   Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que possuir maior idade.

6.5     A seleção do candidato ao estágio acontecerá sempre que a lista de estudantes classificados no processo seletivo simplificado anterior estiver esgotada, ou seja, quando não tiver mais candidatos para assumir as vagas em aberto.

6.6   Para os estudantes que estão iniciando a graduação (1º semestre), deverão apresentar o restante da documentação, exceto histórico das disciplinas cursadas. Como não terão notas

 
   

1 MA deverá ser informada sem arredondamentos (por exemplo: a nota 8,175 deverá ser informada como 8,17).

 

e nem acréscimo por semestre cursados, nesse requisito ficarão zerados, e serão classificados somente por idade, que é o critério de desempate.

 

 

7.    DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

7.1   O candidato será desclassificado do processo seletivo se:

7.1.1   Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

7.1.2     Não forem localizados em decorrência do e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;

7.1.3   Não apresentar no ato da inscrição toda a documentação exigida neste Edital;

7.1.4   Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;

7.1.5    Quando, após sua convocação para admissão, não sinalizar interesse à vaga ou deixar de comparecer ao local e prazo designado;

7.1.6    Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico, critério preliminar de avaliação definido na alínea ‘a’ do item 6.1.

7.1.7    Se a jornada de estágio for incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, ou seja, se o aluno estudar em ambos os turnos (matutino e vespertino).

 

8.    DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

 

8.1    O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem de correio eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.

8.2   Serão considerados para a convocação o e e-mail indicado pelo candidato no cadastro do CIEE/SC, sendo de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais sempre atualizados, incluindo curso e ano/semestre.

8.3   O candidato quando convocado deverá manifestar interesse ou não à vaga nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de correio eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.

8.4    Para a respectiva contratação, o candidato convocado deverá comparecer perante a Prefeitura de Bom Jardim da Serra e apresentar a documentação exigida no item 9, no prazo de 3 (dias) úteis contados do dia subsequente ao término da convocação, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.

8.5   Alternativamente, será possível o envio da documentação por e-mail.

8.6    O candidato convocado que sinalizar o interesse à vaga e que não comparecer ao Prefeitura de Bom Retiro, não justificando o seu não comparecimento, será automaticamente eliminado.

8.7   O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação uma única vez, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio do correio eletrônico administracao@bomjardimdaserra.sc.gov.br.

 

 

9.  DOS REQUESITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

 

9.1   A contratação para a vaga de estágio dar-se-á por meio de Termo de Compromisso, nos termos da Lei Federal 11.788/08.

9.2  Para a contratação no estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, o estudante deverá:

a)    ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

b)    ter sido classificado por meio do processo seletivo simplificado;

 

c)    estar devidamente matriculado e com frequência regular no nível de escolaridade em que foi inscrito, mediante atestado expedido pela instituição de ensino no máximo 30 (noventa) dias;

d)    ter disponibilidade para executar a jornada de atividade prevista neste edital;

e)    firmar termo de compromisso de estágio (TCE) com a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, CIEE/SC e com a respectiva Instituição de Ensino, devendo estar representado por seu responsável legal em se tratando de menor de 18 anos;

f)     comprovar, quando for o caso, estar em dia com as obrigações militares e no pleno gozo dos direitos políticos;

g)    fornecer cópia simples do CPF e RG, devidamente conferidos com os originais;

h)    fornecer cópia do comprovante de residência;

i)      fornecer número da conta corrente, conta poupança ou conta eletrônica, de titularidade do candidato, bem como a indicação do banco e da agência bancária;

j)      o candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO e que dispõe de horário compatível com o horário para a vaga solicitada, possibilitando assim o exercício da função;

k)    fornecer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que comprove a aptidão clínica para o exercício da função.

l)      as pessoas com necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças);

 

10.  DOS RECURSOS

10.1  Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação dos resultados do processo seletivo no site do CIEE/SC.

10.2             O recurso será individual, deverá ser apresentado para o e-mail administracao@bomjardimdaserra.sc.gov.br e abordar as razões do inconformismo da respectiva insurgência.

10.3   Os recursos serão analisados pela área competente quanto ao tema recursal, em grau único de julgamento.

10.4   Não serão aceitos recursos encaminhados por outro meio não previsto neste edital.

10.5  Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 10.1, bem assim aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou forem redigidos de forma ofensiva.

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

11.1   O processo seletivo tem validade 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da publicação da homologação final.

11.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE/SC, com anuência da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.

11.3   Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jardim da Serra, 18, de novembro de 2022.

PEDRO LUIZ

 

Assinado digitalmente por PEDRO LUIZ OSTETTO:52202844953

ANEXO I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2022

 

 

 

DECLARAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

Eu, (nome do candidato), portador(a) do Registro Geral (RG) n.                  , inscrito(a) no CPF sob o n.  , declaro para os devidos fins, que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas as pessoas com deficiência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas e deverão estar acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos neste certame.

 

 

 

Bom Jardim da Serra,                                      de                              de 2022.

 

 

 

 

 

 

 
   

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO II

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2022

 

 

 

Declaração de Afro descendência

 

 

 

Eu, (nome do candidato), portador(a) do Registro Geral (RG) n.                  , inscrito(a) no CPF sob o n.   , declaro para os devidos fins que sou afrodescendente e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos auto declarantes de afro descendência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas.

 

Bom Jardim da Serra                                      de                             de 2022.

 

 

 

 

 

 

 
   

Assinatura do Candidato

 

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS PROCESSO SELETIVO Nº 006/2022

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

 

ATO Nº 001 DO EDITAL Nº 006/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, publica a relação dos inscritos conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado 006/2022.

 

 

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Inscrição

Nome

001

YADIRA VELOZ GOMEZ

002

ANDRÉ LUIZ NUNES VIEIRA SILVA

 

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ÁREA 01 CENTRO)

Inscrição

Nome

002

RAMARI RAMOS CASSETARI

003

LEANDRA PEREIRA CECHINEL

 

 

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO ÁREA 05 RONDA/VARGINHA)

Inscrição

Nome

009

DANUBIA DE ASSUNÇÃO

 

Cargo:  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO ÁREA 01 FUNDO DA PETIÇA)

008

ÉRICA VENINA LUZ ANTUNES

004

ELISIANE ALANO BATISTA

 

 

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MICRO ÁREA 03 VISTA ALEGRE)

001

ROSIANE BORGES

006

GEISIANE ANTUNES JOÃO

 

Bom Jardim da Serra, 25 de novembro de 2022

_______________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 156/2022- APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JARDIM DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO N° 156/2022       

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de bom Jardim da Serra e dá outras providências.

 

 

PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, incisos VII da Lei Orgânica Municipal, e aindaconsiderandoo interesse público, DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Bom Jardim da Serra, instituído e regulamentado nas Leis Municipais nº570/1992, nº633/1995 e nº 1.205/2013 integrante do Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jardim da Serra – SC, 14 de novembro de 2022.

 

 

_________________________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JARDIM DA SERRA/SC

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1º – O Conselho Municipal de Bom Jardim da Serra é órgão de instancia colegiada e deliberativa e de natureza permanente, criado pela Lei 633/1995 em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 e lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

Art. 2º – O Conselho Municipal de Saúde tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do Processo do Controle Social em toda sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º – Compete ao Conselho Municipal de Saúde:

I – Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado;

II – Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde;

III – Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instancia administrativa. (Art. 37 da Lei 8.80/90); e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde.

IV – Definir prioridades da saúde;

V – Aprovar o Plano Municipal de Saúde;

VI – Aprovar, acompanhar, avaliar e controlar a execução do capítulo da saúde do Plano Municipal de Saúde seus programas, revisto anualmente e, propor quando for o caso, novas estratégias e prioridades para o alcance dos objetivos formulados a partir das diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde, no equacionamento de questões do interesse sanitário municipal;

VII – Participar da regulação do controle social do setor privado da área da saúde;

VIII – Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde;

IX – Participar das alterações do Plano de Carreiras do Secretaria Municipal de Saúde;

X- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde, prestados a população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema único de Saúde no município;

XI – Aprovar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde;

XII – Definir critérios de qualidade para funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Sistema Único de Saúde;

XIII – Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas na saúde, no tange a prestação de serviços de saúde;

XIV – Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto a política de recursos humanos para a saúde;

XV – Fiscalizar a alocação dos recursos econômicos, financeiros, operacionais e humanos dos órgãos institucionais integrantes do Sistema Municipal de Saúde, para que assim possam melhor exercer suas atividades e atender eficientemente as necessidades populacionais nesta área;

XVI – Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, e do Fundo Municipal de Saúde, oriundas das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do Orçamento Estadual, e de no mínimo 15% das receitas previstas na legislação federa, como decorrência do que dispões o artigo 30, VIII, Da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29/2000 e LC 141/2012;

XVII – Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, e convoca-las extraordinariamente na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8.142/90;

XVIII – Aprovar o Plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde e com a Lei de diretrizes orçamentárias;

XIX – Apreciar as demonstrações quadrimestrais da receita e despesas do Fundo Municipal de Saúde;

XX – Representar o Conselho Municipal de Saúde em conferências municipais, estadual e nacional de saúde com as despesas devidamente financiadas pelo setor público;

XXI – Cooperar e solicitar junto aos gestores, capacitação para melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;

XXII – Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social;

XXIII – Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência;

XXIV – Alterar seu regimento interno, sempre que necessário;

XXV – Aprovar anualmente o cronograma das reuniões do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 4º– Conselho Municipal de Saúde tem a seguinte organização:

1.PLENÁRIO

2. COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

3. MESA DIRETORA

4.SECRETARIA EXECUTIVA

Seção I

– Plenário-

Art. 5º- o Plenário do Conselho Municipal de Saúde é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por Reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos neste Regimento.

 

Subseção I

– Composição-

Art. 6º-A composição do Plenário será conforme Art.5º da Lei Municipal Nº 1205/2013 garantida a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Art. 7º- A representação dos órgãos e entidades inclui um titular e um suplente.

Parágrafo Único – na presença do titular o suplente não terá direito a voto nas reuniões.

Art. 8º- Os representantes dos segmentos e ou órgãos integrantes do Conselho Municipal de Saúde terão mandato de dois anos, ficando a critério dos segmentos e ou órgãos a substituição ou manutenção dos conselheiros que as representam, a qualquer tempo, executando os casos previstos nos ‘1º, ‘2º, ‘3º e ‘4º deste artigo.

‘1º Será dispensado, automaticamente, o conselheiro que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas no período de um ano civil;

‘2º A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, por decisão da maioria simples dos seus membros, comunicada ao Prefeito Municipal, para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma da legislação vigente;

‘3 – As justificativas de ausências deverão ser apresentadas na Secretaria até 48 horas após a reunião;

‘4 – Ao final de cada mandato primeiro ou subsequente, este conselho fica na obrigatoriedade de substituir o mínimo de 30% dos seus membros.

 

Subseção II

Funcionamento

Art. 9º- O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, 12 (doze) vezes ao ano, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

‘1 – As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros em 1ª chamada e em 2ª chamada (após 15minutos) com os conselheiros presentes;

‘2 – Cada membro terá direito a um voto.

Art.10º- O Conselho Municipal de Saúde terá um Presidente, Vice-presidente, Secretário e vice-secretário, eleitos pelos pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução sucessiva.

Art. 11º- O Presidente, e na sua ausência o vice-presidente, terá as seguintes atribuições:

‘1 – Conduzir as reuniões Plenárias;

‘2 – Encaminhar para efeito de divulgação pública as Resoluções, recomendações e moções emanadas do plenário, nas reuniões por ele presidida.

