CONVITE

 

Convite

            A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra torna pública a realização da Audiência Pública para apresentação do estudo socioambiental do município, que ocorrerá no dia 27/02/2023 no espaço da Câmara Municipal de Vereadores as 16:00 horas.

   

____________________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2023 – ATO Nº 001

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

 

ATO Nº 01 DO EDITAL Nº 001/2023 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, em Exercício, Cesar Nesi, no uso das atribuições, publica a relação dos inscritos conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2023.

 

 

Cargo: PSICÓLOGO

Inscrição

Nome

001

ELISAMARA PAIM DA SILVA RODRIGUES

002

FRANCISCA ROGÉRIA DE ASSUNÇÃO

 

 

Bom Jardim da Serra, 16 de fevereiro de 2023.

 

_______________________

Cesar Nesi

Prefeito Municipal Em Exercício

EDITAL Nº 002/2023- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal em Exercício, Cesar Nesi, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar  funções junto a Administração Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1  Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo;

 1.2.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pelo Decreto n° 20/2023.

 1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 1.4 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissional com carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 1.5. As atribuições dos cargos ofertados neste Processo Seletivo estão descritas no ANEXO II.

 1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios.

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade, site do Município no Diário Oficial dos Municípios;

 1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

 2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 16 de fevereiro de 2023 até dia 10 de março de 2023, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, junto à Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;

 2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial responsável, excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso) conforme exigido para o cargo;

e) estar devidamente registrado e ativo no Conselho da Classe se exigido para o cargo;

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

2.15. As inscrições serão gratuitas;

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de três (03) dias, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de três (03) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 3.3. No prazo de dois (02) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (02) dias, cuja decisão deverá ser motivada;

 3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de até cinco (05) dias, após a decisão dos recursos.

 

 4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

 4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

 

 4.1.1 – FISIOTERAPEUTA

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Conclusão do Curso Superior de Fisioterapia

3,0

3,0

Certificado de Conclusão de Pós Graduação na Área

2,0

2,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias)

0,50 ponto para cada ano completo

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

 

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc., serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

 5. DOS RECURSOS

 5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de dois (2) dias;

 5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (2) dias, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 a)    Tempo de experiência profissional;

b)   Maior idade;

c)    Maior número de dependentes;

d)    Sorteio público.

 

 6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

 8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de três (03) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

 

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

 

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses;

 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Bom Jardim da Serra/SC, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

_______________________________

CESAR NESI

Prefeito Municipal Em Exercício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

 Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Fisioterapeuta

 1

Portador de Diploma de Curso Superior em Fisioterapia e com Registro no respectivo conselho da categoria.

 40 horas

R$ 3.500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II –

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

Inscrição nº ______________

 

Nome________________________________________________________________

 

Cargo:________________________________________________________________

 

Data de Nascimento _______/______/_______         

 

Celular _____________________________Telefone:__________________________  

 

Email_________________________________________________________________

 

Endereço:_____________________________________________________________

 

CPF______________________________    Identidade:________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relação dos documentos Entregues: (cópias)

 Documento com Foto:

 Comprovação de Requisitos:

 Comprovação de Requisitos:

 Relação dos Títulos Apresentados:

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­__________________________                                     _________________________

Assinatura do Candidato                                              Assinatura do Servidor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, __________________________________________________________________

inscrito no CPF sob o nº ________________________________________________,

 declaro que não fui demitido(a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado(a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 Bom Jardim da Serra – SC ________ de __________________ de________.

 

 

_________________________________

Assinatura do Candidato

                            

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

EDITAL DE AUDIENCIA PUBLICA  01\2023.

De 28 de fevereiro de 2023.

 

 

                        Dispõe  sobre a Publicidade da  Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º , da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e dá outras providencias.

                        Pedro  Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC,  no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os munícipes que:

                        Considerando, que esta Municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do Art 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101\2000);

                        Considerando, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais:

 

                        RESOLVE:

 

                        Fixar para o dia 28 de fevereiro de 2023, as 16:00 horas, a Realização da Audiência Publica para apresentação dos relatórios de cumprimento das metas, relativo ao terceiro quadrimestre de 2022, a realizar-se no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jardim da Serra\SC.

                        Para o evento, ficam convidados todas as Autoridade deste Município, Vereadores, Servidores Públicos Municipais e o Povo em Geral, para tomarem ciência  quanto as determinações do § 4º do Art, 9º da (LRF).

                       

                        Para o evento será observado o distanciamento social entre os participantes, seguindo os protocolos e regras impostas para prevenção da COVID-19.

                        Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios, e deverá ser afixado no Mural Central da Câmara Municipal, da Prefeitura Municipal e outros Locais de costume.

 

                        Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra SC, em 08  de fevereiro de 2023.

