PROCESSO SELETIVO Nº 013/2021 RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO Nº 013/2021

 

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

 

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE RETIFICAR os itens abaixo e RATIFICAR os demais itens do edital:

 

1- Onde se Lê:

“A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de São Paulo, representada pelo Sr. Prefeito Pedro Luiz Ostetto, torna público, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para as funções constantes na tabela do item 1.2, todos regidos pelo Regime Estatutário – Lei 346/70 de 23 de dezembro de 1970 e demais legislação vigente.”

 

Leia-se:

“A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, representada pelo Sr. Prefeito Pedro Luiz Ostetto, torna público, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para as funções constantes na tabela do item 1.2, todos regidos pelo Regime Estatutário – Lei 346/70 de 23 de dezembro de 1970 e demais legislação vigente.”

 

2 – O item 1.1 do Edital de Abertura de Inscrições passa a constar da seguinte forma:

“O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária e formação de cadastro de reserva para as funções constantes no item 1.2 deste edital, observadas as necessidades de contratação e ordem de classificação que ficarão sujeitos à normatização emitida pela Prefeitura.”

 

3 – No quadro do item 1.2 do Edital de Abertura de Inscrições, para as funções abaixo,  passam a constar da seguinte forma:

 

Ensino Fundamental

Funções

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Requisitos

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

CR

40 Horas

R$ 1.550,00

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

R$ 40,00

Agente de Serviços Gerais Masculino/Feminino

CR

40 Horas

R$ 1.100,00

Ser alfabetizado, ser do sexo masculino ou do sexo feminino

R$ 40,00

Agente da Defesa Civil e Salvamento

CR

Escala 24/48

R$ 1.240,24

Ensino fundamental completo, Certificado de bombeiros comunitários estando ativo na prestação de serviços  conforme regulamente geral do corpo de bombeiros militar de santa catarina e carteira nacional de habilitação “C” e “D”

R$ 40,00

Monitor Sanitário De Transporte Escolar

CR

40 Horas

R$ 1.100,00

Comprovação de Alfabetização

R$ 40,00

Motorista Municipal

CR

40 Horas

R$ 1.100,00

Ser alfabetizado e portador da CNH –Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

R$ 40,00

 

Ensino Médio e/ou Técnico

Funções

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Requisitos

Taxa de Inscrição

Fiscal de Vigilância Sanitária/Vigilância Sanitária

CR

40 Horas

R$ 1.273,28

Portador de certificado de ensino médio e  formação específica de curta duração em atividades de vigilância sanitária

R$ 50,00

Fiscal de Tributos

CR

40 Horas

R$ 2.170,43

Portador  de  certificado de formação de nível médio.

R$ 50,00

Técnico Administrativo

CR

40 Horas

R$1.100,00

Portador de certificado de Ensino Médio

R$ 50,00

Técnico em Saúde Bucal

CR

40 Horas

R$ 1.240,23

Curso Técnico em Saúde Bucal   em  nível  médio, com o devido registro no Conselho da Classe 

R$ 50,00

Tesoureiro

CR

30 Horas

R$ 2.170,43

Portador  de  certificado de conclusão do Ensino Médio, e experiência na área

R$ 50,00

 

Ensino Superior

Funções

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Requisitos

Taxa de Inscrição

Advogado Municipal

CR

20 Horas

R$ 5.000,00

Portador de Diploma em Curso Superior de Direito com registro no órgão fiscalizador da classe. 

R$ 60,00

Agente de Compras e Cadastro

CR

40 Horas

R$ 1.782,26

Portador de Certificado de Conclusão de segundo grau, e experiência comprovada na área. 

R$ 60,00

Analista em Recursos Humanos

CR

40 Horas

R$ 3.026,09

Portador de Diploma de Curso em Administração, ou Psicologia, ou Gestão de Recursos Humanos.

R$ 60,00

Analista em C.I.

CR

40 Horas

R$ 3.026,09

Portador de Diploma de Curso Superior em Administração, Ciências  Contábeis,  Economia,  ou Direito  com  registro  no  órgão   fiscalizador da classe.

R$ 60,00

Analista em Licitação e Contratos

CR

40 Horas

R$ 3.026,09

Portador de Diploma   de   Curso Superior em                                Administração ou Direito   com registro no respectivo órgão de classe.

R$ 60,00

Assistente Social

CR

30 Horas

R$ 2.500,00

Portador  de  diploma de Serviço Social de nível superior,  com  registro  no respectivo órgão de classe

R$ 60,00

Auxiliar Contabilidade

CR

40 Horas

R$ 1.782,86

Portador  de Certificado de Conclusão de segundo grau, e experiência comprovada na área.

R$ 60,00

Contador

CR

40 Horas

R$ 3.587,48

Portador de Diploma de Curso Superior em Contabilidade com  registro no Órgão Fiscalizador da Classe. 

R$ 60,00

Enfermeiro

CR

40 Horas

R$ 2.959,67

Portador   de  diploma  de  nível  superior  com registro no Órgão Fiscalizador da Classe.  

R$ 60,00

Engenheiro Agrônomo

CR

40 Horas

R$ 2.367,75

Portador  de  diploma de engenheiro agrônomo com registro no Órgão Fiscalizador da Classe.

R$ 60,00

Engenheiro Civil

CR

20 Horas

R$ 3.946,26

Portador  de  Diploma de Curso Superior em Engenharia  Civil  com  registro no órgão fiscalizador da classe.

R$ 60,00

Farmacêutico

CR

30 Horas

R$ 2.959,67

Superior Completo em Farmácia e registro no CRF

R$ 60,00

Fisioterapeuta

CR

20 Horas

R$ 1.513,04

Portador  de  Diploma de Curso Superior em   Fisioterapia  e  com  Registro  no respectivo conselho da categoria

R$ 60,00

Fisioterapeuta

CR

40 Horas

R$ 3.026,09

Portador  de  Diploma de Curso Superior em   Fisioterapia  e  com  Registro  no respectivo conselho da categoria

R$ 60,00

Médico Clínico Geral

CR

40 Horas

R$ 14.642,82

Curso de Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho ou órgão Competente

R$ 60,00

Médico Veterinário

CR

40 Horas

R$ 2.367,75

Portador  de  diploma  de médico veterinário com registro no Órgão Fiscalizador da Classe

R$ 60,00

Nutricionista

CR

40 Horas

R$ 2.525,33

Portador   de   Diploma  de  Curso  Superior  em Nutrição  e  com registro no respectivo Conselho da Categoria.

R$ 60,00

Odontólogo

CR

20 Horas

R$ 3.135,00

Portador de Diploma de Curso  Superior em Odontologia e com Registro  no  respectivo conselho da categoria.

R$ 60,00

Orientador Educacional

01 + CR

40 Horas

R$ 2.371,22

Licenciatura em pedagogia , com habilitação em orientação educacional

R$ 60,00

Professor de Educação Física

01 + CR

20 Horas

R$1.185,60

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor de Língua Portuguesa

01 + CR

20 Horas

R$ 1.185,60

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor de Geografia

01 + CR

20 Horas

R$ 1.185,60

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor de Informática

01 + CR

20 Horas

R$ 1.185,60

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor de Música

01 + CR

30 Horas

R$ 1.778,39

Superior específico em música, com registro no ministério da educação – MEC, ou notória especialização, apresentando a documentação prevista no item 1.6 do presente edital.

R$ 60,00

Professor Noções de Turismo

01 + CR

20 Horas

R$ 1.185,60

Bacharelado em Turismo, ou Tecnólogo em Turismo com Licenciatura ou Complementação Pedagógica na Área, ou não havendo profissional com esta formação por profissional que demonstre aptidão e conhecimento sobre Turismo.

R$ 60,00

Psicólogo

CR

30 Horas

R$ 1.550,30

Portador   de  diploma  de  curso superior  de Psicólogo  com registro no Órgão Fiscalizador da Classe.

R$ 60,00

*Legenda

CR – Cadastro de Reserva

 

4 – O quadro do item 1.2, do Edital de Abertura de Inscrições, passa a constar acrescido das funções abaixo:

 

Ensino Superior

Funções

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Requisitos

Taxa de Inscrição

Professor de Matemática

01 + CR

20 Horas

R$ 1.185,00

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor de Matemática

 CR

40 Horas

R$ 2.371,22

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor de História

01 + CR

20 Horas

R$ 1.185,00

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor de Ciências

01 + CR

20 Horas

R$ 1.185,00

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor de Artes

CR

20 Horas

R$ 1.185,00

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor de Ensino Religioso

01 + CR

10 Horas

R$ 592,80

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor de Inglês

CR

40 Horas

R$ 2.371,22

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor  de Atendimento Educacional Especializado -AEE.

