DECRETO Nº 93/2022

DECRETO Nº 93, DE 28 DE JULHO DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ÁREA DE TERRA LOCALIZADA, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE AGENOR MACHADO E IVETE BORGES MACHADO OU A QUEM DE DIREITO FOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, os imóveis abaixo relacionados, para todos os fins e efeitos legais, com área total de 5.432,41m², de propriedade do Espólio de Agenor Machado e Ivete Borges Machado, ou a quem de direito for, descritos e caracterizados conforme planta topográfica e memorial descritivo, anexos, para fins de desapropriação por utilidade pública, amigável ou judicial, em caráter de urgência. Objetivando o interesse social, das áreas de terra abaixo relacionadas:

I – Medidas e Confrontações, ÁREA DE INTERESSE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, de coordenadas N 6.864.941,71m e E 635.063,76m; deste segue confrontando com GLEBA DE TERRAS DE CAMPOS E MATOS, NA FAZENDA BÁU, matrícula 8.358, propriedade de ESPÓLIO DE AGENOR MACHADO E IVETE BORGES MACHADO; com seguintes azimutes e distâncias: 137°53′ e de 50,04 m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 6.864.904,58m e E 635.097,31m; 205°49′ e de 27,96 m até o vértice -V-0001, de coordenadas N 6.864.879,41m e E 635.085,13m; 205°48′ e de 4,04 m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 6.864.875,77m e E 635.083,37m; 205°49′ e de 11,16 m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 6.864.865,73m e E 635.078,51m; 312°57′ e de 35,68 m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 6.864.890,04m e E 35.052,40m; 21°14′ e de 34,63 m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 6.864.922,32m e E 635.064,95m; 356°29′ e de 19,43 m até o vértice -M-0001, de coordenadas N 6.864.941,71m e E 635.063,76m; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um perímetro de 184,94 m (cento e oitenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros) e uma área total de 1.672,59 m2 (mil, seiscentos e setenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros quadrados).

II – Medidas e Confrontações, SERVIDÃO DE PASSAGEM: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0019, de coordenadas N 6.864.943,63m e E 635.570,48m; deste segue confrontando com UMA GLEBAS DE TERRAS DE CAMPOS E MATOS, NA FAZENDA BÁU, matrícula 8.358, propriedade do espólio de AGENOR MACHADO; com seguintes azimutes e distâncias: 108°06′ e de 5,94 m até o vértice -V-0020, de coordenadas N 6.864.941,78m e E 635.576,12m; 132°19′ e de 25,98 m até o vértice -V-0021, de coordenadas N 6.864.924,29m e E 635.595,33m; 141°15′ e de 23,84 m até o vértice -V-0022, de coordenadas N 6.864.905,69m e E 635.610,25m; 160°07′ e de 24,80 m até o vértice -V-0023, de coordenadas N 6.864.882,37m e E 635.618,68m; 169°49′ e de 27,16 m até o vértice -V-0024, de coordenadas N 6.864.855,64m e E 635.623,48m; 178°46′ e de 49,17 m até o vértice -V-0025, de coordenadas N 6.864.806,48m e E 635.624,53m; 182°31′ e de 42,19 m até o vértice -V-0026, de coordenadas N 6.864.764,33m e E 635.622,67m; 174°37′ e de 63,25 m até o vértice -V-0027, de coordenadas N 6.864.701,36m e E 635.628,59m; 171°45′ e de 57,80 m até o vértice -V-0028, de coordenadas N 6.864.644,16m e E 635.636,88m; 202°24′ e de 45,67 m até o vértice -V-0029, de coordenadas N 6.864.601,94m e E 635.619,47m; deste segue pela ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distancias: 292°27′ e de 4,00 m até o vértice -V-0030, de coordenadas N 6.864.603,47m e E 635.615,77m; deste segue confrontando com UMA GLEBA DE TERRAS DE CAMPOS E MATOS, NA FAZENDA BÁU, matrícula 8.358, propriedade do espólio de AGENOR MACHADO; com seguintes azimutes e distâncias: 22°24′ e de 44,57 m até o vértice -V-0031, de coordenadas N 6.864.644,67m e E 635.632,76m; 351°45′ e de 56,80 m até o vértice -V-0032, de coordenadas N 6.864.700,88m e E 635.624,62m; 354°37′ e de 63,63 m até o vértice -V-0033, de coordenadas N 6.864.764,23m e E 635.618,66m; 2°31′ e de 42,34 m até o vértice -V-0034, de coordenadas N 6.864.806,53m e E 635.620,53m; 358°46′ e de 48,72 m até vértice -V-0035, de coordenadas N 6.864.855,24m e E 635.619,49m; 349°48′ e de 6,51 m até o vértice -V-0036, de coordenadas N 6.864.881,33m e E 635.614,80m; 40°07′ e de 23,79 m até o vértice -V-0037, de coordenadas N 6.864.903,70m e E 635.606,71m; 321°16′ e de 22,88 m até o vértice -V-0038, de coordenadas N 6.864.921,55m e E 635.592,40m; 312°19′ e de 24,09 m até o vértice -V-0039, de coordenadas N 6.864.937,77m e E 635.574,59m; 280°51′ e de 4,30 m até o vértice -V-0040, de coordenadas N 6.864.938,58m e E 635.570,37m; 233°41′ e de 17,09 m até o vértice -V-0041, de coordenadas N 6.864.928,46m e E 635.556,60m; 251°26′ e de 10,40 m até o vértice -V-0042, de coordenadas N 6.864.925,15m e E 635.546,74m; 281°09′ e de 29,66 m até o vértice -V-0043, de coordenadas N 6.864.930,88m e E 635.517,64m; 263°25′ e de 22,80 m até o vértice -V-0044, de coordenadas N 6.864.928,27m e E 635.494,99m; 221°02′ e de 18,46 m até o vértice -V-0045, de coordenadas N 6.864.914,34m e E635.482,87m; 205°49′ e de 54,07 m até o vértice -V-0046, de coordenadas N 6.864.865,67m e E 635.459,32m; 217°48′ e de 43,40 m até o vértice -V-0047, de coordenadas N 6.864.831,38m e E 635.432,71m; 244°47′ e de 34,04 m até o vértice -V-0048, de coordenadas N 6.864.816,88m e E 635.401,91m; 235°01′ e de 28,00 m até o vértice -V-0049, de coordenadas N 6.864.800,83m e E 635.378,97m; 242°53′ e de 40,45 m até o vértice -V-0050, de coordenadas N 6.864.782,40m e E 635.342,96m; 261°34′ e de 12,41 m até o vértice -V-0051, de coordenadas N 6.864.780,58m e E 635.330,68m; 287°00′ e de 92,95 m até o vértice -V-0052, de coordenadas N 6.864.807,77m e E 635.241,80m; 297°21′ e de 15,69 m até o vértice -V-0053, de coordenadas N 6.864.814,98m e E 635.227,87m; 291°52′ e de 59,11 m até o vértice -V-0054, de coordenadas N 6.864.837,01m e E 635.173,02m; 276°39′ e de 23,44 m até o vértice -V-0055, de coordenadas N 6.864.839,73m e E 635.149,74m; 294°23′ e de 41,09 m até o vértice -V-0056, de coordenadas N 6.864.856,70m e E 635.112,32m; 303°22′ e de 34,67 m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 6.864.875,77m e E 635.083,37m; deste segue confrontando com GLEBA “A” DE TERRAS DE CAMPOS E MATOS, NA FAZENDA BÁU, matrícula 8.358, propriedade de COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO – CASAN; com seguintes azimutes e distâncias: 25°48′ e de 4,04 m até o vértice -V-0001, de coordenadas N 6.864.879,41m e E 635.085,13m; 123°23′ e de 34,84 m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 6.864.860,24m e E 635.114,22m; 114°24′ e de 40,22 m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 6.864.843,62m e E 635.150,85m; 96°37′ e de 23,30 m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 6.864.840,93m e E 635.173,99m; 111°52′ e de 59,84 m até o vértice -V-0006, de coordenadas N 6.864.818,64m e E 635.229,52m; 117°233′ e de 15,50 m até o vértice -V-0007, de coordenadas N 6.864.811,51m e E 635.243,28m; 106°59′ e de 91,78 m até o vértice -V-0008, de coordenadas N 6.864.784,68m e E 635.331,05m; 81°34′ e de 10,79m até o vértice -V-0009, de coordenadas N 6.864.786,26m e E 635.341,72m; 62°54′ e de 39,52 m até o vértice -V-0010, de coordenadas N 6.864.804,26m e E 635.376,90m; 55°00′ e de 28,06 m até o vértice -V-0011, de coordenadas N 6.864.820,35m e E 635.399,89m; 64°47′ e de 33,63 m até o vértice – V-0012, de coordenadas N 6.864.834,67m e E 635.430,32m; 37°43′ e de 41,71 m até o vértice -V-0013, de coordenadas N 6.864.867,66m e E 635.455,84m; 25°49′ e de 54,34 m até o vértice -V-0014, de coordenadas N 6.864.916,57m e E 635.479,51m; 41°00′ e de 20,74 m até o vértice -V-0015, de coordenadas N 6.864.932,22m e E 635.493,12m; 83°40′ e de 24,59 m até o vértice -V-0016, de coordenadas N 6.864.934,93m e E 635.517,56m; 100°56′ e de 29,57 m até o vértice -V-0017, de coordenadas N 6.864.929,32m e E 635.546,59m; 71°27′ e de 8,59 m até o vértice -V0018, de coordenadas N 6.864.932,05m e E 635.554,73m; 53°40′ e de 19,55 m até o vértice -V-0019, de coordenadas N 6.864.943,63m e E 635.570,48m; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um perímetro de 1.885,77 m (mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) e uma área total de 3.759,82 m2 (três mil, setecentos e cinquenta e nove metros e oitenta e dois centímetros quadrados).

Art. 2º As áreas referidas nos parágrafos anteriores destinam-se a ampliação da Estação de Tratamento de Água, no município de Bom Jardim da Serra/SC.

Art. 3º Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN autorizada a tomar as providências decorrentes das ações administrativas e judiciais para fazer valer a execução deste decreto, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes das presentes medidas que se fizerem necessárias para a aquisição das citadas áreas.

Art. 4º Eventuais despesas de justa indenização, serão realizadas pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bom Jardim da Serra (SC), 28 de julho de 2022.

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL