EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2022

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2022

 

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Municipal I (20h), Professor Municipal II (30H) e 2º professor.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 007/2022, será da Comissão designada através da Portaria 069/2022.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I e II, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        O presente Edital de Chamada Pública Nº 007/2022, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6        A Escolha das vagas disponíveis será dia 12/05, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 007/2022 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área e no caso do 2º professor e professor diplomam ou certificado de Conclusão de Educação Especial e ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

         Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 10 de maio de 2022.

 

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO Nº 1

 

QUADRO DE VAGAS

01 Professor 30 h Noções de Turismo
  • EEBM São Gerônimo
01 Professor 20h/ Período Vespertino / Turma Pré II – Substituir Licença Saúde 90 dias
  • EEBM São Gerônimo
01 Professor 20h/ Período Vespertino / Turma Pré II A – Substituir Licença Prêmio 60 dias
  • CEI Eliza rosa de Carvalho
01 2º Professor 40 h – 8º ano
  • EEBM São Gerônimo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022 PARA OS APROVADOS NO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2022

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022

PARA OS APROVADOS NO DE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2022

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, PEDRO LUIZ OSTETTO, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 02/2022, para comparecer na Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, centro, Bom Jardim da Serra – SC, no período de 29/04/2022 a 05/05/2022, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

 

O prazo para entrega de toda a documentação referente à contratação no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, após a convocação, será de 05 (cinco) dias úteis. O não comparecimento e entrega da documentação dentro desse prazo acarretará na desclassificação do candidato, sendo que será convocado o próximo candidato classificado.

 

Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado.

 

 

Relação dos Convocados:

 

Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Classificação

Inscrição

Nome

005

PATRÍCIA DE SOUZA VELHO

004

MAIARA DE SOUZA

002

JÁDINA ASSUNÇÃO DA SILVA

001

GISELE DE ALMEIDA

 

 

Relação de Documentos para Admissão:

 

I – CPF;

II – Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovação da quitação eleitoral;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Número do PIS/PASEP;

VII – Carteira de Reservista (Homens);

VIII – Comprovação da Habilitação Exigida (Diploma e Histórico);

IX – Carteira de registro (conforme sua formação) (se houver);

X – Atestado Médico Admissional (médico Trabalhista);

XI – 1 foto 3×4;

XII – Comprovação de dependentes (certidão de filhos menores);

XIII – Comprovação de Estado Civil;

XIV – Certidões Cível e Criminal sistema e-proc e e-saj – 2º grau, (podem ser retiradas pela internet no site www.tjsc.jus.br) www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidão/index.php (cível e criminal federal);

XV – Carteira de motorista (cargos onde for necessário);

XVI – Grupo sanguíneo;

XVII – Comprovação da não acumulação de cargos (preenchido no setor de Recursos Humanos);

XVIII – Número de conta corrente;

XIX – Comprovante de Endereço e telefone; e

XX – Declaração de Bens.

XXI – Declaração de aposentadoria/não aposentadoria (preenchido no setor de Recursos Humanos);

 

Bom Jardim da Serra – SC, 28 de abril de 2022.

 

 

___________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022 – ATO Nº 003

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

 

ATO Nº 003 DO EDITAL Nº 002/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

 MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, publica classificação final dos inscritos conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado 02/2022.

 

Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO   

Classificação

Inscrição

Nome

Nota/Pontuação

005

PATRÍCIA DE SOUZA VELHO

5,27

004

MAIARA DE SOUZA

5,27

002

JÁDINA ASSUNÇÃO DA SILVA

5,26

001

GISELE DE ALMEIDA

5,23

009

CAMILA DA ROSA MACHADO

5,20

006

MARIANI DIAS FARIAS

3,01

013

MAYRA BORGES RODRIGUES

2,05

011

BEATRIZ DA SILVA FERNANDES

2,04

015

VALTAIR PAIM VELHO

2,00

10°

003

FRANCIELE DE ARRUDA MUNIZ

2,00

11°

010

LUIZA TEREZINHA SANTOS VINGRA

2,00

12°

012

JAINE FERNANDES

2,00

13°

007

RAFAEL DUMINELLI DA LUZ

2,00

14°

014

REGINALDO DA SILVA PEREIRA

2,0

15°

008

ALAN ZUCHINALI DA SILVA

2,0

 

 

Bom Jardim da Serra, 28 de abril de 2022.