Art. 12º-O secretário terá as seguintes atribuições:

‘1 – Contribuir com a elaboração das atas, resoluções, recomendações e moções do conselho;

‘2 – Acompanhar a manutenção do arquivo do conselho.

Art. 13º- O vice-secretário substituirá o secretário na sua ausência e terá as mesmas atribuições.

Art. 14º- O Presidente do Conselho Municipal de Saúde terá apenas direito ao voto nominal e, a prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgência referenciada ao plenário, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião subsequente.

Art. 15º- A pauta da reunião ordinária constará de:

a)    discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

b) ordem do dia constando dos temas previamente definidos e preparados, sendo obrigatório um tema da agenda básica anual aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde nos termos que estabelece o 5º deste artigo;

c) informes dos Conselheiros e apresentação de temas relevantes para o conhecimento da plenária.

d) deliberações

e) encerramento.

‘1° Os informes e apresentação de temas não comportam discussão e votação, somente
esclarecimentos breves. Os Conselheiros que desejarem apresentar informes devem inscrever-se logo após a leitura e aprovação da ata anterior.

‘2° Para apresentação do seu informe, cada conselheiro inscrito disporá de 5 minutos
improrrogáveis. Em caso de polêmica ou necessidade de deliberação, o assunto deverá constar da ordem do dia da reunião ou ser pautado para a próxima, sempre a critério do Plenário;

‘3° A definição da ordem do dia, partirá da relação dos temas básicos aprovada anualmente pelo Plenário, dos produtos das comissões, das indicações dos conselheiros ao final de cada Reunião Ordinária;

‘4° Sem prejuízo do disposto no ‘ 3° deste artigo, a Secretaria Executiva poderá proceder a seleção de temas obedecidos os seguintes critérios:

a) Pertinência (inserção clara nas atribuições legais do Conselho)

b) Relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo Conselho)

c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil)

d) Precedência (ordem da entrada da solicitação);

‘5° Cabe à Secretaria Executiva a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques aos pontos recomendados para deliberação, a serem enviados via e-mail ou whatsapp, telefone e/ou entregues pelo menos uma semana antes da reunião, sem o que, salvo a critério do plenário, não poderá ser votado.

 

Art. 16º – As deliberações do Conselho Municipal de Saúde, observado o quórum estabelecido, serão tomadas pela maioria simples de seus membros, mediante:

a) Resoluções homologadas pelo Prefeito Municipal sempre que se reportarem a responsabilidades legais do Conselho;

b) Recomendações sobre tema ou assunto específico que não é habitualmente de sua
responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a ator ou atores institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;

c) Moções que expressem o juízo do Conselho, sobre fatos ou situações, com o propósito de manifestar reconhecimento, apoio, crítica ou oposição;

‘1° As deliberações serão identificadas pelo seu tipo e numeradas correlativamente;

‘2° As Resoluções do Conselho Municipal de Saúde serão homologadas pelo Prefeito Municipal e publicadas em Jornal de Circulação no Município, no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo Plenário;

‘3° Na hipótese de não homologação pelo Prefeito Municipal, a matéria deverá retornar ao Conselho Municipal de Saúde na reunião seguinte, acompanhada de justificativa e proposta alternativa, se de sua conveniência. O resultado da deliberação do Plenário será novamente encaminhado ao Prefeito Municipal e publicada em Jornal de Circulação no Município, no prazo máximo de trinta dias, após sua aprovação pelo Plenário;

‘4º A não homologação, nem manifestação pelo Prefeito Municipal em trinta dias após o recebimento da decisão, demandará solicitação de audiência especial do Prefeito para comissão de Conselheiros especialmente designados pelo Plenário;

Analisadas e/ou revistas as Resoluções, seu texto final será novamente encaminhado para homologação e publicação devendo ser observado o prazo previsto no parágrafo Y.

 

Art. 17º– As Reuniões do Conselho Municipal de Saúde, observada a legislação vigente, terão a seguintes rotinas para ordenamento de seus trabalhos:

 

I – As matérias pautadas, após o processo de exame preparatório serão apresentadas
preferencialmente por escrito, destacando-se os pontos essenciais, seguindo-se a discussão e, quando for o caso, a deliberação;

II – As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheiro, ficando excluída a possibilidade de votação secreta;

III – A recontagem dos votos deve ser realizada quando a presidência da Plenária julgar necessária ou quando solicitada por um ou mais conselheiros.

 

Art. 18º- As reuniões do Plenário devem ser lavradas em atas e devem constar:

 

a) relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente);

 

b) resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;

c) relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por Conselheiro(s);

d) as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada;

 

‘1° O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na secretaria executiva em cópia de documentos apresentados;

‘2° – A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata de modo que cada Conselheiro possa recebê-la, no mínimo, 5 dias antes da reunião em que será apreciada;

‘3° – As emendas e correções à ata serão entregues pelo(s) Conselheiro(s) na Secretaria Executiva até o início da reunião que a apreciará.

 

Art. 19º- O Plenário do Conselho Municipal de Saúde pode fazer-se representar perante instâncias e fóruns da sociedade e do governo através de um ou mais conselheiros designados pelo Plenário com delegação específica.

 

Seção II
Comissões e Grupos de Trabalho

Art. 20º – As Comissões transitórias, criadas e estabelecidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, têm por finalidade articular políticas e programas de interesse para a saúde cujas execuções envolvam áreas não integralmente compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde, em especial:

a) Saneamento e Meio Ambiente;

b) Vigilância em Saúde;

c) Recursos Humanos;

d) Orçamento e Finanças.

 

Art. 21º-A critério do Plenário poderão ser criadas outras Comissões e Grupos de Trabalho em caráter transitório que terão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho Municipal de Saúde, articulando e integrando os órgãos, instituições e entidades que geram os programas, suas execuções, e os conhecimentos e tecnologias afins, recolhendo-os e processando-os, visando a produção de subsídios, propostas e recomendações ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único – Em função das suas finalidades, as Comissões e Grupos de Trabalho tem como clientela exclusiva o Plenário do Conselho Municipal de Saúde que lhes encomenda objetivos, planos de trabalho e produtos e que poderá delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades.

