RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023- PROCESSO SELETIVO 13/2021

RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023

PARA OS APROVADOS NO DE PROCESSO SELETIVO

013/2021

 

 

O Prefeito Municipal em exercício de Bom Jardim da Serra, CÉSAR NESI, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Edital de Processo Seletivo n° 013/2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, centro, Bom Jardim da Serra – SC, no período de 25/01/2022 a 31/01/2023, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

 

O prazo para entrega de toda a documentação referente à contratação no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, após a convocação, será de 05 (cinco) dias úteis. O não comparecimento e entrega da documentação dentro desse prazo acarretarão a desclassificação do candidato, sendo que será convocado o próximo candidato classificado.

 

Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado.

 

Para escolha de vaga os convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação.

 

Relação dos Convocados:

 

Cargo: PROFESSOR I (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0368856

GISLAINE MACEDO

0370030

CARLA MANUELA GUIZONI

0368893

NADIR DE CASSIA RODRIGUES

0369367

MIRIANE DE SOUZA MELO

0368905

DAIANA DE SOUZA AMARAL

0368897

BRUNA DA SILVA

0368894

LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS

RODRIGUES

0368674

SIRNEI MARY DOS SANTOS

0369216

SILVIA MARIA RODRIGUES

 

 

Cargo: PROFESSOR DE HISTÓRIA (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0368008

SEBASTIAO NASCIMENTO MELO

 

 

Cargo: PROFESSOR DE CIÊNCIAS (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0368900

ALMERI MACEDO RIBEIRO

 

 

Cargo: 2º PROFESSOR (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0369119

EDIVANIA APARECIDA DIAS RODRIGUES

 

 

Cargo: 2º PROFESSOR (40H)

Classificação

Inscrição

Nome

0368901

RITA DE CACIA PEREIRA

 

 

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0370778

JULIANO CORRÊA BALDESSAR

0368899

IVAN CARLOS DIAS

 

 

Cargo: PROFESSOR DE MATEMÁTICA (40H)

Classificação

Inscrição

Nome

0370190

TAIZE DE SOUZA VELHO

 

 

 

 

Cargo: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0371527

PRISCILA COSTA

 

 

Cargo: PROFESSOR DE GEOGRAFIA (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0370934

GEISEBEL DE SOUZA VALENTE

 

 

Cargo: PROFESSOR DE NOÇÕES DE TURISMO (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0370612

LEANDRO DE PAULA NETO

 

 

Cargo: PROFESSOR DE INGLÊS (40H)

Classificação

Inscrição

Nome

0370841

CRISTIAN MENDES VALIM

 

 

Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL (40H)

Classificação

Inscrição

Nome

0369299

ROSIMERI APARECIDA DE LIMA ZANDONADI

DE CARVALHO

 

 

Cargo: PROFESSOR DE ARTES (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0368624

MARIA GORETE MACHADO PEREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

Cargo: MONITOR SANITÁRIO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Classificação

Inscrição

Nome

0370401

MARIA EDUARDA DA ROSA

0369294

VERÔNICA BERNARDINO VELHO

0369295

VITÓRIA MACHADO

0371081

JOZI CARLA RODRIGUES

0367651

ELIETE BIBIANA

0371485

ANGELA MARIA CANDIDO

 

 

 

 

Relação de Documentos para Admissão:

 

I – CPF;

II – Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovação da quitação eleitoral;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Número do PIS/PASEP;

VII – Carteira de Reservista (Homens);

VIII – Comprovação da Habilitação Exigida (Diploma e Histórico);

IX – Carteira de registro (conforme sua formação) (se houver);

X – Atestado Médico Admissional (médico Trabalhista);

XI – 1 foto 3×4;

XII – Comprovação de dependentes (certidão de filhos menores);

XIII – Comprovação de Estado Civil;

XIV – Certidões Cível e Criminal sistema e-proc e e-saj – 2º grau, (podem ser retiradas pela internet no site www.tjsc.jus.br) www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidão/index.php (cível e criminal federal);

XV – Carteira de motorista (cargos onde for necessário);

XVI – Grupo sanguíneo;

XVII – Comprovação da não acumulação de cargos;

XVIII – Número de conta corrente;

XIX – Comprovante de Endereço e telefone; e

XX – Declaração de Bens.

 

 

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra – SC, 25 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

___________________________

CÉSAR NESI

PREFEITO MUNICIPAL em exercício

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023- PROCESSO SELETIVO 013/2021- PARA VAGAS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023

PARA OS APROVADOS NO DE PROCESSO SELETIVO

013/2021

 

 

O Prefeito Municipal em exercício de Bom Jardim da Serra, CÉSAR NESI, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Edital de Processo Seletivo n° 013/2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, centro, Bom Jardim da Serra – SC, no período de 25/01/2022 a 31/01/2023, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

 

O prazo para entrega de toda a documentação referente à contratação no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, após a convocação, será de 05 (cinco) dias úteis. O não comparecimento e entrega da documentação dentro desse prazo acarretará na desclassificação do candidato, sendo que será convocado o próximo candidato classificado.

 

Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado.

 

 

Relação dos Convocados:

 

Cargo: PROFESSOR I (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0368856

GISLAINE MACEDO

0370030

CARLA MANUELA GUIZONI

0368893

NADIR DE CASSIA RODRIGUES

0369367

MIRIANE DE SOUZA MELO

0368905

DAIANA DE SOUZA AMARAL

0368897

BRUNA DA SILVA

0368894

LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS

RODRIGUES

0368674

SIRNEI MARY DOS SANTOS

0369216

SILVIA MARIA RODRIGUES

 

 

Cargo: PROFESSOR DE HISTÓRIA (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0368008

SEBASTIAO NASCIMENTO MELO

 

 

Cargo: PROFESSOR DE CIÊNCIAS (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0368900

ALMERI MACEDO RIBEIRO

 

 

Cargo: 2º PROFESSOR (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0369119

EDIVANIA APARECIDA DIAS RODRIGUES

 

 

Cargo: 2º PROFESSOR (40H)

Classificação

Inscrição

Nome

0368901

RITA DE CACIA PEREIRA

 

 

Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0370778

JULIANO CORRÊA BALDESSAR

0368899

IVAN CARLOS DIAS

 

 

Cargo: PROFESSOR DE MATEMÁTICA (40H)

Classificação

Inscrição

Nome

0370190

TAIZE DE SOUZA VELHO

 

 

Cargo: PROFESSOR DE GEOGRAFIA (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0370934

GEISEBEL DE SOUZA VALENTE

 

 

Cargo: PROFESSOR DE NOÇÕES DE TURISMO (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0370612

LEANDRO DE PAULA NETO

 

 

Cargo: PROFESSOR DE INGLÊS (40H)

Classificação

Inscrição

Nome

0370841

CRISTIAN MENDES VALIM

 

 

Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL (40H)

Classificação

Inscrição

Nome

0369299

ROSIMERI APARECIDA DE LIMA ZANDONADI

DE CARVALHO

 

 

Cargo: PROFESSOR DE ARTES (20H)

Classificação

Inscrição

Nome

0368624

MARIA GORETE MACHADO PEREIRA

 

 

 

Cargo: MONITOR SANITÁRIO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Classificação

Inscrição

Nome

0370401

MARIA EDUARDA DA ROSA

0369294

VERÔNICA BERNARDINO VELHO

0369295

VITÓRIA MACHADO

0371081

JOZI CARLA RODRIGUES

0367651

ELIETE BIBIANA

0371485

ANGELA MARIA CANDIDO

 

 

 

 

Relação de Documentos para Admissão:

 

I – CPF;

II – Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovação da quitação eleitoral;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Número do PIS/PASEP;

VII – Carteira de Reservista (Homens);

VIII – Comprovação da Habilitação Exigida (Diploma e Histórico);

IX – Carteira de registro (conforme sua formação) (se houver);

X – Atestado Médico Admissional (médico Trabalhista);

XI – 1 foto 3×4;

XII – Comprovação de dependentes (certidão de filhos menores);

XIII – Comprovação de Estado Civil;

XIV – Certidões Cível e Criminal sistema e-proc e e-saj – 2º grau, (podem ser retiradas pela internet no site www.tjsc.jus.br) www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidão/index.php (cível e criminal federal);

XV – Carteira de motorista (cargos onde for necessário);

XVI – Grupo sanguíneo;

XVII – Comprovação da não acumulação de cargos;

XVIII – Número de conta corrente;

XIX – Comprovante de Endereço e telefone; e

XX – Declaração de Bens.

 

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra – SC, 24 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

___________________________

CÉSAR NESI

PREFEITO MUNICIPAL em exercício

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DE DESEMPENHO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DE BOM JARDIM DA SERRA DE 2023.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA DE DESEMPENHO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DE BOM JARDIM DA SERRA DE 2023. 

 

PROFISSIONAIS

 

RESULTADO

Carla Dayane Cassol

 

APTA

Rosilene Borges Pereira

 

APTA

Sebastião Nascimento Melo

 

APTA

Tatiani Amanda Zapelini

 

APTA

GABARITO DA PROVA ESCRITA PARA A ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DE BOM JARDIM DA SERRA DE 2023

GABARITO DA PROVA ESCRITA PARA A ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO DE BOM JARDIM DA SERRA DE 2023

 

 

 

 

 

1 – c

11 – e

2 – d

12 – c

3 – e

13 – a

4 – d

14 – a

5 – b

15 – c

6 – c

16 – d

7 – b

17 – b

8 – c

18 – a

9 – a(ANULADA)

19 – d

10- c

20 – d

 

 

 

 

EDITAL Nº 001/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar  funções junto a Administração Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições dos cargos;

 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pelo Decreto nº 07/2023 até seu término.

 1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (01) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissional com carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;

 

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 1.5. As atribuições dos Cargos ofertados neste Processo Seletivo estão descritas no ANEXO II.

 1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios;

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural da prefeitura Municipal, site oficial da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;

 1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

  

2. DAS INSCRIÇÕES

 

 2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 23 de janeiro de 2023 até dia 10 de fevereiro de 2023, das 08:00 às 12:00 e da 13:00 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;

 2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 

 2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial responsável, excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 

 2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso) conforme exigido para o cargo;

e) estar devidamente registrado e ativo no Conselho da Classe se exigido para o cargo;    

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

 

2.15. As inscrições serão gratuitas;

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e Diário Oficial dos Municípios.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de três (03) dias, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de três (03) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 3.3. No prazo de dois (02) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (02) dias, cuja decisão deverá ser motivada;

 3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de três (03) dias, após a decisão dos recursos.

 

 4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

 4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

 

 4.1.4 –  Psicólogo

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Conclusão do Curso Superior de Psicologia

      3,0

3,0

Certificado de Conclusão de Pós Graduação na Área

      2,0

2,0

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de áreas afins a função

 0,50 ponto para cada ano completo

        5,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

 

 4.4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos,

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até dez (10) dias uteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e Diário Oficial dos Municípios.

 4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado.

 

 5. DOS RECURSOS

 

 5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de três (03) dias;

 5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 a)    Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos;

b)   Maior número de dependentes;

c)    Sorteio em ato público;

 6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 

 

 8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de três (03) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período;

 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

 

Bom Jardim da Serra/SC, 18 de janeiro de 2023.

 

__________________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ANEXO I – DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

 

Psicólogo

1 +CR

Curso Superior de Psicologia, com registro no Órgão Fiscalizador da Classe

30 horas

R$ 3.000,00

 

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Cargo

Atribuições

Psicólogo

 

Realizar estudos e apresentar diagnóstico em pacientes com distúrbios psicológicos, procurando ajustá-los ao meio, bem como assessorar o setor de pessoal no processo de avaliação e desempenho dos servidores públicos, com palestras motivacionais, e outras atividades correlatas.

Lei complementar 1.473/2022

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado 01/2022

 

 

Inscrição nº ______________

           Nome:________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________

Data de Nascimento _______/______/_________         

Celular:____________________________ Telefone:__________________________  

E-mail:________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

CPF:_______________________________ Identidade:_________________________

 

 

Relação dos documentos entregues

Documento com Foto:

Comprovação de Requisitos:

 

 

 

 Relação dos Títulos Apresentados:

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

      ________________________                                   __________________________

 Assinatura do Candidato                                           Assinatura do Servidor

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, __________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________________________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado (a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 Bom Jardim da Serra – SC, ________ de __________________ de _________.

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS (A) CONSIDERADOS (A) QUALIFICADOS PARA DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Segue a relação nominal dos candidatos ao cargo de diretor (as) das Unidades Escolares de Bom Jardim da Serra- SC, qual deverão comparecer na Secretaria municipal de Educação e Esporte no dia 18/01/2023 às 8:00hs para Prova Escrita com duração prevista para 3 (três) horas.

 

UNIDADE

CANDIDATO(a)

CRECHE PRÔ INFÂNCIA SUELI PEREIRA   DAMACENA

CARLA DAYANE CASSOL

CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ELIZA ROSA DE CARVALHO

ROSILENE BORGES PEREIRA

E.E.B.M. SÃO GERÔNIMO

TATIANI AMANDA ZAPELINI

E.B.M.  ALTOS DA BOA VISTA

SEBASTIÃO NASCIMENTO MELO

 

 

Certos de sua compreensão, reitero estimas consideração, me coloco a disposição para quais quer esclarecimentos.

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

  

 

Eleni Aparecida Padilha

Secretária de Educação e Esporte

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023- PARA OS APROVADOS NO DE PROCESO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023

PARA OS APROVADOS NO DE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº13/2021

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, PEDRO LUIZ OSTETTO, no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato abaixo, aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 13/2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, centro, Bom Jardim da Serra – SC, no período de 17/01/2023 a 19/01/2023, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

 

O prazo para entrega de toda a documentação referente à contratação no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, após a convocação, será de 03 (três) dias úteis. O não comparecimento e entrega da documentação dentro desse prazo acarretarão na desclassificação do candidato, sendo que será convocado o próximo candidato classificado.

 

Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado.

 

 

 

 

Nome do candidato Convocado:

 

Cargo: AGENTE DA DEFESA CIVIL E SALVAMENTO

Classificação

Inscrição

Nome

0368486

LUCAS BIANQUINI DAMACENA

 

Relação de Documentos para Admissão:

I – CPF;

II – Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovação da quitação eleitoral;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Número do PIS/PASEP;

VII – Carteira de Reservista (Homens);

VIII – Comprovação da Habilitação Exigida (Diploma e Histórico);

IX – Carteira de registro (conforme sua formação) (se houver);

X – Atestado Médico Admissional (médico Trabalhista);

XI – 1 foto 3×4;

XII – Comprovação de dependentes (certidão de filhos menores);

XIII – Comprovação de Estado Civil;

XIV – Certidões Cível e Criminal sistema e-proc e e-saj – 2º grau, (podem ser retiradas pela internet no site www.tjsc.jus.br) www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidão/index.php (cível e criminal federal);

XV – Carteira de motorista (cargos onde for necessário);

XVI – Grupo sanguíneo;

XVII – Comprovação da não acumulação de cargos (preenchido no setor de Recursos Humanos);

XVIII – Número de conta corrente;

XIX – Comprovante de Endereço e telefone; e

XX – Declaração de Bens.

XXI – Declaração de aposentadoria/não aposentadoria (preenchido no setor de Recursos Humanos);

 

Bom Jardim da Serra – SC, 16 de janeiro de 2023.

 

 

___________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS (A) CONSIDERADOS (A) QUALIFICADOS PARA DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS

Relação dos candidatos (as), considerados (as) qualificados para Direção das unidades escolares municipais, conforme item 5.7 do edital nº 01/2023, PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA.

 

Segue a relação nominal dos candidatos ao cargo de diretor (as) das Unidades Escolares de Bom Jardim da Serra- SC.

 

UNIDADE

CANDIDATO

CRECHE PRÔ INFÂNCIA SUELI PEREIRA   DAMACENA

CARLA DAYANE CASSOL

CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ELIZA ROSA DE CARVALHO

ROSILENE BORGES PEREIRA

EEBM SÃO GERÔNIMO

TATIANI AMANDA ZAPELINI

EBM ALTOS DA BOA VISTA

SEBASTIÃO NASCIMENTO MELO

 

 

Certos de sua compreensão, reitero estimas consideração, me coloco a disposição para quais quer esclarecimentos.

 

 

 

Bom jardim da Serra, 13 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

Eleni Aparecida Padilha

Secretária de Educação e Esporte

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2022- PARA OS APROVADOS NO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2022

PARA OS APROVADOS NO DE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2022

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, PEDRO LUIZ OSTETTO, no uso de suas atribuições legais, convoca o candidato abaixo, aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 06/2022, para comparecer na Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, centro, Bom Jardim da Serra – SC, no período de 05/12/2022 a 07/12/2022, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

 

O prazo para entrega de toda a documentação referente à contratação no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, após a convocação, será de 03 (três) dias úteis. O não comparecimento e entrega da documentação dentro desse prazo acarretarão na desclassificação do candidato, sendo que será convocado o próximo candidato classificado.

 

Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado.

 

 

 

Nome do candidato Convocado:

 

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Classificação

Inscrição

Nome

006

ELISIANE ALANO BATISTA

 

Relação de Documentos para Admissão:

I – CPF;

II – Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovação da quitação eleitoral;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Número do PIS/PASEP;

VII – Carteira de Reservista (Homens);

VIII – Comprovação da Habilitação Exigida (Diploma e Histórico);

IX – Carteira de registro (conforme sua formação) (se houver);

X – Atestado Médico Admissional (médico Trabalhista);

XI – 1 foto 3×4;

XII – Comprovação de dependentes (certidão de filhos menores);

XIII – Comprovação de Estado Civil;

XIV – Certidões Cível e Criminal sistema e-proc e e-saj – 2º grau, (podem ser retiradas pela internet no site www.tjsc.jus.br) www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidão/index.php (cível e criminal federal);

XV – Carteira de motorista (cargos onde for necessário);

XVI – Grupo sanguíneo;

XVII – Comprovação da não acumulação de cargos (preenchido no setor de Recursos Humanos);

XVIII – Número de conta corrente;

XIX – Comprovante de Endereço e telefone; e

XX – Declaração de Bens.

XXI – Declaração de aposentadoria/não aposentadoria (preenchido no setor de Recursos Humanos);

 

Bom Jardim da Serra – SC, 06 de janeiro de 2023.

 

 

___________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL