EDITAL Nº 006/2022- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

Edital nº 006/2022

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POR PRAZO DETERMINADO.

        

MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, no uso das atribuições e devidamente reconhecido através da Lei Municipal Nº 1.302/2017, com fulcro no Art. 37, IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

 

 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.         Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação, e a contratação para o exercício temporário das atribuições dos cargos;

 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Comissão Especial, nomeada pelo Decreto n° 190/2022.

 1.3 – Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

 1.4. O presente Processo Seletivo Simplific

ado destina-se a contratação temporária, pelo prazo máximo de (06) seis meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo, assim previsto no art. 5º da Lei Municipal 1.302/2017, de profissional com carga horária, requisitos e remuneração descritos no Anexo I deste Edital;

 1.4.1. As contratações, objeto do presente Edital, poderão ser extintas a qualquer tempo, na hipótese de extinção do motivo que deu origem à mesma, previsto no art. 5º da lei municipal 1.302/2017, da mesma forma, qualquer das partes contratantes, poderá, a qualquer tempo, rescindir a contratação.

 1.5. As atribuições das Cargos ofertados neste Processo Seletivo estão descritas no ANEXO II.

 1.6. O edital de abertura do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, no site da Municipalidade, e no Diário Oficial dos Municípios.

1.6.1. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Mural Oficial da Municipalidade, site do Município no Diário Oficial dos Municípios;

 1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, e terá caráter exclusivamente classificatório.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 2.1.  As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas do dia 28 de outubro até dia 23 de novembro de 2022, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal da Administração, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Manoel Cecílio Ribeiro, 68, Centro, Bom Jardim da Serra/SC;

 2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.3. Só será permitida uma inscrição por candidato;

2.4. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo III deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 2.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 2.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;

 2.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 2.8. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial responsável, excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 2.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 2.11. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 2.12. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 

 2.13. São requisitos para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (em caso de brasileiro nato, pode ser apresentada certidão de nascimento ou carteira de identidade, se naturalizado apresentar certificado de naturalização);

b) ter, no mínimo dezoito (18) anos de idade completo, quando da contratação (certidão de nascimento ou carteira de identidade);

c) não ter contrato de trabalho anterior com qualquer ente da administração pública rescindido por justa causa (declaração do candidato – ANEXO IV);

d) possuir diploma/certificado/declaração de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC na área em que pretende atuar (diploma/certificado/declaração de conclusão de curso) conforme exigido para o cargo;

e) para as vagas de AGENTES DE SAÚDE é obrigatório residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, conforme lei federal n° 11.350/2006

f) as vagas disponíveis são para as seguintes localidades: Vista Alegre, Fundo da Petiça, Ronda e Varginha sendo a área 05, e Centro sendo a área 03 compreendendo Rua da Praia e Rua Governador Ivo Silveira.

g) os resultados para as vagas de Agentes Comunitário de Saúde, serão divulgados de acordo com a pontuação atingida, separados por localidade, dessa forma cada localidade terá uma lista própria de aprovados.

2.13.1 – Caso haja interesse do candidato em se utilizar do critério de desempate constante do item 6.1, b deste Edital, deverá este apresentar no ato da inscrição a certidão de nascimento dos dependentes;

 2.14. No ato da Inscrição, o Candidato deverá apresentar obrigatoriamente documentos originais que comprovem os requisitos do item anterior, e documento de identificação com foto (Carteira de Identidade/Carteira de Trabalho de Previdência Social/Carteira de Profissional); acompanhado de fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo ou similar.

2.15. As inscrições serão gratuitas;

2.16. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

 3.1. Encerrado o prazo fixado pelo Item 2.1 deste Edital, a Comissão publicará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade, no prazo de cinco (05) dias, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;

 3.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de cinco (05) dias, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;

 3.3. No prazo de dois (02) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do Candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;

 3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois (02) dias, cuja decisão deverá ser motivada;

 3.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do Item 3.1, no prazo de cinco (05) dias, após a decisão dos recursos.

 

  4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

 4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante de Prova de Avaliação de Títulos, através da pontuação dos Títulos apresentados, conforme os seguintes critérios:

 

4.2 Agentes de Saúde

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

2,0

2,0

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas, conforme lei n° 11.350/2006

3,0

3,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias)

0,50 ponto para cada ano completo

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

 4.3 – Médico Clínico Geral

Formação Profissional

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado de Conclusão do Curso Superior de Medicina

3,0

3,0

Certificado de Conclusão de Pós Graduação na Área

2,0

2,0

Experiência Profissional na área (comprovado através tempo de contrato de trabalho, carteira profissional, ou portarias)

0,50 ponto para cada ano completo

5,0

MÁXIMO DE PONTOS

 

10,0

4.4 Os comprovantes – títulos (diplomas, certificados, declaração de conclusão de cursos, etc.), deverão ser apresentados no ato da inscrição, junto com a Ficha de Inscrição, em fotocópias, acompanhados dos originais para simples conferência, devendo ser numerados e rubricados pelo Candidato, na ordem cronológica que constar na Relação de Títulos (anexo a Ficha de Inscrição – Anexo III). O Anexo deverá ser entregue juntamente com os títulos, em duas (2) vias assinadas pelo Candidato, uma das quais lhe será restituída com protocolo de recebimento.

 4.5 Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

 4.6 O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

 4.7 Não serão atribuídos pontos aos documentos – títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição e/ou contratação, bem como aos cursos não concluídos;

 4.8 Os Documentos – Títulos: diplomas, certificados, declarações de conclusão de curso, etc serão aferidos apenas quando oriundos de instituições credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino e/ou por órgãos oficiais;

 4.9 O resultado final dos Candidatos classificados será divulgado no prazo de até cinco (054) dias uteis a partir do último dia da inscrição, mediante afixação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade.

 4.10 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

 5. DOS RECURSOS

 

 5.1. Da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recursos endereçados à Comissão, uma única vez, no prazo de cinco (05) dias;

 5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

 5.3. Será possibilitada vista das Fichas de Inscrições e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

 5.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 5.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um (1) dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 a)    Maior idade, contada com base na idade em dia, meses e anos;

b)   Maior número de dependentes;

c)    Sorteio em ato público;

 6.2. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados através de publicação no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade;

 6.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um (1) dia;

 7.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos selecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 

 

 8. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de cinco (05) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração Municipal, apresentar a seguinte documentação suplementar:

a) CPF;

b) Identidade (caso não tenha apresentado na inscrição);

c) Título de Eleitor;

d) Comprovação da quitação eleitoral;

e) Carteira de Trabalho;

f) Número do PIS/PASEP;

g) Carteira de Reservista (Homens);

h) Atestado Médico Admissional (médico do trabalho);

i) 1 foto 3×4;

j) Comprovação de dependentes (caso não tenha apresentado na inscrição);

k) Comprovação de Estado Civil;

l) Certidão Cível e Criminal;

m) Grupo sanguíneo;

n) Comprovação da não acumulação de cargos;

o) Número de conta corrente;

p) Comprovante de Endereço; e

q) Declaração de Bens

 

8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital de convocação publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal e no site da Municipalidade e no Diário Oficial dos Municípios;

 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação e previstas no Item 8.1, será convocado o próximo classificado, observando-se a ordem de classificação;

 8.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de seis meses;

 8.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

 9.2. O presente Processo Seletivo tem caráter exclusivamente classificatório;

 9.3. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e e-mails;

 9.4. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente neste Edital, conforme dispuser a legislação local;

 9.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Bom Jardim da Serra/SC, 27 de outubro de 2022.

 

 

 

_______________________________________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal, de Bom Jardim da Serra

 

 

 

 

 

 ANEXO I – DA CARGA HORÁRIA REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

 Requisitos

Carga Horária

Remuneração

 

Agentes de Saúde

02+ CR

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

40h

R$ 2.424,00

 

Médico Clínico Geral

01+CR

Curso de Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho ou órgão Competente

40h

R$ 14.700,00

 

  

 

 

ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo

Atribuições

Agentes de Saúde

 

Seu  trabalho  é feito nos  domicílios de sua área  de  abrangência específicas do ACS são as  seguintes: Realizar cadastro; Identificar indivíduos  e famílias expostos  a  situações de  risco;-  Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada  dos serviços de saúde, encaminhando-as  e até agendando consultas, exames  e  atendimento odontológico,   quando necessário;  Realizar  ações  e atividades,  no  nível de  suas competências, na  áreas prioritárias da   Atenção  Básicas; Realizar,  por meio da  visita domiciliar, acompanhamento  mensal de  todas  as famílias sob   sua responsabilidade; Estar  sempre  bem informado,  e informar aos  demais membros da equipe,     sobre    a situação  das  família acompanhadas,  particularmente aquelas  em  situações de risco; Desenvolver ações de educação  e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção  de doenças; Promover a educação e     a    mobilização comunitária,   visando desenvolver      ações coletivas de saneamento  e melhoria do    meio   ambiente, entre   outras; Traduzir para a ESF a  dinâmica  social da comunidade, suas necessidades,  potencialidades      e limites;  Identificar parceiros  e  recursos existentes    na comunidade  que  possa ser    potencializados pela equipe. Lei n° 1166/2011.