 

Art. 22º– As Comissões e Grupos de Trabalho de que trata este Regimento serão constituídas pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme recomendado a seguir:

 

a) Comissões, até 5 membros efetivos;
b) Grupo de Trabalho, até 5 membros efetivos;

‘1º As Comissões e Grupos de Trabalho serão dirigidas por um Coordenador designado pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, que coordenará os trabalhos, com direito a voz e voto;

‘2° Nenhum conselheiro poderá participar simultaneamente de mais de duas Comissões
Permanentes;

‘3° Será substituído o membro da Comissão ou Grupo de Trabalho que faltar, sem justificativa apresentada até 48 horas após a reunião, a duas reuniões consecutivas ou quatro intercaladas no período de um ano. A Secretaria Executiva comunicará ao Conselho Municipal e Saúde para providenciar a sua substituição.

 

Art. 23º-A constituição e funcionamento de cada Comissão e Grupo de Trabalho serão
estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

 

Parágrafo único – os locais de reunião das Comissões e Grupos de Trabalho serão escolhidos segundo critérios de praticidade.

Art. 24º – Aos coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho incumbe:

 

I – Coordenar os trabalhos;

II – Promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias;

III – Designar secretário “ad hoc” para cada reunião da comissão;

IV – Apresentar relatório conclusivo ao Secretário Executivo, sobre matéria submetida a estudo para encaminhamento ao plenário do Conselho Municipal de Saúde;

V – Assinar as atas das reuniões e as recomendações elaboradas pela Comissão ou Grupo de Trabalho encaminhando-as ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 25º- Aos membros das Comissões ou Grupo de Trabalho incumbe:

 

I – Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem distribuídas;

II – Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;

III – Elaborar documentos que subsidiem as decisões das Comissões ou Grupos de Trabalho;

Seção III
Atribuições dos Representantes do Colegiado
Subseção 1
Representantes do Plenário


Art. 26º-
Aos Conselheiros incumbe:

 

I – Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde;
II – Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

III – Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

IV – Apresentar Moções ou Proposições sobre assuntos de interesse da saúde;

V – Requerer votação de matéria em regime de urgência;

VI – Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Sistema único de Saúde, dando ciência ao Plenário;

VII – Apurar e cumprir determinações quanto as investigações locais sobre denúncias remetidas ao Conselho, apresentando relatórios da missão;

VIII – Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho;

IX – Construir e realizar o perfil duplo do Conselheiro – de representação dos interesses específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária do Sistema único de Saúde.


Art. 27º
– Nos Centros e Postos de Saúde, Hospitais Públicos e outros órgãos do Sistema Único de Saúde de Bom Jardim da Serra, os Conselheiros individualmente ou em grupo poderão realizar visitas e atuarem como observadores do expediente.
§ l. O resultado das visitas não poderá ter caráter investigatório, atribuição esta das comissões.
§ 2°. O resultado das visitas de que tratam o parágrafo anterior não poderão ser divulgados ou comentados a não ser em plenário.

  • § 3 º. As visitas deverão obedecer às normas internas de forma que não tragam transtornos ao atendimento da Unidade de Saúde.
  • § 4°. Todo conselheiro terá uma carteirinha que o identifique para fins específicos nos Sistemas de Saúde do Município.

 

CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção 1
Estrutura

Art. 28º – O Conselho Municipal de Saúde terá uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao seu Presidente.

 

Parágrafo único – A Secretaria Executiva é órgão vinculado ao Secretário Municipal de Saúde, tendo por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais expressas nos Capítulos 1 e II deste Regimento;

Art. 29º– São atribuições da Secretaria Executiva:

I – Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a
apresentadores de Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;

II – Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando à checagem da redação final da ata;

III – Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada
implementação de conclusões de reuniões anteriores;

IV – Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;

V – Despachar os processos e expedientes de rotina;

VI – Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 30º – São atribuições do Coordenador da Secretaria Executiva:

 

I – Instalar as Comissões e Grupos de Trabalho;

II – Promover e praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões e Grupos de Trabalho, pertinentes ao orçamento, finanças, serviços gerais e pessoal; dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria;

III – Participar da mesa assessorando o Presidente e o Coordenador nas Reuniões Plenárias;
IV – Despachar com o Conselho Municipal de Saúde os assuntos pertinentes ao Conselho;
V – Articular-se com os Coordenadores das Comissões e Grupos de Trabalho para fiel desempenhadas suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Saúde e promover o apoio necessário às mesmas;

VII – Submeter ao Secretário do Conselho Municipal de Saúde e ao Plenário, relatório das atividades do Conselho Municipal de Saúde do ano anterior, no primeiro trimestre de cada ano;

VIII – Acompanhar e agilizar as publicações das Resoluções do Plenário;

IX – Convocar as Reuniões do Conselho Municipal de Saúde e de suas Comissões e Grupos de Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Regimento;

X – Exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde assim como pelo Plenário;

XI – Delegar competências.

 

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 31º –
O Conselho Municipal de Saúde poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator um ou mais conselheiros por ele designado(s).

 

Art. 32º- Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 33º – As Comissões e os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou
representante de órgão municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer às Reuniões e prestar esclarecimentos desde que aprovado pelo Plenário.

 

Art. 34º – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua
modificado por quórum qualificado de pelo menos 50% mais 1 (um) de seus membros.

Art. 35º– Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Elaborado em:        abril/2019             por: Eloy Rodrigues Padilha – Presidente

Revisado em:         abril/2019              por: Plenário CMS

Liberador em:         abril/2019             por: Plenário CMS

RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 006/2022- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

Edital nº 006/2022

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

        

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições e devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/2017, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.         Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições dos cargos;

 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pelo Decreto n° 190/2022.