 

 

PEDRO LUIZ OSTETTO

Prefeito Municipal

 

CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFCADO 002/2022

CLASSIFICAÇÃO

 

ATO Nº 002 DO EDITAL Nº 002/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, publica classificação preliminar dos inscritos conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado 02/2022.

Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO   

Classificação

Inscrição

Nome

Nota/Pontuação

005

PATRÍCIA DE SOUZA VELHO

5,27

004

MAIARA DE SOUZA

5,27

002

JÁDINA ASSUNÇÃO DA SILVA

5,26

001

GISELE DE ALMEIDA

5,23

009

CAMILA DA ROSA MACHADO

5,20

006

MARIANI DIAS FARIAS

3,01

013

MAYRA BORGES RODRIGUES

2,05

011

BEATRIZ DA SILVA FERNANDES

2,04

015

VALTAIR PAIM VELHO

2,00

10°

003

FRANCIELE DE ARRUDA MUNIZ

2,00

11°

010

LUIZA TEREZINHA SANTOS VINGRA

2,00

12°

012

JAINE FERNANDES

2,00

13°

007

RAFAEL DUMINELLI DA LUZ

2,00

14°

014

REGINALDO DA SILVA PEREIRA

2,0

15°

008

ALAN ZUCHINALI DA SILVA

2,0

 

Bom Jardim da Serra, 26 de abril de 2022.

 

PEDRO LUIZ OSTETTO

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS ATO Nº 001 DO EDITAL Nº 002/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

 

ATO Nº 001 DO EDITAL Nº 002/2022 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, publica a relação dos inscritos conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado 002/2022.

 

 

Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO  

Inscrição

Nome

001

GISELE DE ALMEIDA

002

JÁDINA ASSUNÇÃO DA SILVA

003

FRANCIELE DE ARRUDA MUNIZ

004

MAIARA DE SOUZA

005

PATRÍCIA DE SOUZA VELHO

006

MARIANI DIAS FARIAS

007

RAFAEL DUMINELLI DA LUZ

008

ALAN ZUCHINALI DA SILVA

009

CAMILA DA ROSA MACHADO

010

 LUIZA TEREZINHA SANTOS VINGRA

011

BEATRIZ DA SILVA FERNANDES

012

JAINE FERNANDES

013

MAYRA BORGES RODRIGUES

014

REGINALDO DA SILVA PEREIRA

015

VALTAIR PAIM VELHO

 

Bom Jardim da Serra, 26 de abril de 2022

 

PEDRO LUIZ OSTETTO

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 004/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO

 

EDITAL Nº 004/2022

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

 

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar  funções junto a Administração Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições dos cargos;

 

 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pelo Decreto 14/2021.

 

 1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 

 1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (06) seis meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissional com carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;

 

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 

 1.5. As atribuições dos Cargos ofertados neste Processo Seletivo estão descritas no ANEXO II.

 

 1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios.

 

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;

 

 1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

  

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

 2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 26 de abril até dia 16 de maio de 2022, das 08:00 às 12:00 e da 13:00 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 

 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 

 2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 

 2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 

 2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;

 

 2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 

 2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 

 2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial responsável, excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 

 2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 

 2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 

 2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 

 2.13. São requisitos para Inscrição:

 

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

 

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

 

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

 

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso) conforme exigido para o cargo;

 

e) estar devidamente registrado e ativo no Conselho da Classe se exigido para o cargo;  

  

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 

 2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

 

2.15. As inscrições serão gratuitas;

 

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e Diário Oficial dos Municípios.