 

 

Médico Clínico Geral

 Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar diagnóstico; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fazer exames médicos necessários à admissão do pessoal pela prefeitura; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, desenvolvendo indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade e para os estudantes da rede municipal de ensino; assessorar a elaboração de campanhas educativas  no campo da saúde pública e medicina preventiva; atender os pacientes internados no hospital municipal; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento ao escolar; fazer a verificação de óbitos. Lei n° 1166/2011

 

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado 04/2022

 

 

 

Inscrição nº ____________

 

 

Nome: ____________________________________________________________

 

Cargo: ____________________________________________________________

 

Data de Nascimento: _______/______/_________         

 

Celular: ____________________________________________________________

 

Telefone: ____________________________________________________________

 

E-mail: ___________________________________________________________

 

Endereço: ____________________________________________________________

 

 

CPF: ___________________________RG:_________________________

 

Relação dos documentos entregues

Documento com Foto:

Comprovação de Requisitos:

 Relação dos Títulos Apresentados:

Especificação

Pontuação do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL:

 

 Obs1: A pontuação do candidato será preenchida apenas pela comissão após reunião de deliberação. Caso o candidato a preencha terá a pontuação anulada.

Obs2: A segunda via do candidato será devolvida após conferencia pelo servidor se a documentação que consta na ficha está corretamente anexa.

 

____________________________                              ___________________________

Assinatura do Candidato                                              Assinatura do Servidor

 

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO/EXONERAÇÃO POR JUSTA CAUSA DO SERVIÇO PÚBLICO

 

Eu,__________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________________________________ declaro que não fui demitido (a) do Serviço Público por justa causa ou exonerado (a) após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório.

Estou ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração, estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie, bem como a perda dos direitos decorrentes do presente seletivo.

 

 Bom Jardim da Serra – SC, ________ de __________________ de ________.

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

EDITAL N º 001/2022- PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANFERÊNCIA OBRIGATÓRIA E OPCIONAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA- SC

EDITAL N º   001 /2022 PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA E OPCIONAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DA SERRA- SC

 

Dispõe sobre os critérios para realização de rematrícula  e  matrículas novas, transferência obrigatória e opcional, da Rede Pública Municipal de Bom Jardim da Serra / SC para o ano letivo de 2022.

 

O Município de Bom Jardim da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de matrícula, rematrículas e transferência de crianças da Rede Municipal, para o ano letivo de 2022.

Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, à Lei nº 13.882, de 08 outubro de 2019.

De acordo com o Regimento Escolar Unificado do Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra – termo de homologação resolução nº002/CME 15 de janeiro de 2020.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital visa dar publicidade à gestão das vagas no âmbito Municipal gerida pelo poder público e estabelecer o procedimento para matrícula, rematrícula e transferência dos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022, no Município de Bom Jardim da Serra.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1    O encaminhamento para  matrícula das Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra, fica condicionado as seguintes datas:

 

 

Rematrícula,

Matrícula,

Transferência.

 

Início 28 de outubro 2022.

 

Término 30 de novembro 2022.

 

 

Horário de atendimento nas Unidades de Ensino, durante o período de matrículas , rematrículas e transferências:

 

E.E.B.M SÃO GERÔNIMO: 08:00 às 16:00 horas,  (segunda-feira à sexta-feira).

E.E.B.M ALTOS DA BOA VISTA: : 08:00 às 16:00 horas,  (segunda-feira à sexta-feira).

 

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO: 08:00 às 17:00 horas,  (segunda-feira a sexta-feira).

 

CRECHE PRÓ INFÂNCI A SUELI PEREIRA DAMACENA: 08:00 às 17:00 horas, (segunda-feira a sexta-feira).

 

1.2 O atendimento à criança levada em consideração a sua data de nascimento, assim considerada a data de corte o dia 31 de março para ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental.

 

1.3 É requisitos indispensáveis para a inscrição na rematrícula, assim como para a matrícula na Rede de Educação municipal, ser residente ou que os pais e/ou responsáveis legais trabalhem no Município de Bom Jardim da Serra /SC.

 

1.4 A inscrição realizada na rematrícula e matrícula é distribuída por proximidade de sua residência, afim de garantir a efetivação da matricula em uma das unidades educacionais que mais atenda a necessidade comprovada pela família.

 

1.5 As inscrições para as crianças de quatro anos e cinco anos, onze meses e vinte nove dias, correspondentes ao ensino obrigatório( Nível III e Pré Escola), garante a vaga no ato da matrícula.

 

.1.6 E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir de 04 ( quatro) anos de idade na Unidades Educacionais.

 

1.7 O Ensino Fundamental é gratuito e obrigatório para alunos que completam 04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2022.

 

1.8 A matrícula dos alunos ( Nível I, Nível II- 0 ano a 3 ( três ) anos, é gratuito e não obrigatório, porém constitui importância e comprometimento por parte da família.

 

1.9 A inscrição de matrícula, terá validade somente para o ano letivo de 2022.

 

1.10 O Ensino Fundamental anos Iniciais I e Finais II, é gratuito e obrigatório para alunos que completam 06 ( seis ) anos de idade até o dia  31 de março de 2022.

 

2. DA CONVOCAÇÃO MATRÍCULA , REMATRÍCULA

2.1 A não renovação da matrícula no período determinado pelo edital, ressalvada a hipótese de cancelamento, interromperá o vínculo do educando com a unidade educacional.

2.2 Da documentação exigida  para efetivação  de matricula devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

1. Identificação da criança;

A 1) CPF, RG ou Certidão de Nascimento

B 2) Comprovante de residência: fatura de água, energia, internet fixa, ou tv por assinatura, atual, em seu nome ou no de seu cônjuge;

C 3) Documento de identificação dos pais ou responsáveis ( ambos) com foto ( RG, CPF ou CNH) – número de telefone para estabelecer contato ( pessoal ou trabalho).

D 4) Cartão SUS do aluno.

E 5) Carteira de vacinação do aluno atualizada;

F 6) Número do Nis para alunos que recebem bolsa família.

G 7) Alunos que possuem intolerância alimentar deverão apresentar documentação médica comprobatória.

I 8) Para Educação Infantil- ( 0 a 3 anos e 11 meses), comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis.

J 9) Para Educandos com deficiência ( PcD) e ou dificuldade de aprendizagem no momento da matrícula devem apresentar documentos atualizados comprobatório emitido por um médico Neurologista ou Neuropediatra.

L 10) Informar no ato da matrícula as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

M 11) No ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão informar a necessidade de transporte escolar e os quilômetros percorridos nome da linha e comunidade onde  reside.

N 12) Cópia do Histórico Escolar ou Transferência ( para alunos transferidos).

 

3. DA RESPONSÁBILIDADE DA UNIDADE ESCOLAR

3.1 O Gestor e o Técnico Educacional, são responsáveis pela guarda e regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo- lhes também a constante atualização dos registros.

3.2 A matrícula, além de ser um ato normativo e administrativo que vincula o aluno a Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação, é uma inclusão pedagógica no processo escolar.

3.3 Em toda a documentação Escolar do aluno deverá conter o registro com seu nome completo, sem abreviações e a turma deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar assinatura  do Técnico Educacional ou do Gestor de forma legível.

3.4 Responsabilidade da Escola atualizar os dados da matrícula dos alunos no Sistema BETHA, bem como a pasta individualizada de cada aluno com dados físicos.

3.5 Responsabilidade do Gestor e Técnico, estabelecer movimento de documentos ( entre as Unidades de Ensino) de transferência em ordem.

3.6 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar matrícula somente e perante a documentação de transferência do aluno ( histórico escolar ) oriundo de outra  unidade de ensino.

3.7 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar a transferência somente e perante a documentação comprovando atestado de vaga na unidade escolar onde o aluno vai ser transferido.

3.8 A EEBM São Gerônimo retornará obrigatoriamente em sua grade de ensino curricular  o Ensino Integral para as turmas de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental .

 

4 DOS PAIS/ OU RESPONSÁVEIS

4.1 É obrigatoriedade dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula, rematrícula ou transferência de seus filhos no tempo estipulado por esse edital.