 1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (06) seis meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissional com carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;

 1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação.

 1.5. As atribuições das Cargos ofertados neste Processo Seletivo estão descritas no ANEXO II.

 1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios.

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade, site do Município no Diário Oficial dos Municípios;

 1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

2. DAS INSCRIÇÕES

 2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 28 de outubro até dia 23 de novembro de 2022, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 

2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;

 2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial responsável, excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso) conforme exigido para o cargo;

e) para as vagas de AGENTES DE SAÚDE é obrigatório residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme lei federal n° 11.350/2006

f) as vagas disponíveis são para as seguintes localidades: Vista Alegre, Fundo da Pitiça, Ronda e Varginha sendo a área 05, e Centro sendo a área 03 compreendendo Rua da Praia e Rua Governador Ivo Silveira.

f) as vagas disponíveis são para as seguintes localidades:

Área 01 centro-

Micro área 03: rua da praia e governador Ivo Silveira

 

Área 2 rural-

Micro área 05:  Ronda e Varginha

Micro área 01: Fundo da pitiça

Micro área 03: Vista Alegre

g) os resultados para as vagas de Agentes Comunitário de Saúde, serão divulgados de acordo com a pontuação atingida, separados por localidade, dessa forma cada localidade terá uma lista própria de aprovados.

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

2.15. As inscrições serão gratuitas;

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de cinco (05) dias, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 

 

 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de cinco (05) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 3.3. No prazo de dois (02) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (02) dias, cuja decisão deverá ser motivada;

 3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de cinco (05) dias, após a decisão dos recursos.

  4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

4.2 Agentes de Saúde

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

2,0

2,0

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, conforme lei n° 11.350/2006

3,0

3,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias)

0,50 ponto para cada ano completo

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

 4.3 – Médico Clínico Geral

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Conclusão do Curso Superior de Medicina

3,0

3,0

Certificado de Conclusão de Pós Graduação na Área

2,0

2,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias)

0,50 ponto para cada ano completo

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

4.4 Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 4.5 Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 4.6 O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 4.7 Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 4.8 Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 4.9 O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até cinco (054) dias uteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 4.10 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 5. DOS RECURSOS

 5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de cinco (05) dias;

 5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 a)    Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos;

b)   Maior número de dependentes;

c)    Sorteio em ato público;

 6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 

 

 8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de cinco (05) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;

 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses;

 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Bom Jardim da Serra/SC, 03 de novembro de 2022.

 

_______________________________________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal, de Bom Jardim da Serra

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO I – DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

 Requisitos

Carga Horária

Remuneração

 

Agentes de Saúde

02+ CR

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

40h

R$ 2.424,00

 

Médico Clínico Geral

01+CR

Curso de Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho ou órgão Competente

40h

R$ 14.700,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo

Atribuições

Agentes de Saúde

 

Seu  trabalho  é feito nos  domicílios de sua área  de  abrangência específicas do ACS são as  seguintes: Realizar cadastro; Identificar indivíduos  e famílias expostos  a  situações de  risco;-  Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada  dos serviços de saúde, encaminhando-as  e até agendando consultas, exames  e  atendimento odontológico,   quando necessário;  Realizar  ações  e atividades,  no  nível de  suas competências, na  áreas prioritárias da   Atenção  Básicas; Realizar,  por meio da  visita domiciliar, acompanhamento  mensal de  todas  as famílias sob   sua responsabilidade; Estar  sempre  bem informado,  e informar aos  demais membros da equipe,     sobre    a situação  das  família acompanhadas,  particularmente aquelas  em  situações de risco; Desenvolver ações de educação  e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção  de doenças; Promover a educação e     a    mobilização comunitária,   visando desenvolver      ações coletivas de saneamento  e melhoria do    meio   ambiente, entre   outras; Traduzir para a ESF a  dinâmica  social da comunidade, suas necessidades,  potencialidades      e limites;  Identificar parceiros  e  recursos existentes    na comunidade  que  possa ser    potencializados pela equipe. Lei n° 1166/2011.

 

 

Médico Clínico Geral

 Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar diagnóstico; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão do pessoal pela prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, desenvolvendo indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas  no campo da saúde pública e medicina preventiva; atender os pacientes internados no hospital municipal; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos. Lei n° 1166/2011

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado 04/2022

 

 

 

Inscrição nº ____________

 

 

Nome:______________________________________________________

 

Cargo:______________________________________________________

 

Data de Nascimento: _______/______/_________         

 

Celular:_____________________________________________________

 

Telefone:____________________________________________________

 

Email:_______________________________________________________

 

Endereço:___________________________________________________

 

 

CPF: ___________________________RG:_________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relação dos documentos entregues

Documento com Foto:

Comprovação de Requisitos:

 Relação dos Títulos Apresentados:

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

____________________________                              ___________________________

Assinatura do Candidato                                              Assinatura do Servidor

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu,__________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________________________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado (a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 Bom Jardim da Serra – SC, ________ de __________________ de ________.

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

                            

 

PLANO ANUAL DE COMPRAS 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA – SC

 

 

PLANO ANUAL DE COMPRAS 2022

 

Objeto do Processo

Mês da Provável Licitação

Valor Previsto

Benefícios

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO NOVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA –

SC.

