DECRETO ESTABELECE DATA PARA PAGAMENTO MUNICIPAL DE IPTU 2022
DECRETO N° 38/2022
ESTABELECE DATA PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, incisos VII da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido as seguintes datas para o pagamento de IPTU e Taxa de Coleta de Resíduo Sólido:
I – Primeira parcela e parcela única, vencimento dia 01 de junho de 2022;
II – Segunda parcela, vencimento dia 01 de julho de 2022;
III – Terceira parcela, vencimento dia 01 de agosto de 2022;
IV – Quarta parcela, vencimento dia 01 de setembro de 2022.
Art. 2º Os casos omissos e situações especiais não tratadas neste decreto serão analisadas pela Secretaria Municipal de Administração, junto com o setor de Tributos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua sanção.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jardim da Serra, 18 de abril de 2022.
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PEDRO LUIZ OSTETTO
PREFEITO MUNICIPAL