4.2 Responsabilidade dos pais ou responsáveis apresentar toda a documentação solicitada para a realização da matrícula.

4.3 Toda a documentação para efetivação  da matrícula deverá ser apresentada em fotocópia e comparada com os para que não ocorram rasuras e /ou falsificações.

4.4 Será anulada a inscrição, bem como a  matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passivo das penas que a lei determinar.

4.5 É de responsabilidade dos pais ou responsáveis manter os  dados do aluno atualizados na  unidade de escolar ( telefone, endereço, carteira de vacinação ou qualquer outra alteração  que ocorra com o aluno).

4.6 É responsabilidade dos pais ou responsáveis no ato da matrícula informar as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

 

5  TRANSFERÊNCIA

5.1 A transferência obrigatória é aquela em que o aluno deve buscar  outras Unidade Escolar para o ano letivo subsequente em função da faixa etária não ser mais atendida na Unidade Escolar Atual.

5.2  A transferência somente perante a documentação comprovando atestado de vaga na Unidade Escolar onde o  aluno vai ser transferido.

 

5.3  O Aluno oriundo de outra unidade escolar tem de apresentar documentação de transferência do aluno ( histórico escolar ).

 

5.4  A transferência obrigatória será efetivada a partir do próximo ano letivo

 

 

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 A Unidade Escolar deverá, a partir do ato de matrícula, rematrícula, assegurar à comunidade escolar acesso ao regimento interno termo de homologação resolução nª 002/CME 15 de janeiro 2020 às normas e ao projeto Político Pedagógicos.

 

6.2 A matrícula e a frequência do aluno não poderão ser vinculadas às exigências de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas a material escolar, uniformes ou equivalentes.

 

6.3 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das inscrições e matrícula que não obedecem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo, se necessário, ações Administrativas e/ ou judiciais.

 

6.4 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade desses, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em  conformidade com a legislação vigente.

 

6.7 Este Edital entra em vigor na data de sua públicação, 19 de outubro de 2022.

 

 

 

                                          

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 131/2022

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 131/2022

 

 

REVOGA PROCESSO LICITATÓRIO N. 83/2022, REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2022.

 

Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal n. 8.666/1993, e

 

Considerando que a sessão do Pregão Presencial n. 44/2022, em que se se pretendia contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final, ambientalmente correta de resíduos sólidos domiciliares, presenciou ocorrências que comprometeram o trâmite pacífico da licitação;

 

Considerando que a agressão verbal dirigida ao Sr. Pregoeiro por parte de Licitante – conforme consignado em ata, a que se deu ampla publicidade – é passível de caracterização de impedimento por parte do agente municipal responsável por conduzir o certame;

                      

Considerando que o elevado valor do contrato exige trâmite absolutamente escorreito do processo licitatório, não se podendo permitir que pairem quaisquer dúvidas sobre a retidão do procedimento, ainda que não haja o agente municipal dado causa ao impedimento;

 

Considerando que a Administração, fundamentada na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como no art. 64 §2º da Lei n. 8.666/93 e no item n. 22.1 do Instrumento Convocatório, pode, por interesse público superveniente, revogar ato administrativo,

 

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Processo Licitatório n. 83/2022 – Pregão Presencial n. 44/2022 por motivo de conveniência e oportunidade, visando o atendimento da supremacia do interesse público.

 

Art 2º – Os licitantes que se entenderem prejudicados pelo que dispõe o presente decreto dispõem do prazo de 03 (três) dias contados da publicação para impugnar o dispositivo, em petição encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Bom Jardim da Serra, pelo endereço eletrônico administracao@bomjardimdaserra.sc.gov.br.  

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 14 de outubro de 2022.

 

 

 

___________________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2022

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2022

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Disciplina Geografia (20h), Professor Reforço Escolar (20h), Professor  turma 1º ano (20h).

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 016/2022, será da Comissão designada através da Portaria 069/2022.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I , II e III, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        Os candidatos interessados  deverão apresentar comprovante de não acumulo de carga horária da vaga pretendida, caso tenha trabalhado anteriormente, ter se exonerado 48 horas antes do dia da chamada.

1.5        O presente Edital de Chamada Pública Nº 016/2022, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.6        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.7        A Escolha das vagas disponíveis será dia 10/10, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 016/2022 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

       Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 06 de outubro  de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

  

 

 

  

ANEXO Nº 1

 

QUADRO DE VAGAS

 

01 Professor 20h /  de Geografia até o fim do ano letivo.
  • EEBM Altos da  Boa Vista
01 Professor 20h /  de Reforço Escolar até o fim do ano letivo.
  • EEBM Altos da  Boa Vista
01 Professor 20h / turma 1° ano até o fim do ano letivo.
  • EEBM Altos da  Boa Vista

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 015/2022

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 015/2022

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Disciplina Noções de Turismo (30h), Professor 40 horas para auxiliar turma Berçário.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 015/2022, será da Comissão designada através da Portaria 069/2022.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I , II e III, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        Os candidatos interessados deverão apresentar comprovante de não acumulo de carga horária da vaga pretendida, caso tenha trabalhado anteriormente, ter se exonerado 48 horas antes do dia da chamada.

1.5        O presente Edital de Chamada Pública Nº 015/2022, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.6        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.7        A Escolha das vagas disponíveis será dia 21/09, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 015/2022 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

       Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 19 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

  

 

 

  

ANEXO Nº 1

 

QUADRO DE VAGAS

 

01 Professor 30h/ Professor Noções de Turismo / Período Integral /  
  • EEBM São Gerônimo
01 Professor 40 horas para auxiliar turma Berçário
  • Creche Pró Infância Sueli Pereira Damacena.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2022

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2022

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Disciplina Noções de Turismo (30h),

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 014/2022, será da Comissão designada através da Portaria 069/2022.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I , II e III, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        Os candidatos interessados  deverão apresentar comprovante de não acumulo de carga horária da vaga pretendida, caso tenha trabalhado anteriormente, ter se exonerado 48 horas antes do dia da chamada.

1.5        O presente Edital de Chamada Pública Nº 014/2022, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.6        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.7        A Escolha das vagas disponíveis será dia 05/09, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 014/2022 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

       Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 01de setembro de 2022.

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

 

  

 

 

 

ANEXO Nº 1

 

QUADRO DE VAGAS

 

01 Professor 30h/  Professor  Noções de Turismo / Período Integral /  Até o fim do ano letivo. 
  • EEBM São Gerônimo

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2022

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2022

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Disciplina Noções de Turismo (30h),

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 014/2022, será da Comissão designada através da Portaria 069/2022.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I , II e III, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        Os candidatos interessados  deverão apresentar comprovante de não acumulo de carga horária da vaga pretendida, caso tenha trabalhado anteriormente, ter se exonerado 48 horas antes do dia da chamada.

1.5        O presente Edital de Chamada Pública Nº 014/2022, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.6        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.7        A Escolha das vagas disponíveis será dia 05/03, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 014/2022 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

       Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 01de setembro de 2022.

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

  

  

  

ANEXO Nº 1

 

QUADRO DE VAGAS

 

01 Professor 30h/  Professor  Noções de Turismo / Período Integral /  Até o fim do ano letivo. 
  • EEBM São Gerônimo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022 PARA OS APROVADOS NO DE PROCESSO SELETIVO 013/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022

PARA OS APROVADOS NO DE PROCESSO SELETIVO

013/2021

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, PEDRO LUIZ OSTETTO, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Edital de Processo Seletivo n° 013/2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, centro, Bom Jardim da Serra – SC, no período de 01/09/2022 a 08/09/2022, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

 

O prazo para entrega de toda a documentação referente à contratação no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, após a convocação, será de 05 (cinco) dias úteis. O não comparecimento e entrega da documentação dentro desse prazo acarretarão na desclassificação do candidato, sendo que será convocado o próximo candidato classificado.

 

Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado.

 

 

Relação dos Convocados:

 

Cargo: TESOUREIRO

Classificação

Inscrição

Nome

0367970

LETÍCIA VIEIRA RIBEIRO

 

 

 

 

Relação de Documentos para Admissão:

 

I – CPF;

II – Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovação da quitação eleitoral;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Número do PIS/PASEP;

VII – Carteira de Reservista (Homens);

VIII – Comprovação da Habilitação Exigida (Diploma e Histórico);

IX – Carteira de registro (conforme sua formação) (se houver);

X – Atestado Médico Admissional (médico Trabalhista);

XI – 1 foto 3×4;

XII – Comprovação de dependentes (certidão de filhos menores);

XIII – Comprovação de Estado Civil;

XIV – Certidões Cível e Criminal sistema e-proc e e-saj – 2º grau, (podem ser retiradas pela internet no site www.tjsc.jus.br) www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidão/index.php (cível e criminal federal);

XV – Carteira de motorista (cargos onde for necessário);

XVI – Grupo sanguíneo;

XVII – Comprovação da não acumulação de cargos (preenchido no setor de Recursos Humanos);

XVIII – Número de conta corrente;

XIX – Comprovante de Endereço e telefone; e

XX – Declaração de Bens.

XXI – Declaração de aposentadoria/não aposentadoria (preenchido no setor de Recursos Humanos);

 

Bom Jardim da Serra – SC, 01 de setembro de 2022.

 

 

___________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL N º 001/2022- PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANFERÊNCIA OBRIGATÓRIO

EDITAL N º   001 /2022 PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA E OPCIONAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DA SERRA- SC

 

Dispõe sobre os critérios para realização de rematrícula  e  matrículas novas, transferência obrigatória e opcional, da Rede Pública Municipal de Bom Jardim da Serra / SC para o ano letivo de 2022.

 

O Município de Bom Jardim da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de matrícula, rematrículas e transferência de crianças da Rede Municipal, para o ano letivo de 2022.

Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, à Lei nº 13.882, de 08 outubro de 2019.

De acordo com o Regimento Escolar Unificado do Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra – termo de homologação resolução nº002/CME 15 de janeiro de 2020.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital visa dar publicidade à gestão das vagas no âmbito Municipal gerida pelo poder público e estabelecer o procedimento para matrícula, rematrícula e transferência dos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022, no Município de Bom Jardim da Serra.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1    O encaminhamento para  matrícula das Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra, fica condicionado as seguintes datas:

 

 

Rematrícula,

Matrícula,

Transferência.

 

Início 28 de outubro 2022.

 

Término 30 de novembro 2022.

 

 

Horário de atendimento nas Unidades de Ensino, durante o período de matrículas , rematrículas e transferências:

 

E.E.B.M SÃO GERÔNIMO: 08:00 às 16:00 horas,  (segunda-feira à sexta-feira).

E.E.B.M ALTOS DA BOA VISTA: : 08:00 às 16:00 horas,  (segunda-feira à sexta-feira).

 

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO: 08:00 às 17:00 horas,  (segunda-feira a sexta-feira).

 

CRECHE PRÓ INFÂNCI A SUELI PEREIRA DAMACENA: 08:00 às 17:00 horas, (segunda-feira a sexta-feira).

 

1.2 O atendimento à criança levada em consideração a sua data de nascimento, assim considerada a data de corte o dia 31 de março para ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental.

 

1.3 É requisitos indispensáveis para a inscrição na rematrícula, assim como para a matrícula na Rede de Educação municipal, ser residente ou que os pais e/ou responsáveis legais trabalhem no Município de Bom Jardim da Serra /SC.

 

1.4 A inscrição realizada na rematrícula e matrícula é distribuída por proximidade de sua residência, afim de garantir a efetivação da matricula em uma das unidades educacionais que mais atenda a necessidade comprovada pela família.

 

1.5 As inscrições para as crianças de quatro anos e cinco anos, onze meses e vinte nove dias, correspondentes ao ensino obrigatório( Nível III e Pré Escola), garante a vaga no ato da matrícula.

 

.1.6 E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir de 04 ( quatro) anos de idade na Unidades Educacionais.

 

1.7 O Ensino Fundamental é gratuito e obrigatório para alunos que completam 04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2022.

 

1.8 A matrícula dos alunos ( Nível I, Nível II- 0 ano a 3 ( três ) anos, é gratuito e não obrigatório, porém constitui importância e comprometimento por parte da família.

 

1.9 A inscrição de matrícula, terá validade somente para o ano letivo de 2022.

 

1.10 O Ensino Fundamental anos Iniciais I e Finais II, é gratuito e obrigatório para alunos que completam 06 ( seis ) anos de idade até o dia  31 de março de 2022.

 

2. DA CONVOCAÇÃO MATRÍCULA , REMATRÍCULA

2.1 A não renovação da matrícula no período determinado pelo edital, ressalvada a hipótese de cancelamento, interromperá o vínculo do educando com a unidade educacional.

2.2 Da documentação exigida  para efetivação  de matricula devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

1. Identificação da criança;

A 1) CPF, RG ou Certidão de Nascimento

B 2) Comprovante de residência: fatura de água, energia, internet fixa, ou tv por assinatura, atual, em seu nome ou no de seu cônjuge;

C 3) Documento de identificação dos pais ou responsáveis ( ambos) com foto ( RG, CPF ou CNH) – número de telefone para estabelecer contato ( pessoal ou trabalho).