 

03/01/2023

 

R$ 660.000,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA FRACIONADA E MULTIENTIDADE DE UNIFORMES PROFISSIONAIS E UNIFORMES ESCOLARES, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BOM

JARDIM DA SERRA – SC

 

03/01/2023

 

R$ 295.449,76

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BOM

JARDIM DA SERRA

 

01/01/2023

 

R$ 1.279.246,93

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO UTILITARIO PICAPE 4X4 A DIESEL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA – SC

 

01/01/2023

 

R$ 350.000,00

 

: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLOTAGEM DE VEÍCULOS E CONFECÇÃO DE PLACAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DAS SECRETARIAS

DE BOM JARDIM DA SERRA – SC

 

01/01/2023

 

R$ 148.915,35

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA DE CADEIRAS, LONGARINAS, MESAS E ARMÁRIOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA PREFEITURA E DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA

SERRA – SC

 

01/01/2023

 

R$ 319.079,79

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA, MULTIENTIDADE DE GÁS GLP, GÁS INDUSTRIAL E CILINDROS PARA ATENDIMENTO DAS

DEMANDAS DAS SECRETARIAS

 

01/01/2023

 

R$ 204.433,00

 

 

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO MENSAL DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS COM FORNECIMENTO DE TRANSPORTE E MEDICAMENTOS, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA – SC

 

 

01/02/2023

 

 

R$ 53.010,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA DE 01 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NOVA, COM 09 TONELADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DE BOM JARDIM DA SERRA – SC, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.

 

 

01/02/2023

 

 

R$ 740.000,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO, TAIS COMO ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS, RETROESCAVADEIRAS, MOTONIVELADORAS, ROLO COMPACTADOR E TRATOR DE ESTEIRA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS NAS REFORMAS E CONSTRUÇÕES DE ESTRADAS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA

– SC

 

 

 

01/01/2023

 

 

 

R$ 467.990,00

 

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO MULTIENTIDADE, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SINAL DE INTERNET, PARA DISPONIBILIZAR SEUS SERVIÇOS COM CAPACIDADE DE 150 À 300 Mbps, CONFORME NECESSIDADE, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA E SUAS SECRETARIAS.

 

 

 

01/04/2023

 

 

 

R$ 83.152,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA DE EQUIPAMENTOS PARA AS OFICINAS DE COSTURA E MUSICALIZAÇÃO NO CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) DE BOM JARDIM

DA SERRA – SC,

 

01/03/2023

 

R$ 56.640,45

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA

PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS

01/03/2023

 

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 02 CAMINHÃO 6 X 4 EQUIPADO COM CAÇAMBA DE 12M³ (10 M³ COM FOMINHA PARA 12M³), ANO E MODELO 2022, ZERO KM, COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA – SC

 

 

01/03/2023

 

 

R$ 1.467.500,00

 

 

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 02 (UM) VEÍCULO UTILITARIO A DIESEL COM CAPACIDADE 12 PESSOAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA –

SC

 

01/03/2023

 

R$ 750.000,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO MULTIENTIDADE FRACIONADA DE TONNERS E CARTUCHOS PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM E DE SUAS SECRETARIAS.

 

01/04/2023

 

R$ 734.797,54

 

REGISTRO DE PREÇOS MULTIENTIDADES PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL

DO SERVIÇO DE REBOQUE, TRANSPORTE E GUINCHO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 

01/04/2023

 

R$ 545.300,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA E MULTIENTIDADE DE PERSIANA VERTICAL DE TECIDO E TAPETES DE VINIL PERSONALIZADOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DE SUAS

SECRETARIAS.

 

01/05/2023

 

R$ 550.860,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO

 

01/05/2023

 

R$ 96.000,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO MULTIENTIDADE E FRACIONADA

DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

01/06/2023

R$ 8.780.945,24

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA E MULTIENTIDADE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) PARA FORNECIMENTO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM

JARDIM DA SERRA – SC.

 

01/06/2023

 

R$ 169.259,55

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA DE ARTEFATOS DE

CONCRETO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA – SC

 

01/06/2023

 

R$ 6.222.979,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO MULTIENTIDADE DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS

 

01/06/2023

 

R$ 2.499.698,16

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 MOTONIVELADORA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA – SC

 

01/06/2023

 

R$ 1.126.560,00

 

 

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 01 CAMINHÃO BITRUCK CARROCEIRIA TIPO PRANCHA E COM MUNCK COM CAPACIDADE 20 TONELADAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA – SC

 

 

01/06/2023

 

 

R$ 1.400.000,00

 

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NAS ÁREAS DE BIOQUÍMICA, IMUNOLOGIA, HEMATOLOGIA, SOROLOGIA, HORMÔNIOS, URONALISE E MICROBIOLOGIA COMPREENDENDO OS PROCEDIMENTOS CONSTANTES NA TABELA DE PROCEDIMENTO, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS SUS.

 

 

 

 

01/07/2023

 

 

 

 

R$ 759.368,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA PARA REALIZAR O TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BOM

JARDIM DA SERRA

 

01/07/2023

 

R$ 3.268.112,80

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE FACILITADORES PARA AS PRÁTICAS DE ARTESANATO, CORTE E COSTURA, MÚSICA, DANÇA, MUAY THAI E GAITEIRO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA

 

 

01/07/2023

 

 

R$ 121.280,04

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA

01/07/2023

R$ 339.930,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SEGURO TOTAL, COM COBERTURA CONTRA ACIDENTES E DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 HORAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA

PREFEITURA MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS DE BOM JARDIM DA SERRA –

SC

 

 

 

01/08/2023

 

 

 

R$ 95.755,90

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MATERIAL GRÁFICO, INCLUINDO MATERIAL, ARTE E DESENVOLVIMENTO DE CATÁLOGOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA E DE SUAS SECRETARIAS.

 

 

01/08/2023

 

 

R$ 269.793,50

 

 

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA E MULTIENTIDADE DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS DEMANDAS

 

01/08/2023

 

R$ 1.610.357,66

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA E MULTIENTIDADE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES

 

01/08/2023

 

R$ 3.204.512,61

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO/CONSERTO, AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE MECÂNICA E ELÉTRICA EM PEÇAS GENUÍNAS, ORIGINAIS E OUTRAS PARA MÁQUINAS PESADAS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS BRAÇAIS E IMPLEMENTOS.

