04/2019 – Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 04/2019
EDITAL Nº 004/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Serginho Rodrigues de Oliveira, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar as funções junto a Administração Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo;
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada por Decreto;
1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (03) três meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, deprofissionalcom carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;
1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;
1.5. O número de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado está previsto no ANEXO I deste edital.
1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios, no mínimo quinze (15) dias antes do encerramento das inscrições;
1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade e site do Município;
1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 06, 07 e 08 de janeiro de 2020, das 12:30 às 18:30 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;
2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;
2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;
2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;
2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;
2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;
2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;
2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;
2.13. São requisitos para Inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);
b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);
c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);
d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso);
e) estar devidamente registrado e ativo no Conselho da Classe;
2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;
2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.
2.15. As inscrições serão gratuitas;
2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de um (1) dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;
3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;
3.3. No prazo de um (1) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;
3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada;
3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de um (1) dia, após a decisão dos recursos.
4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:
4.1.1 PARA O CARGO DE ADVOGADO MUNICIPAL:
ESPECIFICAÇÃO |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Formação Profissional |
|
|
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu na área de atuação ou formação. |
2,0 |
2,0 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de mestrado na área de atuação ou formação. |
3,0 |
3,0 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de doutorado na área de atuação ou formação. |
5,0 |
5,0 |
Experiência Profissional na advocacia pública, como assessor jurídico, advogado ou procurador de órgão público. (comprovado através tempo de contrato de trabalho, ou carteira profissional, ou portarias) |
1,0 ponto para cada ano completo |
10,00 |
Experiência Profissional na advocacia atuando como advogado. (comprovado através tempo de inscrição ativa na OAB). |
1,00 para cada ano completo |
10,00 |
MÁXIMO DE PONTOS |
|
30,00 |
4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.
4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;
4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;
4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;
4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;
4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até quatro (4) dias uteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.
4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.
5. DOS RECURSOS
5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um (1) dia;
5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;
5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia 08/01/2020;
b) Maior número de dependentes;
c) Sorteio em ato público;
6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;
6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;
7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:
a) CPF;
b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);
c) Título de Eleitor;
d) Comprovação da quitação eleitoral;
e) Carteira de Trabalho;
f) Número do PIS/PASEP;
g) Carteira de Reservista (Homens);
h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);
i) 1 foto 3×4;
j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);
k) Comprovação de Estado Civil;
l) Certidão Cível e Criminal;
m) Grupo sanguíneo;
n) Comprovação da não acumulação de cargos;
o) Número de conta corrente;
p) Comprovante de Endereço; e
q) Declaração de Bens
8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;
8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;
8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses;
8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;
9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;
9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;
9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;
9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Bom Jardim da Serra/SC, 20 de dezembro de 2019.
SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra
ANEXO I
DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Remuneração |
Advogado Municipal |
01 |
Portador de Diploma de Direito de nível Superior, com registro no órgão fiscalizador da classe (OAB/SC) |
20h/s |
R$ 5.000,00 |
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargo |
Atribuições |
Advogado Municipal |
Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa e sustentação judicial; Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos municipais, com exclusividade; Apresentar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em ações de Mandados de Segurança e Mandados de Injunção; Emitir informações sobre matérias relacionadas a processos judiciais em que o Município tenha interesse; Apreciar previamente os processos licitatórios, minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta, emitindo parecer quando necessário; Apreciar atos que impliquem alienação do patrimônio imobiliário e mobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; Promover de forma exclusiva a cobrança da dívida pública e executar as decisões dos Tribunais de Contas favoráveis à Fazenda Pública Municipal; Propor ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos violadores da Constituição Federal e da Constituição Estadual; Propor ação declaratória de nulidade ou anulação de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais; Exercer o controle sobre as desapropriações; Atuar perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina na defesa dos interesses do Município. |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº _______
Nome: _______________________________________
Cargo: _______________________________________
Data de Nascimento ___/___/_____ Celular __________________
Telefone: __________________ E-mail: ______________________________
Endereço: _______________________________________________________
CPF: ________________________ Identidade: ________________________
Relação dos documentos Entregues:
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Relação dos Títulos Apresentados:
Quantidade |
Especificação |
Pontuação do Candidato |
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TOTAL |
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Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.
Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.
Assinatura do Candidato Assinatura do Servidor
ANEXO IV
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO
Eu, _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado(a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.
Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.
Bom Jardim da Serra – SC, ___ de _______________ de ______.
Assinatura do Candidato
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 04/2019
Data Concurso: 06/01/2020
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
20/12/2019 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2019 | Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 |
20/12/2019 - Processo-Seletivo-Simplificado 004-2019 | ||
09/01/2020 | ATO 001- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019 |
09/01/2020 - Ato 001- Homologação das Inscrições | ||
15/01/2020 | ATO 002- CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | ATO 002- CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR |
16/01/2020 - Ato 002- Classificação Preliminar | ||
17/01/2020 | ATO - 003 CLASSIFICAÇÃO FINAL | ATO 003- CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 04/2019 |
17/01/2020 - Ato 003- Classificação Final | ||
17/01/2020 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2020 PARA O A PROVADO NO EDITAL Nº 004/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. |
17/01/2020 - Edital de Convocação n° 01-2020 |
Histórico