PORTARIA Nº 243/2023 – DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA Nº 243/2023

De 25 de maio de 2023

 

 

 

PEDRO LUIZ OSTETTO Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – DETERMINAR A ABERTURA de Processo Administrativo Disciplinar para apuração fatos relacionados a servidora municipal Mariana Duminelli da Luz

 

Art. 2º – Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será composta pelos mesmos servidores (todos servidores efetivos e estáveis) já designados na portaria nº 276/2022- 520/2022:

 

  • ELIS REGINA ZANDONADI DE JESUS – presidente
  • CLAITON BARBOSA – secretário
  • RANIZZI VELHO CASSETTARI DOS SANTOS – membro

 

Art. 3º – Para bem cumprir as suas atribuições, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos.

 

Art. 4º – A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração.

 

 

Bom Jardim da Serra, em 25 de maio de 2023.

 

 

 

 

_____________________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

Prefeito Municipal

 

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023 PARA OS APROVADOS NO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023 – ATO Nº 003/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ATO Nº 003/2023

PARA OS APROVADOS NO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

004/2023

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, PEDRO LUIZ OSTETTO, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2023, para comparecer na Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, centro, Bom Jardim da Serra – SC, no período de 26/05/2023 a 01/06/2023, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

 

O prazo para entrega de toda a documentação referente à contratação no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, após a convocação, será de 05 (cinco) dias úteis. O não comparecimento e entrega da documentação dentro desse prazo acarretarão na desclassificação do candidato, sendo que será convocado o próximo candidato classificado.

 

Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado.

 

 

Relação dos Convocados:

 

 

Cargo: Técnico Administrativo

Classificação

Inscrição

Nome

Nota/Pontuação

004

MAIARA DE SOUZA

5,62

007

JÁDINA DE ASSUNÇÃO DA SILVA

5,36

005

PATRÍCIA DE SOUZA VELHO

5,35

006

GISELE DE ALMEIDA

5,35

008

BEATRIZ DA SILVA FERNANDES

5,13

009

RENATA GONÇALVES FLORES

5,08

 

 

Relação de Documentos para Admissão:

 

I – CPF;

II – Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovação da quitação eleitoral;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Número do PIS/PASEP;

VII – Carteira de Reservista (Homens);

VIII – Comprovação da Habilitação Exigida (Diploma e Histórico);

IX – Carteira de registro (conforme sua formação) (se houver);

X – Atestado Médico Admissional (médico Trabalhista);

XI – 1 foto 3×4;

XII – Comprovação de dependentes (certidão de filhos menores);

XIII – Comprovação de Estado Civil;

XIV – Certidões Cível e Criminal sistema e-proc e e-saj – 2º grau, (podem ser retiradas pela internet no site www.tjsc.jus.br) www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidão/index.php (cível e criminal federal);

XV – Carteira de motorista (cargos onde for necessário);

XVI – Grupo sanguíneo;

XVII – Comprovação da não acumulação de cargos;

XVIII – Número de conta corrente;

XIX – Comprovante de Endereço e telefone; e

XX – Declaração de Bens.

 

Bom Jardim da Serra – SC, 25 de maio de 2023.

 

 

___________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO 02/2023/COMISSÃO ESPECIAL/CMDCA – HOMOLOGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

 

 

RESOLUÇÃO 02/2023/COMISSÃO ESPECIAL/CMDCA

 

 

A Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Lei Municipal nº1.511/2023, o Edital nº 01/2023/CMDCA, a Resolução nº. 03/2023/CMDCA e da Resolução 06/2023/CMDCA (Retificação Edital 01/2023/CMDCA),

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar os classificados para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para o município de Bom Jardim da Serra:

Inscrição 01: Mabel Dean Velho

Inscrição 02: Camila Rodrigues Piva

Inscrição 04: Claudia Cristina da Silva

Inscrição 05: Juliana da Silveira Cabral

Inscrição 06: Simone Aparecida Elias

Inscrição 07: Vania Rodrigues de Oliveira

Inscrição 08: Beatriz da Silva Fernandes

Inscrição 10: Valmir João Dalacorte

Inscrição 11: Rita de Cássia Vital Vieira

Art. 2º. O prazo para impugnação é até o dia 31 de maio de 2023.

Art. 3º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bom Jardim da Serra, 23 de maio de 2023

 

 

 

Comissão Especial

 

RESOLUÇÃO 01/2023/COMISSÃO ESPECIAL/CMDCA – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

RESOLUÇÃO 01/2023/COMISSÃO ESPECIAL/CMDCA

 

 

 

A Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Lei Municipal nº1.511/2023, o Edital nº 01/2023/CMDCA, a Resolução nº.03/2023/CMDCA e a Resolução nº. 06/2023/CMDCA (Retificação Edital 01/2023/CMDCA),

 

 

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar as seguintes inscrições para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para o município de Bom Jardim da Serra:

 

Inscrição 01: Mabel Dean Velho

Inscrição 02: Camila Rodrigues Piva

Inscrição 03: Gilvania Rodrigues

Inscrição 04: Claudia Cristina da Silva

Inscrição 05: Juliana da Silveira Cabral

Inscrição 06: Simone Aparecida Elias

Inscrição 07: Vania Rodrigues de Oliveira

Inscrição 08: Beatriz da Silva Fernandes

Inscrição 09: Jádina Assunção da Silva

Inscrição 10: Valmir João Dalacorte

Inscrição 11: Rita de Cássia Vital Vieira

Art. 2º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bom jardim da Serra, 23 de maio de 2023

 

 

 

Comissão Especial

 

ATA COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DA SERRA – SC

ATA COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DA SERRA – SC

 

Aos vinte e três (23) dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às quinze horas na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro s/n em Bom Jardim da Serra reuniram-se os membros da Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar instituída pela Resolução 03/2023/CMDCA para deliberar sobre as inscrições. De posse com as inscrições a secretária do CMDCA Sra. Iris Rex Nunes apresentou a comissão a documentação dos inscritos e baseado no que diz o item três (3) – Dos Requisitos à Candidatura e da Documentação – do Edital 01/2023/CMDCA foi feito a verificação dos documentos pelos membros da comissão. Após verificação documental e de acordo com o que diz o Edital foram homologadas as seguintes inscrições: Inscrição 01: Mabel Dean Velho; Inscrição 02: Camila Rodrigues Piva; Inscrição 03: Gilvania Rodrigues; Inscrição 04: Claudia Cristina da Silva; Inscrição 05: Juliana da Silveira Cabral; Inscrição 06: Simone Aparecida Elias; Inscrição 07: Vania Rodrigues de Oliveira; Inscrição 08: Beatriz da Silva Fernandes; Inscrição 09: Jádina Assunção da Silva; Inscrição 10: Valmir João Dalacorte e Inscrição 11: Rita de Cássia Vital Vieira.  Em seguida foram verificadas e avaliadas todas as inscrições observando criteriosamente os requisitos exigidos conforme Edital 01/2023/CMDCA no seu item três (3) sendo classificadas as seguintes inscrições: Inscrição 01: Mabel Dean Velho; Inscrição 02: Camila Rodrigues Piva; Inscrição 04: Claudia Cristina da Silva; Inscrição 05: Juliana da Silveira Cabral; Inscrição 06: Simone Aparecida Elias; Inscrição 07: Vania Rodrigues de Oliveira;  Inscrição 08: Beatriz da Silva Fernandes;  Inscrição 10: Valmir João Dalacorte e Inscrição 11: Rita de Cássia Vital Vieira. As inscrições 03 – Gilvania Rodrigues e inscrição 09 – Jádina Assunção da Silva foram impugnadas pela Comissão Especial por não estarem de acordo com os requisitos exigidos. As decisões sobre as inscrições serão publicadas através da Resolução 01/2023/Comissão Especial-CMDCA e será publicada no Diário Oficial do Município e seguido pelos tramites legais conforme Edital 01/2023/CMDCA. Participaram da presente reunião os seguintes membros: Letícia Nazário, Iara Melgarejo, Lucinete Aparecida Pereira e Iris Rex Nunes. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a reunião, eu Iris, lavrei a presente ata, que após lida, foi aprovada e assinada pelos membros da comissão.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

 

 EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 011/2023

 

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, tornar público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Municipal IV 20 horas Disciplina Noções de Turismo, 2º Professor 20 horas e Professor III Arte 10 horas.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 011/2023, será da Comissão designada através da Portaria 017/2023.

Art. 2º O candidato às vagas disponíveis neste edital, que tiverem vinculo empregatícios, deverão se desvincular 48 horas antes da Chamada Pública, para que não haja acúmulo de carga horária no mesmo período.

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

2.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com a cópia. (Não será fornecido cópia no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

2.2        A cópia dos comprovantes de habilitação exigidos deverá ser apresentada juntamente com os originais.

2.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I, III deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

2.4        O presente Edital de Chamada Pública Nº 011ª/2023, ficará disponível 48 horas (2 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

2.5        O prazo para impugnações é de 12 horas (úteis) a partir do lançamento do presente edital.

2.6       A Escolha das vagas disponíveis será dia 26/05, às 13h30min hs, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 011/2023 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº 1).

 

Art. 4º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

4.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós-graduação, Mestrado e Doutorado.

4.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área e no caso do 2º professor diploma ou certificado de Conclusão de Educação Especial e ou licenciatura plena em Pedagogia.

