HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2023 – ATO Nº 01

 

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

 

Município de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, publica a relação dos inscritos conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado 004/2023.

 

ATO Nº 01/2023 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

Cargo: Técnico Administrativo

Inscrição

Nome

001

LUIZA T. S. VINGRA

002

GILDA ELLEN PADILHA

003

FRANCIELE DE ARRUDA MUNIZ

004

MAIARA DE SOUZA

005

PATRÍCIA DE SOUZA VELHO

006

GISELE DE ALMEIDA

007

JÁDINA DE ASSUNÇÃO DA SILVA

008

BEATRIZ DA SILVA FERNANDES

009

RENATA GONÇALVES FLORES

010

MARCELINA FIGUEIREDO FURLANETTO

011

ISADORA CARDOSO DA SILVA

 

 

Bom Jardim da Serra, 18 de maio de 2023.

 

 

 

_______________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS DEFERIMENTOS E INDEFERIMENTOS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA

 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

 

 

 RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS DEFERIMENTOS E INDEFERIMENTOS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, por intermédio do seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com responsabilidade técnica do INEPAM, RETIFICA para o fim de incluir a candidata KARINE ORTHMANN GANZALA, RG nº 5482919, como isenta, e HOMOLOGA os deferimentos e indeferimentos dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, na lista anexa.

 

 

Bom Jardim da Serra, 15 de maio de 2023.

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

NOME

RG

CARGO

SITUAÇÃO

MOTIVO

ANDERSON JONAS PINHEIRO

5215550

Contador

DEFERIDO

 

ANDERSON PIERRE DA ROSA

4178501

Técnico em

Enfermagem

DEFERIDO

 

AMANDA RIBEIRO DA SILVA

5121181597

Contador

DEFERIDO

 

AMANDA VIEIRA CRUZ

6771661

Odontólogo

DEFERIDO

 

DEBORA RINALDI

5900271

Analista de Licitação

e Contratos

DEFERIDO

 

EMER COAN FARACO

4276276

Analista de Licitação

e Contratos

DEFERIDO

 

ERNANI MOROTSKOSKI DAGOSTIN

3485970

Analista de Licitação

e Contratos

DEFERIDO

 

FABRIZZIO SCHEFFER TRESCHER

5535014

Odontólogo

DEFERIDO

 

FELIPPE MENEZES DE OLIVEIRA

153430500

Odontólogo

DEFERIDO

 

FRANKLIN CARLOS ZUMMACH

5025211

Analista em Controle

Interno

DEFERIDO

 

GABRIEL DE MELO ALVES

MG20291125

Odontólogo

DEFERIDO

 

JHULIE DE SOUZA SILVA

4168931

Fiscal de Posturas

DEFERIDO

 

JOSE ALBERTO JESUS DA SILVA

JUNIOR

1556312504

Odontólogo

DEFERIDO

 

JOSÉ CRISTÓVÃO DA CRUZ FILHO

5409402

Fiscal de Posturas

DEFERIDO

 

KARINE ORTHMANN GANZALA

5482919

Tesoureiro

DEFERIDO

 

MARIANA COSTA CARDOSO

6777289

Psicólogo

DEFERIDO

 

RAFAELA BOHLKE SILVA

1118855194

Odontólogo

DEFERIDO

 

SASHA DIAS MENEZES

506010

Analista de Licitação

e Contratos

DEFERIDO

 

SAMER ADRIANO FERNANDES

468978748

Contador

DEFERIDO

 

THIAGO MONTIBELER

4348880

Analista de Licitação

e Contratos

DEFERIDO

 

VALDONEI CASSAO DE JESUS

5682256

Técnico

Administrativo

DEFERIDO

 

VANESSA CARDOSO

6897007927

Odontólogo

DEFERIDO

 

VANESSA GARCIA DE LIMA

4158890

Contador

DEFERIDO

 

 

 

3ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023

3ª RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

 

 

 A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE RETIFICAR os itens abaixo e RATIFICAR os demais itens do edital:

 

01 – O item 4.2.2 do Edital de Abertura de Inscrições, passa a constar da seguinte forma:

“4.2.2 Ocorrendo o caso constante do item 4.2.1, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a(s) prova(s) se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da(s) prova(s), formulário específico.”

 

02 – O item 7.2 do Edital de Abertura de Inscrições, passa a constar da seguinte forma: Em caso de igualdade da pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

 

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);

b) que possuir maior número de títulos na área;

c) que obtiver melhor nota na matéria de peso mais elevado;

d) o mais idoso;

e) maior quantidade de participação em júri.

 

03 – Os demais itens do edital de abertura das inscrições ficam ratificados.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

 

Bom Jardim da Serra, 15 de maio de 2023.

 

 

__________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 61/2023

DECRETO N° 61/2023

 

DECRETA O AGRUPAMENTO E BISSERIAÇÃO DAS TURMAS DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL PARA ESCOLA DO CAMPO E. B. M. ALTOS DA BOA VISTA DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, incisos VII da Lei Orgânica Municipal, e ainda;

 

CONSIDERANDO a normativa 01/2023 do Conselho Municipal de Educação, que orienta o agrupamento ou bisseriação das turmas do sistema de Ensino Municipal de Bom Jardim da Serra, com base na Lei Federal nº 9394/96, Lei Estadual nº 170/07 de agosto de 1998 e Portaria n/44/SED de 18/12/2014;

 

CONSIDERANDO o pequeno número de alunos matriculados nas turmas em menção, DECRETA:

 

Art. 1º O agrupamento e bisseriação das turmas da Escola do Campo E.B.M. Altos da Boa Vista nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que fazem parte do Sistema de Ensino Municipal de Bom Jardim da Serra.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Bom Jardim da Serra, 12 de maio de 2023.

 

 

____________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

DO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

 EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 010/2023

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna- se público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor III 20 horas de História e Professor Assistente Educacional Especializado (AEE), 40 horas.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 10/2023, será da Comissão designada através da Portaria 017/2023.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal III, Assistente Educacional Especializado (AEE),  deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou.

 

1.4        O presente Edital de Chamada Pública Nº 08/2023, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6       A Escolha das vagas disponíveis será dia 10/05, às 14h30min hs, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 10/2023 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área e no caso do 2º professor diploma ou certificado de Conclusão de  Graduação em Educação Especial e ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

 Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jardim da Serra, 08 de maio de 2023.

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO Nº 1

QUADRO DE VAGAS

 

Nº de vagas

Vagas e Carga Horária

Local

01 Professor III de 20 hs / História)
  • EEBM São Gerônimo
01 Professor Assistente Educacional Especializado (AEE), 40 horas.

 

  • EEBM São Gerônimo

SERRA DO RIO DO RASTRO INTERDITADA

INFORMAÇÃO

– Evento Ciclístico * DESAFIO SERRA DO RIO DO RASTRO MARATHON – 2023 .

 PONTOS DE FECHAMENTO: 

DIA 06/05/2023 – SABADO Fechamento dás 6h às 13h

a). Local de Largada: Rua Henrique Lage – Centro – Lauro Müller

b). SC-390, em Bom Jardim da Serra, Km 397,0 (Exatamente no Acesso à Churrascaria Tropeiro)

Dia 07/05/2023 – Domingo- Fechamento Dás 6h às 13h

a) Centro de Orleans- SC,

b) SC-390, em Bom Jardim da Serra, Km 397,0 (Exatamente no Acesso ao pátio da Churrascaria Tropeiro)

Fechamento total da SC-390 – Serra do Rio do Rastro – das 6h até às 13h, logo termine o evento será feito a liberação da Rodovia.

Obs. A Policia Militar Rodoviária informa e Solicita aos Senhores usuários, que tenham paciência, não parem sobre a Rodovia enquanto estiverem na fila, encostem seus veículos nos locais determinados pelos Policiais Militares Rodoviários para que dentro desta organização assim que ocorrer o termino do evento o mais breve ocorra a liberação da Rodovia.

“Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina nas rodovias estaduais, preservando a ordem e protegendo a vida”.

 

 

Fonte:
21ºGrupo PMRv – Mirante da Serra
Bom Jardim da Serra

 

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 004/2023

EDITAL Nº 004/2023

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar  funções junto a Administração Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições dos cargos;

 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pelo Decreto nº 54/2023.

 1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (06) seis meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissional com carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;

 

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 1.5. As atribuições dos Cargos ofertados neste Processo Seletivo estão descritas no ANEXO II.

 1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios.

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;

 1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

  

2. DAS INSCRIÇÕES

 2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 03 de maio de 2023 até dia 17 de maio de 2023, das 08:00 às 12:00 e da 13:00 às 17:00 horas, junto à Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;

 2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial responsável, excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso) conforme exigido para o cargo;

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

2.15. As inscrições serão gratuitas;

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e Diário Oficial dos Municípios.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de até 05 (cinco) dias, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de até 2 (dois) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 3.3. No prazo de até 02 (dois) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de até 2 (dois) dias, cuja decisão deverá ser motivada;

 3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de até 3 (três) dias, após a decisão dos recursos.

 

 

 

 4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

 

4.1.2 –TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Conclusão de Ensino Médio         2,0

2,0

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso em áreas correlacionadas a técnico administrativo (Ex. administração de empresas, setor de recursos humanos, contabilidade, almoxarifado de empresas ou de setores públicos).        3,0

3,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias) nas áreas de administração pública ou privada, setor de recursos humanos, contabilidade, almoxarifado.

0,10 ponto para cada ano completo

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

 

 

 

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em 2 (duas) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso etc. serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até 05 (cinco) dias uteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e Diário Oficial dos Municípios.

 4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

 

 5. DOS RECURSOS

 5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de 02 (dois) dias;

 5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 02 (dois) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 a)    Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos;

b)   Maior número de dependentes;

c)    Sorteio em ato público;

 6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de até 02 (dois) dias;

 7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 

 8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de cinco (05) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;

 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses;

 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Bom Jardim da Serra/SC, 02 de maio de 2023.

 

 

_________________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO I

 DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

 Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Técnico Administrativo

1+CR

Ensino Médio completo.

40h

R$2.000,00

 

ANEXO II 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 Técnico Administrativo

Compreende atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais, apontamentos, relatórios, pesquisas; organizar arquivos e documentos; organizar estoques; fazer controle de veículos; responsabilizar-se por valores e bens móveis sob sua guarda; realizar levantamentos internos ou de campo; fazer serviço de banco; fazer compras no município ou em outros, quando devidamente autorizado; desenvolver suas atividades em qualquer unidade da administração pública municipal para qual seja designado; participar de comissões, inclusive de licitações e processos administrativos; desempenhar outras atividades administrativas correlatas, para as quais seja designado.

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado XX/2023

Inscrição nº ____________

Nome: _______________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________

                                  Data de Nascimento: _______/______/_________         

Celular: ______________________________________________________________

Telefone: _____________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

CPF: _________________________________________________________________

Identidade: ___________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

Relação dos documentos entregues

Documento com Foto:

Comprovação de Requisitos:

 Relação dos Títulos Apresentados:

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

 

 Assinatura do Candidato                                              Assinatura do Servidor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, __________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________________________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado (a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 Bom Jardim da Serra – SC, ________ de __________________ de ________.

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

       

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023- PARA OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 03/2023

PARA OS APROVADOS NO EDITAL N° 001/2020 DE CONCURSO PÚBLICO

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Pedro Luiz Ostetto, no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no Edital n° 001/2020 de Concurso Público, realizado no dia 05 de dezembro de 2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, centro, Bom Jardim da Serra – SC, no período de 02/05/2023 a 02/06/2023, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

 

 

O candidato aprovado no Concurso Público do Edital n° 001/2020, quando da sua convocação, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a publicação no site da Prefeitura Municipal, para apresentar todos os documentos exigidos e descritos no ato da convocação.

 

 

Caso o Candidato Convocado não apresente a documentação exigida, não comprovando os requisitos para investidura do cargo ou não pedir prorrogação de posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

 

 

Candidato Convocado para o Cargo de Advogado Municipal:

 

 

Nome

Nº Inscrição

Classificação

JAQUELINE GURZYSNKI DA SILVA

0362590

 

 

 

Relação de Documentos para Admissão:

 

 

I – CPF;

II – Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovação da quitação eleitoral;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Número do PIS/PASEP;

VII – Carteira de Reservista (Homens);

VIII – Comprovação da Habilitação Exigida (Diploma e Histórico);

IX – Carteira de registro (conforme sua formação) (se houver);

X – Atestado Médico Admissional (médico Trabalhista);

XI – 1 foto 3×4;

XII – Comprovação de dependentes (certidão de filhos menores);

XIII – Comprovação de Estado Civil;

XIV – Certidões Cível e Criminal sistema e-proc e e-saj – 2º grau, (podem ser retiradas pela internet no site www.tjsc.jus.br) www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidão/index.php (cível e criminal federal);

XV – Carteira de motorista (cargos onde for necessário);

XVI – Grupo sanguíneo;

XVII – Comprovação da não acumulação de cargos;

XVIII – Número de conta corrente;

XIX – Comprovante de Endereço e telefone; e

XX – Declaração de Bens.

 

 

Bom Jardim da Serra – SC, 02 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

___________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL E TABELA DE ISENÇÕES NAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº001/2023

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA

 

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

 

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, por intermédio do seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, com responsabilidade técnica do INEPAM, DIVULGA os deferimentos e indeferimentos dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, na lista anexa. Informa que os inscritos isentos do pagamento da taxa de inscrição terão suas inscrições homologadas automaticamente.

 

Bom Jardim da Serra, 02 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

NOME

 

RG

 

CARGO

 

SITUAÇÃO

 

MOTIVO

 

ANDERSON JONAS PINHEIRO

 

5215550

 

Contador

 

DEFERIDO

 

 

ANDERSON PIERRE DA ROSA

 

4178501

Técnico em Enfermagem

 

DEFERIDO

 

 

AMANDA RIBEIRO DA SILVA

 

5121181597

 

Contador

 

DEFERIDO

 

 

AMANDA VIEIRA CRUZ

 

6771661

 

Odontólogo

 

DEFERIDO

 

 

DEBORA RINALDI

 

5900271

Analista de Licitação e Contratos

 

DEFERIDO

 

 

EMER COAN FARACO

 

4276276

Analista de Licitação e Contratos

 

DEFERIDO

 

 

ERNANI MOROTSKOSKI DAGOSTIN

 

3485970

Analista de Licitação e Contratos

 

DEFERIDO

 

 

FABRIZZIO SCHEFFER TRESCHER

 

5535014

 

Odontólogo

 

DEFERIDO

 

 

FELIPPE MENEZES DE OLIVEIRA

 

153430500

 

Odontólogo

 

DEFERIDO

 

 

FRANKLIN CARLOS ZUMMACH

 

5025211

Analista em Controle Interno

 

DEFERIDO

 

 

 

 

GABRIEL DE MELO ALVES

 

MG20291125

 

Odontólogo

 

DEFERIDO

 

 

JHULIE DE SOUZA SILVA

 

4168931

 

Fiscal de Posturas

 

DEFERIDO

 

JOSE ALBERTO JESUS DA SILVA JUNIOR

 

1556312504

 

Odontólogo

 

DEFERIDO

 

 

JOSÉ CRISTÓVÃO DA CRUZ FILHO

 

5409402

 

Fiscal de Posturas

 

DEFERIDO

 

 

MARIANA COSTA CARDOSO

 

6777289

 

Psicólogo

 

DEFERIDO

 

 

RAFAELA BOHLKE SILVA

 

1118855194

 

Odontólogo

 

DEFERIDO

 

 

SASHA DIAS MENEZES

 

506010

Analista de Licitação e Contratos

 

DEFERIDO

 

 

SAMER ADRIANO FERNANDES

 

468978748

 

Contador

 

DEFERIDO

 

 

THIAGO MONTIBELER

 

4348880

Analista de Licitação e Contratos

 

DEFERIDO

 

 

VALDONEI CASSAO DE JESUS

 

5682256

Técnico Administrativo

 

DEFERIDO

 

 

VANESSA CARDOSO

 

6897007927

 

Odontólogo

 

DEFERIDO

 

 

 

 

VANESSA GARCIA DE LIMA

 

4158890

 

Contador

 

DEFERIDO

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

 EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2023

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Monitor  Escolar 40 horas o cumprimento da carga horária será no transporte escolar e auxiliar a Educação Infantil.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 09/2023, será da Comissão designada através da Portaria 017/2023.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        O servidor que assumir na vaga do presente edital não poderá ter outro vinculo de trabalho.

1.4        O presente Edital de Chamada Pública Nº 09/2023, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6       A Escolha das vagas disponíveis será dia 28/04, às 13:15 hs, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 09/2023 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo serão considerados os seguintes critérios de desempate.

3.1 – Maior Idade.

3.2 – Maior número de filhos.

 

       Art. 4º No cargo de Monitora  Escolar serão exigidos;

 

4.1 – Comprovante de Escolaridade Ensino médio Completo;

4.2 – Residir na localidade  (Varginha).

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jardim da Serra, 26 de abril de 2023.

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO Nº 1

QUADRO DE VAGAS

 

Nº de vagas

Vagas e Carga Horária

Local

01 Monitora

 

   EBM Altos da Boa Vista

Linha Varginha / Altos da Boa Vista