 

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de cinco (05) dias, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 

 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de cinco (05) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 

 3.3. No prazo de dois (02) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 

 3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (02) dias, cuja decisão deverá ser motivada;

 

 3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de cinco (05) dias, após a decisão dos recursos.

 

 

 4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

 4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

 

4.1.1 – MOTORISTA MUNICIPAL (Categoria D do Transporte Escolar)

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Comprovação de alfabetização

        1,0

1,0

Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental

       2,0

2,0

Carteira Nacional de Habilitação D

2,0

2,0

Curso de Condutor de Veículo de Transporte Escolar

2,0

2,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias)

0,10 ponto para cada ano completo

3,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

 

 

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 

 4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 

 4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 

 4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 

 4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 

 4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até dez (05) dias uteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e Diário Oficial dos Municípios.

 

 4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

 5. DOS RECURSOS

 

 5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de cinco (05) dias;

 

 5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

 5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 

 5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

 5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

 a)    Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos;

b)   Maior número de dependentes;

c)    Sorteio em ato público;

 

 6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 

 6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 

 7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 

 

 8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de cinco (05) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

 

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

 

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;

 

 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 

 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses;

 

 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 

 9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 

 9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 

 9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 

 9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Bom Jardim da Serra/SC, 25 de abril de 2022.

 

 

PEDRO LUIZ OSTETTO 

Prefeito Municipal, de Bom Jardim da Serra especifica

 

 

 

 ANEXO I – DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

 Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Motorista Municipal Transporte Escolar

1+CR

Ser alfabetizado, portador da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Categoria D mais    curso de condutor de transporte escolar.

40h

R$ 1.430,00

 

 

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Motorista Municipal Categoria ”D“ Transporte Escolar

Atividade de execução especifica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados de passageiros ou cargas, de maior porte e outras atividades correlatas. Lei Complementar Nº 1.473/2022

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado 03/2022

 

 

Inscrição nº ______________

Nome:________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________

Data de Nascimento _______/______/_________         

Celular:____________________________ Telefone:__________________________  

E-mail:________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

CPF:_______________________________ Identidade:_________________________

 

 

 

Relação dos documentos entregues

Documento com Foto:

Comprovação de Requisitos:

 

 

 Relação dos Títulos Apresentados:

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.

 

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

      ________________________                               __________________________

 Assinatura do Candidato                                           Assinatura do Servidor

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, __________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________________________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado (a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 

 Bom Jardim da Serra – SC, ________ de __________________ de _________.

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 01/2022

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

SETOR DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO, DÍVIDA ATIVA E FISCALIZAÇÃO

                         

 

                          EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 01/2022

 

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, a Secretária de Planejamento e os Fiscais de Tributos do município de Bom Jardim da Serra/SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Código Tributário Municipal tornam público, de forma global e impessoal, o lançamento dos seguintes impostos e taxas para o EXERÍCIO DE 2022:

 

– Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);

– Taxa de Coleta de Lixo (TCL);

– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para Profissionais Liberais Autônomos (ISS Fixo);

 

 

1. DO IPTU e TCL

 

1.1    O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana  tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, localizado no Perímetro Urbano do Município;

1.2    A Taxa de Coleta de Lixo tem por fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos seguintes serviços prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição: coleta e transporte dos resíduos sólidos e pastosos, tratamento dos resíduos sólidos e pastosos e destinação final dos resíduos sólidos e pastosos;

1.3    O IPTU e TCL serão cobrados conjuntamente em guia de pagamento a serem entregues aos contribuintes via correios aos endereços de correspondência por estes cadastrados;

1.4    Forma de Pagamento:

 

Parcela

Vencimento

Cota Única com 10% de desconto ou 1ª Parcela

01/06/2022

2ª Parcela

01/07/2022

3ª Parcela

01/08/2022

4ª Parcela

01/09/2022

 

 

 

2. DO ISS FIXO

 

2.1   Os profissionais liberais autônomos sujeitos a tributação fixa (ISS fixo), conforme previsto nos Arts. 297 e 302 da Lei Municipal n° 997/2006 deverão proceder com o pagamento da obrigação tributária da seguinte forma:

 

Profissionais liberais de nível superior

PARCELA

VENCIMENTO

VALOR

Cota Única com 20% de desconto

27/05/2022

R$ 591,77

1ª Parcela

27/05/2022

R$ 184,92

2ª Parcela

27/06/2022

R$ 184,92

3ª Parcela

27/07/2022

R$ 184,93

4ª Parcela

27/08/2022

R$ 184,93

 

 

3. DAS PENALIDADES

 

3.1   O pagamento dos tributos fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração; multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês ou fração até o limite de 20% (vinte por cento) e correção monetária, conforme previsto na Legislação Municipal;

 

 

4. DÍVIDA ATIVA

 

4.1   Esgotado o prazo fixado para pagamento, os tributos inadimplentes serão inscritos pela repartição administrativa competente em dívida ativa conforme art. 134 do Código Tributário Municipal para posterior emissão de CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA (CDA) e encaminhamento à Procuradoria do Município para execução, assim como o respectivo protesto dos títulos.

 

5. DOS LOCAIS DE PAGAMENTO

 

5.1   As guias poderão ser pagas, até da data de vencimento, nas agências bancárias ou postos de atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas. Ocorrendo os vencimento em finais de semana ou feriados, paga-se até o primeiro dia útil seguinte.

 

 

6. DA IMPUGNAÇÃO

 

6.1   É licito ao sujeito passivo da obrigação tributária principal reclamar de lançamentos contra ele expedido, sendo que a petição deverá ser dirigida à autoridade julgadora em primeira instância (Secretaria de Administração e Finanças) até o vencimento da Cota Única.

 

 

 

PEDRO LUIZ OSTETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 25 de abril de 2022.

DECRETO N° 44/2022 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO N. 03/2022

DECRETO N° 44/2022

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO PROCESSO SELETIVO N. 03/2022 PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISISONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA.

 

PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, incisos VII da Lei Orgânica Municipal, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, IX da Constituição Federal de 1988; e

CONSIDERANDO que os cargos previstos no Edital n. 003/2022 encontram-se em extinção nos quadros do serviço público Municipal; e

CONSIDERANDO o poder de autotutela que faculta à Administração Pública a anulação de seus próprios atos por motivo de ilegalidade, ressalvada a apreciação judicial,

DECRETA

Art. 1º. Fica CANCELADO o processo seletivo simplificado previsto pelo Edital n. 003/2022 para a “contratação de profissionais para a administração municipal por prazo determinado”.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jardim da Serra, 20 de abril de 2022.

 

_________________________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO ESTABELECE DATA PARA PAGAMENTO MUNICIPAL DE IPTU 2022

DECRETO N° 38/2022

ESTABELECE DATA PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, incisos VII da Lei Orgânica Municipal

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido as seguintes datas para o pagamento de IPTU e Taxa de Coleta de Resíduo Sólido:

 

I – Primeira parcela e parcela única, vencimento dia 01 de junho de 2022;

II – Segunda parcela, vencimento dia 01 de julho de 2022;

III – Terceira parcela, vencimento dia 01 de agosto de 2022;

IV – Quarta parcela, vencimento dia 01 de setembro de 2022.

 

Art. 2º Os casos omissos e situações especiais não tratadas neste decreto serão analisadas pela Secretaria Municipal de Administração, junto com o setor de Tributos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua sanção.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Bom Jardim da Serra, 18 de abril de 2022.

 

 

____________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL Nº 003/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO

 

EDITAL Nº 003/2022

 

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

 

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar  funções junto a Administração Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições dos cargos;

 

 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pelo Decreto 14/2021.

 

 1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 

 1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (06) seis meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissional com carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;

 

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 

 1.5. As atribuições dos Cargos ofertados neste Processo Seletivo estão descritas no ANEXO II.

 

 1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios.

 

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;

 

 1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

  

2. DAS INSCRIÇÕES

 

 2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 08 de abril até dia 28 de abril de 2022, das 08:00 às 12:00 e da 13:00 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 

 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 

 2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 

 2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 

 2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;

 

 2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 

 2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 

 2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial responsável, excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 

 2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 

 2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 

 2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 

 2.13. São requisitos para Inscrição:

 

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

 

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

 

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

 

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso) conforme exigido para o cargo;

 

e) estar devidamente registrado e ativo no Conselho da Classe se exigido para o cargo;    

 

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 

 2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

 

2.15. As inscrições serão gratuitas;

 

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e Diário Oficial dos Municípios.

 

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

 

 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de cinco (05) dias, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 

 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de cinco (05) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 

 3.3. No prazo de dois (02) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 

 3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (02) dias, cuja decisão deverá ser motivada;

 

 3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de cinco (05) dias, após a decisão dos recursos.

 

 

 4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

 4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

 

 

4.1.1 – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Comprovação de alfabetização

        1,0

1,0

Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental

       2,0

2,0

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

2,0

2,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias)

0,10 ponto para cada ano completo

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

 

 

4.1.2 – MOTORISTA MUNICIPAL (Categoria D do Transporte Escolar)

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Comprovação de alfabetização

        1,0

1,0

Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental

       2,0

2,0

Carteira Nacional de Habilitação D

2,0

2,0

Curso de Condutor de Veículo de Transporte Escolar

2,0

2,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias)

0,10 ponto para cada ano completo

3,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

 

 

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 

 4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 

 4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 

 4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 

 4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 

 4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até dez (05) dias uteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e Diário Oficial dos Municípios.

 

 4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

 5. DOS RECURSOS

 

 5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de cinco (05) dias;

 

 5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

 5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 

 5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

 5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

a)    Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos;

 

b)   Maior número de dependentes;

 

c)    Sorteio em ato público;

 

 6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 

 6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 

 7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 

 

 8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de cinco (05) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

 

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

 

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;

 

 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 

 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses;

 

 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 

 9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 

 9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 

 9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 

 9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Bom Jardim da Serra/SC, 08 de abril de 2022.

 

PEDRO LUIZ OSTETTO 

Prefeito Municipal, de Bom Jardim da Serra especifica

 

 

 ANEXO I – DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

 Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Agente de Serviços Gerais Masculino

CR

Ser Alfabetizado

40h

R$ 1.380,00

Motorista Municipal Transporte Escolar

1+CR

Ser alfabetizado, portador da CNH – Carteira Nacional de Habilitação Categoria D mais    curso de condutor de transporte escolar.

40h

R$ 1.430,00

 

 

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 Agente de Serviços Gerais Masculino

Atividade   de   nível   auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação   além de trabalhos braçais e outras atividades   correlatas    determinadas    pelos   superiores hierárquicos. Lei Complementar Nº 1.473/2022

Motorista Municipal Categoria ”D“ Transporte Escolar

Atividade de execução especifica, de natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados de passageiros ou cargas, de maior porte e outras atividades correlatas. Lei Complementar Nº 1.473/2022

 

 

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado 03/2022

 

 

Inscrição nº ______________

Nome:________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________

Data de Nascimento _______/______/_________         

Celular:____________________________ Telefone:__________________________  

E-mail:________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

CPF:_______________________________ Identidade:_________________________

 

 

 

Relação dos documentos entregues

Documento com Foto:

Comprovação de Requisitos:

 

 

 

 Relação dos Títulos Apresentados:

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

 

      ________________________                                   __________________________

 Assinatura do Candidato                                           Assinatura do Servidor

 

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

 

Eu, __________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________________________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado (a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 

 Bom Jardim da Serra – SC, ________ de __________________ de _________.

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato