RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 006/2022- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.
Edital nº 006/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições e devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/2017, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições dos cargos;
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pelo Decreto n° 190/2022.
1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (06) seis meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissional com carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;
1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação.
1.5. As atribuições das Cargos ofertados neste Processo Seletivo estão descritas no ANEXO II.
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios.
1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade, site do Município no Diário Oficial dos Municípios;
1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 28 de outubro até dia 23 de novembro de 2022, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;
2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;
2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;
2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;
2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;
2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial responsável, excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;
2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;
2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;
2.13. São requisitos para Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);
b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);
c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);
d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso) conforme exigido para o cargo;
e) para as vagas de AGENTES DE SAÚDE é obrigatório residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme lei federal n° 11.350/2006
f) as vagas disponíveis são para as seguintes localidades: Vista Alegre, Fundo da Pitiça, Ronda e Varginha sendo a área 05, e Centro sendo a área 03 compreendendo Rua da Praia e Rua Governador Ivo Silveira.
f) as vagas disponíveis são para as seguintes localidades:
Área 01 centro-
Micro área 03: rua da praia e governador Ivo Silveira
Área 2 rural-
Micro área 05: Ronda e Varginha
Micro área 01: Fundo da pitiça
Micro área 03: Vista Alegre
g) os resultados para as vagas de Agentes Comunitário de Saúde, serão divulgados de acordo com a pontuação atingida, separados por localidade, dessa forma cada localidade terá uma lista própria de aprovados.
2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;
2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.
2.15. As inscrições serão gratuitas;
2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de cinco (05) dias, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;
3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de cinco (05) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;
3.3. No prazo de dois (02) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;
3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (02) dias, cuja decisão deverá ser motivada;
3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de cinco (05) dias, após a decisão dos recursos.
4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:
4.2 Agentes de Saúde
Formação Profissional |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Certificado de Conclusão do Ensino Médio |
2,0 |
2,0 |
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, conforme lei n° 11.350/2006 |
3,0 |
3,0 |
Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias) |
0,50 ponto para cada ano completo |
5,0 |
MÁXIMO DE PONTOS |
|
10,0 |
4.3 – Médico Clínico Geral
Formação Profissional |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Certificado de Conclusão do Curso Superior de Medicina |
3,0 |
3,0 |
Certificado de Conclusão de Pós Graduação na Área |
2,0 |
2,0 |
Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias) |
0,50 ponto para cada ano completo |
5,0 |
MÁXIMO DE PONTOS |
10,0 |
4.4 Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.
4.5 Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
4.6 O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;
4.7 Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;
4.8 Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;
4.9 O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até cinco (054) dias uteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.
4.10 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.
5. DOS RECURSOS
5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de cinco (05) dias;
5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;
5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos;
b) Maior número de dependentes;
c) Sorteio em ato público;
6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;
6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;
7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de cinco (05) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:
a) CPF;
b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);
c) Título de Eleitor;
d) Comprovação da quitação eleitoral;
e) Carteira de Trabalho;
f) Número do PIS/PASEP;
g) Carteira de Reservista (Homens);
h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);
i) 1 foto 3×4;
j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);
k) Comprovação de Estado Civil;
l) Certidão Cível e Criminal;
m) Grupo sanguíneo;
n) Comprovação da não acumulação de cargos;
o) Número de conta corrente;
p) Comprovante de Endereço; e
q) Declaração de Bens
8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;
8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;
8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses;
8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;
9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;
9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;
9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;
9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Bom Jardim da Serra/SC, 03 de novembro de 2022.
_______________________________________________
Pedro Luiz Ostetto
Prefeito Municipal, de Bom Jardim da Serra
ANEXO I – DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Remuneração |
Agentes de Saúde |
02+ CR |
Certificado de Conclusão do Ensino Médio |
40h |
R$ 2.424,00 |
Médico Clínico Geral |
01+CR |
Curso de Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho ou órgão Competente |
40h |
R$ 14.700,00 |
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo |
Atribuições |
Agentes de Saúde
|
Seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência específicas do ACS são as seguintes: Realizar cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;- Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. Lei n° 1166/2011.
|
Médico Clínico Geral |
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar diagnóstico; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão do pessoal pela prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, desenvolvendo indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; atender os pacientes internados no hospital municipal; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos. Lei n° 1166/2011 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado 04/2022
Inscrição nº ____________
Nome:______________________________________________________
Cargo:______________________________________________________
Data de Nascimento: _______/______/_________
Celular:_____________________________________________________
Telefone:____________________________________________________
Email:_______________________________________________________
Endereço:___________________________________________________
CPF: ___________________________RG:_________________________
Relação dos documentos entregues |
||
Documento com Foto: |
||
Comprovação de Requisitos: |
||
Relação dos Títulos Apresentados: |
Especificação |
Pontuação do Candidato |
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TOTAL: |
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Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.
Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.
____________________________ ___________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do Servidor
ANEXO IV
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO
Eu,__________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________________________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado (a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.
Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.
Bom Jardim da Serra – SC, ________ de __________________ de ________.
________________________________________________
Assinatura do Candidato