D 4) Cartão SUS do aluno.

E 5) Carteira de vacinação do aluno atualizada;

F 6) Número do Nis para alunos que recebem bolsa família.

G 7) Alunos que possuem intolerância alimentar deverão apresentar documentação médica comprobatória.

I 8) Para Educação Infantil- ( 0 a 3 anos e 11 meses), comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis.

J 9) Para Educandos com deficiência ( PcD) e ou dificuldade de aprendizagem no momento da matrícula devem apresentar documentos atualizados comprobatório emitido por um médico Neurologista ou Neuropediatra.

L 10) Informar no ato da matrícula as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

M 11) No ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão informar a necessidade de transporte escolar e os quilômetros percorridos nome da linha e comunidade onde  reside.

N 12) Cópia do Histórico Escolar ou Transferência ( para alunos transferidos).

 

3. DA RESPONSÁBILIDADE DA UNIDADE ESCOLAR

3.1 O Gestor e o Técnico Educacional, são responsáveis pela guarda e regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo- lhes também a constante atualização dos registros.

3.2 A matrícula, além de ser um ato normativo e administrativo que vincula o aluno a Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação, é uma inclusão pedagógica no processo escolar.

3.3 Em toda a documentação Escolar do aluno deverá conter o registro com seu nome completo, sem abreviações e a turma deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar assinatura  do Técnico Educacional ou do Gestor de forma legível.

3.4 Responsabilidade da Escola atualizar os dados da matrícula dos alunos no Sistema BETHA, bem como a pasta individualizada de cada aluno com dados físicos.

3.5 Responsabilidade do Gestor e Técnico, estabelecer movimento de documentos ( entre as Unidades de Ensino) de transferência em ordem.

3.6 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar matrícula somente e perante a documentação de transferência do aluno ( histórico escolar ) oriundo de outra  unidade de ensino.

3.7 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar a transferência somente e perante a documentação comprovando atestado de vaga na unidade escolar onde o aluno vai ser transferido.

3.8 A EEBM São Gerônimo retornará obrigatoriamente em sua grade de ensino curricular  o Ensino Integral para as turmas de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental .

 

4 DOS PAIS/ OU RESPONSÁVEIS

4.1 É obrigatoriedade dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula, rematrícula ou transferência de seus filhos no tempo estipulado por esse edital.

4.2 Responsabilidade dos pais ou responsáveis apresentar toda a documentação solicitada para a realização da matrícula.

4.3 Toda a documentação para efetivação  da matrícula deverá ser apresentada em fotocópia e comparada com os para que não ocorram rasuras e /ou falsificações.

4.4 Será anulada a inscrição, bem como a  matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passivo das penas que a lei determinar.

4.5 É de responsabilidade dos pais ou responsáveis manter os  dados do aluno atualizados na  unidade de escolar ( telefone, endereço, carteira de vacinação ou qualquer outra alteração  que ocorra com o aluno).

4.6 É responsabilidade dos pais ou responsáveis no ato da matrícula informar as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

 

5  TRANSFERÊNCIA

5.1 A transferência obrigatória é aquela em que o aluno deve buscar  outras Unidade Escolar para o ano letivo subsequente em função da faixa etária não ser mais atendida na Unidade Escolar Atual.

5.2  A transferência somente perante a documentação comprovando atestado de vaga na Unidade Escolar onde o  aluno vai ser transferido.

 

5.3  O Aluno oriundo de outra unidade escolar tem de apresentar documentação de transferência do aluno ( histórico escolar ).

 

5.4  A transferência obrigatória será efetivada a partir do próximo ano letivo

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 A Unidade Escolar deverá, a partir do ato de matrícula, rematrícula, assegurar à comunidade escolar acesso ao regimento interno termo de homologação resolução nª 002/CME 15 de janeiro 2020 às normas e ao projeto Político Pedagógicos.

 

6.2 A matrícula e a frequência do aluno não poderão ser vinculadas às exigências de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas a material escolar, uniformes ou equivalentes.

 

6.3 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das inscrições e matrícula que não obedecem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo, se necessário, ações Administrativas e/ ou judiciais.

 

6.4 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade desses, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em  conformidade com a legislação vigente.

 

6.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, 19 de outubro de 2022.

 

 

 

                                        

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL