EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA torna público para conhecimento dos interessados, a ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS para o preenchimento de vagas de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório e cadastro de reserva destinado a estudantes regulamente matriculados em Instituições de Ensino de Educação de Nível Médio, Técnico e Superior, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, em conformidade com o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, de acordo com as normas e condições do presente Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:
ETAPAS |
DATA |
Publicação do Edital no site da Prefeitura de BOM JARDIM DA SERRA, bem como no site do CIEE/SC |
22/11/2022 |
Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos no site do CIEE/SC |
05/12/2022 |
Publicação do resultado e ordem final de classificação |
09/12/2022 |
Interposição de recursos |
12/12/2022 e 13/12/2022 |
Data da publicação do resultado final |
16/12/2022 |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas, e será executado e acompanhado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado de caráter classificatório e eliminatório, destina-se ao preenchimento de vagas e a formação de cadastro de reserva de estagiário na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.
1.3 As informações prestadas pelo(s) candidato(s) serão de sua inteira responsabilidade, dispondo à Prefeitura de Bom Jardim da Serra, bem como ao CIEE/SC o direito de excluir do processo seletivo aquele(s) que fornecerem dados comprovadamente inverídicos.
1.4 O estágio, do Ensino Médio, Técnico ou Superior compreende o exercício transitório de atividades relacionadas ao currículo escolar do estudante, tendo como objetivo o aprendizado prático de caráter educativo e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra e com o CIEE/SC.
1.5 Não poderá ingressar no estágio o estudante que tiver concluído o curso no momento da convocação.
1.6 A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, salvo se se tratar de pessoa com deficiência.
1.7 O estudante que já tenha estagiado na Prefeitura Municipal de BOM JARDIM DA SERRA, não poderá ser novamente contratado se a contagem dos períodos, mesmo que fracionados, for igual a 2 (dois) anos.
1.8 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriamente de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Munícipio de BOM JARDIM DA SERRA, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.
1.9 Ao realizar a sua inscrição o candidato aceita que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a permitir a efetiva execução do Processo Seletivo, autorizando expressamente a divulgação do seu nome, data de nascimento, número de inscrição e notas/conceitos obtidos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem à Administração Pública.
1.10 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
1.11 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas nos avisos, neste edital e em outros comunicados a seres publicados, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a possibilidade de preenchimento das vagas de estágio para:
2.1.1 Estágio não Obrigatório
NÍVEL |
ÁREA/CURSO |
CARGA HORÁRIA |
VALOR DA BOLSA AUXÍLIO |
VAGAS |
Médio |
Ensino Médio |
20 horas semanais |
R$ 560,00* |
2 |
Superior |
Odontologia |
20 horas semanais |
R$ 800,00* |
1 |
Superior |
Psicologia |
20 horas semanais |
R$ 800,00* |
1 |
Superior |
Serviço Social |
20 horas semanais |
R$ 800,00* |
1 |
*Já incluso o valor do auxílio transporte.
2.1.2 Estágio Obrigatório (Não Remunerado)
NÍVEL |
ÁREA/CURSO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
Superior |
Contabilidade |
20 horas semanais |
1 |
2.2 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com deficiência de acordo com o
§5º, art. 17 da Lei nº 11.788/08, serão assegurados o percentual de 10% (dez) por cento das vagas de estágio ofertadas e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que tenham.
2.3 O candidato deverá anexar à documentação de inscrição, declaração conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
2.4 As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5 As vagas destinadas as pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
2.6 Constatada a falsidade da declaração, a que se refere o item 2.3, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.7 Consoante disposição da Lei n. 12.990/14, aos candidatos participantes da Cota para Minorias Étnico-Racial serão assegurados o percentual de 20% (vinte) por cento das vagas de estágio ofertadas.
2.8 O candidato deve anexar à documentação de inscrição, declaração conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
2.9 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos nesta condição, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
2.10 As vagas destinadas as Minorias Étnico-Racial que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3. DO ESTÁGIO
3.1 A jornada de estágio para ensino médio e superior será de 4 horas diárias ou 20 semanais, a ser acordada com o gestor da área em que o estagiário irá atuar.
3.2 A duração do estágio obrigatório deve seguir a carga horária prevista no Projeto Pedagógico do curso em que o aluno está matriculado, podendo ser matriculado quando o estudante apresentar o requisitos legais.
3.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades pré-estabelecidas no Plano de Atividades, relacionadas ao curso em que o candidato estiver matriculado em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, devendo ser acompanhado por professor orientador indicado pela da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.
3.4 O Estágio será realizado de forma presencial.
4. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
4.1 Para o estágio não obrigatório
4.1.1 O estagiário fará jus a uma bolsa-auxílio, conforme valores estipulados no item 2.1.1.
4.1.2 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei n. 11.788/08. O recesso será concedido de maneira proporcional nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano.
4.1.3 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 9°, IV, da Lei n. 11.788/08, a cargo do Agente Integrador – CIEE/SC.
4.2 Para o estágio curricular obrigatório não será é fornecido nenhum tipo de remuneração ou auxílio financeiro, visto que o Estágio Curricular Obrigatório é aquele que está previsto na matriz curricular e parte da carga horária do curso.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para realizar a inscrição, o estudante interessado deverá ter idade mínima de 16 anos e realizar o cadastro no CIEE/SC através do site www.cieesc.org.br. Ao finalizar o cadastro, o estudante receberá login e senha para acessar o portal do estudante no site do
CIEE/SC e deverá realizar o upload (envio) dos documentos necessários para inscrição conforme item 5.2 e seus subitens.:
5.2 Documentos para Inscrição:
5.2.1 Cópia simples (frente e verso) do Registro Geral (RG);
5.2.2 Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5.2.3 Declaração Original de Frequência e Matrícula escolar, o qual deve constar o período em que o aluno está matriculado, expedida no máximo 30 (noventa) dias;
5.2.4 Original do Histórico Escolar Completo do curso em andamento no caso de alunos de Ensino Superior. Para os estudantes de nível médio o último boletim escolar;
5.2.5 Cópia simples do Comprovante de Residência;
5.2.6 Para as pessoas com deficiência, declaração conforme Anexo I;
5.2.7 Para os candidatos de Cotas Étnico-Racial, declaração conforme Anexo II.
5.2.8 As cópias dos documentos constantes nos itens anteriores, não necessitarão de reconhecimento em cartório.
5.3 A inscrição é gratuita, vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.
5.4 Serão desconsideradas as inscrições encaminhadas fora das datas e horários estabelecidos como período de inscrição e nenhum documento poderá ser juntado após o término do referido prazo.
6. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 O processo Seletivo Simplificado será de caráter classificatório e eliminatório, sendo estabelecido como critério de seleção o candidato que obter a maior média aritmética do último semestre concluído, com base nas seguintes instruções:
a) O resultado será aferido pela média simples das notas obtidas do último semestre/bimestre cursado ou equivalente;
b) Para o cálculo da média deverá ser utilizado a seguinte fórmula: MA=(N1+N2+N3….)/X, sendo que MA é a média aritmética1, N1,N2,N3… correspondem às notas das disciplinas cursadas no último semestre/bimestre ou equivalente e X é o número de disciplinas cursadas no semestre/bimestre ou equivalente.
c) Caso a instituição de ensino utilize critério de conceito, serão considerados os seguintes valores de equivalência:
I – notas 9,50 (nove inteiros e cinquenta décimos) e 8,00 (oito) para os conceitos A e B, respectivamente;
II – notas 6,50 (seis inteiros e cinquenta décimos) e 5,00 (cinco) para os conceitos C e D, respectivamente;
III – notas 3,50 (três inteiros e cinquenta décimos) para os conceitos E e demais.
d) Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, a inscrição será indeferida e o candidato desclassificado pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico, critério preliminar de avaliação definido nas alíneas ‘a’ e “b”.
6.2 Nos casos de estudantes de nível médio, será considerado o último bimestre/trimestre concluído.
6.3 Havendo empate entre candidatos será selecionado o candidato com maior carga horária de curso concluída.
6.4 Permanecendo o empate, terá preferência o candidato que possuir maior idade.
6.5 A seleção do candidato ao estágio acontecerá sempre que a lista de estudantes classificados no processo seletivo simplificado anterior estiver esgotada, ou seja, quando não tiver mais candidatos para assumir as vagas em aberto.
6.6 Para os estudantes que estão iniciando a graduação (1º semestre), deverão apresentar o restante da documentação, exceto histórico das disciplinas cursadas. Como não terão notas
1 MA deverá ser informada sem arredondamentos (por exemplo: a nota 8,175 deverá ser informada como 8,17).
e nem acréscimo por semestre cursados, nesse requisito ficarão zerados, e serão classificados somente por idade, que é o critério de desempate.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1 O candidato será desclassificado do processo seletivo se:
7.1.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
7.1.2 Não forem localizados em decorrência do e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;
7.1.3 Não apresentar no ato da inscrição toda a documentação exigida neste Edital;
7.1.4 Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;
7.1.5 Quando, após sua convocação para admissão, não sinalizar interesse à vaga ou deixar de comparecer ao local e prazo designado;
7.1.6 Se a instituição de ensino não disponibilizar sistema que permita valoração por conceito ou nota, pela inviabilidade de apuração do desempenho acadêmico, critério preliminar de avaliação definido na alínea ‘a’ do item 6.1.