 

 

CESAR NESI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO

ERRATA DECRETO 017/2023

ERRATA DO DECRETO N° 017/2023 de 14 de 2023

 

CÉSAR NESI, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público a seguinte ERRATA:

 

Onde se lê:

Art. 2º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira), exceto os serviços essenciais que deverão funcionar em regime de plantão

 

Leia-se:

Art. 2º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 (segunda-feira)e 21 de fevereiro (terça-feira) de 2023 , exceto os serviços essenciais que deverão funcionar em regime de plantão

 

 

 

 

_______________________________________

CÉSAR NESI

Prefeito Municipal em exercício

DECRETO Nº 017/2023- DECRETA PONTO FACULTATIVO

DECRETO N° 17/2023

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Cesar Nesi, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jardim da Serra, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, incisos VII da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira), exceto os serviços essenciais que deverão funcionar em regime de plantão:

I- Hospital Municipal (IMAS);

II- Defesa Civil;

III- Vigilância Sanitária;

IV – Secretaria de Assistência Social em regime de plantão.

§ 1º – Fica facultado ao gestor de cada Pasta aderir ou não o presente decreto, tendo em vista as necessidades da sua Secretaria.

§ 2ºNo dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta–feira), todas as unidades municipais funcionarão em horário normal, das 8 horas da manhã às 17 horas.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua sanção.

 

Bom Jardim da Serra, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

_________________________________

Cesar Nesi

Prefeito Municipal Em Exercício

RETIFICAÇÃO 001/2023 – EDITAL Nº 004/2023 DA CHAMADA PÚBLICA

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

 EDITAL DE RETIFICAÇÃO 001/2023

DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

 

O Sr. Cesar Nesi, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Municipal I 20 horas, Professor III de Geografia.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 004/2023, será da Comissão designada através da Portaria 017/2023.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I, III deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        O presente Edital de Chamada Pública Nº 04/2023, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6       A Escolha das vagas disponíveis será dia 15/02, às 16:00 hs, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 004/2023 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área e no caso do 2º professor diploma ou certificado de Conclusão de Educação Especial e ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

 

 

 Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jardim da Serra, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Cesar Nesi

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO Nº 1

QUADRO DE VAGAS

 

Nº de vagas

Vagas e Carga Horária

Local

01 Professor I de 20 hs / turma de 3 anos B ( vespertino).
  • Creche Pró infância Sueli

Pereira Damacena 

01 Professor I de 20 hs / Maternal 2 anosA

( vespertino)

  • Creche Pró infância Sueli

Pereira Damacena 

01 Professor I de 20 hs / Maternal 2 anosB

( vespertino)

  • Creche Pró infância Sueli

Pereira Damacena 

01 Professor I de 20 hs / Maternal 2 anosB

( vespertino)

  • Creche Pró infância Sueli

Pereira Damacena 

01 Professor III de 20 hs /  Geografia ( matutino)
  • EBM Altos da Boa Vista

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

 EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2023

 

O Sr. Cesar Nesi, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Municipal I 20 horas, Professor III de Geografia.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 004/2023, será da Comissão designada através da Portaria 017/2023.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I, III deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        O presente Edital de Chamada Pública Nº 04/2023, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6       A Escolha das vagas disponíveis será dia 15/02, às 16:00 hs, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 004/2023 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área e no caso do 2º professor diploma ou certificado de Conclusão de Educação Especial e ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

 

 

 Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jardim da Serra, 13 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Cesar Nesi

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO Nº 1

QUADRO DE VAGAS

 

Nº de vagas

Vagas e Carga Horária

Local

01 Professor I de 20 hs / turma de 3 anos B (vespertino).
  • Creche Pró infância Sueli

Pereira Damacena 

01 Professor I de 20 hs / Maternal 2 anos A
  • Creche Pró infância Sueli

Pereira Damacena 

01 Professor I de 20 hs / Maternal 2 anos B
  • Creche Pró infância Sueli

Pereira Damacena 

01 Professor I de 20 hs / Maternal 2 anos B

(vespertino)

  • Creche Pró infância Sueli

Pereira Damacena 

01 Professor III de 20 hs / Geografia (matutino)
  • EBM Altos da Boa Vista

 

RETIFICAÇÃO Nº 001/2023 – EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA 003/2023

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

RETIFICAÇÃO 001- EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2023

 

O Sr. Cesar Nesi, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Municipal I 20 horas, Professor III Artes.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 003/2023, será da Comissão designada através da Portaria 017/2023.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I, III deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        O presente Edital de Chamada Pública Nº 03/2023, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6       A Escolha das vagas disponíveis será dia 09/02, às 16:00 hs, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 003/2023 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área e no caso do 2º professor diploma ou certificado de Conclusão de Educação Especial e ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

 

 

 Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jardim da Serra, 07 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Cesar Nesi

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO Nº 1

QUADRO DE VAGAS

 

Nº de vagas

Vagas e Carga Horária

Local

01 Professor I de 20 hs / PRÉ I A ( vespertino). Até  23/03 podendo ser prorrogado , Profª  Silvia.
  • CEI Eliza Rosa de Carvalho
01 Professor III de 20 hs /  Artes
  • EEBM São Gerônimo

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

 EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2023

 

O Sr. Cesar Nesi, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Municipal I 20 horas, Professor III Artes.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 003/2023, será da Comissão designada através da Portaria 017/2023.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I, III deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        O presente Edital de Chamada Pública Nº 03/2023, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.5        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.6       A Escolha das vagas disponíveis será dia 09/02, às 16:00 hs, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 003/2023 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área e no caso do 2º professor diploma ou certificado de Conclusão de Educação Especial e ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

 

 

 Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jardim da Serra, 07 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Cesar Nesi

Prefeito Municipal em exercício