4.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo à ordem da maior fase para a menor.

4.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

 Art. 5º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

5.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

5.2 – Maior Idade.

5.3 – Maior número de filhos.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jardim da Serra, 23 de maio de 2023.

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostteto

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO Nº 1

QUADRO DE VAGAS

 

Nº de vagas

Vagas e Carga Horária

Local

01 2º Professor de 20 hs / turma de 2 anos A (vespertino).  No horário das 12:00hs às 16:00hs.
  • Creche Pró-infância Sueli

Pereira Damacena

01 Professor IV 20 hs Noções de turismo
  • EEBM São Gerônimo
01 Professor III 10 hs Arte
  • EEBM São Gerônimo

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 005/2023

EDITAL Nº 005/2023

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar  funções junto a Administração Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições dos cargos;

 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pelo Decreto nº 063/2023 até seu término.

 1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (01) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissional com carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;

 

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 1.5. As atribuições dos Cargos ofertados neste Processo Seletivo estão descritas no ANEXO II.

 1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios;

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural da prefeitura Municipal, site oficial da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;

 1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

  

2. DAS INSCRIÇÕES

 2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 22 de maio de 2023 até dia 03 de julho de 2023, das 08:00 às 12:00 e da 13:00 às 17:00 horas, junto à Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;

 2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial responsável, excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1 deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos deste edital.

2.15. As inscrições serão gratuitas;

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e Diário Oficial dos Municípios.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de até três (03) dias, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de três (03) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 3.3. No prazo de dois (02) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (02) dias, cuja decisão deverá ser motivada;

 3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de três (03) dias, após a decisão dos recursos.

 4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 4.1- O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

 

 

 

 

 

 

4.2- Agente da Defesa Civil

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Curso técnico para área afins de defesa civil e salvamento

3,0

3,0

Curso superior

1,0

1,0

Para cada Certificado / Declaração de Conclusão de Curso e Treinamentos de áreas afins a função homologada pelo CBMSC

0,5

        3,0
Tempo de serviço na área

0,5

Para cada ano completo

3,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

10

 

 4.3- Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos,

4.4- Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 4.5- Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 4.6- O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 4.7- Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 4.8- Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 4.9- O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até cinco (5) dias úteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e Diário Oficial dos Municípios.

 4.10- Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado.

 5. DOS RECURSOS

 5.1. Da classificação final dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de três (03) dias;

 5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 a)    Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos;

b)   Maior número de dependentes;

c)    Sorteio em ato público;

 6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (01) dia;

 7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 

 8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.302/2017, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de três (03) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens.

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período;

 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Bom Jardim da Serra/SC, 22 de maio de 2023.

 

__________________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

ANEXO I

DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

Agente da Defesa Civil Escala 24/72 R$ 1.600,00 Ensino médio completo, certificado de bombeiros comunitários estando ativo na prestação de serviços conforme regulamente geral do corpo de bombeiros militar de Santa Catarina, carteira nacional de habilitação categoria “D”, certificado de condutor de veículos de emergência (CVE), possuir no mínimo 250 horas de serviço comunitário no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e certificados de cursos específicos na área homologadas pelo CBMSC.

 

 

 

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo Atribuições
Agente da Defesa Civil Atuar nas ações de defesa civil nas fases de prevenção, preparação, resposta e reconstrução; atuar na elaboração de projetos visando a captação e aplicação de recursos em atividades próprias e específicas das ações da Defesa Civil e Salvamento;  atuar como auxiliar nas atividades administrativas na área de atuação do Corpo de Bombeiros, e como auxiliar dos Bombeiros Militares nas atividades de busca e salvamento, prevenção e combate a incêndios, resgate e atendimento pré-hospitalar; atuar como condutor de veículos de emergência (CVE); desenvolver medidas preventivas, assistenciais, de socorro e recuperativas em situações de normalidade e anormalidade/emergência e calamidade pública e  executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo CBMSC.

                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado 005/2023

 

 

Inscrição nº ______________

           Nome:________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________

Data de Nascimento _______/______/_________         

Celular:____________________________ Telefone:__________________________  

E-mail:________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

CPF:_______________________________ Identidade:_________________________

 

 

Relação dos documentos entregues

Documento com Foto:
Comprovação de Requisitos:

 

 

 

 Relação dos Títulos Apresentados:

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

 

      ________________________                                   __________________________

 Assinatura do Candidato                                           Assinatura do Servidor

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, __________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________________________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado (a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 Bom Jardim da Serra – SC, ________ de __________________ de _________.

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2023 ATO Nº 002

 CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

ATO Nº 002 DO EDITAL Nº004/2023 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

            MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, publica a classificação final dos inscritos conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado 004/2023.

Cargo: Técnico Administrativo

Classificação

Inscrição

Nome

Nota/Pontuação

004

MAIARA DE SOUZA

5,62

007

JÁDINA DE ASSUNÇÃO DA SILVA

5,36

005

PATRÍCIA DE SOUZA VELHO

5,35

006

GISELE DE ALMEIDA

5,35

009

BEATRIZ DA SILVA FERNANDES

5,13

00

RENATA GONÇALVES FLORES

5,08

010

MARCELINA FIGUEIREDO FURLANETTO

2,35

003

LUIZA T. S. VINGRA

2,16

003

FRANCIELE DE ARRUDA MUNIZ

2,00

10º

002

GILDA ELLEN PADILHA

2,00

11º

011

ISADORA CARDOSO DA SILVA

2,00

 

 

Bom Jardim da Serra, 22 de maio de 2023.

 

 

 

_______________________________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2023 – ATO Nº 01

 

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

 

Município de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, publica a relação dos inscritos conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado 004/2023.

 

ATO Nº 01/2023 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

Cargo: Técnico Administrativo

Inscrição

Nome

001

LUIZA T. S. VINGRA

002

GILDA ELLEN PADILHA

003

FRANCIELE DE ARRUDA MUNIZ

004

MAIARA DE SOUZA

005

PATRÍCIA DE SOUZA VELHO

006

GISELE DE ALMEIDA

007

JÁDINA DE ASSUNÇÃO DA SILVA

008

BEATRIZ DA SILVA FERNANDES

009

RENATA GONÇALVES FLORES

010

MARCELINA FIGUEIREDO FURLANETTO

011

ISADORA CARDOSO DA SILVA

 

 

Bom Jardim da Serra, 18 de maio de 2023.

 

 

 

_______________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS DEFERIMENTOS E INDEFERIMENTOS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA

 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

 

 

 RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS DEFERIMENTOS E INDEFERIMENTOS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, por intermédio do seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com responsabilidade técnica do INEPAM, RETIFICA para o fim de incluir a candidata KARINE ORTHMANN GANZALA, RG nº 5482919, como isenta, e HOMOLOGA os deferimentos e indeferimentos dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, na lista anexa.

 

 

Bom Jardim da Serra, 15 de maio de 2023.

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

NOME

RG

CARGO

SITUAÇÃO

MOTIVO

ANDERSON JONAS PINHEIRO

5215550

Contador

DEFERIDO

 

ANDERSON PIERRE DA ROSA

4178501

Técnico em

Enfermagem

DEFERIDO

 

AMANDA RIBEIRO DA SILVA

5121181597

Contador

DEFERIDO

 

AMANDA VIEIRA CRUZ

6771661

Odontólogo

DEFERIDO

 

DEBORA RINALDI

5900271

Analista de Licitação

e Contratos

DEFERIDO

 

EMER COAN FARACO

4276276

Analista de Licitação

e Contratos

DEFERIDO

 

ERNANI MOROTSKOSKI DAGOSTIN

3485970

Analista de Licitação

e Contratos

DEFERIDO

 

FABRIZZIO SCHEFFER TRESCHER

5535014

Odontólogo

DEFERIDO

 

FELIPPE MENEZES DE OLIVEIRA

153430500

Odontólogo

DEFERIDO

 

FRANKLIN CARLOS ZUMMACH

5025211

Analista em Controle

Interno

DEFERIDO

 

GABRIEL DE MELO ALVES

MG20291125

Odontólogo

DEFERIDO

 

JHULIE DE SOUZA SILVA

4168931

Fiscal de Posturas

DEFERIDO

 

JOSE ALBERTO JESUS DA SILVA

JUNIOR

1556312504

Odontólogo

DEFERIDO

 

JOSÉ CRISTÓVÃO DA CRUZ FILHO

5409402

Fiscal de Posturas

DEFERIDO

 

KARINE ORTHMANN GANZALA

5482919

Tesoureiro

DEFERIDO

 

MARIANA COSTA CARDOSO

6777289

Psicólogo

DEFERIDO

 

RAFAELA BOHLKE SILVA

1118855194

Odontólogo

DEFERIDO

 

SASHA DIAS MENEZES

506010

Analista de Licitação

e Contratos

DEFERIDO

 

SAMER ADRIANO FERNANDES

468978748

Contador

DEFERIDO

 

THIAGO MONTIBELER

4348880

Analista de Licitação

e Contratos

DEFERIDO

 

VALDONEI CASSAO DE JESUS

5682256

Técnico

Administrativo

DEFERIDO

 

VANESSA CARDOSO

6897007927

Odontólogo

DEFERIDO

 

VANESSA GARCIA DE LIMA

4158890

Contador

DEFERIDO