7.1.7 Se a jornada de estágio for incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, ou seja, se o aluno estudar em ambos os turnos (matutino e vespertino).
8. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem de correio eletrônico, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.
8.2 Serão considerados para a convocação o e e-mail indicado pelo candidato no cadastro do CIEE/SC, sendo de responsabilidade do candidato manter os dados cadastrais sempre atualizados, incluindo curso e ano/semestre.
8.3 O candidato quando convocado deverá manifestar interesse ou não à vaga nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da mensagem de correio eletrônico, sendo considerado desistente após este prazo.
8.4 Para a respectiva contratação, o candidato convocado deverá comparecer perante a Prefeitura de Bom Jardim da Serra e apresentar a documentação exigida no item 9, no prazo de 3 (dias) úteis contados do dia subsequente ao término da convocação, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.
8.5 Alternativamente, será possível o envio da documentação por e-mail.
8.6 O candidato convocado que sinalizar o interesse à vaga e que não comparecer ao Prefeitura de Bom Retiro, não justificando o seu não comparecimento, será automaticamente eliminado.
8.7 O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação uma única vez, e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio do correio eletrônico administracao@bomjardimdaserra.sc.gov.br.
9. DOS REQUESITOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação para a vaga de estágio dar-se-á por meio de Termo de Compromisso, nos termos da Lei Federal 11.788/08.
9.2 Para a contratação no estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, o estudante deverá:
a) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
b) ter sido classificado por meio do processo seletivo simplificado;
c) estar devidamente matriculado e com frequência regular no nível de escolaridade em que foi inscrito, mediante atestado expedido pela instituição de ensino no máximo 30 (noventa) dias;
d) ter disponibilidade para executar a jornada de atividade prevista neste edital;
e) firmar termo de compromisso de estágio (TCE) com a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, CIEE/SC e com a respectiva Instituição de Ensino, devendo estar representado por seu responsável legal em se tratando de menor de 18 anos;
f) comprovar, quando for o caso, estar em dia com as obrigações militares e no pleno gozo dos direitos políticos;
g) fornecer cópia simples do CPF e RG, devidamente conferidos com os originais;
h) fornecer cópia do comprovante de residência;
i) fornecer número da conta corrente, conta poupança ou conta eletrônica, de titularidade do candidato, bem como a indicação do banco e da agência bancária;
j) o candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO e que dispõe de horário compatível com o horário para a vaga solicitada, possibilitando assim o exercício da função;
k) fornecer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que comprove a aptidão clínica para o exercício da função.
l) as pessoas com necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças);
10. DOS RECURSOS
10.1 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação dos resultados do processo seletivo no site do CIEE/SC.
10.2 O recurso será individual, deverá ser apresentado para o e-mail administracao@bomjardimdaserra.sc.gov.br e abordar as razões do inconformismo da respectiva insurgência.
10.3 Os recursos serão analisados pela área competente quanto ao tema recursal, em grau único de julgamento.
10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados por outro meio não previsto neste edital.
10.5 Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 10.1, bem assim aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou forem redigidos de forma ofensiva.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O processo seletivo tem validade 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da publicação da homologação final.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE/SC, com anuência da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra.
11.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jardim da Serra, 18, de novembro de 2022.
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Assinado digitalmente por PEDRO LUIZ OSTETTO:52202844953
ANEXO I
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2022
DECLARAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Eu, (nome do candidato), portador(a) do Registro Geral (RG) n. , inscrito(a) no CPF sob o n. , declaro para os devidos fins, que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas as pessoas com deficiência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas e deverão estar acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos neste certame.
Bom Jardim da Serra, de de 2022.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2022
Declaração de Afro descendência
Eu, (nome do candidato), portador(a) do Registro Geral (RG) n. , inscrito(a) no CPF sob o n. , declaro para os devidos fins que sou afrodescendente e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos auto declarantes de afro descendência. Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas.
Bom Jardim da Serra de de 2022.
Assinatura do Candidato