04/2019 – Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 04/2019

EDITAL Nº 004/2019

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Serginho Rodrigues de Oliveira, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar as funções junto a Administração Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo;

 

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada por Decreto;

 

1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (03) três meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, deprofissionalcom carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;

 

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 

1.5. O número de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado está previsto no ANEXO I deste edital.

 

1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios, no mínimo quinze (15) dias antes do encerramento das inscrições;

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade e site do Município;

 

1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 06, 07 e 08 de janeiro de 2020, das 12:30 às 18:30 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 

2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 

2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;

 

2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 

2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 

2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 

2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 

2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 

2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso);

e) estar devidamente registrado e ativo no Conselho da Classe;    

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 

2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

 

2.15. As inscrições serão gratuitas;

 

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de um (1) dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 

3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 

3.3. No prazo de um (1) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 

3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada;

 

3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de um (1) dia, após a decisão dos recursos.

 

 

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

4.1.1 PARA O CARGO DE ADVOGADO MUNICIPAL:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Formação Profissional

 

 

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação lato sensu na área de atuação ou formação.

2,0

2,0

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de mestrado na área de atuação ou formação.

3,0

3,0

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de doutorado na área de atuação ou formação.

5,0

5,0

Experiência Profissional na advocacia pública, como assessor jurídico, advogado ou procurador de órgão público. (comprovado através tempo de contrato de trabalho, ou carteira profissional, ou portarias)

1,0 ponto para cada ano completo

10,00

Experiência Profissional na advocacia atuando como advogado. (comprovado através tempo de inscrição ativa na OAB).

1,00 para cada ano completo

10,00

MÁXIMO DE PONTOS

 

30,00

 

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 

4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 

4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 

4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 

4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 

4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até quatro (4) dias uteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

5. DOS RECURSOS

 

5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um (1) dia;

 

5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 

5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

a)    Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia 08/01/2020;

b)   Maior número de dependentes;

c)    Sorteio em ato público;

 

6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 

6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 

7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

 

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 

8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 

8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses;

 

8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 

9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 

9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 

9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 

9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Bom Jardim da Serra/SC, 20 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.

 

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Advogado Municipal

01

Portador de Diploma de Direito de nível Superior, com registro no órgão fiscalizador da classe (OAB/SC)

20h/s

R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Cargo

Atribuições

Advogado Municipal

Representar o Município em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa e sustentação judicial; Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos municipais, com exclusividade; Apresentar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em ações de Mandados de Segurança e Mandados de Injunção; Emitir informações sobre matérias relacionadas a processos judiciais em que o Município tenha interesse; Apreciar previamente os processos licitatórios, minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta, emitindo parecer quando necessário; Apreciar atos que impliquem alienação do patrimônio imobiliário e mobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso; Promover de forma exclusiva a cobrança da dívida pública e executar as decisões dos Tribunais de Contas favoráveis à Fazenda Pública Municipal; Propor ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos violadores da Constituição Federal e da Constituição Estadual; Propor ação declaratória de nulidade ou anulação de atos havidos como ilegais ou inconstitucionais; Exercer o controle sobre as desapropriações; Atuar perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina na defesa dos interesses do Município.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº  _______

 

Nome: _______________________________________

Cargo: _______________________________________

Data de Nascimento ___/___/_____                      Celular __________________

Telefone: __________________   E-mail: ______________________________

Endereço: _______________________________________________________

CPF: ________________________   Identidade: ________________________

 

Relação dos documentos Entregues:

 

 

 

 

 

 

 

Relação dos Títulos Apresentados:

Quantidade

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha  terá a pontuação anulada.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

Assinatura do Candidato                                             Assinatura do Servidor

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa  ou  exonerado(a)   após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 

Bom Jardim da Serra – SC,  ___ de _______________ de ______.

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

003/2019 – Edital nº 003/2019 de Processo Seletivo Simplificado

EDITAL Nº 003/2019

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR PRAZO DETERMINADO.

 

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Serginho Rodrigues de Oliveira, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar as funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo;

 

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada por Decreto;

 

1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissionais para a Secretária de Assistência Social com carga horária, requisitos e remuneração descritas no Anexo I deste Edital;

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, à qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 

1.5. O número de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado está previsto no ANEXO I deste edital.

 

1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios, no mínimo três (3) dias antes do encerramento das inscrições;

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade e site do Município;

 

1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 10, 11 e 12 de setembro de 2019, das 12:30 às 18:30 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 

2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 

2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;

 

2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 

2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 

2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 

2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 

2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 

2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso para técnicos e bacharéis e diploma/certificado/declaração de conclusão de ensino médio para agente comunitário de saúde);

e) estar devidamente registrado no Conselho da Classe (carteira profissional – dispensado para agente comunitário de saúde);

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 

2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

 

2.15. As inscrições serão gratuitas;

 

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de um (1) dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 

3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 

3.3. No prazo de um (1) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar nos rol de inscrições homologadas;

 

3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada;

 

3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de um (1) dia, após a decisão dos recursos.

 

 

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

4.1.1 PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Formação Profissional

 

 

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de especialização na área de atuação ou formação.

3,0

3,0

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de mestrado na área de atuação ou formação.

4,0

4,0

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de doutorado na área de atuação ou formação.

5,0

5,0

Experiência Profissional em Serviço atuação em gestão de secretaria de assistência social municipal.

2,0 pontos para cada ano

4,0

 

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 

4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 

4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 

4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 

4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 

4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até três (3) dias, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

5. DOS RECURSOS

 

5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um (1) dia;

 

5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 

5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

a)    Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia 09/09/2019;

b)   Maior número de dependentes;

c)    Sorteio em ato público;

 

6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 

6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 

7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

 

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 

8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 

8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois (2) anos;

 

8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 

9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 

9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 

9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 

9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Bom Jardim da Serra/SC, 09 de setembro de 2019

 

 

 

 

 

 

SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.

 

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Assitente Social

01

Portador de Diploma de Serviço Social de nível Superior, com registro no respectivo órgão de classe.

20h/s

R$ 950,85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Cargo

Atribuições

Assistente Social

Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio econômico, e outras atividades correlatas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº  _______

 

Nome: _______________________________________

Cargo: _______________________________________

Data de Nascimento ___/___/_____                      Celular __________________

Telefone: __________________   E-mail: ______________________________

Endereço: _______________________________________________________

CPF: ________________________   Identidade: ________________________

 

Relação dos documentos Entregues:

 

 

 

 

 

 

 

Relação dos Títulos Apresentados:

Quantidade

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 Obs1: A pontuação do candidato preenchida apenas pelo servidor municipal que receber a documentação, sob pena de anulação.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

Assinatura do Candidato                                             Assinatura do Servidor

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa  ou  exonerado(a)   após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 

Bom Jardim da Serra,  ___ de _______________ de ______.

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

002/2019 – Edital nº 002/2019 de Processo Seletivo Simplificado

EDITAL Nº 002/2019 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETÁRIA DE SAÚDE POR PRAZO DETERMINADO.

 

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado de Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Serginho Rodrigues de Oliveira, no uso das atribuições, objetivando contratação por prazo determinado, para desempenhar as funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/17, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições do cargo;

 

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial de Avaliação, nomeada por Decreto;

 

1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissionais para a Secretária de Saúde com carga horária, requisitos e remuneração descritas no Anexo I deste Edital;

1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, à qualquer tempo, rescindir a contratação, desde que comunique a outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias;

 

1.5. O número de vagas do presente Processo Seletivo Simplificado está previsto no ANEXO I deste edital.

1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios, no mínimo três (3) dias antes do encerramento das inscrições;

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade e site do Município;

 

1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 18, 19 e 24 de junho de 2019, das 12:30 às 18:30 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, setor de Recursos Humanos, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

 

2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 

2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;

 

2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 

2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 

2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 

2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 

2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 

2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 

2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso para técnicos e bacharéis e diploma/certificado/declaração de conclusão de ensino médio para agente comunitário de saúde);

e) estar devidamente registrado no Conselho da Classe (carteira profissional – dispensado para agente comunitário de saúde);

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 

2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

 

2.15. As inscrições serão gratuitas;

 

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de um (1) dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 

3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um (1) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 

3.3. No prazo de um (1) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar nos rol de inscrições homologadas;

 

3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada;

 

3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de um (1) dia, após a decisão dos recursos.

 

 

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

4.1.1 PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO PADRÃO:

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Formação Profissional

 

 

Curso de Atendimento Básico de Emergências

2,0

2,0

Curso Avançado de Atendimento Emergenciais

2,0

2,0

Curso de Especialização nível de pós-graduação latu sensu na área de Urgência e Emergência ou áreas afins com carga horária mínima de 360 horas/aula.

3,0

3,0

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de mestrado na área de atuação ou formação.

4,0

4,0

Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de doutorado na área de atuação ou formação.

5,0

5,0

Experiência Profissional em Serviço de Urgência e Emergência (Hospital, Pronto Atendimento, Pronto Socorro, UPA etc.)

1 ponto por ano

Até 10 pontos

TOTAL

 

26,0

 

 

4.2. Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 

4.3. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 

4.4. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 

4.5. Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 

4.6. Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 

4.7. O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até três (3) dias, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

5. DOS RECURSOS

 

5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um (1) dia;

 

5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 

5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 

5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

a)       Maior tempo de experiência na área hospitalar;

b)      Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos no dia 18/06/2019;

 

6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 

7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de dois (2) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

 

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 

8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 

8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois (2) anos;

 

8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 

9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 

9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 

9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 

9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

                                                                   

  Bom Jardim da Serra/SC, 17 de junho de 2019.

 

 

 

 

 

 

SERGINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO.

 

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Remuneração

Enfermeiro Padrão

 

01

Portador de Certificado de Conclusão de nível Superior em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da classe.

40h/s

R$ 2.959,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Cargo

Atribuições

Enfermeiro Padrão

 

Compreende ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública, e outras atividades correlatas, em especial coordenar o programa saúde da família.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº  _______

 

Nome: _______________________________________

Cargo: _______________________________________

Data de Nascimento ___/___/_____                      Celular __________________

Telefone: __________________   E-mail: ______________________________

Endereço: _______________________________________________________

CPF: ________________________   Identidade: ________________________

 

Relação dos documentos Entregues:

 

 

 

 

 

 

 

Relação dos Títulos Apresentados:

Quantidade

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pelo servidor municipal que receber a documentação, sob pena de anulação.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida  após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

 

_________________________________                                      ____________________________________

       Assinatura do Candidato                                                                                Assinatura do Servidor

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu, _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa  ou  exonerado(a)   após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 

                                                                                  Bom Jardim da Serra,  ___ de _______________ de ______.

 

 

 

 

 

_____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

01/2019 – Edital de Processo Seletivo nº 01/2019

EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2019

 

 

            O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA faz saber a quem possa interessar a realização, de Processo Seletivo, para formação de cadastro de reserva e de excepcional interesse público com execução técnico-administrativa da empresa SC Treinamentos, para ocupar vagas de Agente Comunitário de Saúde, Agente da Defesa Civil e Salvamento, Agente de Serviços Gerais (Feminino), Agente de Serviços Gerais (Masculino), Agentes de Compras e Cadastro, Analista de Controle Interno, Analista em Licitação e Contratos, Analista em Recursos Humanos, Arquiteto, Assistente Social, Auditor Contábil, Auxiliar de Contabilidade, Carpinteiro, Contador, Enfermeiro Padrão, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Tributos, Fiscal Sanitarista – Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Gestor do Bolsa Família, Inspetor Sanitário Municipal, Mecânico, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico PSF, Médico Veterinário, Monitor do Planejamento, Motorista Municipal, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Máquinas, Orientador Educacional, Orientador Social, Professor de Artesanato, Professor de Atendimento Educacional Especializado, Professor de Diversidade Cultural, Professor de Filosofia, Professor de Informática, Professor de Música, Professor Municipal I, Professor Municipal II Ciências, Professor Municipal II Educação Física, Professor Municipal II Ensino Religioso, Professor Municipal II Geografia, Professor Municipal II História, Professor Municipal II Língua Inglesa, Professor Municipal II Língua Portuguesa, Professor Municipal II Matemática, Psicólogo, Recepcionista de Gabinete, Técnico Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Técnico para Diretoria da Educação, Técnico para Diretoria de Esportes, Tesoureiro e Tratorista Agrícola. As provas objetivas, práticas e de titulos serão realizadas na data provável de 07 de abril de 2019. As inscrições serão realizadas somente através da internet no sítio www.scconcursos.com.br, no período de 08/03/2019 até às 23h59min do dia 24/03/2019. As demais informações encontram-se no edital completo afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e nos sítios www.bomjardimdaserra.sc.gov.br e www.scconcursos.com.br.

 

 

Bom Jardim da Serra, 08 de março de 2019.

 

 

 

Serginho Rodrigues de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Edital 003/2018 – Processo Seletivo Simplificado

O Senhor Serginho Rodrigues de Oliveira, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização, de Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas temporárias para desempenhar funções junto á Secretária Municipal de Saúde e de excepcional interesse público do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Bom Jardim da Serra, que regerá pelo edital e demais disposições vigentes, para cargo de Agente Comunitário de Saúde, Odontólogo, Enfermeiro Padrão   e Técnico em Enfermagem. As inscrições são presenciais na Secretária Municipal de Administração,que estarão abertas, no período de 06/06/2018 a 08/06/2018,  As informações completas sobre os cargos e cronogramas, constam do inteiro teor deste edital que encontra-se publicado no site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br (link “mais informações”, logo abaixo) e mural oficial do Paço Municipal.

Bom Jardim da Serra – SC, 04 de junho de 2018.      

 

Serginho Rodrigues de Oliveira 

Prefeito Municipal 

Edital 002/2018 – Processo Seletivo

O Senhor Serginho Rodrigues de Oliveira, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização, de Processo Seletivo, para provimento de vagas temporárias e cadastro de reserva do cargo de Agente de Defesa Civil e Salvamento e de excepcional interesse público do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Bom Jardim da Serra, que regerá pelo edital e demais disposições vigentes, para cargo de Agente Municipal de Defesa Civil e Salvamento com escolaridade de Ensino Fundamental Completo. As inscrições “on line” estão abertas no site www.iobv.org.br, no período de 22/01/2018 a 20/02/2018, as provas estão previstas para o dia 04/03/2018.  As informações completas sobre os cargos e cronogramas, constam do inteiro teor deste edital que encontra-se publicado no site www.iobv.org.br e no site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br (link “mais informações”, logo abaixo) e mural oficial do Paço Municipal.

Bom Jardim da Serra – SC, 19 de janeiro de 2018.      

 

Serginho Rodrigues de Oliveira 

Prefeito Municipal 

Edital 001/2018 – Concurso Público

O Senhor Serginho Rodrigues de Oliveira, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização, de Concurso Público, para provimento de vagas para a ADMISSÃO PERMANENTE e de excepcional interesse público do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Bom Jardim da Serra, que regerá pelo edital e demais disposições vigentes, para cargos com escolaridade de Alfabetizado, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior. As inscrições “on line” estão abertas no site www.iobv.org.br, no período de 22/01/2018 a 20/02/2018, as provas estão previstas para o dia 04/03/2018.  As informações completas sobre os cargos e cronogramas, constam do inteiro teor deste edital que encontra-se publicado no site www.iobv.org.br e no site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br (link “mais informações”, logo abaixo) e no mural oficial do Paço Municipal.

 

Bom Jardim da Serra (SC) 19 de janeiro de 2018.

 

Serginho Rodrigues de Oliveira 

Prefeito Municipal  

001/2017 – EDITAL CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO No 001/2017

 

 

EDITAL DE REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO NO 001/2017, DESTINADO A PROVER VAGAS PARA O QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

 

 

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 82.844754/0001-92 com sede à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. Pedro Luiz Ostetto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 8/R175617-4 SSP/SC, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 522.028.449-53, torna público o edital de regulamento do concurso público destinado a prover vagas para seu quadro permanente, conforme os itens que seguem:

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O concurso público destina-se prover vagas para o quadro permanente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e formação de cadastro de reserva.

1.2 Cadastro de Reserva é a relação dos candidatos aprovados que tenha obtido classificação além do número de vagas oferecidas pelo presente Edital.

1.3 Os candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva somente serão nomeados durante o prazo de validade do presente concurso, quando ocorrerem novas vagas.

1.4 O candidato aprovado e nomeado estará sujeito ao Regime Celetista e as demais normas da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (SC).

1.5 A responsabilidade técnica administrativa do concurso público de que trata o presente Edital, cabe a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE – FEBAVE, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Padre João Leonir Dall Alba, 601, Bairro Murialdo, Orleans/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 82.975.236/0001-08, de acordo com o contrato nº-10/2017.

1.6 A fiscalização da execução deste Concurso Público será feita por meio de Comissão Especial, instituída pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra de acordo com o Decreto nº. 014/2017.

1.7 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.

1.8 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, a obrigatoriedade de aproveitar o(a) candidato(a) aprovado(a). A aprovação gera, para o(a) candidato(a), apenas o direito a preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no concurso, e a compor o cadastro de reserva.

1.9 O(A) candidato(a) aprovado(a) e nomeado(a) estará sujeito(a) ao Regime Jurídico da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.

1.10 Os(As) candidatos(as) poderão interpor recurso sobre os itens do presente edital, das 14h00min do dia 21/02/2017 até às 23h59min do dia 23/02/2017, através do site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br ou presencialmente, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra das 13h00min às 18h00min, dias úteis, localizada na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina.

1.11Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sendo indeferidos os de teor inconsistente ou intempestivo.

1.12 Todos os recursos regulares serão analisados pela Comissão Especial de Concurso Público que disponibilizará a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra para publicação no endereço eletrônico www.bomjardimdaserra.sc.gov.br e em seu mural até às 14h00min do dia24/02/2017,o resultado dos recursos sobre os itens do presente edital.

1.13 Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

1.14 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via telefoneou, ainda, fora do prazo.

 

2 – DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES

 

2.1 O presente edital trata da oferta das seguintes vagas:

 

Total de Vagas

Descrição do cargo

01

Analista em Controle Interno

01

Assistente Social

01 + C.R

Enfermeiro (a)

01

Engenheiro Agrônomo

01

Engenheiro Civil/Arquiteto

01

Farmacêutico Bioquímico

01

Fisioterapeuta

01

Médico PSF

01 + C.R

Médico Clínico Geral

01

Médico Ginecologista

01

Médico Pediatra

01

Médico Psiquiatra

01

Médico Veterinário

02

Nutricionista

01

Psicólogo

03 + C.R

Agente de Serviços Gerais I (feminino)

03 + C.R

Agente de Serviços Gerais II (masculino)

01

Carpinteiro

01

Mecânico

03 + C.R

Motorista

03 + C.R

Operador de Máquinas

03 + C.R

Tratorista Agrícola

01

Inspetor Sanitário

01

Orientador Social

03+ C.R

Técnico Administrativo

01

Técnico em Vigilância Sanitária

02+ C.R

Técnico de Enfermagem

01

Fiscal de Tributos

 

 

2.2 São atribuições dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra:

 

Quadro de cargos com as atribuições

Cargo

Atribuições

Analista em Controle Interno

Atividades de execução qualificada, abrangendo serviços relativos ao Controle Interno do Poder Executivo; executar a verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito do Poder Executivo, visando à observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade e da razoabilidade; atentar para o cumprimento da legislação vigente; dentre outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

Assistente Social

Planeja e executa atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio econômico, e outras atividades correlatas.

Enfermeiro (a)

Compreende ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública, e outras atividade correlatas, em especial coordenar o programa saúde da família.

Engenheiro Agrônomo

Corresponde a execução das ações relacionadas à prevenção, erradicação e combate às doenças bem como acompanhamento técnico na área agrícola, e outras atividades correlatas.

Engenheiro Civil/Arquiteto

Elaborar planilhas orçamentárias, projetos, memoriais descritivos, cronograma, fiscalização de obras, aprovação de alvarás e habite-se.

Farmacêutico/Bioquímico

 

Fisioterapeuta

Coordena e executa as atividades de reabilitação, de pacientes em tratamento no Hospital Municipal Américo Caetano do Amaral, bem como executar os procedimentos recomendados pela equipe médica, quanto a pacientes portadores de deficiência.

Médico PSF

Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva.

Médico Clínico Geral

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico, manter o registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento em urgência clinicas, cirúrgicas e traumatológicas. Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso, fazer exames médicos necessários à admissão do pessoal do quadro da Prefeitura. Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitário da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada. Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade e para estudantes da rede municipal de ensino. Atender os pacientes internados no Hospital do Município. Fazer internação hospitalares e acompanhamentos. Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária. Prestar atendimento escolar. Fazer a verificação de óbitos.

Médico Ginecologista

Acolher a usuária, identificando a mesma, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Desenvolver ações de saúde da mulher, individuais e coletivas, da adolescência à velhice. Prestar atendimento médico especializado a todas as afecções ginecológicas e obstétricas. Realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biópsias, colocação de DIU, etc. Realizar ações de anticoncepção e concepção, prevenção e assistência a DST/HIV/AIDS e propedêutica mamária. Atender a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando a assistência médica específica e ações de Atenção à Saúde com equipe interdisciplinar. Atender a mulher climatérica e menopausada, prestando a assistência médica específica e orientações e ações de atenção à saúde com equipe interdisciplinar.

Coordenar e realizar trabalhos em grupos específicos: climatério, pré-natal, DST/HIV/AIDS, adolescentes. Participação em outras atividades de grupos dentro do serviço. Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e contra-referência.

Médico Pediatra

Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência (0 a 18 anos incompletos), examinando-os e avaliando seu crescimento e desenvolvimento, no sentido de prevenir agravos, preservar ou recuperar sua saúde. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde. Realizar procedimentos cirúrgicos simples. Preencher prontuários dos pacientes atendidos. Atender os casos de urgência /emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários. Interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc). Fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário. Fazer encaminhamentos a outros profissionais não médicos da área da Saúde. Realizar visitas domiciliares aos seus pacientes sempre que necessário. Realizar visitas às escolas e creches do município, para desenvolver projetos. Realizar atos de vigilância à saúde: detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas. Desenvolver atividades em grupos como: grupos de asmáticos, adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc.

Médico Psiquiatra

Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade em que se inserem.

Médico Veterinário

Compreende a execução de ações relacionadas à prevenção erradicação e combate as doenças que afetam a produção pecuária e outras atividades correlatas.

Nutricionista

Coordena e executa as atividades de elaboração de cardápio para o programa de alimentação escolar das escolas de Ensino Fundamental, pré-escolar e creches em geral.

Psicólogo

Realizar estudos e apresentar diagnostico em pacientes com distúrbios psicológicos, procurando ajusta-los ao meio, bem como assessorar o setor de pessoal no processo de avaliação e desempenho dos servidores públicos, com palestras motivacionais e outras atividades correlatas.

Inspetor Sanitário

Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente; o controle das condições higiênicas, sanitárias de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento e transporte de produtos de origem animal, vegetal e seus derivados; a fiscalização das condições de higiene das pessoas que trabalham nos estabelecimentos comerciais; a fiscalização e controle de todos os materiais utilizados na manipulação, acondicionamento e embalagem de produtos de origem animal e vegetal; a disciplina dos padrões higiênicos, sanitários e tecnológicos dos produtos de origem animal, a fiscalização e o controle do uso dos aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados; a realização dos exames tecnológicos, microbiológicos, histológicos, físico-químicos, enzimáticos e dos caracteres organolépticos de matéria-prima e produtos.

Orientador Social

Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS, mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, ofertados pelo CRAS, participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividade e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS, participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS.

Técnico Administrativo

Atividade compreendendo as atribuições que se destinam a executar sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais e outras atividades correlatas, responsabilizar-se por valores e bens móveis sob sua guarda, realizar levantamentos, pesquisas, organizar arquivos, documentos, fazer apontamentos relatórios, participar de comissões, inclusive de licitações, processos administrativos e desempenhar outras atividades administrativas para as quais seja designado em qualquer unidade da administração pública municipal.

Técnico em Vigilância Sanitária

Desempenhar as funções inerentes ao cargo, providenciar a fiscalização dos estabelecimentos comerciais e de prestação e serviço, relativo ao cumprimento das normas inerentes as condições sanitárias exigidas por lei, em especial os estabelecimentos que manuseiam com gêneros alimentícios.

Técnico em Enfermagem

Desempenhar as funções inerentes ao cargo, providenciar a movimentação de pacientes, encaminhar aos profissionais de saúde, ter a iniciativa da prática de primeiros socorros, instrumentar médicos, dentistas e outros profissionais especializados, administrar medicamentos prescritos pelo médico e desempenhar atividades de registros e administrativas pertinentes à unidade onde desempenhar funções.

Fiscal de Tributos

Atividades relacionadas ao cumprimento do Código Tributário Municipal e legislação e posturas municipais, inclusive fiscalização, tendo a incumbência de notificar, aplicar multas e penalidades, embargar obras, exigir o cumprimento da Lei, requisitar força policial para fazer cumprir determinações, requisitar livros fiscais, bloco de notas e outros documentos fiscais, emitir certidões, cadastrar e recadastrar contribuintes, imóveis, calcular contribuições, fechar estabelecimentos comerciais que estejam funcionando na clandestinidade, fiscalizar o comercio ambulante, agir na cobrança da dívida ativa do município, fiscalizar o cumprimento de horas de trabalhos dos equipamentos da Prefeitura para Terceiros  e praticar todos os atos pertinentes à tributação do município.  .

Agente de Serviços Gerais I (feminino)

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos supervisores hierárquicos.

Agente de Serviços Gerais II (masculino)

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade efetuando o serviço de limpeza e conservação, além de trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos supervisores hierárquicos.

Carpinteiro

Responsabilizar-se pelos serviços de manutenção dos prédios públicos, fazendo os pequenos reparos quando necessário.

Mecânico

Realizar serviços de mecânica, em veículos e equipamentos do município, usando a estrutura e o ferramental instalados na garagem, proceder pequenos consertos de pneus, desmontar motores, caixa de transmissão e outros componentes com a finalidade de avaliação por proponentes em processos licitatórios, supervisionar e fiscalizar a execução de serviços mecânicos, e maquinas e equipamentos no interior do município, primar pela manutenção e lubrificação dos veículos e máquinas alertando aos superiores, se for o caso, para a necessidade de reparos que se tomarem necessário selar pela limpeza do local de trabalho e realizar outros serviços inerentes a sua função inclusive a condução de veículos e maquinas para os quais esteja legalmente habilitado.

Motorista

Atividade de execução especifica, da natureza operacional, abrangendo condução, manutenção e conservação de veículos motorizados no transporte de pessoas, carga, e outras atividades correlatas.

Operador de Máquinas

Atividade de execução especifica, de natureza operacional, abrangendo condução, operação, manutenção e conservação de moto niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira e similares na execução de serviços no Município.

Tratorista Agrícola

Atividade de execução especifica, de natureza operacional, abrangendo condução, operação, manutenção e conservação de maquinas agrícolas e similares.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1.1 As inscrições ficarão abertas das 00h00min do dia 25/02/2017 até as 23h59min do dia 28/03/2017 através do site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br , ou presencialmente, no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra 13h00min às 18h00min, dias úteis, localizada Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina.

3.1.2 A taxa de inscrição será cobrada através de Boleto Bancário e quitada em qualquer agência bancária, até o seu vencimento.

3.1.2.1 O boleto bancário com a taxa de inscrição será gerado ao final do preenchimento do formulário de inscrição, tendo como favorecida a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, agencia n° 5257-4, conta corrente n° 1218-1, Banco do Brasil.

3.1.2.2 Serão gerados boletos com os respectivos valores constantes no quadro abaixo:

 

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO CARGO PRETENDIDO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Analista em Controle Interno

Nível Superior

R$ 80,00

Assistente Social

Nível Superior

R$ 80,00

Enfermeiro (a)

Nível Superior

R$ 80,00

Engenheiro Agrônomo

Nível Superior

R$ 80,00

Engenheiro Civil

Nível Superior

R$ 80,00

Farmacêutico/Bioquímico

Nível Superior

R$ 80,00

Fisioterapeuta

Nível Superior

R$ 80,00

Médico PSF

Nível Superior

R$ 80,00

Médico Clínico Geral

Nível Superior

R$ 80,00

Médico Ginecologista

Nível Superior

R$ 80,00

Médico Pediatra

Nível Superior

R$ 80,00

Médico Psiquiatra

Nível Superior

R$ 80,00

Médico Veterinário

Nível Superior

R$ 80,00

Nutricionista

Nível Superior

R$ 80,00

Psicólogo

Nível Superior

R$ 80,00

Inspetor Sanitário

Nível Médio

R$ 50,00

Orientador Social

Nível Médio

R$ 50,00

Técnico Administrativo

Nível Médio

R$ 50,00

Técnico em Vigilância Sanitária

Nível Médio

R$ 50,00

Fiscal de Tributos

Nível Médio

R$ 50,00

Técnico em Enfermagem

Nível Médio

R$ 50,00

Agente de Serviços Gerais I (feminino)

Alfabetizado

R$ 30,00

Agente de Serviços Gerais II (masculino)

Alfabetizado

R$ 30,00

Carpinteiro

Alfabetizado

R$ 30,00

Mecânico

Alfabetizado

R$ 30,00

Motorista

Alfabetizado

R$ 30,00

Operador de Máquinas

Alfabetizado

R$ 30,00

Tratorista Agrícola

Alfabetizado

R$ 30,00

 

3.1.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento do requerimento de inscrição, formulário presente no site.

3.1.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

3.1.6 Reserva-se a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra o direito de excluir do Concurso Público o(a) candidato(a) que não preencher o respectivo formulário de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.7 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Concurso Público.

3.1.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

 

3.2 DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.2.1 Na inscrição o(a) candidato(a) declarará, sob as penas da Lei:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 anos, completos até a data da nomeação;

c) estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do emprego pretendido na data da nomeação.

 

3.3 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

3.3.1 A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra publicará no endereço eletrônico www.bomjardimdaserra.sc.gov.br e disponibilizará em seu mural a relação preliminar de inscrições homologadas até as 22h00min do dia 30/03/2017.

3.3.2 Caso o nome do (a) candidato(a) não conste na relação preliminar de inscrições homologadas, este(a) poderá interpor recurso das 00h00min do dia 31/03/2017 até às 23h59min do dia 03/04/2017 através do endereço eletrônico www.bomjardimdaserra.sc.gov.br ou presencialmente no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra das 13h00min às 18h00min, dias úteis, localizada na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina.

3.3.3 A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra publicará no endereço eletrônico www.bomjardimdaserra.sc.gov.br e disponibilizará em seu mural até as 22h00 do dia 04/04/2017 o resultado dos recursos interpostos e a homologação oficial das inscrições.

 

3.4 DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

 

3.4.1 Para retificar eventuais erros de digitação nos dados cadastrais de sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá, no dia da prova, dirigir-se a Coordenação Local e efetuar o preenchimento do formulário de retificação.

 

3.5 DA AMAMENTAÇÃO DE INFANTE

 

3.5.1 A candidata que desejar amamentar seu filho, além de requerer condição especial para realizar a prova no momento da inscrição, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de adulto que ficará responsável pela guarda da criança. O infante e o responsável ficarão em sala especial.

3.5.2 Nos momentos de amamentação, a candidata deverá solicitar ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. Apenas após o comparecimento do fiscal de corredor à sala de realização da prova será permitida a candidata sua saída da sala de realização da prova. O fiscal de corredor acompanhará a candidata até a sala especial onde encontra-se o infante de modo a ficar incomunicável durante o respectivo período.

3.5.3 Em nenhuma circunstância o tempo destinado à amamentação será descontado do tempo de duração da prova.

 

3.6 DA ISENÇÃO À TAXA DE INSCRIÇÃO

 

3.6.1 Baseando-se na Lei Estadual n° 10.567, de 07 de novembro de 1997, fica o doador de sangue isento do pagamento de taxa de inscrição para este Concurso Público.

3.6.2 Para obtenção do direito à isenção, o doador deverá comprovar, no ato de sua inscrição, a doação de sangue, não podendo ser inferior a 2 (duas) doações no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

3.6.3 Considera-se para o enquadramento ao benefício previsto na Lei Estadual n° 10.567, de 07 de novembro de 1997, somente a doação de sangue promovida por órgão oficial ou por entidade credenciada a União, Estado ou Município. 

3.6.4 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada no momento da inscrição do(a) candidato(a), que preferencialmente deverá ser efetuada na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina, até o dia 28/03/2017 às 17h00min, mediante apresentação de documento original ou cópia autenticada, expedido pela entidade coletora.

3.6.4.1 O documento que comprova a qualidade de doador também poderá ser remetido por via postal para a sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, no endereço Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina, sendo que, neste caso, o comprovante deverá ser enviado por meio de Aviso de Recebimento (AR), com a antecedência necessária para que, impreterivelmente, seja recebido por representante da Comissão Especial do Concurso Público até o dia 28/03/2017, às 17h00min.

3.6.4.2 O(A) candidato(a) que proceder o envio do comprovante da qualidade de doador em desacordo com o disposto neste Subitem (3.6), não terá o seu pedido de isenção analisado pela Comissão Especial do Concurso Público.

3.6.5 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público serão averiguados pela Comissão Especial do Concurso Público, que publicará relação no endereço eletrônico www.bomjardimdaserra.sc.gov.br e disponibilizará em seu mural a relação preliminar de inscrições homologadas até às 22h00min do dia 28/03/2017.

3.6.6 O(A) candidato(a) que tiver o pedido de isenção indeferido, deverá proceder o pagamento da taxa de inscrição até o dia XX. 30/03/2017.

 

4 DA VAGA, DO VENCIMENTO MENSAL E DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

 

4.1 A vaga e o requisito para investidura estão de acordo com a Lei nº 861/2002, Lei nº 892/203, Lei nº 1101/2010, Lei nº 1270/2016, Lei 1133/2011 e Lei 1166/2011.

4.2 O(A) candidato(a) deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para a investidura no cargo pretendido.

4.3 A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentadas no quadro que segue:

CARGO/ DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

Analista em Controle Interno

40 horas

R$ 2.861,28

Assistente Social

40 horas

R$ 1.798,14

Enfermeiro (a)

40 horas

R$ 2.798,48

Engenheiro Agrônomo

40 horas

R$ 2.238,80

Engenheiro Civil/Arquiteto

20 horas

R$ 3.731,31

Farmacêutico Bioquímico

40 horas

R$ 2.798,48

Fisioterapeuta

20 horas

R$ 1.430,64

Médico PSF

40 horas

R$ 13.845,33

Médico Clínico Geral

40 horas

R$ 13.845,33

Médico Ginecologista

20 horas

R$ 6.922,66

Médico Pediatra

20 horas

R$ 6.922,66

Médico Psiquiatra

10 horas

R$ 3.461.33

Médico Veterinário

40 horas

R$ 2.238,80

Nutricionista

20 horas

R$ 2.387,79

Psicólogo

30 horas

R$ 1.465,87

Agente de Serviços Gerais I (feminino)

40 horas

R$ 995,02

Agente de Serviços Gerais II (masculino)

40 horas

R$ 995,02

Carpinteiro

40 horas

R$ 995,02

Mecânico

40 horas

R$ 1.146,53

Motorista

40 horas

R$ 1.172,69

Operador de Máquinas

40 horas

R$ 995,02

Tratorista Agrícola

40 horas

R$ 995,02

Inspetor Sanitário

40 horas

R$ 1.685,76

Orientador Social

40 horas

R$ 1.172,68

Técnico Administrativo

40 horas

R$ 995,02

Técnico em Vigilância Sanitária

40 horas

R$ 995,02

Técnico em Enfermagem

40 horas

R$ 995,02

Fiscal de Tributos

40 horas

R$ 2.052,22

 

 

       

 

 

 

4.4 Para investidura no quadro permanente de funcionários da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra o(a) candidato(a) deve possuir:

 

CARGO/ DENOMINAÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

Analista em Controle Interno

Portador de diploma de Curso Superior em Administração, Contador, Economia ou Direito com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Assistente Social

Portador de diploma de Curso Superior em Administração, Contador, Economia ou Direito com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Enfermeiro (a)

Portador de diploma de Curso Superior em Enfermagem com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Engenheiro Agrônomo

Portador de diploma de Curso Superior Agronomia com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Engenheiro Civil/Arquiteto

Portador de diploma de Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Farmacêutico Bioquímico

Portador de diploma de Curso Superior em Farmácia e Bioquímico com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Fisioterapeuta

Portador de diploma de Curso Superior em Fisioterapia com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Médico PSF

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Médico Clínico Geral

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Médico Ginecologista

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Médico Pediatra

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Médico Psiquiatra

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Médico Veterinário

Portador de diploma de médico veterinário com registro no órgão fiscalizador da classe.

Nutricionista

Portador de diploma em Curso

Superior em nutrição e Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.  

Psicólogo

Portador de diploma em Curso

Superior em Psicologia, Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Agente de Serviços Gerais I (feminino)

Ser alfabetizado

Agente de Serviços Gerais II (masculino)

Ser alfabetizado

Carpinteiro

Ser alfabetizado

Mecânico

Ser alfabetizado

Motorista

Ser alfabetizado

Operador de Máquinas

Ser alfabetizado

Tratorista Agrícola

Ser alfabetizado

Inspetor Sanitário

Portador de certificado de Ensino Médio

Orientador Social

Portador de certificado de Ensino Médio

Técnico Administrativo

Portador de certificado de Ensino Médio

Técnico em Enfermagem

Portador de Diploma de Nível Médio e Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem com Registro no respectivo órgão Fiscalizador do Exercício.

Técnico em Vigilância Sanitária

Portador de certificado de Ensino Médio

Fiscal de Tributos

Portador de certificado de Ensino Médio

 

 

5 – DAS PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAL

 

5.1 Ao(A) candidato(a) com necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem como as condições especiais necessárias para realização da prova.

5.2 Será considerada pessoa com necessidade especial aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas na Lei Federal nº 7.853/1989, no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004, Decreto Estadual nº 2.874/2009 e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009. 

 5.3 O candidato com necessidade especial deverá entregar no ato da inscrição o laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.   

 

5.4.Os candidatos que apresentarem os documentos nos termos do item 5.3 submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional e ou junta médica designada pelo município, que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e b) o grau de deficiência, capacidade ou não para o exercício do emprego. 

 5.5 O(A) candidato(a) com necessidade especial deverá entregar no ato da nomeação o laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, e a indicação de que ela não impede ao(à) candidato(a) o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

5.6 Os candidatos que se declaram no ato de inscrição como portadores de deficiência e que não atenderem plenamente ao disposto no subitem 5.5 terão suas inscrições como portadores de deficiência invalidadas, passando a concorrer às vagas da lista geral de classificação. 

 5.7 O candidato com necessidade especial participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

 5.8  O(A) candidato(a) com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 5.5, terá sua nomeação invalidada.

5.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

 

6 – DO CONCURSO PÚBLICO

 

6.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de Prova Escrita, que abrangerá questões de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

 

7 – DA PROVA ESCRITA

 

7.1 DO LOCAL DA PROVA

 

7.1.1 A prova escrita será realizada nas dependências da Escola de Educação Básica Adolfo José Martins, localizada na Rua Ranier Cassettari, 47, CEP: 88.640-000na cidade de Bom Jardim da Serra, estado de Santa Catarina.

 

7.2 DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA

 

7.2.1. A prova escrita, com duração máxima de 3h e 30min (três horas e trinta minutos), será realizada no dia 09 de abril de 2017, no horário das 08h30min até 12h.

 

7.3 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

 

7.3.1 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento oficial com foto aos(às) candidatos(as) cujos nomes constarem na lista de inscrições homologadas.

7.3.2 A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e a Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos(as) candidatos(as), quando da realização das provas.

7.3.3 O(A) candidato(a) deverá transcrever suas respostas para o cartão resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.3.3.1 As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do(a) candidato(a) no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.3.4 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência dos dados do seu cartão resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão resposta e pela transcrição correta da letra correspondente a cada resposta correta.

7.3.5 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m):

a) emenda(s) e ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) espaço(s) não assinalado(s) no cartão resposta.

c) resposta preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta;

d) respostas que apresentam mais de uma alternativa preenchida;

d) resposta(s) marcada(s) com caneta esferográfica de tinta, cuja cor difere de azul ou preta.

 

7.4 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

 

7.4.1 Para realização da prova os(as) candidatos(as) com inscrições homologadas deverá apresentar documento oficial com foto.

7.4.1.1 A não apresentação de documento oficial com foto, nos termos deste Edital, impedirá o acesso do(a) candidato(a) ao local de prova.

7.4.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como documento oficial, o Documento de Identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe; Passaporte; Carteira de Trabalho; todos originais.

7.4.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial expedido no máximo 3 (três) meses antes da data da prova.

7.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) candidato(a) com clareza.

 

7.5 DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

 

7.5.1 O Concurso Público do qual trata este edital constará de 1 (uma) prova escrita com 30 (trinta) questões objetivas, todas com 5 (cinco) alternativas de resposta, de “A” a “E”, das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada.

7.5.2 As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

7.5.2.1 Conhecimentos gerais: de acordo com o emprego para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu (Anexo II).

7.5.2.2 Conhecimentos específicos: de acordo com o emprego para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu (Anexo II).

7.5.3 As 30 (trinta) questões objetivas da prova escrita versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme descrito a seguir:

7.5.3.1 Para os cargos de nível fundamental a prova conterá 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos.

7.5.3.2 Para o cargo de nível médio a prova conterá a prova conterá 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos.

7.5.3.3 Para o cargo de nível superior a prova conterá a prova conterá 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimento Específicos.

7.5.4 Os conteúdos pertinentes à prova escrita estão registrados no Anexo II do presente edital.

 

7.6 DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA

 

7.6.1 Os portões do prédio/sala do local de realização da prova escrita serão fechados, impreterivelmente, no horário das 08h30min, de acordo com o momento exato do início de realização das provas. Recomenda-se ao(à) candidato(a) chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

7.6.2 O(A) candidato(a) que chegar à sala de realização da prova escrita após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado(a) do Concurso Público.

7.6.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).

7.6.4 O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

7.6.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

 

7.7 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

 

7.7.1Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: canetas esferográficas transparentes com tinta das cores azul ou preta; documento de identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

7.7.2 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

7.7.3 Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

7.7.4 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do(a) candidato(a).

7.7.5 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do(a) candidato(a) do Concurso Público, sendo atribuída nota zero à prova já realizada.

7.7.6 É vedado ao(à) candidato(a), durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

7.7.7 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos(as) os(as) candidatos(as).

7.7.8 O(A) candidato(a) ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta com seu número de inscrição, nome, número de RG e emprego pretendido devidamente registrados e conferidos.

 

7.8 DA SAÍDA DA SALA

 

7.8.1 O(A) candidato(a) não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

7.8.2 O(A) candidato(a) que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

7.8.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.

7.8.4 O(A) candidato(a) não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

7.8.5 Ao terminar as provas, o(a) candidato(a) entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchidos com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

7.8.6 Os(As) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, após serem lacrados os envelopes de provas e gabaritos.

 

8 – DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

 

8.1 Para a realização das provas, o(a) candidato(a) receberá o caderno de questões e o cartão resposta.

8.1.2 Distribuídos os cadernos de questões aos(às) candidatos(as) e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de substituir os cadernos de questões com defeito;

8.1.3 A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão resposta, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

8.1.4 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das questões do caderno de provas para o cartão resposta.

8.1.5 O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta em caso de marcação errada ou rasura.

8.1.6 O(A) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão resposta.

8.1.7 O(A) candidato(a) deverá verificar no cartão-resposta o número dos documentos informados, e preencher no caderno de prova as informações solicitadas, devendo ainda, assinar a capa do caderno de prova e transcrever em letra legível o nome completo e o documento de identificação, no campo adequado, em caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.1.8 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida, ou cuja as bolhas estejam preenchidas com caneta de outra cor que não esferográfica azul ou preta, ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.1.9 No cartão de respostas não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

8.1.10 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos(às) candidatos(as) ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.1.10.1 Será permitido ao(à) candidato(a) destacar a última folha do caderno de prova contendo espaço específico para o preenchimento do seu gabarito, podendo levar consigo para a conferência.

8.1.11 A Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE reserva-se o direito de manter os cartões resposta personalizados e cadernos de questões das provas por um período de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público, de modo que após este período o material será destruído.

 

9 – DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA E DO GABARITO

 

9.1 A Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE disponibilizará à Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra para que a mesma publique no endereço eletrônico www.bomjardimdaserra.sc.gov.br e em seu mural, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra,  a partir das 14h00min horas dodia 10/04/2017, o gabarito preliminar e as questões da prova escrita.

 

10 – DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

 

10.1 O(A) candidato(a) que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso das 14h30min do dia 10/04/2017 até as 23h59min do dia 12/04/2017.

10.2 Os recursos deverão ser interpostos através do site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br, ou presencialmente, no horário de funcionamento da Prefeitura de Bom Jardim da Serra das 13h00min às 18h00min, dias úteis, localizada a Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina.

10.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sendo indeferidos os de teor inconsistente ou intempestivo.

10.4 Todos os recursos regulares serão analisados. A Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE disponibilizará à Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra para que a mesma publique no endereço eletrônico www.bomjardimdaserra.sc.gov.br  e em seu mural, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina, até as 22h00min horas dodia 17/04/2017o resultado dos recursos sobre as questões das provas escritas e o gabarito oficial.

10.5 Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

10.6 Não será aceito recurso via telefone, via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

10.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.8 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

10.9 Caberá a Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

 

11 – DA ELIMINAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

 

11.1 O(A) candidato(a) será eliminado(a) do Concurso Público quando burlar ou tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de Questões e quando:

11.1.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

11.1.2 não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

11.1.3 não apresentar documento que o identifique, de acordo com o item 7.4 deste Edital;

11.1.4 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido trinta (30) minutos do início da prova;

11.1.5 ausentar-se da sala de prova levando o cartão resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

11.1.6 estiver portando armas;

11.1.7 utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

11.1.8 não devolver o material recebido, excetuando-se a ultima folha do caderno de prova, conforme preceitua o artigo 8.1.10.1 desse edital.

11.1.9 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros(as) candidatos(as), fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora.

11.1.10 estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, MP3 Player, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

11.1.11 tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

11.1.12 negar-se a realizar a prova.

 

12 – DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

 

12.1 A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

12.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) deverão realizar a prova escrita composta por conteúdos relacionados a conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

12.3 A pontuação final na prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos nas questões relacionadas a conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

12.4 A prova escrita será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, tendo todas as questões o mesmo peso.

 

13- DA PROVA PRÁTICA

 

13.1 Participarão da prova prática os candidatos aos cargos de Agente de Serviços Gerais l (feminino), Carpinteiro, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Tratorista Agrícola, cujos nomes constarem na lista oficial de inscrições homologadas.

13.2 A prova prática será realizada no dia 09 de abril de 2017, às 14 horas, na Escola de Educação Básica Adolfo Jose Martins, situado na Rua Ranier Cassettari, 47, Bairro Centro, Bom Jardim da Serra (SC).

13.3 Para realização da prova prática todos os candidatos deverão apresentar documento oficial com foto.

13.4 Para realização da prova prática de motorista, tratorista e operador de máquina o candidato deve estar munido também da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devidamente dentro do prazo de validade e da categoria definida neste edital, conforme emprego pretendido.

13.4.1 Os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos para realização da prova prática não a realizarão em hipótese alguma, sendo assim eliminados do Concurso Público.

13.5 Para realização da prova prática de Agente de Serviços Gerais l (feminino), Mecânico e Carpinteiro, os candidatos deverão apresentar somente o documento oficial com foto.

13.6 As provas práticas de motorista, tratorista e operador de máquina poderá avaliar experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral de veículos, bem como de seus respectivos funcionamentos;

b) Condução segura dos respectivos veículos;

c) Condução dos respectivos veículos conforme orientação do avaliador.

13.7 Para o candidato avaga de agente serviços gerais l (feminino) a prova pratica poderá avaliar: preparação e distribuição de alimentos; limpeza de utensílios de copa e cozinha; limpeza interna de ambientes de trabalho; operação de fogão e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração de alimentos; preparação e manuseio de bandejas com alimentos; execução serviços de rouparia e lavanderia; limpeza de sanitários; remoção lixos e detritos de ambientes de trabalho; limpeza de móveis e equipamentos de escritório e manutenção da higiene.

13.8 Para o candidato avaga de carpinteiroa prova pratica poderá avaliar experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) pequenos reparos na manutenção de prédios, na limpeza e manutenção de espaços externos e internos. 

 

13.9 Para o candidato avaga de mecânicoa prova pratica poderá avaliar experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral de veículos e equipamentos, bem como de seus respectivos funcionamentos;

b) procedimentos de pequenos consertos de pneus, motores, caixa de transmissão, manutenção e lubrificação de veículos e máquinas.

 

13.10 A avaliação da prova prática para os cargos de motoristas, tratorista, operador de máquina, carpinteiro, mecânico e agente se serviços gerais l (feminino) será realizada por instrutores qualificados, mediante preenchimento de formulário específico, no qual o candidato será avaliado por uma nota de 0 a 10.

 

13.11 O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado da prova prática divulgado, poderá interpor recurso das 14h30min do dia 10/04/2017 até às 23h59min do dia 12/04/2017, no site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br, ou presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, localizado na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina.

 13.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sendo indeferidos os de teor inconsistente ou intempestivo.

13.12 Todos os recursos regulares serão analisados pela Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE que disponibilizará a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra para que o mesmo publique em seu site, www.bomjardimdaserra.sc.gov.br e em seu mural, até às 22h00min do dia17/04/2017, o resultado dos recursos referentes ao resultado da prova prática.

 

13.14 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

 

14 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMIAR

 

14.1 A Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE disponibilizará a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra para que a mesma publique no endereço eletrônico www.bomjardimdaserra.sc.gov.br e em seu mural, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, localizado na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina, até as 22h00min do dia17/04/2017, a classificação preliminar da prova escrita e prática.

14.2 O(A) candidato(a) que tiver qualquer discordância em relação à classificação preliminar, poderá interpor recurso das 00h00min do dia 18/04/2017 até o dia 20/04/201, através do site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br , ou presencialmente, no horário de funcionamento da Prefeitura de Bom Jardim da Serra das 13h00min às 18h00min, dias úteis, na localizada na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina.

14.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, sendo indeferidos os de teor inconsistente ou intempestivo.

14.4 Todos os recursos regulares serão analisados pela Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE que disponibilizará a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra para que a mesma publique em seu site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br   e em seu mural, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, localizado na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina, até as 22h00min horas do dia 25 de abril de 2017 o resultado dos recursos referentes a classificação preliminar, não sendo encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).

14.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

 

15 – DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

 

15.1 Serão considerados(as) aprovados(as) no Concurso Público que trata o presente edital os(as) candidatos(as) que obtiverem média final maior ou igual a 5,0 (cinco).

15.2 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) de acordo com o emprego pretendido, em ordem decrescente, conforme a média final obtida.

15.3 A média final de cada candidato(a) será calculada de acordo com cargo pretendido e seguindo os itens a seguir:

15.3.1 Dos cargos que requererem somente prova escrita:

Média Final = Nota da prova escrita

15.3.2 Dos cargos que requererem prova escrita e prática;

Média Final = (Nota da prova escrita + Nota da prova prática)/2

 

 

16 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

16.1 Na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

16.1.1 tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

16.1.2 obtiver o maior número de acertos na prova escrita de conhecimentos específicos;

16.1.3 Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

 

17 – DO RESULTADO FINAL

 

17.1 A Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE disponibilizará a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra para que a mesma publique em seu site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br   e em seu mural, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, localizado na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina, até as 22h00min do dia 25 de abril de 2017, a classificação oficial.

 

18 – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

 

18.1 DA NOMEAÇÃO

 

18.1.1 O candidato será convocado para posse no cargo, por edital próprio, publicado no Mural Central da Prefeitura Municipal, no da Câmara Municipal, no site www.bomjardimdaserra.sc.gov.br e via postal, por Aviso de Recebimento (AR), no endereço informado na Inscrição.

18.1.2 A classificação nesse concurso não assegura o direito de ingresso automático no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.

18.1.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a homologação do resultado final e se aprovado, durante todo prazo de validade do Concurso Público, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível o Município de Bom Jardim da Serra (SC) informá-lo da nomeação por falta da citada atualização.

 18.1.4 O Município de Bom Jardim da Serra (SC) não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos – ECT;

b) correspondência recebida por terceiros;

c) endereço não atualizado.

 

18.1.5 O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, atendendo à exclusiva necessidade da Administração Pública do Município de Bom Jardim da Serra (SC), obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos.

 

18.2 DA POSSE

 

18.2.1 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no serviço público municipal, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação, obedecendo à rigorosa ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública do Município de Bom Jardim da Serra (SC).

18.2.2 Por ocasião da posse o(a) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia de Registro Geral (Cédula de Identidade);

b) Fotocópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

d) Comprovante de quitação do Serviço Militar, se do sexo Masculino;

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

g) Comprovante do nível de escolaridade e da habilitação profissional exigidos no presente Edital;

h) Declaração de Bens;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) Laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício do cargo.

k) Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, todas da cidade onde residiu o(a) candidato(a) nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há 06 (seis) meses;

l) Certidão de casamento

m) Certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de adoção ou guarda, conforme o caso;

n) 02 (duas) fotos 3×4, recente;

o) Cópia da carteira de vacinação de filhos menores de 05(cinco) anos;

p) Declaração sobre o exercício de cargo, emprego ou função que exerce atualmente;

q) Declaração ou cópia do contrato de abertura de conta corrente da Agência Bancária de sua preferência.

 

 

18.2.3 Os(As) demais candidatos(as) classificados(as) formarão o cadastro de reserva.

18.3 Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia da apresentação dos documentos, algum dos elencados no item 18.2.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial, e terá o prazo de 30 (trinta dias) para providenciar a segunda via do documento

18.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) que deixar de entregar os documentos solicitados no item 18.2.2, no momento da nomeação, será desclassificado(a), independente do motivo alegado, salvo o descrito no item 18.3.

18.5

 

19 – DAS DISPOSIÇOES FINAIS

 

19.1 O extrato do presente edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Diário Oficial dos Municípios, e em jornais de circulação regional e local.

19.2 O edital completo estará disponível no endereço eletrônico www.bomjardimdaserra.sc.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, localizado na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina.

19.3 Valerá a inscrição para todo ou qualquer efeito como forma expressa de aceitação por parte do(a) interessado(a), das normas constantes neste Edital;

19.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, juntamente com o Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE.

19.5 Fica eleito o Foro da Comarca de São Joaquim, Santa Catarina, para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente concurso.

 

Bom Jardim da Serra, Santa Catarina, 20 de fevereiro de 2017.

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito em Exercício

Município de Bom Jardim da Serra

 

ANEXO I

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

 

 

21/02 – Lançamento do edital

21/02 à 23/02– Período para recurso sobre edital

24/02 – Publicação do resultado dos recursos sobre o edital

25/02 à 28/03 – Período de inscrições

30/03 – Publicação das inscrições homologadas

31/03 à 03/04 – Período para recursos sobre as inscrições homologadas

04/04 – Publicação OFICIAL do resultado dos recursos das inscrições homologadas

09/04 – PROVA TEÓRICA pela manhã e PROVA PRÁTICA no período da tarde

10/04 – Divulgação das questões das provas e do gabarito

10/04 à 12/04 – Prazo para recursos sobre questões das provas e gabarito

17/04 – Divulgação do resultado dos recursos referentes às provas e o gabarito e publicação da classificação preliminar

18/04 à 20/04 – Prazo para recursos sobre a classificação preliminar

25/04 – Divulgação do resultado dos recursos sobre a classificação preliminar e RESULTADO OFICIAL DO CONCURSO PÚBLICO

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

            CONTEÚDOS CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DA PROVA

 

CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista em Controle Interno

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Assistente Social

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

 Conhecimentos específicos na área e atuação conforme descrito no quadro de atribuições.  (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrito no quadro de atribuições. Fundamentos Históricos do Serviço Social; Teoria da Ação em Serviço Social; Pesquisa Social Aplicada ao Serviço Social; Determinantes históricos e sociais do desenvolvimento de comunidade; As diretrizes políticas e sociais do Governo; A função do Serviço Social; Planejamento Social; Abordagem Individualizada em Serviço Social; Abordagem Grupal em Serviço Social; Ética Profissional em Serviço Social; Formação Social, Econômica e Política do Brasil; Relação Estado/ Sociedade; Realidade social brasileira; gênero, etnia e violência urbana; Pobreza e desigualdade social no Brasil. Elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas sociais: conceitos, metodologias e indicadores sociais.

Enfermeiro (a)

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

 Conhecimentos específicos na área e atuação conforme descrito no quadro de atribuições. Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional – análise crítica. Código de Ética – análise crítica. Epidemiologia e enfermagem. Estatística e enfermagem.Teorias em enfermagem. Enfermeiro como líder e agente de mudança. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. Administração dos serviços de enfermagem: Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição Federal de 1988. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. Administração de materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais – elaboração e utilização na enfermagem. Teorias administrativas e enfermagem. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em ambulatórios. Enfermagem e recursos humanos – recrutamento e seleção. Enfermagem em equipe – dimensionamento dos recursos humanos. Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa da

mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária, programa de hipertensão, programa de diabético. Processo de enfermagem – teoria e prática. Consulta de enfermagem. Participação do enfermeiro na CIPA. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Primeiros socorros na empresa. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao autocuidado: promoção e prevenção da saúde

Engenheiro Agrônomo

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Engenheiro Civil/Arquiteto

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Farmacêutico Bioquímico

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação conforme descrito no quadro de atribuições. (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição contida no Anexo I deste Edital.

Legislação Farmacêutica e Ética Farmacêutica; Assistência Farmacêutica e Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde (SUS), Farmacovigilância, Estudos de utilização de medicamentos, políticas de medicamentos, farmacovigilância; Farmacologia e Farmacoterapia: medicamentos que atuam nos vários sistemas e aparelhos, grupos de medicamentos. Reações adversas, interações medicamentosas; Farmacotécnica: Classificação dos medicamentos, formas farmacêuticas, vias de administração, conservação, dispensação, acondicionamento de medicamentos, Preparo de soluções estéreis e não estéreis; Farmácia Hospitalar: Conceito, objetivo e atribuições, seleção e sistemas de distribuição de medicamentos, atenção farmacêutica, inserção da farmácia nas ações do serviço de controle de infecção hospitalar; Analise e controle de qualidade de medicamentos: bioequivalência, estabilidade, concentrações de soluções, equivalentes e miliequivalentes.

Fisioterapeuta

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Médico PSF

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação conforme descrito no quadro de atribuições. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Vigilância à saúde: conceito, componentes práticas; Doenças sexualmente transmissíveis, aids, hanseníase, verminose, cólera, raiva, leptospirose, doença meningocócica, meningites viscerais e bacterianas, dengue. Doenças infecciosas imuno-preveníveis: sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite. Ações básicas para promoção e prevenção de doenças mais comuns. Higiene ambiental. Agentes antimicrobianos. Desnutrição e obesidade no adulto e na criança. Doenças osteo-articulares mais comuns no adulto e na criança. Febre reumática. Lombalgias. Infecções respiratórias. Asma brônquica. Bronquite crônica e enfisema pulmonar. Anemias. Síndrome diarréica aguda e crônica. Insuficiência renal. Infecção urinária. Doenças urológicas mais comuns. Prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama. Neoplasias frequentes no adulto e na criança. Acidentes eintoxicações no adulto e na criança. Ansiendade e Neoplasias frequentes no adulto e na criança. Acidentes e intoxicações no adulto e na criança. Ansiedade e depressão. Epilepsia e convulsão. Alcoolismo e tabagismo. Diagnóstico diferencial de cefaléias: tratamento. Úlceras gástricas e duodenais. Icterícias. Doenças cardiovasculares mais frequentes. Diabetes mellitus. Planejamento familiar: métodos contraceptivos. Pré-natal de baixo risco. Aleitamento materno. Problemas ginecológicos mais comuns. Ginecologia na infância. Esquema básico de imanização. Negligência e maus tratos na criança. A mortalidade materna e infantil. Principais urgências da prática da atenção primária da saúde.

Médico Clínico Geral

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação conforme descrito no quadro de atribuições. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Vigilância à saúde: conceito, componentes práticas; Doenças sexualmente transmissíveis, aids, hanseníase, verminose, cólera, raiva, leptospirose, doença meningocócica, meningites viscerais e bacterianas, dengue. Doenças infecciosas imuno-preveníveis: sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite. Ações básicas para promoção e prevenção de doenças mais comuns. Higiene ambiental. Agentes antimicrobianos. Desnutrição e obesidade no adulto e na criança. Doenças osteo-articulares mais comuns no adulto e na criança. Febre reumática. Lombalgias. Infecções respiratórias. Asma brônquica. Bronquite crônica e enfisema pulmonar. Anemias. Síndrome diarréica aguda e crônica. Insuficiência renal. Infecção urinária. Doenças urológicas mais comuns. Prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama. Neoplasias frequentes no adulto e na criança. Acidentes eintoxicações no adulto e na criança. Ansiendade e Neoplasias frequentes no adulto e na criança. Acidentes e intoxicações no adulto e na criança. Ansiedade e depressão. Epilepsia e convulsão. Alcoolismo e tabagismo. Diagnóstico diferencial de cefaléias: tratamento. Úlceras gástricas e duodenais. Icterícias. Doenças cardiovasculares mais frequentes. Diabetes mellitus. Planejamento familiar: métodos contraceptivos. Pré-natal de baixo risco. Aleitamento materno. Problemas ginecológicos mais comuns. Ginecologia na infância. Esquema básico de imanização. Negligência e maus tratos na criança. A mortalidade materna e infantil. Principais urgências da prática da atenção primária da saúde.

Médico Ginecologista

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação conforme descrito no quadro de atribuições. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Vigilância à saúde: conceito, componentes práticas; Doenças sexualmente transmissíveis, aids, hanseníase, verminose, cólera, raiva, leptospirose, doença meningocócica, meningites viscerais e bacterianas, dengue. Doenças infecciosas imuno-preveníveis: sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite. Ações básicas para promoção e prevenção de doenças mais comuns. Higiene ambiental. Agentes antimicrobianos. Desnutrição e obesidade no adulto e na criança. Doenças osteo-articulares mais comuns no adulto e na criança. Febre reumática. Lombalgias. Infecções respiratórias. Asma brônquica. Bronquite crônica e enfisema pulmonar. Anemias. Síndrome diarréica aguda e crônica. Insuficiência renal. Infecção urinária. Doenças urológicas mais comuns. Prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama. Neoplasias frequentes no adulto e na criança. Acidentes eintoxicações no adulto e na criança. Ansiendade e Neoplasias frequentes no adulto e na criança. Acidentes e intoxicações no adulto e na criança. Ansiedade e depressão. Epilepsia e convulsão. Alcoolismo e tabagismo. Diagnóstico diferencial de cefaléias: tratamento. Úlceras gástricas e duodenais. Icterícias. Doenças cardiovasculares mais frequentes. Diabetes mellitus. Planejamento familiar: métodos contraceptivos. Pré-natal de baixo risco. Aleitamento materno. Problemas ginecológicos mais comuns. Ginecologia na infância. Esquema básico de imanização. Negligência e maus tratos na criança. A mortalidade materna e infantil. Principais urgências da prática da atenção primária da saúde.Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Ciclo Menstrual Feminino e suas Alterações. Amenorréias. Climatério. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Lesões Precursoras e Carcinoma do Colo Uterino. Tumores Benignos e Malignos do Útero. Tumores Benignos e Malignos da Mama. Displasias e Inflamações da Mama. Tumores Benignos e Malignos do Ovário. Doenças Inflamatórias da Pelva. Distrofias Vulvares. Planejamento Familiar. Medicina Preventiva. Assistência Pré-Natal. Endocrinologia do Ciclo Grávido Puerperal. Toxemia gravídica. Abortamento. Doença Hemolítica Perinatal. Infecções e Infestações na Gravidez. Alimento Materno. Avaliação da Maturidade e da Vitalidade Fetal.

Médico Pediatra

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação conforme descrito no quadro de atribuições. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. A consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina. Parasitoses. Diarréias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Anemias. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções agudas do aparelho genito urinário. Infeccões do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afecções agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afecções do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo – inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastrite e

HelicobacterPylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicacões exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastroesofageano. Reanimação cardio respiratório. Emergência hipertensiva. Hipertenção intracraniana. Acidentes, traumas e semi-afogamento. Atendimento inicial à criança politraumatizada. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas cardiologia pediátrica.

Médico Psiquiatra

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Avaliação Psiquiátrica, Anamnese e Exame Psíquico; Alterações psicopatológicas e exames de aspectos: Aparência, Atitude, Consciência (vigilância), Atenção, Sensopercepção, Memória, Linguagem, Pensamento 1 (exceto delírio), Pensamento 2 (delírio), Inteligência, Imaginação, Conação ,Pragmatismo, Psicomotricidade, Afetividade,Consciência do Eu., Transtornos do Neurodesenvolvimento; Espectro da Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtorno Bipolar e transtornos relacionados; Transtornos Depressivos; Transtornos de Ansiedade; Transtorno Obsessivo-Compulsivo e transtornos Relacionados; Transtorno de sintomas psicóticos e transtornos relacionados; Transtornos Disruptivos, Transtornos do Controle do Impulso e da Conduta; Transtornos da Personalidade; Transtornos mentais decorrentes de álcool e de outras substâncias; Demências: doença de Alzheimer, Demências não Alzheimer, Delirium. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Abordagens psicoterápicas: psicanálise; terapia cognitivo-comportamental; psicoterapia de grupo; psicoterapia dinâmica breve. Farmacocinética, farmacodinâmica, indicações, efeitos colaterais, mecanismo de ação, interações medicamentosa de antidepressivos, antipsicóticos, hipnóticos, ansiolíticos, estabilizadores de humor, anticolinesterásicos, medicamentos antiepiléticos não estabilizadores de humor, anticolinérgicos, anti-histamínicos, betabloqueadores. Interações medicamentosas. Psicofarmacoterapia em situações especiais: gravidez; psicofarmacologia pediátrica. Psicofarmacologia geriátrica; condições médicas. Eletroconvulsoterapia e outras terapêuticas biológicas. Psiquiatria no hospital geral: histórico e tendências. Relação médico paciente. Reação à doença e à hospitalização. Interconsulta psiquiátrica: aspectos da técnica. Importância do diagnóstico em psiquiatria. Escalas, entrevistas e sua utilidade no paciente com condição médica não psiquiátrica. Peculiaridades do diagnóstico e tratamento em função de comorbidades em unidades médicas. Crises de ansiedade: aspectos do manejo. Sintomas somáticos e transtornos relacionados em: Cardiologia, Neurologia, Gastrenterologia, Pneumologia, Reumatologia, Endocrinologia, Infectologia, Oncologia. Populações especiais: idosos; psiquiatria da infância e adolescência; gestação e puerpério. Manejo de emergências relacionadas ao uso de álcool e outras substâncias. Agitação psicomotora. Suicídio: epidemiologia, fatores de risco, manejo. Exame Pericial Psiquiátrico; Exames, Escalas e avaliações Complementares em Psiquiatria; Direito de Família e psiquiatria Forense da Criança e Adolescente; Perícia de Imputabilidade Penal; Perícia nos Transtornos por Uso de Substância; Avaliação de Risco de Violência; Avaliação da Capacidade Civil; Avaliações de Capacidades Civis específicas; Perícias em Direito de Família; Responsabilidade Civil do Psiquiatra; Perícias Psiquiátricas Previdenciárias e Administrativas; Implicações Forenses de alguns transtornos mentais: Transtornos neurocognitivos, Transtorno por uso de Substâncias Psicoativas; Transtornos Psicóticos; Transtornos por Controle de Impulsos; Transtornos de Personalidade; Violência e Psicopatia; Deficiência Intelectual

Médico Veterinário

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Ética profissional. Zelo pelo patrimônio público. Importância da Medicina Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção.  Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veículos de propagação. Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbúnculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ncilostomose, estrongilose, encefalomielite, leishmaniose, doenças de chagas, xistossomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre). Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-químicas). Resíduos químicos de carne. Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semi-conservado. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados.

 

Nutricionista

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação conforme descrito no quadro de atribuições. Noções de Nutrição e Alimentação Normal; Introdução à Orientação Nutricional; Noções Gerais sobre alimentos – alimentos e Saúde; Utilização de Nutrientes – Digestão, absorção e metabolismo (Água, Proteína, Carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e Fibras). Dietoterapia na desnutrição protéicoenergética; Comunidades: nutrição nos grupos etários no 1º ano de vida, pré-escolar, no adulto (gestantes e nutrizes), Alimento: classificação, princípios nutritivos, seleção, preparo, perdas decorrentes. Planejamento de cardápios. Microbiologia dos Alimentos – Transmissão de Doenças pelos Alimentos. Estocagem e conservação dos Alimentos. Envenenamento e toxicologia alimentar; Química dos Alimentos – Conseqüências Biológicas da Oxidação de lipídeos; Antioxidantes; Conservantes Químicos usados em Alimentos – Refeições para Coletividades. Administração de serviços de Nutrição: unidade de serviço de alimentação e nutrição, tipos de serviços, planejamento físico, funcional. Layout, Fluxograma, peculiaridades da área física e construção social do serviço de alimentação e nutrição, previsão numérica e distribuição. Ética profissional.

Psicólogo

Compreensão e interpretação de texto(s). Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Conteúdos de notícias veiculadas na mídia nacional nos últimos 6 (seis) meses, tendo como temáticas: sociedade, política, economia, sustentabilidade, tecnologia, educação, cultura, saúde e os aspectos sociais no Brasil.

Conhecimentos específicos na área e atuação conforme descrito no quadro de atribuições.  Psicologia: conceituação; principais correntes teóricas e áreas de conhecimento – motivação, aprendizagem, comunicação, liderança. O Psicólogo e as múltiplas áreas de intervenção: o Psicólogo e a saúde; o Psicólogo e a educação; o Psicólogo e as instituições sociais e as organizações. Processo de desenvolvimento humano normal nos aspectos biológicos, cognitivos, afetivo-emocional, social e na interação dinâmica entre esses aspectos na infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Fundamentos da psicopatologia geral: o processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios da conduta e de personalidade de forma geral. Prática terapêutica: psicodiagnóstico; atuação terapêutica; psicoterapia breve; psicossomática; grupos terapêuticos. Seleção e Orientação de pessoal: conceitos; objetivos; instrumentos e técnicas de seleção; os testes psicológicos; a entrevista; dinâmicas de grupo e jogos em seleção; elaboração de laudos psicológicos; orientação educacional e profissional. Treinamento e Desenvolvimento: o comportamento humano nas organizações; a dinâmica das relações interpessoais; aconselhamento psicológico; conceitos básicos em treinamento de pessoal; técnicas de treinamento. Psicologia dos grupos: formas de atendimento grupal na organização pública; tipos de grupo; processos grupais; psicoterapia de grupos; grupos operativos; orientação familiar; orientação a grupos sobre dependência. A Ética na prática da psicologia

Agente de Serviços Gerais I (feminino)

Compreensão e interpretação de texto(s).

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Agente de Serviços Gerais II (masculino)

Compreensão e interpretação de texto(s).

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Carpinteiro

Compreensão e interpretação de texto(s).

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Mecânico

Compreensão e interpretação de texto(s).

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Motorista

Compreensão e interpretação de texto(s).

Ética profissional. Zelo pelo patrimônio público.

Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva (preventiva); Noções de Primeiros Socorros; Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito); Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas. Conhecimentos específicos na área e atuação: conforme descrito no quadro das atribuições.

Operador de Máquinas

Compreensão e interpretação de texto(s).

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Tratorista Agrícola

Compreensão e interpretação de texto(s).

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Inspetor Sanitário

Compreensão e interpretação de textos. Gramática: fonética, ortografia, acentuação, predicação verbal, flexão verbal e nominal, pronomes, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, emprego dos porquês, crases, pontuação, estrutura das palavras, formação das palavras e classificações das orações. Formas de tratamento; abreviações de tratamentos de personalidades; Noções de Informática; Raciocínio Lógico Matemático.

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Orientador Social

Compreensão e interpretação de textos. Gramática: fonética, ortografia, acentuação, predicação verbal, flexão verbal e nominal, pronomes, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, emprego dos porquês, crases, pontuação, estrutura das palavras, formação das palavras e classificações das orações. Formas de tratamento; abreviações de tratamentos de personalidades; Noções de Informática; Raciocínio Lógico Matemático.

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Técnico Administrativo

Compreensão e interpretação de textos. Gramática: fonética, ortografia, acentuação, predicação verbal, flexão verbal e nominal, pronomes, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, emprego dos porquês, crases, pontuação, estrutura das palavras, formação das palavras e classificações das orações. Formas de tratamento; abreviações de tratamentos de personalidades; Noções de Informática; Raciocínio Lógico Matemático.

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Técnico em Vigilância Sanitária

Compreensão e interpretação de textos. Gramática: fonética, ortografia, acentuação, predicação verbal, flexão verbal e nominal, pronomes, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, emprego dos porquês, crases, pontuação, estrutura das palavras, formação das palavras e classificações das orações. Formas de tratamento; abreviações de tratamentos de personalidades; Noções de Informática; Raciocínio Lógico Matemático.

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Fiscal de Tributos

Compreensão e interpretação de textos. Gramática: fonética, ortografia, acentuação, predicação verbal, flexão verbal e nominal, pronomes, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, emprego dos porquês, crases, pontuação, estrutura das palavras, formação das palavras e classificações das orações. Formas de tratamento; abreviações de tratamentos de personalidades; Noções de Informática; Raciocínio Lógico Matemático.

Conhecimentos específicos na área e atuação: Atribuições (responsabilidades e atividades) e competências (conhecimentos e habilidades) necessárias para o exercício eficiente das atribuições do cargo; competências humanas (comportamento e atitudes e qualidades pessoais) necessárias para a boa convivência e o bom relacionamento na atividade laboral, considerando as atribuições do cargo; as noções de segurança e higiene, planejamento e organização, ética e cidadania, qualidade e produtividade, pertinentes às atribuições do cargo, e a legislação específica sobre o cargo, que define princípios e diretrizes de atuação, normatiza os procedimentos, define as políticas de gestão e de atuação da área de trabalho e que regulamenta as atribuições do cargo, conforme descrição no quadro de atribuições do cargo.

Técnico em Enfermagem

Compreensão e interpretação de textos. Gramática: fonética, ortografia, acentuação, predicação verbal, flexão verbal e nominal, pronomes, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, emprego dos porquês, crases, pontuação, estrutura das palavras, formação das palavras e classificações das orações. Formas de tratamento; abreviações de tratamentos de personalidades; Noções de Informática; Raciocínio Lógico Matemático.

Conhecimentos específicos na área e atuação conforme descrito no quadro de atribuições

Compreensão e interpretação de textos. Gramática: fonética, ortografia, acentuação, predicação verbal, flexão verbal e nominal, pronomes, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, emprego dos porquês, crases, pontuação, estrutura das palavras, formação das palavras e classificações das orações. Formas de tratamento; abreviações de tratamentos de personalidades; Noções de Informática; Raciocínio Lógico Matemático.

RETIFICAÇÃO No 001 DO EDITAL CONCURSO PÚBLICO No 001/2017 

 

 

 

ALTERA A ESCOLARIDADE E DEFINE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL MINIMA PARA INVESTIDURA NO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

A Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 82.844754/0001-92 com sede à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, bairro Centro, Bom Jardim da Serra, Santa Catarina, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. Pedro Luiz Ostetto, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 8/R175617-4 SSP/SC, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 522.028.449-53, torna público torna público a retificação do edital de regulamento do concurso público destinado a prover vagas de empregos para seu quadro permanente, conforme os itens que seguem:

4.4 Para investidura no quadro permanente de funcionários da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra o(a) candidato(a) deve possuir:

 

CARGO/ DENOMINAÇÃO

ESCOLARIDADE MÍNIMA/HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Agente de Serviços Gerais I

Ensino Fundamental Incompleto, ser do sexo feminino

Agente de Serviços Gerais II

Ensino Fundamental Incompleto, ser do sexo masculino

Carpinteiro

Ensino Fundamental Incompleto, ser do sexo masculino e experiência comprovada na área.

Mecânico

Ensino fundamental incompleto, com experiência comprovada, cuja comprovação dar-se á por registro na carteira profissional de trabalho e previdência, declaração fornecida por órgão público, alvará de autônomo, ou certificado de conclusão de curso profissionalizante.

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto, portador de carteira nacional de habilitação.

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Incompleto, portador de Carteira nacional de habilitação para operar Patrola, Pá carregadeira, e Retroescavadeira.

Tratorista Agrícola

Ensino Fundamental Incompleto, portador de carteira nacional de habilitação, e ter habilidade para operar tratores agrícolas nos serviços de mecanização de terras para plantio.

 

 

Demais informações constantes no edital permanecem inalteradas. 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, Santa Catarina, 21 de fevereiro de 2017.

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito em Exercício

Município de Bom Jardim da Serra