DECRETO Nº 74/2023
DECRETO Nº 74 DE 2023
(Revoga o Decreto nº 43/2023)
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 75, inc. VII da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Federal nº 12.594, de 18/01/2012, que institui O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e tendo em vista a Lei Federal nº 8.069/1990 ECA, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão do SINASE, no Município de Bom Jardim da Serra – SC, consoante Lei Federal nº 12.594/2012, com as seguintes competências:
I – Formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo Estado de Santa Catarina;
II – Elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
III – criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV – Editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
V – Cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
VI – Cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
Art. 2º A Comissão do SINASE, fica composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
Jessica Macedo de Souza
Iris Rex Nunes
Maria Idaci da Silva
Emanueli Policastro de Souza
II – Secretaria Municipal de Saúde:
Francisca Assunção
Bruner Rosa Dobler
III – Secretaria Municipal de Educação
Edenis Cristina Cardoso
André Barth
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA:
Iara Melgarejo
Leticia Nazário
V – Conselho Tutelar:
Camila Piva
Mabel Dean Velho
VI – Jurídico Municipal:
Talita Zandonadi de Carvalho
VII – Policia Militar:
1º Sgt PM Marcelo Costa Bauchrowitz
Cb PM William Tristão
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº 43/2023.
Bom Jardim da Serra, 16 de junho de 2023.
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PEDRO LUIZ OSTETTO
PREFEITO DE BOM JARDIM DA SERRA