 

 

01/08/2023

 

 

R$ 4.988.700,00

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DECORAÇÃO, PARA A REALIZAÇÃO DAS FORMATURAS ESCOLARES DAS TURMAS DE PRÉ ESCOLAR E 9º ANO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA – SC.

 

 

01/09/2023

 

 

R$ 70.609,33

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE FACILITADORES PARA AS PRÁTICAS DE ARTESANATO E DANÇA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM

DA SERRA

 

01/09/2023

 

R$ 59.239,92

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA FRACIONADA E DE MULTIENTIDADE DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS LUBRIFICANTES E DERIVADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DE

SUAS SECRETARIAS.

 

01/10/2023

 

R$ 4.337.526,20

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FRACIONADA E MULTIENTIDADE PARA COMPRA, RECAPAGEM E VULCANIZAÇÃO DE PNEUS PARA ATEDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DE SUAS SECRETARIAS NO ANO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA

SERRA – SC

 

 

01/10/2023

 

 

R$ 2.278.171,50

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO/CONSERTO, AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE MECÂNICA E ELÉTRICA EM PEÇAS GENUÍNAS, ORIGINAIS E OUTRAS PARA VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS DA FROTA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022/2023.

 

 

01/12/2023

 

 

R$ 2.665.625,00

 

 

 

Responsável:

Elaborado Em:

Última Revisão:

Válido para:

Rosmari

setembro de 2022

setembro de 2022

2023

RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 001/2022- PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA E OPCIONAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA- SC

EDITAL N º 001/2022 PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA E OPCIONAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DA SERRA- SC

 

Dispõe sobre os critérios para realização de rematrícula e matrículas novas, transferência obrigatória e opcional, da Rede Pública Municipal de Bom Jardim da Serra / SC para o ano letivo de 2022.

 

O Município de Bom Jardim da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de matrícula, rematrículas e transferência de crianças da Rede Municipal, para o ano letivo de 2022.

Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, à Lei nº 13.882, de 08 outubro de 2019.

De acordo com o Regimento Escolar Unificado do Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra – termo de homologação resolução nº002/CME 15 de janeiro de 2020.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital visa dar publicidade à gestão das vagas no âmbito Municipal gerida pelo poder público e estabelecer o procedimento para matrícula, rematrícula e transferência dos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022, no Município de Bom Jardim da Serra.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1    O encaminhamento para matrícula das Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra, fica condicionado as seguintes datas:

 

 

Rematrícula,

Matrícula,

Transferência.

 

Início 28 de outubro 2022.

 

Término 30 de novembro 2022.

 

 

Horário de atendimento nas Unidades de Ensino, durante o período de matrículas, rematrículas e transferências:

 

E.E.B.M SÃO GERÔNIMO: 08:00 às 16:00 horas, (segunda-feira à sexta-feira).

E.E.B.M ALTOS DA BOA VISTA: 08:00 às 16:00 horas, (segunda-feira à sexta-feira).

 

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO: 08:00 às 17:00 horas, (segunda-feira a sexta-feira).

 

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO: 09:00 às 17:00 horas, (segunda-feira a sexta-feira).

 :As matrículas para o Pré I e Pré II serão realizadas na CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO.

 

CRECHE PRÓ INFÂNCI A SUELI PEREIRA DAMACENA: 08:00 às 17:00 horas, (segunda-feira a sexta-feira).

 

1.2 O atendimento à criança levada em consideração a sua data de nascimento, assim considerada a data de corte o dia 31 de março para ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental.

 

1.3 É requisitos indispensáveis para a inscrição na rematrícula, assim como para a matrícula na Rede de Educação municipal, ser residente ou que os pais e/ou responsáveis legais trabalhem no Município de Bom Jardim da Serra /SC.

 

1.4 A inscrição realizada na rematrícula e matrícula é distribuída por proximidade de sua residência, afim de garantir a efetivação da matricula em uma das unidades educacionais que mais atenda a necessidade comprovada pela família.

 

1.5 As inscrições para as crianças de quatro anos e cinco anos, onze meses e vinte nove dias, correspondentes ao ensino obrigatório (Nível III e Pré Escola), garante a vaga no ato da matrícula.

 

. 1.6 E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir de 04 (quatro) anos de idade na Unidades Educacionais.

 

1.7 O Ensino Fundamental é gratuito e obrigatório para alunos que completam 04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2022.

 

1.8 A matrícula dos alunos (Nível I, Nível II- 0 ano a 3 ( três ) anos, é gratuito e não obrigatório, porém constitui importância e comprometimento por parte da família.

 

1.9 A inscrição de matrícula, terá validade somente para o ano letivo de 2022.

 

1.10 O Ensino Fundamental anos Iniciais I e Finais II, é gratuito e obrigatório para alunos que completam 06 (seis) anos de idade até o dia 31 de março de 2022.

 

2. DA CONVOCAÇÃO MATRÍCULA, REMATRÍCULA

2.1 A não renovação da matrícula no período determinado pelo edital, ressalvada a hipótese de cancelamento, interromperá o vínculo do educando com a unidade educacional.

2.2 Da documentação exigida para efetivação de matricula devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

1. Identificação da criança;

A 1) CPF, RG ou Certidão de Nascimento

B 2) Comprovante de residência: fatura de água, energia, internet fixa, ou tv por assinatura, atual, em seu nome ou no de seu cônjuge;

C 3) Documento de identificação dos pais ou responsáveis (ambos) com foto (RG, CPF ou CNH) – número de telefone para estabelecer contato (pessoal ou trabalho).

D 4) Cartão SUS do aluno.

E 5) Carteira de vacinação do aluno atualizada;

F 6) Número do Nis para alunos que recebem bolsa família.

G 7) Alunos que possuem intolerância alimentar deverão apresentar documentação médica comprobatória.

I 8) Para Educação Infantil- (0 a 3 anos e 11 meses), comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis.

J 9) Para Educandos com deficiência (PCD) e ou dificuldade de aprendizagem no momento da matrícula devem apresentar documentos atualizados comprobatório emitido por um médico Neurologista ou Neuropediatra.

L 10) Informar no ato da matrícula as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

M 11) No ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão informar a necessidade de transporte escolar e os quilômetros percorridos nome da linha e comunidade onde reside.

N 12) Cópia do Histórico Escolar ou Transferência (para alunos transferidos).

 

3. DA RESPONSÁBILIDADE DA UNIDADE ESCOLAR

3.1 O Gestor e o Técnico Educacional, são responsáveis pela guarda e regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo- lhes também a constante atualização dos registros.

3.2 A matrícula, além de ser um ato normativo e administrativo que vincula o aluno a Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação, é uma inclusão pedagógica no processo escolar.

3.3 Em toda a documentação Escolar do aluno deverá conter o registro com seu nome completo, sem abreviações e a turma deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar assinatura do Técnico Educacional ou do Gestor de forma legível.

3.4 Responsabilidade da Escola atualizar os dados da matrícula dos alunos no Sistema BETHA, bem como a pasta individualizada de cada aluno com dados físicos.

3.5 Responsabilidade do Gestor e Técnico, estabelecer movimento de documentos (entre as Unidades de Ensino) de transferência em ordem.

3.6 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar matrícula somente e perante a documentação de transferência do aluno (histórico escolar) oriundo de outra unidade de ensino.

3.7 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar a transferência somente e perante a documentação comprovando atestado de vaga na unidade escolar onde o aluno vai ser transferido.

3.8 A EEBM São Gerônimo retornará obrigatoriamente em sua grade de ensino curricular o Ensino Integral para as turmas de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental.

 

4 DOS PAIS/ OU RESPONSÁVEIS

4.1 É obrigatoriedade dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula, rematrícula ou transferência de seus filhos no tempo estipulado por esse edital.

4.2 Responsabilidade dos pais ou responsáveis apresentar toda a documentação solicitada para a realização da matrícula.

4.3 Toda a documentação para efetivação da matrícula deverá ser apresentada em fotocópia e comparada com os para que não ocorram rasuras e /ou falsificações.

4.4 Será anulada a inscrição, bem como a matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passivo das penas que a lei determinar.

4.5 É de responsabilidade dos pais ou responsáveis manter os dados do aluno atualizados na unidade de escolar (telefone, endereço, carteira de vacinação ou qualquer outra alteração que ocorra com o aluno).

4.6 É responsabilidade dos pais ou responsáveis no ato da matrícula informar as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

 

5 TRANSFERÊNCIA

5.1 A transferência obrigatória é aquela em que o aluno deve buscar outras Unidade Escolar para o ano letivo subsequente em função da faixa etária não ser mais atendida na Unidade Escolar Atual.

5.2 A transferência somente perante a documentação comprovando atestado de vaga na Unidade Escolar onde o aluno vai ser transferido.

 

5.3 O Aluno oriundo de outra unidade escolar tem de apresentar documentação de transferência do aluno (histórico escolar).

 

5.4 A transferência obrigatória será efetivada a partir do próximo ano letivo

 

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 A Unidade Escolar deverá, a partir do ato de matrícula, rematrícula, assegurar à comunidade escolar acesso ao regimento interno termo de homologação resolução nª 002/CME 15 de janeiro 2020 às normas e ao projeto Político Pedagógicos.

 

6.2 A matrícula e a frequência do aluno não poderão ser vinculadas às exigências de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas a material escolar, uniformes ou equivalentes.

 

6.3 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das inscrições e matrícula que não obedecem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo, se necessário, ações Administrativas e/ ou judiciais.

 

6.4 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade desses, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em conformidade com a legislação vigente.

 

6.7 Este Edital entra em vigor na presente data de 01 de novembro de 2022.

 

 

 

 

_______________________                                             ____________________

   Eleni Aparecida Padilha                                                      Pedro Luiz Ostteto

Secretária Municipal de Educação                                         Prefeito Municipal

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2022 PARA OS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 013/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2022

PARA OS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO

013/2021

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, PEDRO LUIZ OSTETTO, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Edital de Processo Seletivo n° 013/2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, centro, Bom Jardim da Serra – SC, no período de 31/10/2022 a 07/11/2022, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

 

O prazo para entrega de toda a documentação referente à contratação no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, após a convocação, será de 05 (cinco) dias úteis. O não comparecimento e entrega da documentação dentro desse prazo acarretarão na desclassificação do candidato, sendo que será convocado o próximo candidato classificado.

 

Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado.

 

 

Relação dos Convocados:

 

 

Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Classificação

Inscrição

Nome

0368927

MARCIO LUIZ LAWICH

 

 

 

Relação de Documentos para Admissão:

 

I – CPF;

II – Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovação da quitação eleitoral;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Número do PIS/PASEP;

VII – Carteira de Reservista (Homens);

VIII – Comprovação da Habilitação Exigida (Diploma e Histórico);

IX – Carteira de registro (conforme sua formação) (se houver);

X – Atestado Médico Admissional (médico Trabalhista);

XI – 1 foto 3×4;

XII – Comprovação de dependentes (certidão de filhos menores);

XIII – Comprovação de Estado Civil;

XIV – Certidões Cível e Criminal sistema e-proc e e-saj – 2º grau, (podem ser retiradas pela internet no site www.tjsc.jus.br) www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidão/index.php (cível e criminal federal);

XV – Carteira de motorista (cargos onde for necessário);

XVI – Grupo sanguíneo;

XVII – Comprovação da não acumulação de cargos (preenchido no setor de Recursos Humanos);

XVIII – Número de conta corrente;

XIX – Comprovante de Endereço e telefone; e

XX – Declaração de Bens.

XXI – Declaração de aposentadoria/não aposentadoria (preenchido no setor de Recursos Humanos);

 

 

 

Bom Jardim da Serra – SC, 31 de outubro de 2022.

 

 

___________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL