002/2019 – Edital nº 002/2019 de Processo Seletivo Simplificado

EDITAL Nº 002/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETÁRIA DE SAÚDE POR PRAZO DETERMINADO.

 

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Serginho Rodrigues de Oliveira, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar as funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo;

 

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada por Decreto;

 

1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissionais para a Secretária de Saúde com carga horária, requisitos e remuneração descritas no Anexo I deste Edital;

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, à qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 

1.5. O número de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado está previsto no ANEXO I deste edital.

1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios, no mínimo três (3) dias antes do encerramento das inscrições;

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade e site do Município;

 

1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 18, 19 e 24 de junho de 2019, das 12:30 às 18:30 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, setor de Recursos Humanos, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 

2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 

2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;

 

2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 

2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 

2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 

2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 

2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 

2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso para técnicos e bacharéis e diploma/certificado/declaração de conclusão de ensino médio para agente comunitário de saúde);

e) estar devidamente registrado no Conselho da Classe (carteira profissional – dispensado para agente comunitário de saúde);

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 

2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

 

2.15. As inscrições serão gratuitas;

 

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de um (1) dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 

3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 

3.3. No prazo de um (1) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar nos rol de inscrições homologadas;

 

3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada;

 

3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de um (1) dia, após a decisão dos recursos.

 

 

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

4.1.1 PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO PADRÃO:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Formação Profissional

 

 

Curso de Atendimento Básico de Emergências

2,0

2,0

Curso Avançado de Atendimento Emergenciais

2,0

2,0

Curso de Especialização nível de pós-graduação latu sensu na área de Urgência e Emergência ou áreas afins com carga horária mínima de 360 horas/aula.

3,0

3,0

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de mestrado na área de atuação ou formação.

4,0

4,0

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de doutorado na área de atuação ou formação.

5,0

5,0

Experiência Profissional em Serviço de Urgência e Emergência (Hospital, Pronto Atendimento, Pronto Socorro, UPA etc.)

1 ponto por ano

Até 10 pontos

TOTAL

 

26,0

 

 

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 

4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 

4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 

4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 

4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 

4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até três (3) dias, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

5. DOS RECURSOS

 

5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um (1) dia;

 

5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 

5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

a)       Maior tempo de experiência na área hospitalar;

b)      Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia 18/06/2019;

 

6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 

7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

 

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 

8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 

8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois (2) anos;

 

8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 

9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 

9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 

9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 

9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

                                                                   

  Bom Jardim da Serra/SC, 17 de junho de 2019.

 

 

 

 

 

 

SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.

 

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Enfermeiro Padrão

 

01

Portador de Certificado de Conclusão de nível Superior em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da classe.

40h/s

R$ 2.959,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Cargo

Atribuições

Enfermeiro Padrão

 

Compreende ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública, e outras atividades correlatas, em especial coordenar o programa saúde da família.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº  _______

 

Nome: _______________________________________

Cargo: _______________________________________

Data de Nascimento ___/___/_____                      Celular __________________

Telefone: __________________   E-mail: ______________________________

Endereço: _______________________________________________________

CPF: ________________________   Identidade: ________________________

 

Relação dos documentos Entregues:

 

 

 

 

 

 

 

Relação dos Títulos Apresentados:

Quantidade

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pelo servidor municipal que receber a documentação, sob pena de anulação.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida  após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

 

_________________________________                                      ____________________________________

       Assinatura do Candidato                                                                                Assinatura do Servidor

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa  ou  exonerado(a)   após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 

                                                                                  Bom Jardim da Serra,  ___ de _______________ de ______.

 

 

 

 

 

_____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Detalhes

  • Status atual: Publicado

  • Nº do Edital: 002/2019

  • Data Concurso: 18/06/2019

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
17/06/2019 EDITAL Nº 002/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETÁRIA DE SAÚDE POR PRAZO DETERMINADO. O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Serginho Rodrigues de Oliveira, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar as funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
17/06/2019 - Processo Seletivo Simplificado n° 002-2019
28/06/2019 DIVULGA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DO EDITAL Nº 002/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DIVULGA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DO EDITAL Nº 002/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
28/06/2019 - Ato 001-2019 Classificação Parcial
09/07/2019 Edital de Convocação nº 001/2019 Edital de Convocação nº 01/2019 para os aprovados no processo seletivo simplificado nº 002/2019
09/07/2019 - Edital de Convocação n° 01-2019
18/07/2019 Edital de Convocação nº 002/2019 Edital de Convocação nº 002/2019 para os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019
18/07/2019 - Edital de Convocação n° 02-2019
16/09/2019 Edital de Convocação nº 003/2019 Edital de Convocação nº 03/2019 para os aprovados em Processo Seletivo nº 02/2019.
16/09/2019 - Edital de Convocação n° 03-2019
29/06/2020 Edital de Convocação nº 01/2020 Edital de Convocação nº 01/2020 para os aprovados em Processo Seletivo Simplificado nº 02/2019
29/06/2020 - Edital de Convocação n° 01-2020
30/06/2020 Edital de Convocação nº 02/2020 Edital de Convocação nº 02/2020 para os aprovados em Processo Seletivo Simplificado nº 02/2019
30/06/2020 - Edital de Convocação n° 02-2020
23/07/2020 Edital de Convocação nº 03/2020 Edital de Convocação para os aprovados em Processo Seletivo nº 02/2019
23/07/2020 - Edital de Convocação n° 03-2020

Histórico