DECRETO Nº 175/2022- ESTABELECE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO MUNICIPAL N. 175/2022
ESTABELECE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais a partir de 22 dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Este decreto abrange todas as secretarias municipais, exceto as unidades com serviços essenciais:
I – Hospital Américo Caetano do Amaral;
II – Secretaria de Assistência Social em regime de plantão;
III – Defesa civil (corpo de bombeiros).
§1º Fica facultado ao responsável pela pasta aderir ou não o presente decreto, tendo em vista as necessidades da sua secretaria.
§2º A Unidade Básica de Saúde no período de recesso funcionará em regime de sobreaviso.
§3º Os Agentes Municipais de Defesa Civil e Salvamento no período de recesso terão seu expediente normal, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro 2022 e 02 de janeiro de 2023 no qual trabalhará somente a parte operacional.
Bom Jardim da Serra, 12 de dezembro de 2022.
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PEDRO LUIZ OSTETTO
Prefeito Municipal