CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS DEFERIMENTOS E INDEFERIMENTOS DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS DEFERIMENTOS E INDEFERIMENTOS DASSOLICITAÇÕESDEISENÇÃOERESTITUIÇÃODATAXA DE INSCRIÇÃO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com responsabilidade técnica da CONSCAM, DIVULGA os deferimentos e indeferimentos dos pedidos de isenção da taxa de inscrição e restituição do valor da inscrição, na lista anexa. Informa que os inscritos isentos do pagamento da taxa de inscrição terão suas inscrições deferidas automaticamente após o término do período de inscrições. Informa ainda que os candidatos com o pedido de restituição do valor da inscrição deferido terão os valores depositados nas contas informadas conforme previsto no item 2.19 do edital de abertura das inscrições rerratificado.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

Bom Jardim da Serra, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

                                       Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Edital de Concurso Público nº 01/2020 – Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra

 

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

 

NOME

RG

SITUAÇÃO

MOTIVO

ALANDELON CARDOSO LIMA

293987488

DEFERIDO

OK

ALESKA ADAYRLENE CARNEIRO FARIAS

1228442

DEFERIDO

OK

ANA PAULA FELDENS

6064432641

DEFERIDO

OK

ANGÉLICA GRASSI MANOEL

4189518

DEFERIDO

OK

BEATRIZ MARTIM TAVARES

5433409

INDEFERIDO

NÃO ENVIOU REQUERIMENTO

CAMILA SOUZA COSTA

6685122

INDEFERIDO

NÃO ENVIOU REQUERIMENTO

CARLA ROBERTA SCHWANTES HACHMANN

2632105

DEFERIDO

OK

CARLOS EDUARDO FEITAL NOGUEIRA

11071486

DEFERIDO

OK

CARMEL CAPITANI GIONGO

1076166212

DEFERIDO

OK

CAROLINA HOFMANN VARELI

147132816

DEFERIDO

OK

DIANA BERNARDA DA SILVA

5677723

DEFERIDO

OK

ELIAS MACIEL VIANA

16296

DEFERIDO

OK

FABIANE STANSKI

107913173

DEFERIDO

OK

FELIPE BITTENCOURT DE SOUZA

5091549

DEFERIDO

OK

FILIPPI MARCINEIRO BIZ

4060598

DEFERIDO

OK

FLAVIA CHAVES SILVEIRA

8048671195

DEFERIDO

OK

IEDA KISTE

5596430

DEFERIDO

OK

IGOR RAFAEL AUGUSTO

451946935

DEFERIDO

OK

IVONEI TRENTIN

98769986

DEFERIDO

OK

JOHN VANDERLEI DA SILVA

4511125

DEFERIDO

OK

JULIANA KARIN DE SOUZA

5452763

DEFERIDO

OK

JULIANO SILVA

109518042

DEFERIDO

OK

KATIA STANSKI

105290365

DEFERIDO

OK

LAIS CARDOSO PINTO

5120715999

DEFERIDO

OK

LAURA MACHADO DOS SANTOS

5930585

DEFERIDO

OK

LEONARDO FAGUNDES IZIDORO

5526075

DEFERIDO

OK

LUCAS JOAQUIM BORGES

6014323

DEFERIDO

OK

LUISIANE DE ASSUNÇÃO

5349619

DEFERIDO

OK

LUIZ HENRIQUE GUEDES DE FARIA

2846383

DEFERIDO

OK

MARCELLA SELBACH GARCIA WOLFF

3077613705

DEFERIDO

OK

MARCIO NEI DA SILVA TAVARES

36001651

INDEFERIDO

NÃO ENVIOU REQUERIMENTO

RAFAEL CASTILHO

6215588

DEFERIDO

OK

RENAN DE SOUZA

5221311

DEFERIDO

OK

RODRIGO LEITÃO

1095664973

DEFERIDO

OK

RODRIGO NAZARIO

6523019

DEFERIDO

OK

RÓGERSON MACEDO DE OLIVEIRA

6094578579

DEFERIDO

OK

 

NOME

RG

SITUAÇÃO

MOTIVO

SANDRA MARA POSSO

1097510133

DEFERIDO

OK

SASHA DIAS MENEZES

506010

DEFERIDO

OK

SILVIO VEIGA DA LUZ

5415657

DEFERIDO

OK

TAMY DOS SANTOS VEFAGO DE FARIA

5082796

DEFERIDO

OK

VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS

3979350

INDEFERIDO

NÃO ENVIOU BOLETO (NÃO PAGO)

VITHÓRIA LAÍZ PEREIRA

6196992

DEFERIDO

OK

 

 

 

 

SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO

 

NOME

RG

SITUAÇÃO

MOTIVO

CAMILA DE MOURA

7106113983

DEFERIDO

OK

EGON AUGUSTO TELLES

5434524

DEFERIDO

OK

MARCOS NEGRETTO

4028308551

DEFERIDO

OK

MATEUS PAULO DA SILVA

14557474

DEFERIDO

OK

001/2020 – 8ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

 

8ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

 

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com responsabilidade técnica da CONSCAM, RETIFICA o item abaixo e RATIFICA os demais itens do edital:

 

1 – No quadro do item 1.2, para o cargo de Odontólogo, passa a constar da seguinte forma:

 

Cargo

 

Vagas

 

Carga Horária

Salário Base

Requisitos

Taxa de Inscrição

Odontólogo

1 + CR

4 Horas Diárias

R$ 3.135,00

Superior Completo

em Odontologia e

registro no CRO

R$ 100,00 + R$ 4,50 (taxa de boleto)

 

 

2 – Os demais itens do edital de abertura das inscrições ficam ratificados.

 

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 22 de setembro de 2021.

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 – EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES RERRATIFICADO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

EDITAL  DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES RERRATIFICADO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a realização do Concurso Público conforme previsto neste edital, com período de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

 

As nomeações serão providas pelo Regime Estatutário (Lei n° 737/1999) e demais legislação pertinente.

 

A organização do Concurso Público, recebimento das inscrições, aplicação e avaliação das provas serão de responsabilidade da empresa CONSCAM Assessoria e Consultoria, obedecidas as normas deste Edital.

 

A Comissão deste Concurso Público foi nomeada através do Decreto nº 01/2020 e Decreto nº 114/2021.

 

I – DOS CARGOS                                                                                                                     

1.1    O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e, também, a formação de cadastro de reserva.

 

1.1.1    O cadastro de reserva se constitui por candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas no quadro do item 1.2, têm expectativa de direito à convocação limitada pelo prazo de validade do concurso.

 

1.2     Os cargos, vagas, carga horária, salários, requisitos de escolaridade e taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela que segue:

 

Ensino Médio e/ou Técnico

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIOBASE (R$)

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Auxiliar de Contabilidade

1+CR

40h

1.782,86

Ensino Médio Completo

80,00 + 4,50

(taxa de boleto)

Técnico Administrativo

5+CR

40h

1.100,00

Ensino Médio Completo

80,00 + 4,50

(taxa de boleto)

Técnico em Enfermagem

1+CR

40h

1.100,00

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

80,00 + 4,50

(taxa de  boleto)

Técnico em Saúde Bucal

1+CR

40h

1.240,23

Curso Técnico em Saúde Bucal, em nível médio, com o devido registro no Conselho da Classe

80,00 + 4,50

(taxa de  boleto)

 

 

Tesoureiro

1+CR

30h

2.170,43

Ensino Médio Completo e experiência na área

80,00 + 4,50

(taxa de   boleto)

 

Ensino Superior

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIOBASE (R$)

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Advogado Municipal

1+CR

20h

5.000,00

Superior Completo em Direito e registro na OAB

100,00 + 4,50

(taxa  de boleto)

Assistente Social

1+CR

30h

2.500,00

Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS

100,00 + 4,50

(taxa de boleto)

Enfermeiro Padrão

1+CR

40h

2.959,67

Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN

100,00 + 4,50

(taxa de boleto)

Médico Clínico Geral

1+CR

40h

14.642,82

Superior Completo em Medicina e registro no CRM

100,00 + 4,50

(taxa de boleto)

Médico Ginecologista

1+CR

10h

4.800,00

Superior Completo em Medicina, com especialização em Ginecologia e registro no CRM

100,00 + 4,50

(taxa de boleto)

Odontólogo

1+CR

40h

 2.959,67

Superior Completo em Odontologia e registro no CRO

100,00 + 4,50

(taxa de boleto)

Psicólogo

1+CR

30h

1.550,30

Superior Completo em Psicologia e registro no CRP

100,00 + 4,50

(taxa de boleto)

Legenda

1 – CR= Cadastro Reserva

 

2 – Os demais cargos constantes no edital de abertura das inscrições que não constam na tabela acima (Médico Psiquiatra, Serviços Gerais Masculino, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho e Tratorista Agrícola) ficam excluídos do Concurso Público.

 

3 – Os candidatos inscritos para os cargos excluídos do Concurso Público e que pagaram o boleto da taxa de inscrição poderão requerer a restituição do valor até o dia 25/10/2021 enviando email para taxaconcurso2021@bomjardimdaserra.sc.gov.br –  Assunto: Devolução da Taxa de Inscrição do Concurso de Bom Jardim da Serra, informando os dados bancários completos (nome completo do titular da conta, CPF, nome e número do banco, número da agência e número da conta – informando se conta corrente ou poupança). A devolução será depositada até o último dia do mês de novembro de 2021.

 

4 – O candidato devidamente inscrito no Concurso Público, poderá, caso tenha interesse, se inscrever para outro cargo, dentro do período de inscrição previsto no item 2.2 deste edital, para tanto, deverá ser paga nova taxa de inscrição.

*  Inscrições para candidatos com deficiência observar o item III deste edital.

 

1.3   Os salários dos cargos têm como base o mês de Agosto de 2021.

 

1.4   As atribuições dos cargos constam no Anexo I deste edital.

 

1.5   A jornada semanal de trabalho para cada cargo é a prevista no quadro do subitem 1.2 e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

 

II –  DAS INSCRIÇÕES                                                                                                          

2.1  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Concurso Público, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

 

2.2  A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 04/10/2021 às 16 horas do dia 04/11/2021 (período em que a 2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela internet no site www.conscamweb.com.br.

 

2.2.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o cargo pretendido, devendo observar o item 4.8.

 

2.2.3 Após a efetivação da inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a troca do cargo pretendido.

 

2.2.4   As provas poderão ocorrer em horários diferentes por conta do espaço físico disponível no munícipio.

 

2.2.4.1    Em hipótese alguma o candidato poderá realizar mais de 1 (uma) prova no mesmo período (horário)”.

 

2.2.5   Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

 

2.3 O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da convocação:

 

a)  ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

 

b)  ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e não ter atingido, na data da posse, a idade para aposentadoria compulsória;

 

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

 

d) estar no gozo dos direitos políticos;

 

e)  possuir o nível de escolaridade exigida para o cargo público e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o desenvolvimento das atribuições inerentes ao cargo;

 

f)  ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

 

g) ter sido habilitado previamente neste concurso público;

 

h) apresentar a declaração de bens.

 

2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 05/11/2021.

 

2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

 

2.4.2  Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

 

2.4.2.1   O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.

 

2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

 

2.4.4  Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição e pago até a data de seu vencimento.

 

2.4.5  A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

 

2.4.5.1  Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do site www.conscamweb.com.br, opção fale conosco → assunto: correção de cadastro do candidato e preencher os campos obrigatórios.

 

2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu email, não receberá as informações referentes ao andamento do Concurso Público pelo mesmo.

 

2.4.7 O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente concurso são de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

2.5  É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre o cargo e aplicação das provas.

 

2.5.1   Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.

 

2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

 

2.7  As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serrao direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

 

2.8  No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

 

2.8.1   Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra ou à CONSCAM qualquer cópia de documento, exceto os documentos de deficiente, conforme previsto neste edital.

 

2.8.2   Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais, em duplicidade ou fora do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Concurso Público não se realizar.

 

2.9 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:

 

a)  acessar o site www.conscamweb.com.br;

 

b)  localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;

 

c)  ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

 

d)  transmitir os dados da inscrição;

 

e)  imprimir o boleto bancário;

 

f)    efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.

 

2.10  A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serrareserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.

 

2.10.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

 

2.10.2  As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serrautilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

2.11 Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário, inclusive 2ª via, não estarão mais disponíveis no site.

 

2.12   O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

 

2.13    A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e a CONSCAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.14  O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX à CONSCAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

 

2.14.1  O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no Capítulo III, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

 

2.14.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito a análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

 

2.15  Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

 

2.16    O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

 

Da isenção da taxa de inscrição

2.17    Em conformidade com a Lei Estadual n° 10.567/1997 alterada pela Lei 17.457/2018 ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato doador de sangue e de medula.

 

2.17.1 Para enquadramento ao benefício como doador de sangue o candidato deverá  comprovar o mínimo de 03 (três) doações de sangue promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município e para doador de medula deve ser efetuada mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

 

2.18 O candidato que preencher as condições para isenção deverá realizar a solicitação obedecendo aos seguintes procedimentos:

 

a) acessar o site www.conscamweb.com.br a partir das 10h00min no dia 04/10/2021 até as 16h00min do dia 07/10/2021.

 

b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

 

c) emitir o boleto bancário da taxa de inscrição;

 

a) enviar email com assunto: “Isenção da taxa de inscrição” para contato@conscamweb.com.br com os seguintes documentos anexados em arquivo PDF:

 

1- comprovante mencionado no item 2.17.1;

 

2- boleto bancário não pago;

 

3- documento constante no anexo III deste edital preenchido e assinado.

 

2.19 Os candidatos que já efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e que tem direito a isenção poderão solicitar o pedido de restituição do valor no prazo previsto no item 2.18, “a” encaminhando email para contato@conscamweb.com.br com assunto: “Restituição da taxa de inscrição”, anexando o comprovante em arquivo PDF mencionado no item 2.17.1 informando no corpo do email nome completo, cargo inscrito e informações bancárias completas (banco, agência, conta corrente ou poupança, nome e cpf do titular da conta) para devolução do valor.

 

2.20 Não serão consideradas as solicitações encaminhadas por outro meio que não seja o previsto no item 2.18 e 2.19.

 

2.21 O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir das 19hs do dia 13/10/2021 no site www.conscamweb.com.br.

 

2.22 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação deverá fazê-lo de forma fundamentada através do site www.conscamweb.com.br, no fale conosco → recurso do indeferimento de isenção nos dias 14 e 15/10/2021.

 

2.23 A divulgação do resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do valor de pagamento da taxa de inscrição será realizada no dia 21/10/2021.

 

2.24 O candidato com isenção concedida terá a inscrição automaticamente efetivada.

 

2.25 O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do concurso deverá acessar novamente o site www.conscamweb.com.br e imprimir a 2ª via do boleto até as 16h00min do dia 04/11/2021 e paga-lo até a data de vencimento.

 

III – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA                                  

3.1  Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

3.2   Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e pessoa com visão monocular, conforme Súmula 377/2009 do STJ e Lei Estadual nº 14.481/11.

 

3.3   Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público, observando a compatibilidade da deficiência com

as atividades essenciais do cargo público.

 

3.3.1 No caso do percentual de que trata o “caput” deste artigo, se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número será desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência e se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

 

3.4   Não havendo candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

 

3.5   As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 9.508/2018, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.

 

3.6   O candidato com deficiência, no período de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item II deste Edital, deverá enviar envelope pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos) via SEDEX, conforme modelo abaixo constante na letra “b” deste item, com as seguintes informações:

 

a)   relatório médico (emitido a menos de 01 (um) ano) original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência e, caso necessário, informar a necessidade especial para realização da prova, conforme item 2.14.

 

b)  dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.

 

Modelo do envelope (via sedex)

À CONSCAM

Concurso Público nº 001/2020

Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra – SC Cargo:                                             

Participação de Candidato Portador de Deficiência

Rua Carlos Trecenti, 340 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 – Lençóis Paulista – SP

3.6.1 Para efeito do prazo estipulado no item 3.6, será considerada a data de postagem na ECT.

 

3.6.2  O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido justificadamente, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

 

3.7  O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 3.6, não será considerado portador de deficiência.

 

3.8  O candidato convocado inscrito como deficiente que atender ao disposto neste edital, será convocado pela Prefeitura Municipal, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.

 

3.9   Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

 

3.10  Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Concurso Público.

 

3.11  A condição de deficiente após a nomeação não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

 

3.12 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

 

IV– DAS PROVAS                                                                                                                  

4.1 O Concurso Público realizar-se-á através de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

 

4.2  O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo deverá observar o disposto no subitem 2.2.4.

 

4.3  A divulgação do local e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e nos sites www.conscamweb.com.br e www.bomjardimdaserra.sc.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar          na Lista de Inscrito para as provas, esse deverá entrar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste edital.

 

4.3.2 Ocorrendo o caso constante do item 4.3.1, poderá o candidato participar do Concurso  Público e realizar a(s) prova(s) se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da(s) prova(s), formulário específico.

 

4.3.3  A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

 

4.3.4   Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

 

4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.5   O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá solicitar através do site www.conscamweb.com.br, escolher a opção fale conosco à correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.

 

4.5.1  O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

 

4.6  São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização das provas.

 

4.7  No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

 

4.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

 

a)   não comparecer as provas, conforme convocação divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e nos sites www.conscamweb.com.br e www.bomjardimdaserra.sc.gov.br seja qual for o motivo alegado;

 

b)   apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;

 

c)  não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 4.13;

 

d)    ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova (s) sem o acompanhamento de um fiscal;

 

e)  estiver, durante a aplicação da(s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;

 

f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;

 

g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

 

h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

 

i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;

 

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

 

k)   durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

 

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

 

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

 

n) retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

 

Da Prova Objetiva

4.9 A prova objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

 

4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no dia 05/12/2021, a partir das 09h00min, horário em que serão fechados os portões.

 

4.10.1 A convocação e confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e nos sites www.conscamweb.com.br e www.bomjardimdaserra.sc.gov.br, conforme Cronograma deste Concurso Público – Anexo IV.

 

4.10.2  Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da divulgação da data da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

4.11 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II, conforme quadro abaixo:

 

 

Cargo

 

Prova

Quantidade de

Questões

 

Todos os cargos

Português Matemática

Conhecimentos Específicos

10

05

15

 

4.12 A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

 

4.13 Os portões dos locais designados para a realização das provas, constante do Edital de Convocação, serão abertos com antecedência mínima de 1h30min do horário previsto para seu início, munido de:

 

a)   caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;

 

b)   original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

 

4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

 

4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

 

4.13.3    Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

 

4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).

 

4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

 

4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela CONSCAM, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

 

4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados no chão ou dentro da bolsa até a saída da sala, sob pena de eliminação do candidato.

 

4.17.1   Será imediatamente desclassificado o candidato que for identificado portando celular durante o período de aplicação da prova.

 

4.18  Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.

 

4.19    O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

 

4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

 

4.20.1   Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente através do email contato@conscamweb.com.br, inserir no assunto: Solicitação – Amamentação – Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.

 

4.20.2 A CONSCAM não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do processo.

 

4.20.3  No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

 

4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.

 

4.20.3.2  Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

 

4.20.4  Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

 

4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

 

4.22  É reservado à CONSCAM e à Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais durante a aplicação das provas.

 

4.23  O horário de início da(s) prova(s) será (ão) definido(s) em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

 

4.24  Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.

 

4.25  É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

4.26  A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.

 

4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

 

4.26.2  Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

 

4.26.3  Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

 

4.26.4   Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

 

4.27  O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

 

4.28  O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração, levando consigo somente o caderno de prova.

 

4.28.1  Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

 

4.29  Ao final da prova o candidato deverá entregar, devidamente assinada, a folha de reposta ao fiscal da sala, sob pena de desclassificação.

 

4.30  Os 03 (três) últimos candidatos presentes nas salas de aplicação da(s) prova(s) deverão aguardar o fechamento dos envelopes das provas e demais documentos e assiná- los.

 

4.31 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e nos sites www.conscamweb.com.br e www.bomjardimdaserra.sc.gov.br, conforme Anexo IV – Cronograma do Concurso Público.

 

4.32   Para realização da prova deverá ser observado, também, o Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO.

 

V– DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO                                               

5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

 

5.2 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = NA x 100

TQ

Onde:

NP = Nota da prova

NA = Número de acertos

TQ = Total de questões da prova

 

5.3  Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

 

5.4  O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.

 

VI– DA PONTUAÇÃO FINAL                                                                                               

6.1 A pontuação final dos candidatos aprovados será a nota obtida na prova objetiva.

 

VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL                  

7.1    Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

 

7.2     Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

 

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;

 

b) que possuir maior número de títulos na área (para os cargos de nível superior):

 

b.1) serão considerados os títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado;

 

b.2) a comprovação titulação será realizada mediante a apresentação do comprovante de conclusão do curso que será feita através de cópia autenticada do diploma ou da declaração de conclusão assinada eletronicamente e emitida pela instituição de ensino;

 

b.3) os comprovantes deverão ser entregues no mesmo dia e local da realização da Prova Objetiva.;

 

b.4) a entrega, mediante recibo, será efetuada da abertura dos portões até o encerramento das provas. Após o respectivo período, os documentos não serão aceitos;

 

b.5) somente serão recebidos documentos que sejam cópias autenticadas ou assinados eletronicamente;

 

b.6) não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples;

 

b.7) Em hipótese alguma serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecido.

 

c) que obtiver melhor nota nas questões específicas;

 

d) com maior número comprovado de filhos;

 

e) o mais idoso, entre os menores de 60 (sessenta) anos;

 

f) maior quantidade de participação em júri.”

 

7.2.1   Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

 

7.3  Os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos deficientes aprovados), se for o caso.

 

VIII – DOS RECURSOS                                                                                                        

8.1 O prazo para interposição de recurso será nos prazos previstos no Anexo IV deste        Edital.

 

8.2   Em   caso   de   interposição   de          recurso, o candidato deverá acessar o site www.conscamweb.com.br→ fale conosco → escolher assunto: “Recurso” e:

 

8.2.1 Escolher o tipo de recurso:

 

a) Da Publicação do Edital;

 

b)  Da Divulgação da Lista de Inscritos;

 

c)  Da divulgação dos gabaritos e caderno de prova;

 

d)  Da divulgação da Classificação / Notas.

 

8.2.2               Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será emitido recibo eletrônico.

 

8.2.3 Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente, portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.

 

8.2.4 O recurso especificado no “caput” deste item não será aceito por meio de fac-símile, email, protocolado, pessoalmente ou por qualquer outro meio, exceto o previsto neste Capítulo.

 

8.3  Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

 

8.3.1  No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

 

8.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Concurso Público será publicada no Mural da Prefeitura Municipal Bom Jardim da Serra – SC e nos sites www.conscamweb.com.br ewww.bomjardimdaserra.sc.gov.br.

 

8.3.3  O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

 

8.4  A pontuação relativa à(s) questão (ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.

 

8.5  No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

 

8.6  A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

8.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.

 

8.8  Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

 

8.9  Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

 

8.10  A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.

 

IX – DA NOMEAÇÃO                                                                                                              

9.1  Após a homologação do resultado final do Concurso Público a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra responsabilizar-se-á pela divulgação de acordo com a legislação vigente.

 

9.2 Para fins de estágio probatório, o servidor nomeado deverá exercer suas atribuições durante o período de três anos no local, departamento ou repartição em que se der a designação inicial, salvo razões de interesse público.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                           

10.1    Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra – SC e nos sites www.conscamweb.com.br ewww.bomjardimdaserra.sc.gov.br.

 

10.2  Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos os atos decorrentes da sua inscrição.

 

10.3  A CONSCAM e a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

 

10.4   O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e / ou endereço residencial, poderá fazê-lo conforme item 2.4.5.1 deste edital, até a data de publicação da homologação dos resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, localizada na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, nº 68 – centro, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

 

10.5  Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações será comunicada no Mural da Prefeitura Municipal Bom Jardim da Serra – SC e nos sites www.conscamweb.com.br ewww.bomjardimdaserra.sc.gov.br.

 

10.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvida a CONSCAM.

 

10.7 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

 

10.8   Caberá a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serraa homologação deste Concurso Público.

10.9   A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Concurso Público.

 

10.10  As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pelo email contato@conscamweb.com.br (colocar no assunto: Concurso Público nº 01/2020 da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra), sendo que após a homologação as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.

 

10.11  A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serrae a CONSCAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos/objetos esquecido ou danificados no local ou sala de prova(s).

 

10.12    A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serrae a CONSCAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

 

a)  endereço não atualizado;

 

b)  endereço de difícil acesso;

 

c)  correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

 

d)  correspondência recebida por terceiros.

 

10.13   A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serrae a CONSCAM não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

 

10.14 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Concurso Público serão divulgadosno Mural da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra – SC e nos sites www.conscamweb.com.br ewww.bomjardimdaserra.sc.gov.br. sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

10.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

 

10.16 Após registro no TCE-SC do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da(s) prova(s) e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

 

10.17   Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serrapoderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

 

10.18  O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

 

10.19  Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

 

10.20  A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua convocação, cabendo a Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas, de acordo com as necessidades da Administração, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

10.21 No dia da realização da prova, todos os candidatos deverão utilizar máscaras descartáveis de tecido (TNT) ou tecido de algodão, conforme previsto artigo 2º da Portaria SES 714/2020.”

 

10.22 Em razão da pandemia do Covid-19, os candidatos que auferirem temperatura corporal superior a 37,8° irão realizar a prova em sala separada dos demais, conforme artigo 3° da Portaria SES 714/2020.

 

10.23 Devido a pandemia do Covid-19, todos os ambientes serão mantidos arejados, preferencialmente com ventilação natural, com as janelas e portas abertas, conforme artigo 9º, da Portaria SES 714/2020.

 

10.24 As orientações em razão da pandemia do Covid-19 poderão ser alteradas ou adequadas, dependendo da evolução da doença.”

 

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

 

Bom Jardim da Serra, 03 de setembro de 2021.

 

 

Pedro Luiz Ostetto

                 Prefeito Municipal

 

ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
ADVOGADO MUNICIPAL

Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa e sustentação judicial; Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos municipais, com exclusividade; Apresentar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em ações de Mandados de Segurança e Mandados de Injunção; Emitir informações sobre matérias relacionadas a processos judiciais em que o Município tenha interesse; Apreciar previamente os processos licitatórios, minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta, emitindo parecer quando necessário; Apreciar atos que impliquem alienação do patrimônio imobiliário e mobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; Promover de forma exclusiva a cobrança da dívida pública e executar as decisões dos Tribunais de Contas favoráveis à Fazenda Pública Municipal; Propor ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos violadores da Constituição Federal e da Constituição Estadual; Propor ação declaratória de nulidade ou anulação de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais; Exercer o controle sobre as desapropriações; Atuar perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina na defesa dos interesses do Município.Lei 1366/2019.

 

ASSISTENTE SOCIAL

Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas, e outras atividades correlatas.Lei 892/2003.

 

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

 Atividade de nível médio, compreendendo serviçosde Empenhamento de despesas, lançamento deReceitas em geral, a execução de levantamentos, balancetes, balanços (patrimoniais e financeiros), elaborar demonstrativos, prestaçõesde contas, orçamentos, diretrizes orçamentárias,plano plurianual, desenvolver serviços detesouraria quando designado, atuar no setor detributação, cadastro e participar de comissões delevantamento patrimonial, inclusive de enfimtodas as atividades da Contabilidade Pública eoutras atividades correlatas. Lei 892/2003.

 

ENFERMEIRO PADRÃO

Compreende ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública, e outras atividades correlatas, em especial coordenar o programa saúde da família.Lei 892/2003.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter o registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão do pessoal pela Prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; atender os pacientes internados no hospital municipal; fazer internações hospitalares e acompanhamentos; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA

Acolher a usuária, identificando a mesma, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Desenvolver ações de saúde da mulher, individuais e coletivas, da adolescência à velhice. Prestar atendimento médico especializado a todas as afecções ginecológicas e obstétricas. Realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biópsias, colocação de DIU, etc. Realizar ações de anticoncepção e concepção, prevenção e assistência a DST/HIV/AIDS e propedêutica mamária. Atender a mulher no ciclo gravídico – puerperal, prestando a assistência médica específica e ações de Atenção à Saúde com equipe interdisciplinar. Atender a mulher climatérica e menopausa da, prestando a assistência médica específica e orientações e ações de atenção à saúde com equipe interdisciplinar.

– Coordenar e realizar trabalhos em grupos específicos: climatério, pré-natal, DST/HIV/AIDS, adolescentes. Participação em outras atividades de grupos dentro do serviço. Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e contrarreferência. Lei 1101/2010.

 

ODONTÓLOGO

Atividade de natureza especializada envolvendo atividades odontológicas educativas, preventivas e curativas além de outras atividades correlatas. Lei 892/2003.

 

PSICÓLOGO

Realizar estudos e apresentar diagnóstico em pacientes com distúrbios psicológicos, procurando   ajustá-los   ao   meio, bem como assessorar o setor de pessoal no processo de avaliação e desempenho dos servidores públicos com palestras motivacionais, e outras atividades correlatas. Lei 892/2003.

 

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Atividade compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais, proceder a levantamentos de campo, fazer apontamentos,pesquisas, organizar estoques, fazer controle de veículos, fazer serviço de banco, fazer compras na praça e em   outros municípios, quando devidamente     autorizado, desenvolver suas atividades em qualquer unidade da administração para qual seja designado e outras atividades correlatas.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desempenhar as funções inerentes ao cargo, providenciar a movimentação de pacientes, encaminhar aos profissionais de saúde, ter a iniciativa da pratica de primeiros socorros, assessorar médicos, dentistas e outros profissionais especializados,   administrar medicamentos prescritos pelo médico e desempenhar atividades de registros pertinentes à unidade onde desempenhar funções. Lei 892/2003.

 

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; marcar consultas odontológicas; preencher a anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; auxiliar no atendimento ao paciente; realizar tarefas administrativas relacionadas à atividade coordenar amanutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental; instrumentar o cirurgião-dentista junto à cadeira odontológica; efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal; realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do odontólogo; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo odontólogo; realizarfotografias e tomadas de uso odontológicas exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentaria direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo odontólogo; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas debiossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento de campo operatório; bem como instrumentar o odontólogo em ambientes clínicos e hospitalares; remover suturas, e executar outras atividades correlatas.Lei 1369/2019.

 

TESOUREIRO

Organizar  o  movimento  financeiro,  elaborar  o boletim   diário   de   tesouraria,  registrar  a movimentação de valores em espécie depositados em instituições bancárias, gerenciar adiantamento de recursos na forma da Lei Federal 4.320/64, manter a  guarda de valores e cauções financeiros ou não entregues a sua confiança, proceder diariamente o Termo  de  conferência de caixa e as conciliações bancária  Informando  ao setor de contabilidade a posição  financeira  da  Unidade  Gestora  e  dos fundos   a  ela  vinculados,  assinar  cheques  e borderôs  juntamente  com o ordenador primário da despesa  e os gestores de fundos, praticar outros atos previstos em Lei municipal n° 892/2003.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Cargos de Ensino Fundamental

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Significado das palavras. Identificação de vogais e consoantes. Escritas corretas.

Matemática: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão.Juro simples. Sistema métrico. Razão e proporção. Problemas.

 

Cargos de Ensino Médio

Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de Textos.

Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções de probabilidade e análise combinatória.

 

Cargos de Ensino Superior

Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de Textos.

Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções de probabilidade e análise combinatória.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Todos os Profissionais da Saúde

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites, perspectivas, diretrizes e bases da implantação. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde.

Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Estratégia Saúde da Família – ESF. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética.

Referências Bibliográficas

–   BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

–   BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.º 8.080/90 Lei Orgânica da Saúde, 1990.

–    Cartilhas HumanizaSUS – Ministério da Saúde. O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009.

–   Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. –

7. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

–    Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Isabella Ballalai, Flavia Bravo. – Rio de Janeiro: RMCOM, 2016.

–                               Calendário               Nacional               de                Imunização               2018.

http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/jpg/2018/janeiro/10/calendario-vacinal-018.jpg

–    BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA n.º 2.488, de 28/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

–   CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. VI, 2.ª ed., Florianópolis: CRM-SC, 2000. Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no             Portal                     CFM         e   em http://www.portalmedico.org.br/Regional/crmsc/manual/sumário.htm

–   Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. Regionalização da Assistência à Saúde: aprofundando a descentralização com equidade no acesso: Norma Operacional da Assistência à Saúde: NOAS-SUS 01/02 e Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002 e regulamentação complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. – 2. ed. revista e atualizada. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

–     Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília.

–   Portaria GM/MS nº 204 de 17 de fevereiro de 2016.

–   Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996.

–   Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011.

–   Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

 

ADVOGADO MUNICIPAL

Direito Constitucional: 1. Constitucionalismo. 2. Conceito, sentido e classificação das Constituições. 3. Poder constituinte. 4. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações; emendas à Constituição. 5. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais. 6. Princípios constitucionais: conceito; natureza jurídica; aplicação e funções. 7. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. 8. Controle de constitucionalidade de atos normativos. 9. Direitos e garantias fundamentais. 10. Remédios constitucionais. 11. Organização política do Estado: Federação brasileira (componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual). 12. Os Municípios: Lei Orgânica Municipal; autonomia; natureza jurídica; criação; competência; organização política e administrativa; fiscalização financeira e orçamentária; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 13. Organização administrativa do Estado: Administração Pública (noção, princípios, normas e organização); servidores públicos civis e militares (regime jurídico constitucional). 14. Organização funcional

do Estado: princípio da separação dos poderes; funções típicas e atípicas de cada poder. 15. Poder Legislativo: organização; atribuições; imunidade parlamentar; processo legislativo, espécies normativas e fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo: atribuições; responsabilidade. Poder Judiciário: composição; distribuição de competência e organização. Direito Administrativo: 1. Conceito de Direito Administrativo. 2. Administração Pública Direta e Indireta. 3. Descentralização e Desconcentração. 4. Órgãos da Administração Pública. 5. Princípios da Administração Pública. 6. Os Poderes Administrativos: Poder vinculado e poder discricionário; Poder hierárquico; Poder Disciplinar; Poder Regulamentar; Poder de Polícia. 7. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; motivação; validade e invalidade; revogação; controle jurisdicional. 8. Contratos administrativos: conceito; peculiaridade; formalização; normas regedoras; instrumento e conteúdo; cláusulas; execução; alteração; inexecução e rescisão; espécies. 9. Licitações – normas legais e constitucionais aplicáveis. 10. Serviços Públicos: conceito e classificação; formas e meios para a prestação dos serviços públicos; Serviços concedidos, permitidos e autorizados. 11. Autarquias. 12. Empresas Públicas. 13. Sociedade de economia mista. 14. Fundações instituídas pelo Poder Público. 15. Convênios e consórcios administrativos. 16. Lei das Concessões. 17. Agências Reguladoras. 18. Parceria Público-Privada – PPP. 19. Organizações Sociais -OSCIP. 20. Agentes Públicos: conceito e categoria. 21. Agentes Administrativos. 22. Servidores públicos: cargos e função; Carreira; Provimento; Concurso; Efetividade; Estabilidade; Regime Jurídico dos servidores públicos; Princípios constitucionais pertinentes aos servidores públicos; Direitos e garantias dos servidores públicos; Deveres e proibições dos servidores públicos; Responsabilidades dos servidores públicos; Penalidades; Processo Administrativo Disciplinar. 23. Os Bens Públicos: conceito, classificação e regime. 24. Intervenção no Domínio Econômico: Intervenção na propriedade; desapropriação; servidão administrativa; tombamento; requisição e ocupação provisória; limitação administrativa da propriedade. 25. Responsabilidade Civil das Pessoas Jurídicas de Direito Público: fundamento constitucional; Fundamento doutrinário; Ação regressiva. 26. Controle da administração pública: conceito, tipos e formas de controle; controle interno; controle legislativo; controle judiciário (mandado de segurança, ação popular, ação civil pública e improbidade administrativa). 27. Prescrição administrativa. Direito Civil: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; eficácia da lei no espaço. 2. Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3. Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4. Bens: diferentes classes. 5. Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6. Negócio jurídico: disposições gerais; classificação, interpretação; elementos; representação, condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação. 7. Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9. Prova. 10. Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer; obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais,obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 11. Contratos: contratos em geral; disposições gerais; extinção; espécies de contratos regulados no Código Civil.12. Atos unilaterais. 13. Responsabilidade civil. 14. Preferências e Privilégios Creditórios.

15. Empresário. 16. Direito de Empresa: estabelecimento. 17. Posse. 18. Direitos reais: propriedade; superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; direito do promitente comprador. 19. Direitos reais de garantia. Direito Tributário: 1) Sistema Tributário Nacional. 2) Princípios constitucionais tributários. 3) Competência tributária. 3.1 – competência tributária. 3.2 – limitações da competência tributária.

3.3 – capacidade tributária ativa. 4) Fontes do Direito Tributário. 4.1 – Hierarquia das normas. 4.2 – Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. 4.3 – Incidência, nãoincidência, imunidade, isenção e diferimento. 5) Obrigação tributária: principal e acessória; fato gerador; efeitos, validade ou invalidade dos atos jurídicos. 5.1 – Sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária: contribuinte e responsável. 5.2 – Solidariedade. 5.3 – A imposição tributária. 5.4 – Domicílio tributário. 6) Responsabilidade tributária: sucessores, terceiros, responsabilidade nas infrações, responsabilidade dos diretores e gerentes das pessoas jurídicas de direito privado por dívidas sociais. 7) Crédito tributário: constituição, lançamento, natureza jurídica. 7.1 – Modalidades, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 8) Administração tributária: fiscalização, sigilo, auxílio da força pública, excesso de exação. 9) Dívida ativa: inscrição, presunção de certeza e de liquidez, consectários. 10) Certidões negativas. 11) As grandes espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.

12) Evasão e elisão tributárias. 13) Noções dos processos administrativo e judicial

tributário. 14) Crimes contra a ordem tributária. 15) Execução fiscal. 16) Lei de Diretrizes Orçamentárias. 17) Controle e fiscalização financeira: sistema de controle externo e interno, Tribunal de Contas. Processo Civil (NCPC): Parte Geral: Livro I – Das Normas Processuais Civis, Livro II – Função Jurisdicional, Livro III – Dos Sujeitos do Processo, Livro IV – Dos Atos Processuais e Parte Especial: Livro I – Do Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença até o art. 692 e Livro II – Do Processo de Execução até art. 910. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do cargo/função.

 

ASSISTENTE SOCIAL

A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. O espaço sócioocupacional do Serviço Social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG’s. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social e suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, etc. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Política Nacional de Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. NOB RH/SUAS. Referências Bibliográficas: – SPOSATI, A, de O. et al. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma questão de análise. São Paulo: Cortez, 1987 – IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998. – FILOMENO, N.R. Papel do Profissional de entidades sociais: curso básico de gerenciadores de entidades sociais. São Paulo: Programa de Capacitação de Gerenciadores de Entidades Sociais, 1997. – CBCISS. Rio de Janeiro: Agir, 1986. 280 Edméia Corrêa Netto TRINDADE, R. L. P. Desvendando as determinações sócio-históricas do instrumental técnicooperativo do Serviço Social na articulação entre demandas sociais e projetos profissionais. Temporalis (Rio de Janeiro), n.4, p.21-42, jul.- dez. 2001. – FILGUEIRAS, Cristina A. C. Aspectos da implementação e do monitoramento de projetos sociais. Curso de Extensão em Planejamento e Gestão de Projetos de Redução da Pobreza. Belo Horizonte: Fundação Marista/Associazone Volontari per Il Servizio Internazionale, 2003. – PASTORINI, Alejandra. A categoria “questão social” em debate. São Paulo, Cortez, 2004. – YASBEK, Maria Carmelita. Fundamentos históricos e teórico- metodológicos do Serviço Social em Serviço Social: direitos sociais e competências  profissionais. Brasília: CFESS/ABPESS, 2009 – TEORIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL – Documentos de Araxá, Teresópolis e Sumaré. – CEFESS. Código de Ética do Assistente Social. Brasília: Cefess, 1993. BRASIL, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Diário Oficial da União, Brasília, 1993. – BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasilia/DF dez 2006. – BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Brasília/DF 2004 – BRASIL. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069, de 13 de jul. 1990. – BRASIL. Presidência da República. Estatuto do Idoso. Lei nº 10741, de 1 de out. 2003. – BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília/DF 2009.

– Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.

– Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do cargo/função.

 

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

Lei nº 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços); Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) – Licitações; Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Emendas Constitucionais nº 19, nº 20, 29 e nº 41 e 53; Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Comercial; Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Pública; Constituição Federal (Título VI – Da Tributação e do Orçamento); Auditoria. Controle governamental. Controles externos. Controles internos. Auditoria interna. Auditoria no Sistema de Controle Interno. Planejamento e Orçamento Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários. Informática: Conceitos Básicos: Hardware, Software, Periféricos, Sistema Operacional, Navegadores, Aplicativos. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação e navegadoresda Internet, links, sites, busca e impressão de páginas. Segurança na Internet. Microsoft Windows (versão 7 ou superior): conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos; Microsoft Office (versão 2010 ou superior). Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft Outlook: adicionar conta de e- mail, criar nova mensagem de e-mail, encaminhar e responder e-mails, adicionar, abrir ou salvar anexos, adicionar assinatura de e-mail à mensagem, imprimir uma mensagem de e-mail. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do cargo/função.

 

ENFERMEIRO PADRÃO

Fundamentos da prática de Enfermagem: bases teóricas do cuidado de enfermagem; sinais vitais; avaliação de saúde e exame físico; sistematização da Assistência de Enfermagem; prevenção e controle de infecção; administração de medicamentos e preparo de soluções; integridade da pele e cuidados de feridas; Enfermagem na Atenção Primária em Saúde; conhecimentos e princípios que fundamentam a Estratégia de Saúde da Família; conceitos básicos de epidemiologia; indicadores de saúde; metas de desenvolvimento do milênio; educação em saúde; vigilância em saúde; sistemas de Informação em saúde; doenças e agravos não transmissíveis; doenças transmissíveis; enfermagem em psiquiatria; saúde mental; política nacional de saúde mental; exercício profissional de enfermagem: história da enfermagem, legislação aplicada à enfermagem; ética e bioética; Programa Nacional de Imunização; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; saúde do trabalhador; biossegurança; saúde do adulto; saúde da mulher; saúde do homem; saúde da criança; saúde do adolescente e do jovem; saúde do idoso; práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde; pessoas com necessidades especiais; Política Nacional de Humanização; Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Ações de enfermagem na Atenção Básica Diabetes, Hipertensão Arterial, Prevenção de Câncer de Mama e Cérvico- Uterino.

Referências Bibliográficas

–   BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção hospitalar. Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. 2.ª ed. Brasília, 1994. 50 p.

-BRÊTAS, A.C.P; GAMBA, M.A. Enfermagem e Saúde do Adulto – Série Enfermagem. Barueri, SP: Manole, 2006.

–    STEFANELLI, M.C.; FUKUDA, I.M.K.; ARANTES, E.C. Enfermagem psiquiátrica em suas dimensões assistenciais – Série Enfermagem. Barueri, SP: Manole, 2008.

–   Brunner & Suddarth, tratado de enfermagem médico-cirúrgica / [editores] Suzanne

C. Smeltzer… [et al.] ; [revisão técnica Isabel Cristina Fonseca da Cruz, Ivone Evangelista Cabral ; tradução Antonio Francisco Dieb Paulo, José Eduardo Ferreira de Figueiredo, Patricia Lydie Voeux]. – [Reimpr.]. – Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2014.

–   POTTER, Patrícia A.; PERRY, Anne Griffin. Fundamentos de Enfermagem. 7.ª ed. Elsevier, 2009.

–   GONÇALVES, Ana Maria Pinheiro. SAE – Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

–         DOENGES,         M.D.;    MOORHOUSE,    M.F.;     MURR,    A.C.    Diagnósticos de Enfermagem: intervenções, prioridades, fundamentos. 12.ª ed. Rio de Janeiro:  Guanabara. Koogan, 2011.

–   Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

–   Cadernos de Atenção Básica http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php.

–    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação- Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia e Serviços. – 1. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 773 p.

– Atenção para o conteúdo para todos os profissionais da saúde.

– Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.

Referências Bibliográficas

–   ESF DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, MARIA INÊS e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e

Colaboradores Medicina Ambulatorial

–   Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996. – TRATADO DE CLÍNICA MÉDICA, A. C. Lopes & V. Amato Neto, Editora Roca, 2006.

–   CODIGO DE ÉTICA MÉDICA-CRM/CFM Cecil Tratado de Medicina Interna – 22ª Ed. 2 Vol. Autor: Goldman, Ausiello Editora: Elsevier ROQUAYROL, Zélia e Norimar Filho

–   Epidemiologia & Saúde 7ª edição-2013.

–   Way, LW et al. – Cirurgia – Diagnóstico e Tratamento 11ª Ed. Guanabara Koogan, 2004.

–   Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.

– Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do cargo/função.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA

Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral;                  Epidemiologia          Geral;         Farmacologia       básica;    Ética    Médica. Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Estados       intersexuais.         Ginecologia infantopuberal.    Doenças         sexualmente transmissíveis. Vulvovaginites.         Doença           inflamatória        pélvica.    Dismenorreia. Síndrome pré-menstrual. Hemorragia uterina disfuncional. Amenorreias. Distopias genitais.    Distúrbios         urogenitais.    Incontinência      urinária.   Infertilidade   conjugal. Endometriose. Métodos contraceptivos. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo e do corpo uterino. Miomatose uterina. Doenças da vulva. Síndrome dos ovários policísticos. Câncer do colo do útero. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdômen agudo em    ginecologia.  Cirurgias ginecológicas    e           suas  complicações.            Obstetrícia. Fisiologia e endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Assistência pré-natal e propedêutica da gestação. Estudo das doenças intercorrentes do ciclo gravídico. Gestação de alto risco. Medicina fetal. Deslocamento prematuro de placenta.

Inserção viciosa placentária. Abortamento. Prematuridade. Gravidez póstermo. Doenças hipertensivas do ciclo gravídico-puerperal. Rotura prematura de membranas. Crescimento intrauterino restrito. Diabete Melitos e gestação. Infecções pré-natais. Prenhez ectópica. Gemelaridade. Parto e puerpério: estudo e assistência. Sofrimento fetal agudo. Doença hemolítica Peri natal. Doença trofoblástica gestacional. Hemorragias da gestação e do puerpério.

Referências Bibliográficas

-Cunningham F G. Ginecologia de Williams. Porto Alegre: Mc Graw Hill, Artmed, 2011 -Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Mastologia, Rio de Janeiro, 2010.

-Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Trato Genital Inferior, Rio de Janeiro, 2010.

-Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Orientação: Endometriose, Rio de Janeiro, 2010.

-Comissões Nacionais Especializadas de Ginecologia e Obstetrícia. Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia –Manual de Critérios Médicos de Elegibilidade da OMS para Uso de Métodos Anticoncepcionais, Rio de Janeiro, 2010.

–   MANUAL DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA –SOGIMIG – 5ª edição, 2012.

– Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.

– Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do cargo/função.

 

ODONTÓLOGO

Dentística operatória e restauradora; Anatomia e histologia bucal; Fisiologia e patologia bucal; Microbiologia e bioquímica bucal; Farmacologia; Periodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Endodontia; Próteses; Cirurgia oral; Técnicas anestésicas em odontologia; Urgências em odontologia; Oclusão; Radiologia; Biossegurança; Educação em saúde bucal; Ética profissional.

– Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde

– Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

PSICÓLOGO

Políticas Públicas da Saúde Mental no Brasil (implantação e legislações). História da Psicologia (área de atuação, teorias, técnicas e métodos psicológicos de intervenções). Psicodiagnóstico com suas principais aplicações (entrevista, avaliação, interpretação, aplicação, diagnóstico e testes psicológicos). Aspectos gerais da Psicopatologia (conceituação, sintomas, alterações e doenças de natureza psíquicas, neurose, perversões e síndromes). Código de Ética do Psicólogo (resoluções, legislação, decretos e prática profissional). Psicologia Hospitalar/Saúde (atuação do psicólogo nas perspectivas multidisciplinar e interdisciplinar). Psicologia do Desenvolvimento e de Aprendizagem, Psicanálise (principais autores e suas contribuições teóricas).

– Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.

– Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do cargo/função.

 

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Redação Oficial. Aspectos Gerais. Identidade Visual. Atos Oficiais: Medidas, Sistemática dos Instrumentos Normativos – artigos, parágrafos, incisos, alíneas, observações gerais e encaminhamento. Elaboração de documentos; Normas Gerais de Elaboração, siglas e acrônimos, vícios de linguagem, hífen, destaques – itálico, aspas, negrito, maiúsculas, minúsculas, enumerações, grafia de numerais, fecho para comunicações, identificação do signatário, autoridades – forma de tratamento,                      abreviatura, vocativo,    destinatário                     e  envelope.        Modelos     de comunicações oficiais – espécies, finalidades, assinaturas e estruturas: apostila, ata, carta, cartão de visita, circular, comunicação interna, contrato, convênio, correio eletrônico, despacho, instrução normativa, nota informativa, nota técnica, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento interno, resolução. O padrão ofício. Aviso e Ofício. Memorando. Exposição de Motivos. Noções básicas de arquivo. Princípios básicos da administração pública e servidores. Regras de hierarquia no serviço público.                     Bibliografia referencial e sites para estudo do conteúdo: Constituição da República Federativa do Brasil – arts. 37, e 39 a 41, acessível através do site: www.planalto.gov.br). Manual de Redação e de Atos Oficiais. http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2007/480-2007-anexo1.pdf. Manual de          Redação       da                                 Presidência                             da                         República http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da- presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf.

Informática:    Conceitos    Básicos:    Hardware,    Software,    Periféricos,    Sistema

Operacional,   Navegadores,    Aplicativos.   Correio    Eletrônico:   uso   de    correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet:

Navegação e navegadoresda Internet, links, sites, busca e impressão de páginas. Segurança na Internet. Microsoft Windows (versão 7 ou superior): conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos; Microsoft Office (versão 2010 ou superior). Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft Outlook: adicionar conta de e-mail, criar nova mensagem de e-mail, encaminhar e responder e-mails, adicionar, abrir ou salvar anexos, adicionar assinatura de e-mail à mensagem, imprimir uma mensagem de e-mail.

Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do

cargo/função.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Processo de Trabalho em Enfermagem. Ética e Legislação em Enfermagem. Registros de Enfermagem. Fundamentos básicos do cuidado em Enfermagem: Preparo e administração de medicamentos e suas legislações; Interações medicamentosas; Nebulização, oxigenioterapia e aspiração das vias aéreas superiores; Cuidados com cateterismo vesical; Cuidados com sondas nasogástrica e nasoenteral; Cuidados com drenos; Tratamento de feridas; Sinais vitais; Processamento de artigos hospitalares; Medidas de higiene e conforto; Manuseio de material estéril. Segurança no ambiente de trabalho: Controle de infecção hospitalar e normas de biossegurança; NR 32/2005 – Saúde e Segurança Ocupacional em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e suas atualizações; Riscos e acidentes ocupacionais e suas formas de prevenção; Ergonomia; Medidas de proteção à saúde do trabalhador; Organização do ambiente e da unidade hospitalar; Programa nacional de imunização. Cuidados de Enfermagem a clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrintestinais, geniturinários, endócrinos, metabólicos, hidreletrolíticos, ginecológicos, obstétricos e de locomoção. Concepções sobre o processo saúdedoença. Cuidados de Enfermagem em urgência e emergência. Cuidados de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Políticas de Saúde no Brasil. Cuidados de Enfermagem em Saúde Mental. Medidas de Educação em saúde. Noções de Epidemiologia geral e regional. Assistência à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, do idoso e do trabalhador. Prevenção de doenças infectocontagiosas.

Referências Bibliográficas

–   Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

–     BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

–    KAWAMOTO, Emilia Emi; FORTES, Julia Ikeda. Fundamentos de Enfermagem. EPU.

–   LIMA, Idelmina Lopes de e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.

–   MOTTA, A. L. C. Normas, rotinas e técnicas de enfermagem. Iátria.

–   MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem.

–    PIANUCCI, Ana. Saber Cuidar:Procedimentos Básicos em Enfermagem. Senac São Paulo.

–     BRASIL. Portaria nº 2.616, de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

–   Cadernos de Atenção Básica http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php

–    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação- Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia e Serviços. – 1. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 773 p.

– Atenção para o conteúdo para todos os profissionais da área da saúde.

– Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do cargo/função.

 

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Conhecimento sobre organização e execução das atividades de higiene bucal, processamento de filme radiográfico; preparação do paciente para o atendimento. Auxílio e instrumentação dos profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; seleção de moldeiras; manipulação de material de uso odontológico, registro de dados e participação da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparo de modelos em gesso. Realização de limpeza e assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Conhecimento sobre aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realização em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções.

Referências Bibliográficas

–      Guandalini, SL; Melo, NSFO; Santos, ECP. Biossegurança em Odontologia Dental. Universidade Federal do Paraná 2ª ed, 1999.

–       Saraiva PP et.al. Manual de biossegurança das clínicas de odontologia. Disponível: http://www.usc.br/pos_graduacao/Manual%20de%20Biosseguranca%20USC%202 013.pdf.

–       ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS E CONTROLE DE INFECÇÃO

HOSPITALAR. Esterilização de artigos em unidades de saúde. 2ª ed. revisada e ampliada. São Paulo: Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção Hospitalar, 2003.

–    BARROS, Olavo Bergamaschi. Ergonomia 3: auxiliares em odontologia : ACD – THD – TPD – APD. Sao Paulo: Pancast, 1995. 226 p.

–    BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Volume 1e 2, Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

– Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.

– Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do cargo/função.

 

TESOUREIRO

Código Tributário Nacional; Matemática Financeira: Juros Simples e Compostos; Tributos Municipais; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 4.320/64; Lei nº 7.357/85; Conhecimentos Básicos em Contabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

 

 

 

 

 

A CONSCAM

 

Eu, ___________________________________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº _______________, e do CPF nº _______________________, residente e domiciliado(a) na __________________________________________________________, inscrito(a) no Concurso Público nº 01/2020 da Prefeitura de Bom Jardim da Serra, para o cargo de _________________________, venho, através deste, solicitar:

 

 

–           isenção da taxa de inscrição por ser doador de medula.

 

 

–           isenção da taxa de inscrição por ser doador de sangue.

 

 

 

A fim de comprovar que tenho direito ao benefício, segue comprovantes conforme exige o edital de abertura de inscrição.

 

Por fim, informo que estou ciente que o deferimento ou indeferimento de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme Cronograma – Anexo IV do Concurso Público.

 

 

Bom Jardim da Serra, ___ de _________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura

 

ANEXO IV
 
CRONOGRAMA

 

PROCEDIMENTO

DATAS

Republicação do Edital

03/09/2021

Reabertura das inscrições e prazo para emissão do boleto, inclusive 2ª via

Das 10h00min do dia 04/10/2021 as 16h00min do dia 04/11/2021

Envio da solicitação da isenção da taxa de inscrição

04/10/2021 a 07/10/2021

Divulgação dos deferimentos ou indeferimentos das isenções da taxa de inscrição

13/10/2021

Recursos dos deferimentos ou indeferimentos das isenções da taxa de inscrição

14, 15/10/10/2021

Homologação dos deferimentos ou indeferimentos das isenções da taxa de inscrição

21/10/2021

Data limite para pagamento das inscrições.

05/11/2021

Divulgação da  relação  de   candidatos,   inclusive deficientes

16/11/2021

Prazo de recursos com relação aos candidatos inscritos

17 e 18/11/2021

Divulgação da retificação da relação dos candidatos inscritos (se houver) e data prevista para convocação com a indicação do local e horário da  realização das provas e entrega dos títulos para critério de desempate para os cargos de nível superior

 

 

24/11/2021

Realização da Prova Objetiva e entrega dos títulos para critério de desempate para os cargos de nível superior

05/12/2021

Divulgação do Gabarito das Provas

06/12/2021

Prazo de Recursos em relação ao Gabarito das Provas Objetivas

07 e 08/12/2021

Divulgação do Julgamento dos Recursos

15/12/2021

Divulgação da Retificação e Homologação do Gabarito (se houver) e Divulgação da Nota da Prova Objetiva com a Classificação

20/12/2021

Prazo de Recursos em Relação às Notas das Prova Objetiva e Classificação

21 e 22/12/2021

Publicação da retificação e/ou homologação do resultado final e Publicação da homologação do Concurso Público

 

29/12/2021

*  As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.

** Todas as divulgações referentes ao Concurso Público serão realizadas no Mural do Município de Bom Jardim da Serra – SC e nos sites www.conscamweb.com.br e www.bomjardimdaserra.sc.gov.br. As publicações também serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios.

 

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 – 7ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

 

7ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado de Santa Catarina, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, com responsabilidade técnica da CONSCAM, RETIFICA o item abaixo e RATIFICA os demais itens do edital:

 

1 – O quadro do item 1.2 do Edital de Abertura das Inscrições passa a consta da seguinte forma:

 

Ensino Médio e/ou Técnico

 

CARGO

 

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIOBASE (R$)

 

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Auxiliar de Contabilidade

 

1+CR

 

40h

 

1.782,86

Ensino Médio Completo

80,00 + 4,50

(taxa de boleto)

Técnico Administrativo

 

5+CR

 

40h

 

1.100,00

Ensino Médio Completo

80,00 + 4,50

(taxa de boleto)

 

Técnico em Enfermagem

 

 

1+CR

 

 

40h

 

 

1.100,00

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

 

80,00 + 4,50

(taxa de  boleto)

 

 

Técnico em Saúde Bucal

 

 

1+CR

 

 

40h

 

 

1.240,23

Curso Técnico em Saúde Bucal, em nível médio, com o devido registro no Conselho da Classe

 

80,00 + 4,50

(taxa de  boleto)

 

Tesoureiro

 

1+CR

 

30h

 

2.170,43

Ensino Médio Completo e experiência na área

 

80,00 + 4,50

(taxa de  boleto)

 

Ensino Superior

 

CARGO

 

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIOBASE (R$)

 

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

 

Advogado  Municipal

 

1+CR

 

20h

 

5.000,00

Superior Completo em Direito e registro na OAB

100,00 + 4,50 (taxa    de boleto)

 

Assistente Social

 

1+CR

 

30h

 

2.500,00

Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS

100,00 + 4,50 (taxa   de boleto)

 

Médico Clínico Geral

 

1+CR

 

40h

 

 14.642,82

Superior Completo em Medicina e registro no CRM

100,00 + 4,50 (taxa   de boleto)

 

Psicólogo

 

1+CR

 

30h

 

1.550,30

Superior Completo em Psicologia e registro no CRP

100,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

 

 

Odontólogo

 

1+CR

 

40h

 

2.959,67

Superior Completo em Odontologia e registro no CRO

100,00 + 4,50 (taxa  de boleto)

 

Enfermeiro  Padrão

 

1+CR

 

40h

 

2.959,67

Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN

100,00 + 4,50 (taxa   de boleto)

 

Médico Ginecologista

 

1+CR

 

10h

 

4.800,00

Superior Completo em Medicina, com especialização em Ginecologia e registro no CRM

 

100,00 + 4,50 (taxa    de boleto)

 

2 – Os demais cargos constantes no edital de abertura das inscrições que não constam na tabela acima (Médico Psiquiatra, Serviços Gerais Masculino, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho e Tratorista Agrícola) ficam excluídos do Concurso Público.

 

3 – Os candidatos inscritos para os cargos excluídos do Concurso Público e que pagaram o boleto da taxa de inscrição poderão requerer a restituição do valor até o dia 25/10/2021 enviando email para taxaconcurso2021@bomjardimdaserra.sc.gov.br –  Assunto: Devolução da Taxa de Inscrição do Concurso de Bom Jardim da Serra, informando os dados bancários completos (nome completo do titular da conta, CPF, nome e número do banco, número da agência e número da conta – informando se conta corrente ou poupança). A devolução será depositada até o último dia do mês de novembro de 2021.

 

4 – O candidato devidamente inscrito no Concurso Público, poderá, caso tenha interesse, se inscrever para outro cargo, dentro do período de inscrição previsto no item 6 dessa rerratificação, para tanto, deverá ser paga nova taxa de inscrição.

 

5 – O Caput do item 4.13 do Edital de Abertura de Inscrições passa a constar da seguinte forma:

“4.13 Os portões dos locais designados para a realização das provas, constante do Edital de Convocação, serão abertos com antecedência mínima de 1h30min do horário previsto para seu início, munido de:.”

 

6 – O Edital de Abertura de Inscrições passa a constar acrescido dos itens abaixo:

“10.21 No dia da realização da prova, todos os candidatos deverão utilizar máscaras descartáveis de tecido (TNT) ou tecido de algodão, conforme previsto artigo 2º da Portaria SES 714/2020.”

 

“10.22 Em razão da pandemia do Covid-19, os candidatos que auferirem temperatura corporal superior a 37,8° irão realizar a prova em sala separada dos demais, conforme artigo 3° da Portaria SES 714/2020.”

 

“10.23 Devido a pandemia do Covid-19, todos os ambientes serão mantidos arejados, preferencialmente com ventilação natural, com as janelas e portas abertas, conforme artigo 9º, da Portaria SES 714/2020”.

 

“10.24 As orientações em razão da pandemia do Covid-19 poderão ser alteradas ou adequadas, dependendo da evolução da doença.”

 

7 – O Anexo I, do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ser acrescido do seguinte cargo:

“TESOUREIRO

Organizar  o  movimento  financeiro,  elaborar  o boletim   diário   de   tesouraria,  registrar  a movimentação de valores em espécie depositados em instituições bancárias, gerenciar adiantamento de recursos na forma da Lei Federal 4.320/64, manter a  guarda de valores e cauções financeiros ou não entregues a sua confiança, proceder diariamente o Termo  de  conferência de caixa e as conciliações bancária  Informando  ao setor de contabilidade a posição  financeira  da  Unidade  Gestora  e  dos fundos   a  ela  vinculados,  assinar  cheques  e borderôs  juntamente  com o ordenador primário da despesa  e os gestores de fundos, praticar outros atos previstos em Lei municipal n° 892/2003.”

 

8 – O cronograma do Concurso Público – Anexo III passa a constar com as seguintes datas:

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA

 

PROCEDIMENTO

DATAS

Republicação do Edital

03/09/2021

Reabertura das inscrições e prazo para emissão do boleto, inclusive 2ª via.

Das 10h00min do dia 04/10/2021 as 16h00min do dia 04/11/2021

Envio da solicitação da isenção da taxa de inscrição

04/10/2021 a 07/10/2021

Divulgação dos deferimentos ou indeferimentos das isenções da taxa de inscrição.

13/10/2021

Recursos dos deferimentos ou indeferimentos das isenções da taxa de inscrição.

14, 15/10/10/2021

Homologação dos deferimentos ou indeferimentos das isenções da taxa de inscrição.

21/10/2021

Data limite para pagamento das inscrições.

05/11/2021

Divulgação da  relação  de   candidatos,   inclusive deficientes.

16/11/2021

Prazo de recursos com relação aos candidatos inscritos.

17 e 18/11/2021

Divulgação da retificação da relação dos candidatos inscritos (se houver) e data prevista para convocação com a indicação do local e horário da  realização das provas e entrega dos títulos para critério de desempate para os cargos de nível superior.

 

 

24/11/2021

Realização da Prova Objetiva e Prática e entrega dos títulos para critério de desempate para os cargos de nível superior.

 

05/12/2021

Divulgação do Gabarito das Provas

06/12/2021

Prazo de Recursos em relação ao Gabarito das Provas Objetivas

07 e 08/12/2021

Divulgação do Julgamento dos Recursos

15/12/2021

Divulgação da Retificação e Homologação do Gabarito (se houver) e Divulgação da Nota da Prova Objetiva e Prática.

 

20/12/2021

Prazo de Recursos em Relação às Notas das Provas Objtivas e Prática

21 e 22/12/2021

Publicação da retificação e/ou homologação do resultado final e Publicação da homologação do Concurso Público.

 

29/12/2021

 

9 – A confirmação da data da realização da prova e demais etapas do concurso público dependerão da situação da pandemia do COVID-19.

      

10 – As demais cláusulas ficam RATIFICADAS.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

Bom Jardim da Serra, 03 de setembro de 2021.

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

001/2020 – CONCURSO PUBLICO Nº 001/2020

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

 

RESUMO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado de Santa Catarina, faz saber que fará realizar sob a responsabilidade técnica da CONSCAM ASSESSORIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob nº 17.960.258/0001-32, com sede na Rua Carlos Trecenti, nº 340 – Sala 01, Vila Santa Cecília, em Lençóis Paulista-SP, CEP 18683-214,, o Concurso Público nº 001/2020, visando à contratação para os cargos abaixo relacionados, observadas a necessidade de contratação e ordem de classificação dentro do prazo de validade deste Concurso Público, o qual se processará de acordo com as instruções constantes no Edital de Abertura de Inscrições e legislação suplementar concernente à matéria.

 

1. Os cargos, carga horária de trabalho, vencimentos, requisitos e taxa de inscrição são os seguintes:

Ensino Fundamental Incompleto

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE (R$)

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

 

 

Tratorista Agrícola

 

 

1+CR

 

 

40h

 

 

1.052,33

Ser alfabetizado e portador de carteira nacional de habilitação e ter habilidade para operar trator Agrícola     nos serviços de mecanização de terras para plantio

 

 

40,00 + 4,50 (taxa de boleto)

Serviços Gerais Masculino

1+CR

40h

1.052,33

Ser alfabetizado e do sexo masculino

40,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Ensino Médio e/ou Técnico

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE (R$)

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Técnico Administrativo

1+CR

40h

1.052,33

Ensino Médio Completo

80,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Técnico em Informática

 

1+CR

 

40h

 

1.901,71

Ensino Médio Completo

 

80,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Técnico em Enfermagem

 

1+CR

 

40h

 

1.052,33

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

 

80,00 + 4,50 (taxa de boleto)

Auxiliar de contabilidade

 

1+CR

 

40h

 

1.782,86

Ensino Médio Completo

 

80,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Técnico em Segurança do Trabalho

 

1+CR

 

20h

 

1.240,23

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Segurança do Trabalho, em nível médio, e com o devido registro no Ministério do Trabalho

 

80,00 + 4,50 (taxa de boleto)

Técnico em Saúde Bucal

1+CR

40h

1.240,23

Curso Técnico em Saúde Bucal, em nível médio, com o devido registro no Conselho da Classe

80,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Ensino Superior

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE (R$)

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

 

Advogado Municipal

 

1+CR

 

20h

 

5.000,00

Superior Completo em Direito e registro na OAB

 

100,00 + 4,50 (taxa de boleto)

Assistente Social

1+CR

20h

2.500,00

Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS

100,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Médico Clínico Geral

 

1+CR

 

40h

 

14.642,82

Superior Completo em Medicina e registro no CRM

 

100,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Psicólogo

 

1+CR

 

30h

 

1.550,30

Superior Completo em Psicologia e registro no CRP

 

100,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Odontólogo

 

1+CR

 

40h

 

2.959,67

Superior Completo em Odontologia e registro no CRO

 

100,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Enfermeiro Padrão

 

1+CR

 

40h

 

2.959,67

Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN

 

100,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Médico Ginecologista

 

1+CR

 

10h

 

3.660,70

Superior Completo em Medicina, com especialização em Ginecologia e registro no CRM

 

100,00 + 4,50 (taxa de boleto)

 

Médico Psiquiatra

 

CR

 

10h

 

3.660,70

Superior Completo em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro no CRM.

 

100,00 + 4,50 (taxa de boleto)

Legenda

CR= Cadastro Reserva

* Inscrições para candidatos com deficiência observar o item III deste edital.

 

2. As inscrições deverão ser efetuadas das 10 horas do dia 06/04/2020 às 16 horas do dia 17/04/2020 (período em que a 2ª via do boleto estará disponível), exclusivamente pela internet no site www.conscamweb.com.br.

 

3. O Concurso Público conterá prova objetiva e prática, conforme previsto do Edital de Abertura das Inscrições.

 

4. A íntegra do Edital de Abertura de Inscrições deste Concurso Público está disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Bom Jardim da Serra/SC – Tel. (49) 3232-0197, bem como nos sites www.conscamweb.com.br e www.bomjardimdaserra.sc.gov.br.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 23 de março de 2020.

 

 

Serginho Rodrigues de Oliveira

Prefeito Municipal

 

05/2020 – CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2020

ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC
Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2020

 

      O Sr. Serginho Rodrigues de Oliveira, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Motorista para o transporte Escolar.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 005/2020, será da Comissão designada através da portaria nº. 010/2019.

 Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Venâncio Borges de Carvalho nº 70, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de cursos na área do Transporte Escolar e carteira de habilitação categoria D, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública. 

 1.1 Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox.

 1.2 Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação (cursos) exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3 Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou, 

1.4 O presente Edital de Chamada Pública Nº 005/2020, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5 O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6 A Escolha das vagas disponíveis será dia 17/03/2020, às 18:00h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 005/2020 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 3.1 – Maior tempo de serviço no Transporte escolar.

  Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º, serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 4.1 – Maior idade.

4.2 – Maior número de filhos.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 Bom Jardim da Serra, 12 de março de 2020.

 _______________________________

SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 ANEXO Nº 1

QUADRO DE VAGAS

 

N º de Vagas

Vagas

Carga Horária

Local

01

Motorista Transporte Escolar

40 h

Linha Santa Bárbara

04/2020 – CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2020

ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC
Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2020

 

      O Sr. Serginho Rodrigues de Oliveira, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Municipal I, Professor Municipal II na disciplina de Artes.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 004/2020, será da Comissão designada através da portaria nº. 010/2019.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Venâncio Borges de Carvalho nº 70, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública. 

 

1.1 Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox.

 1.2 Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3 Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I e II, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou, 

1.4 O presente Edital de Chamada Pública Nº 004/2020, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5 O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6 A Escolha das vagas disponíveis será dia 06/03/2020, às 17:00h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 002/2020 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Doutorado, Mestrado, Pós-graduação e Graduação.

  3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação Especial.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor

3.4 –Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

  Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º, serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jardim da Serra, 03 de março de 2020.

 

 

_______________________________

SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO Nº 1

QUADRO DE VAGAS

 

N º de Vagas

Vagas

Carga Horária

Local

01

Professor Municipal I (professor auxiliar da turma de 03 anos) Período vespertino

20 h

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO

01

Professor Municipal II Geografia

20 h

  EEBM SÃO GERÔNIMO

03/2020 – CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2020

ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC
Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2020

 

    O Sr. Serginho Rodrigues de Oliveira, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Municipal I, Professor Municipal II na disciplina de Artes.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 003/2020, será da Comissão designada através da portaria nº. 010/2019.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Venâncio Borges de Carvalho nº 70, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública. 

 

1.1 Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox.

 1.2 Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3 Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I e II, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou, 

1.4 O presente Edital de Chamada Pública Nº 003/2020, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5 O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6 A Escolha das vagas disponíveis será dia 28/02/2020, às 17:30h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 003/2020 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Doutorado, Mestrado, Pós-graduação e Graduação.

  3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação Especial.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor

3.4 –Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

  Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º, serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 Bom Jardim da Serra, 26 de fevereiro de 2020.

 

_______________________________

SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO Nº 1

QUADRO DE VAGAS

 

N º de Vagas

Vagas

Carga Horária

Local

01

Professor Municipal I (professor auxiliar da turma do 5º ano com aluno especial)

20 h

EBM ALTOS DA BOA VISTA

01

Professor Municipal I (professor titular de turma do Pré I)

20 h

EBM ALTOS DA BOA VISTA

01

Professor Municipal I (professor auxiliar de turma do Pré I- Matutino)

20 h

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO

01

Professor Municipal I (professor auxiliar de turma do Pré II- Matutino)

20 h

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO

01

Professor Municipal I (professor auxiliar de turma do Pré I – Vespertino)

20 h

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO

01

Professor Municipal II (Artes)

30 h

  EEBM SÃO GERÔNIMO

02/2020 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2020

EDITAL Nº 002/2020

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Serginho Rodrigues de Oliveira, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar as funções junto a Administração Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo;

 

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada por Decreto;

 

1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (03) três meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, deprofissionalcom carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;

 

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 

1.5. O número de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado está previsto no ANEXO I deste edital.

 

1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios.

0

10.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade e site do Município;

 

1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 11, 12 e 13 de 2020, das 12:30 às 18:30 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 

2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 

2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;

 

2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 

2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 

2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 

2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 

2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 

2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso);

e) estar devidamente registrado e ativo no Conselho da Classe;    

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 

2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

 

2.15. As inscrições serão gratuitas;

 

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

2.17. Para o cargo de técnico em enfermagem, só serão aceitas inscrições com o curso de vacinação válido.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de um (1) dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 

3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 

3.3. No prazo de um (1) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 

3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada;

 

3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de um (1) dia, após a decisão dos recursos.

 

 

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

 

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Formação Profissional

 

 

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de especialização na área de atuação ou formação.

2,0

2,0

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de mestrado na área de atuação ou formação.

3,0

3,0

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de doutorado na área de atuação ou formação.

5,0

5,0

Experiência Profissional em Serviço atuação em gestão de secretaria de assistência social municipal.

1,0 pontos para cada ano

10,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

30,0

 

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 

4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 

4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 

4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 

4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 

4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até quatro (4) dias uteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

5. DOS RECURSOS

 

5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um (1) dia;

 

5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 

5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

a)    Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia 11/02/2020;

b)   Maior número de dependentes;

c)    Sorteio em ato público;

 

6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 

6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 

7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

 

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 

8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 

8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses;

 

8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 

9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 

9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 

9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 

9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Bom Jardim da Serra/SC, 10 de fevereiro de 2020.

 

 

 

 

 

 

SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.

 

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Assistente Social

01

Portador de Diploma de Serviço Social de nível Superior, com registro no respectivo órgão de classe.

40h/s

R$ 2.500,00

Psicólogo

01

Portador de Diploma de Psicólogo com registro no órgão fiscalizador da classe.

40h/s

R$ 1.550,30

Técnico em Enfermagem

01

Portador de certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem com registro no órgão e curso de vacinação válido.

40h/s

R$ 1.052,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Cargo

Atribuições

Assistente Social

Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio econômico, e outras atividades correlatas.

Psicólogo

Realizar estudos e apresentar diagnóstico em pacientes com distúrbios psicológicos, procurando ajustá-los ao meio, bem como assessorar o setor de pessoal no processo de avaliação e desempenho dos servidores públicos, com palestras motivacionais e outras atividades correlatas.

Técnico em Enfermagem

Desempenhar as funções inerentes ao cargo, providenciar a movimentação de pacientes, encaminhar aos profissionais de saúde, ter a iniciativa da pratica de primeiros socorros, assessorar médicos, dentistas e outros profissionais especializados, administrar medicamentos prescritos pelo médico e desempenhar atividades de registros pertinentes à unidade onde desempenhar funções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº  _______

 

Nome: _______________________________________

Cargo: _______________________________________

Data de Nascimento ___/___/_____                      Celular __________________

Telefone: __________________   E-mail: ______________________________

Endereço: _______________________________________________________

CPF: ________________________   Identidade: ________________________

 

Relação dos documentos Entregues:

 

 

 

 

 

 

 

Relação dos Títulos Apresentados:

Quantidade

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha  terá a pontuação anulada.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

Assinatura do Candidato                                             Assinatura do Servidor

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa  ou  exonerado(a)   após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 

Bom Jardim da Serra – SC, ___ de _______________ de ______.

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

01/2020 – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020

ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC
Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020

 

  O Sr. Serginho Rodrigues de Oliveira, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade  de Professor Municipal I, Professor Municipal II  nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ensino Religioso, Filosofia, Jogos Educativos , Artesanato, Artes e Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 001/2020, será da Comissão designada através da portaria nº. 080/2020.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Venâncio Borges de Carvalho nº 70, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública. 

 

1.1 Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox.

 1.2 Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3 Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I e II, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou, 

1.4 O presente Edital de Chamada Pública Nº 001/2020, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5 O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6 A Escolha das vagas disponíveis será dia 12/02/2020, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, caso não haja tempo hábil para o término da referida chamada, continuará no dia 13/02/2020 às 8:30 h. 

 Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 001/2020 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Doutorado, Mestrado, Pós-graduação e Graduação.

  3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação Especial.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor

3.4 –Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

  Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º, serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Bom Jardim da Serra, 10 de fevereiro de 2020.

 

__________________________________________

SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO Nº 1

QUADRO DE VAGAS

 

N º de Vagas

Vagas

Carga Horária

Local

01

Professor Municipal I (professor auxiliar da turma com aluno especial)

40 h

EEBM SÃO GERÔNIMO

01

Professor Língua Portuguesa

20 h

EBM ALTOS DA BOA VISTA

01

Professor Matemática

40 h

EEBM SÃO GERÔNIMO

01

Professor Matemática

20 h

EBM ALTOS DA BOA VISTA

01

Professor História

40 h

EEBM SÃO GERÔNIMO e EBM ALTOS DA BOA VISTA

02

Professor Geografia

20 h

EEBM SÃO GERÔNIMO e EBM ALTOS DA BOA VISTA

01

Professor Ensino Religioso

10 h

 5h / EEBM SÃO GERÔNIMO e 5 h / EBM ALTOS DA BOA VISTA

01

Professor Filosofia

20 h

EEBM SÃO GERÔNIMO

01

Professor Jogos Educativos

20 h

EEBM SÃO GERÔNIMO

01

Professor Artesanato

20 h

EEBM SÃO GERÔNIMO

01

Professor Artes

20 h

EBM ALTOS DA BOA VISTA

01

Professor AEE

40 h

EEBM SÃO GERÔNIMO