DECRETO N° 94/2022 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA SELEÇÃO PARA ANALISTA EM CONTROLE INTERNO DO PROCESSO SELETIVO N. 005/2022 PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISISONAIS PARA A ADMINISTR
DECRETO N° 94/2022
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA SELEÇÃO PARA ANALISTA EM CONTROLE INTERNO DO PROCESSO SELETIVO N. 005/2022 PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISISONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA.
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PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, incisos VII da Lei Orgânica Municipal, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina entende indevido o exercício das funções de Controle Interno por funcionários cujo vínculo seja meramente temporário junto à Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Município possui servidor efetivo para o cargo; e
CONSIDERANDO o poder de autotutela que faculta à Administração Pública a anulação de seus próprios atos por motivo de ilegalidade, ressalvada a apreciação judicial,
DECRETA
Art. 1º. Fica CANCELADO o processo seletivo simplificado, especificamente quanto à vaga para ANALISTA EM CONTROLE INTERNO, prevista pelo Edital n. 005/2022 para a contratação de profissionais para a administração municipal por prazo determinado.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim da Serra, 01 de agosto de 2022.
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PEDRO LUIZ OSTETTO
PREFEITO MUNICIPAL