 

01 + CR

40 Horas

R$ 2.371,22

Licenciatura plena em pedagogia com habilitação e educação especial

 

R$ 60,00

2º Professor

01 + CR

20 Horas

R$ 1.185,00

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

2º Professor

01 + CR

40 Horas

R$ 2.371,22

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor I

01 + CR

40 Horas

R$ 2.371,22

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor I (substituição de licença prêmio por 6 meses)

01 + CR

40 Horas

R$ 2.371,22

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor I (substituição de licença prêmio por 4 meses)

01 + CR

40 Horas

R$ 2.371,22

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

Professor I

01 + CR

20 Horas

R$ 1.185,00

Certificado de Conclusão do Curso Superior na área

R$ 60,00

*Legenda

CR – Cadastro de Reserva

 

5 – As demais funções constantes no edital de abertura das inscrições que não constam na tabela acima (Orientador Educacional 20hrs, Professor de Educação Física 10hrs e Professor de Educação Física 30hrs, Professor de Língua Portuguesa 10hrs, Professor de Língua Portuguesa 30hrs, Professor de Língua Portuguesa 40hrs, Professor de Geografia 10hrs, Professor de Geografia 30hrs, Professor de Geografia 40hrs, Professor de Jogos Educativos), ficam excluídas do Processo Seletivo.

 

6 – Os candidatos inscritos para as funções excluídas do Processo Seletivo e que pagaram o boleto da taxa de inscrição poderão requerer a restituição do valor até o dia 20/12/2021 enviando e-mail para contato@conscamweb.com.br –  Assunto: Devolução da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo de Bom Jardim da Serra, informando número do pix ou dados bancários completos (nome completo do titular da conta, CPF, nome e número do banco, número da agência e número da conta – informando se conta corrente ou poupança), bem como anexando o comprovante de pagamento. A devolução será depositada até o dia 10/01/2022.

 

7 – O anexo I, do Edital de Abertura de Inscrições passa a ser acrescido dos itens abaixo:

 

Agente Comunitário de Saúde

Realizar mapeamento de sua área;

Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente o cadastro;

Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

Identificar áreas de risco;

Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos odontológico, quando necessário;

Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento   mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe,

sobre a situação das famílias acompanhadas,     particularmente aquelas de situação de risco;

Desenvolver ações de educação e vigilância á saúde, com   ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

Promover a educação e a mobilização comunitária, visando  desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades potencialidades e limites;

Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

 

Motorista Municipal

Atividade  de  execução  específica, de natureza operacional,  abrangendo  condução, manutenção e conservação    de    veículos   motorizados   no transporte  oficial  de  passageiros e carga, de maior porte e outras atividades correlatas. 

 

Fiscal de Vigilância Sanitária/Vigilância Sanitária

Compreende o conjunto de atribuições que se destina, a   executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene   pública e sanitária, como inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando      cumprimento da normas de higiene sanitária contidas na   legislação em vigor; proceder á fiscalização dos            estabelecimentos de venda de gêneros gêneros alimentícios,         inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao     consumo; executar outras atribuições afins.

 

Fiscal de Tributos

Atividades relacionadas ao cumprimento do Código Tributário Municipal e legislação e posturas municipais,  inclusive fiscalização, tendo a incumbência  de notificar,  aplicar multas e penalidades, embargar obras, exigir o cumprimento da Lei, requisitar força policial para fazer cumprir determinações, requisitar livros  fiscais, bloco de notas e outros documentos fiscais, emitir certidões, cadastrar e recadastrar contribuintes, imóveis, calcular contribuições, fechar estabelecimentos  comerciais que  estejam  funcionando  na clandestinidade, fiscalizar o comercio ambulante, agir  na cobrança  da  dívida ativa do município, fiscalizar  o  cumprimento de  horas de trabalhos dos equipamentos da Prefeitura para  Terceiros e praticar todos os atos pertinentes à tributação do município.

 

Técnico Administrativo

Atividade  compreendendo  as  atribuições  que se destinam  a  executar,  sob  supervisão imediata, trabalhos  administrativos  de  rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais, proceder a levantamentos   de   campo,  fazer  apontamentos, pesquisas,  organizar estoques, fazer controle de veículos fazer  serviço de banco, fazer compras na   praça   e   em   outros  municípios,  quando devidamente    autorizado,    desenvolver    suas  atividades  em  qualquer unidade da administração para  qual  seja  designado  e  outras atividades correlatas.                                     

 

Técnico em Saúde Bucal:

Realizar a atenção em saúde  bucal  individual  e coletiva a todas as famílias, a  indivíduos  e  a grupos específicos, segundo programação e  de  acordo com suas competências  técnicas  e  legais; marcar consultas odontológicas; preencher a anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; auxiliar no atendimento ao paciente; realizar tarefas administrativas relacionadas à  atividade  coordenar a manutenção e a conservação dos  equipamentos odontológicos; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental; instrumentar o cirurgião-dentista junto à cadeira odontológica; efetuar a manutenção  e  conservação dos equipamentos odontológicos; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários  para  o adequado funcionamento da Unidade Básica de  Saúde; participar das ações  educativas  atuando  na promoção da saúde e na prevenção das doenças  bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na  categoria  de examinador; ensinar técnicas  de  higiene  bucal; realizar a prevenção das doenças bucais por  meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do odontólogo; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo odontólogo; realizar fotografias e tomadas de uso  odontológicas exclusivamente  em  consultórios  ou clínicas odontológicas; inserir e  distribuir  no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentaria direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo odontólogo; proceder à limpeza e à antissepsia do campo  operatório, antes e após  atos  cirúrgicos;  remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no  armazenamento, manuseio e descarte  de  produtos  e resíduos odontológicos;  realizar  isolamento  de campo operatório; bem como instrumentar o odontólogo em ambientes clínicos e hospitalares; remover suturas, e executar outras atividades correlatas.

 

Tesoureiro

Organizar  o  movimento  financeiro,  elaborar  o boletim   diário   de   tesouraria,  registrar  a movimentação de valores em espécie depositados em instituições bancárias, gerenciar adiantamento de recursos na forma da Lei Federal 4.320/64, manter a  guarda de valores e cauções financeiros ou não entregues a sua confiança, proceder diariamente o Termo  de  conferência de caixa e as conciliações bancária  Informando  ao setor de contabilidade a posição  financeira  da  Unidade  Gestora  e  dos fundos   a  ela  vinculados,  assinar  cheques  e borderôs  juntamente  com o ordenador primário da despesa  e os gestores de fundos, praticar outros atos previstos em Lei.            

 

2º Professor:

Professor Municipal II, atuam nos anos finais do 6º ao 9º ano, ou seja, disciplinas de Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Educação Física e Inglês. Lei n° 1270/2016.

 

Professor II:

Professor Municipal II, atuam nos anos finais do 6º ao 9º ano, ou seja, disciplinas de Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Educação Física e Inglês. Lei n° 1270/2016

 

Professor de Artes

Professor Municipal II, atuam nos anos finais do 6º ao 9º ano, ou seja, disciplinas de Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Educação Física e Inglês. Lei n° 1270/2016.

 

Professor de Ciências

Professor Municipal II, atuam nos anos finais do 6º ao 9º ano, ou seja, disciplinas de Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Educação Física e Inglês. Lei n° 1270/2016.

 

Professor de Ensino Religioso

Professor Municipal II, atuam nos anos finais do 6º ao 9º ano, ou seja, disciplinas de Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Educação Física e Inglês. Lei n° 1270/2016.

 

Professor de História

Professor Municipal II, atuam nos anos finais do 6º ao 9º ano, ou seja, disciplinas de Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Educação Física e Inglês. Lei n° 1270/2016.

 

Professor de Inglês

Professor Municipal II, atuam nos anos finais do 6º ao 9º ano, ou seja, disciplinas de Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Educação Física e Inglês. Lei n° 1270/2016.

 

Professor de Matemática

Professor Municipal II, atuam nos anos finais do 6º ao 9º ano, ou seja, disciplinas de Português, Matemática, Geografia, História, Ciências, Artes, Educação Física e Inglês. Lei n° 1270/2016.

 

Professor Atendimento Educacional Especializado – AEE

Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para plena participação dos alunos considerando sias necessidades especiais e específicas. Lei 1167/2011.

 

Professor I

Professor Municipal I, atuam no 1º ao 5º ano, na Educação Infantil, e o 2º professor trabalha com alunos com necessidades especiais. Lei n° 1270/2016.

 

6 – O anexo II, do Edital de Abertura de Inscrições passa a ser acrescido dos itens abaixo:

 

Agente Comunitário de Saúde:

Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes. Noções gerais de organização e disciplina geral, Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS. Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Formas de financiamento e custeio do SUS. Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde – Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais. Atenção Básica – Política Nacional, normas e diretrizes.

Referências Bibliográficas

– Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

– Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica – nº 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2008.

– Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia e Serviços. – 1. ed. atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 773 p.

Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.

Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

Agente de Serviços Gerais Masculino/Feminino:

Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho; Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho. Da descrição das atribuições da função – Anexo I deste edital.

Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

Monitor Sanitário De Transporte Escolar:

Lei Federal nº 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizado); Lei nº 9.503/1997- Código de Trânsito brasileiro (atualizado); Resoluções do CONTRAN pertinentes ao transporte escolar; Noções de primeiros socorros; Noções de segurança individual e coletiva. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

Motorista Municipal

Técnicas de Primeiros Socorros; – Instrumentos e ferramentas; – Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; – Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados; – Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; – Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; – Lubrificação e conservação do veículo; – Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; – Resoluções do CONTRAN.

Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

 

Fiscal de Vigilância Sanitária/Vigilância Sanitária

BRASIL. Constituição Federal de 1988 – capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Emenda Constitucional nº29. BRASIL. Lei Federal 8080, de 19/09/1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde. BRASIL. Lei Federal 8.142, de 28/12/1990. Dispõe sobre o controle social e define critérios de repasse financeiro no Sistema Único de Saúde BRASIL. Ministério da Saúde. GM. Portaria nº 2.203/96 Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/06; BRASIL. MS. GM. Portaria nº 373/02. Norma Operacional de Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 399, 22/02/2006, Diretrizes para o Pacto pela Vida, em defesa do SUS BRASIL. Ministério da Saúde; Portaria MS GM 699, 30/03/2006, Regulamenta as Diretrizes do Pacto pela Vida e de Gestão 2010-06-08 Guia de Vigilância Epidemiológica 5ª edição. 2005 SUS de A a Z- Publicação do Ministério da Saúde- www.saude.gov.br Caderno da Atenção Básica Nº21- MS/ DAB www.saude.gov.br FUNDACENTRO. Prevenção de Acidentes com Animais Peçonhentos, São Paulo, 2001 FUNASA. Metodologia de controle, Cap4, Dezembro de 2002. Manual de Controle de Vetores-MS Manual de Controle de Roedores- Funasa/MS Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde- MS Legislação Geral da Anvisa Sobre Alimentos – Leis e Decreto-Lei Disponível no Site da Anvisa www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/serie.htm Código Sanitário do Estado de São Paulo: Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 – São Paulo-SP HAZELWOOD, D. MCLEAN, A.C. MANUAL DE HIGIENE para Manipuladores de Alimentos-Livraria Varela- SP 2ª Reimpressão. 1998.

Atenção para o conteúdo para todos os profissionais da saúde.

Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

Fiscal de Tributos

Fiscal de Tributação: Competência tributária. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Imunidades. Princípios Constitucionais Tributários. Conceito e Classificação dos Tributos. Tributos e Competência da União. Tributos de Competência de Estados. Tributação de Competência de Municípios. Simples Nacional. Legislação tributária. Constituição. Emendas à Constituição. Leis Complementares. Leis Ordinárias. Leis Delegadas. Medidas Provisórias. Decretos. Resoluções. Empréstimos Públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. Constituição de melhoria. IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana. Hipótese de incidência tributária. Critério material. Critério espacial. Critério temporal. Relação jurídica tributaria. Critério pessoal. Critério quantitativo. Progressividade. Critério da localização do imóvel. ITBI – Imposto sobre Transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física. Hipótese de incidência tributária. Critério material. Critério espacial. Critério temporal. Relação jurídica tributaria. ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Hipótese de incidência tributária. Critério material. Critério espacial. Critério temporal. Relação jurídica tributaria. Listas de Serviços. Imunidades e Isenções. Formas de Tributação: Simples Nacional. TAXAS – Regime Jurídico. Distinção entre taxa em razão de exercício do poder de política e de serviços públicos. Características: especificidade e divisibilidade. Limites objetivos para cobrança de Taxas. Hipóteses de Incidência Tributária. Prescindibilidade de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. Imunidades e isenções. Distinção entre Taxas, Tarifas e Preço Público. Noções do direito penal: dos crimes contra a administração pública – arts. 312 a 327 do Código Penal.

Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

Técnico Administrativo

Redação Oficial. Aspectos Gerais. Identidade Visual. Atos Oficiais: Medidas, Sistemática dos Instrumentos Normativos – artigos, parágrafos, incisos, alíneas, observações gerais e encaminhamento. Elaboração de documentos; Normas Gerais de Elaboração, siglas e acrônimos, vícios de linguagem, hífen, destaques – itálico, aspas, negrito, maiúsculas, minúsculas, enumerações, grafia de numerais, fecho para comunicações, identificação do signatário, autoridades – forma de tratamento, abreviatura, vocativo, destinatário e envelope. Modelos de comunicações oficiais – espécies, finalidades, assinaturas e estruturas: apostila, ata, carta, cartão de visita, circular, comunicação interna, contrato, convênio, correio eletrônico, despacho, instrução normativa, nota informativa, nota técnica, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento interno, resolução. O padrão ofício. Aviso e Ofício. Memorando. Exposição de Motivos. Noções básicas de arquivo. Princípios básicos da administração pública e servidores. Regras de hierarquia no serviço público.  Bibliografia referencial e sites para estudo do conteúdo: Constituição da República Federativa do Brasil – arts. 37, e 39 a 41, acessível através do site: www.planalto.gov.br). Manual de Redação e de Atos Oficiais. http://arquivos.ana.gov.br/resolucoes/2007/480-2007-anexo1.pdf. Manual de Redação da Presidência da República     http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf.

Informática: Conceitos Básicos: Hardware, Software, Periféricos, Sistema Operacional, Navegadores, Aplicativos. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação e navegadores da Internet, links, sites, busca e impressão de páginas. Segurança na Internet. Microsoft Windows (versão 7 ou superior): conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos; Microsoft Office (versão 2010 ou superior). Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft Outlook: adicionar conta de e-mail, criar nova mensagem de e-mail, encaminhar e responder e-mails, adicionar, abrir ou salvar anexos, adicionar assinatura de e-mail à mensagem, imprimir uma mensagem de e-mail.

Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

Técnico em Saúde Bucal

Conhecimento sobre organização e execução das atividades de higiene bucal, processamento de filme radiográfico; preparação do paciente para o atendimento. Auxílio e instrumentação dos profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; seleção de moldeiras; manipulação de material de uso odontológico, registro de dados e participação da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; preparo de modelos em gesso. Realização de limpeza e assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Conhecimento sobre aplicação de medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, desenvolvimento de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realização em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança no intuito de controlar possíveis infecções. Atenção para matéria específica para todos os profissionais da saúde.

Referências Bibliográficas

– Guandalini, SL; Melo, NSFO; Santos, ECP. Biossegurança em Odontologia Dental. Universidade Federal do Paraná 2ª ed, 1999.

– Saraiva PP et.al. Manual de biossegurança das clínicas de odontologia. Disponível:

http://www.usc.br/pos_graduacao/Manual%20de%20Biosseguranca%20USC%202013.pdf.

– ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ESTUDOS E CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR. Esterilização de artigos em unidades de saúde. 2ª ed. revisada e ampliada. São Paulo: Associação Paulista de Estudos e Controle de Infecção

Hospitalar, 2003.

– BARROS, Olavo Bergamaschi. Ergonomia 3: auxiliares em odontologia : ACD – THD – TPD – APD. Sao Paulo: Pancast, 1995. 226 p.

– BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia curricular para formação do atendente de consultório dentário para atuar na rede básica do SUS. Volume 1e 2, Brasília: Ministério da Saúde, 1998.

Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

Tesoureiro

Código Tributário Nacional; Matemática Financeira: Juros Simples e Compostos; Tributos Municipais; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 4.320/64; Lei nº 7.357/85; Conhecimentos Básicos em Contabilidade.

Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo/função.

 

2º Professor:

BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEESP, 2002.

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Políticos Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, MEC/SEEESP, 2010.

A construção de práticas educacionais para alunos com altas habilidades/superdotação: volume 1: orientação a professores / organização: Denise de Souza Fleith. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2007.

A construção de práticas educacionais para alunos com altas habilidades/superdota&cce