DECRETO Nº 175/2022- ESTABELECE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO MUNICIPAL N. 175/2022

 

 

ESTABELECE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais a partir de 22 dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.

 

Art. 2º – Este decreto abrange todas as secretarias municipais, exceto as unidades com serviços essenciais:

I – Hospital Américo Caetano do Amaral;

II – Secretaria de Assistência Social em regime de plantão;

III – Defesa civil (corpo de bombeiros).

 

§1º Fica facultado ao responsável pela pasta aderir ou não o presente decreto, tendo em vista as necessidades da sua secretaria.

 

§2º A Unidade Básica de Saúde no período de recesso funcionará em regime de sobreaviso.

 

§3º Os Agentes Municipais de Defesa Civil e Salvamento no período de recesso terão seu expediente normal, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro 2022 e 02 de janeiro de 2023 no qual trabalhará somente a parte operacional.

 

Bom Jardim da Serra, 12 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

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PEDRO LUIZ OSTETTO

Prefeito Municipal