Resolução nº 01, de 14 de junho de 2024 – Comissão de Dação em Pagamento

A COMISSÃO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n. º 1.461, de 09 de novembro de 2021, art. 2º, §1º e, considerando o que estabelece o Código Tributário Nacional, no art. 156, inc. XI, resolve DEFERIR o requerimento formulado pela empresa Weber Participações Ltda., no qual se requer a extinção de crédito tributário em favor do Fisco Municipal, por meio de dação em pagamento em bens imóveis, tendo em conta a observância de interesse público na recepção dos bens imóveis propostos.