EDITAL N º 001/2022- PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANFERÊNCIA OBRIGATÓRIO

EDITAL N º   001 /2022 PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA E OPCIONAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DA SERRA- SC

 

Dispõe sobre os critérios para realização de rematrícula  e  matrículas novas, transferência obrigatória e opcional, da Rede Pública Municipal de Bom Jardim da Serra / SC para o ano letivo de 2022.

 

O Município de Bom Jardim da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de matrícula, rematrículas e transferência de crianças da Rede Municipal, para o ano letivo de 2022.

Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, à Lei nº 13.882, de 08 outubro de 2019.

De acordo com o Regimento Escolar Unificado do Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra – termo de homologação resolução nº002/CME 15 de janeiro de 2020.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital visa dar publicidade à gestão das vagas no âmbito Municipal gerida pelo poder público e estabelecer o procedimento para matrícula, rematrícula e transferência dos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022, no Município de Bom Jardim da Serra.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1    O encaminhamento para  matrícula das Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra, fica condicionado as seguintes datas:

 

 

Rematrícula,

Matrícula,

Transferência.

 

Início 28 de outubro 2022.

 

Término 30 de novembro 2022.

 

 

Horário de atendimento nas Unidades de Ensino, durante o período de matrículas , rematrículas e transferências:

 

E.E.B.M SÃO GERÔNIMO: 08:00 às 16:00 horas,  (segunda-feira à sexta-feira).

E.E.B.M ALTOS DA BOA VISTA: : 08:00 às 16:00 horas,  (segunda-feira à sexta-feira).

 

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO: 08:00 às 17:00 horas,  (segunda-feira a sexta-feira).

 

CRECHE PRÓ INFÂNCI A SUELI PEREIRA DAMACENA: 08:00 às 17:00 horas, (segunda-feira a sexta-feira).

 

1.2 O atendimento à criança levada em consideração a sua data de nascimento, assim considerada a data de corte o dia 31 de março para ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental.

 

1.3 É requisitos indispensáveis para a inscrição na rematrícula, assim como para a matrícula na Rede de Educação municipal, ser residente ou que os pais e/ou responsáveis legais trabalhem no Município de Bom Jardim da Serra /SC.

 

1.4 A inscrição realizada na rematrícula e matrícula é distribuída por proximidade de sua residência, afim de garantir a efetivação da matricula em uma das unidades educacionais que mais atenda a necessidade comprovada pela família.

 

1.5 As inscrições para as crianças de quatro anos e cinco anos, onze meses e vinte nove dias, correspondentes ao ensino obrigatório( Nível III e Pré Escola), garante a vaga no ato da matrícula.

 

.1.6 E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir de 04 ( quatro) anos de idade na Unidades Educacionais.

 

1.7 O Ensino Fundamental é gratuito e obrigatório para alunos que completam 04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2022.

 

1.8 A matrícula dos alunos ( Nível I, Nível II- 0 ano a 3 ( três ) anos, é gratuito e não obrigatório, porém constitui importância e comprometimento por parte da família.

 

1.9 A inscrição de matrícula, terá validade somente para o ano letivo de 2022.

 

1.10 O Ensino Fundamental anos Iniciais I e Finais II, é gratuito e obrigatório para alunos que completam 06 ( seis ) anos de idade até o dia  31 de março de 2022.

 

2. DA CONVOCAÇÃO MATRÍCULA , REMATRÍCULA

2.1 A não renovação da matrícula no período determinado pelo edital, ressalvada a hipótese de cancelamento, interromperá o vínculo do educando com a unidade educacional.

2.2 Da documentação exigida  para efetivação  de matricula devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

1. Identificação da criança;

A 1) CPF, RG ou Certidão de Nascimento

B 2) Comprovante de residência: fatura de água, energia, internet fixa, ou tv por assinatura, atual, em seu nome ou no de seu cônjuge;

C 3) Documento de identificação dos pais ou responsáveis ( ambos) com foto ( RG, CPF ou CNH) – número de telefone para estabelecer contato ( pessoal ou trabalho).

D 4) Cartão SUS do aluno.

E 5) Carteira de vacinação do aluno atualizada;

F 6) Número do Nis para alunos que recebem bolsa família.

G 7) Alunos que possuem intolerância alimentar deverão apresentar documentação médica comprobatória.

I 8) Para Educação Infantil- ( 0 a 3 anos e 11 meses), comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis.

J 9) Para Educandos com deficiência ( PcD) e ou dificuldade de aprendizagem no momento da matrícula devem apresentar documentos atualizados comprobatório emitido por um médico Neurologista ou Neuropediatra.

L 10) Informar no ato da matrícula as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

M 11) No ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão informar a necessidade de transporte escolar e os quilômetros percorridos nome da linha e comunidade onde  reside.

N 12) Cópia do Histórico Escolar ou Transferência ( para alunos transferidos).

 

3. DA RESPONSÁBILIDADE DA UNIDADE ESCOLAR

3.1 O Gestor e o Técnico Educacional, são responsáveis pela guarda e regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo- lhes também a constante atualização dos registros.

3.2 A matrícula, além de ser um ato normativo e administrativo que vincula o aluno a Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação, é uma inclusão pedagógica no processo escolar.

3.3 Em toda a documentação Escolar do aluno deverá conter o registro com seu nome completo, sem abreviações e a turma deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar assinatura  do Técnico Educacional ou do Gestor de forma legível.

3.4 Responsabilidade da Escola atualizar os dados da matrícula dos alunos no Sistema BETHA, bem como a pasta individualizada de cada aluno com dados físicos.

3.5 Responsabilidade do Gestor e Técnico, estabelecer movimento de documentos ( entre as Unidades de Ensino) de transferência em ordem.

3.6 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar matrícula somente e perante a documentação de transferência do aluno ( histórico escolar ) oriundo de outra  unidade de ensino.

3.7 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar a transferência somente e perante a documentação comprovando atestado de vaga na unidade escolar onde o aluno vai ser transferido.

3.8 A EEBM São Gerônimo retornará obrigatoriamente em sua grade de ensino curricular  o Ensino Integral para as turmas de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental .

 

4 DOS PAIS/ OU RESPONSÁVEIS

4.1 É obrigatoriedade dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula, rematrícula ou transferência de seus filhos no tempo estipulado por esse edital.

4.2 Responsabilidade dos pais ou responsáveis apresentar toda a documentação solicitada para a realização da matrícula.

4.3 Toda a documentação para efetivação  da matrícula deverá ser apresentada em fotocópia e comparada com os para que não ocorram rasuras e /ou falsificações.

4.4 Será anulada a inscrição, bem como a  matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passivo das penas que a lei determinar.

4.5 É de responsabilidade dos pais ou responsáveis manter os  dados do aluno atualizados na  unidade de escolar ( telefone, endereço, carteira de vacinação ou qualquer outra alteração  que ocorra com o aluno).

4.6 É responsabilidade dos pais ou responsáveis no ato da matrícula informar as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

 

5  TRANSFERÊNCIA

5.1 A transferência obrigatória é aquela em que o aluno deve buscar  outras Unidade Escolar para o ano letivo subsequente em função da faixa etária não ser mais atendida na Unidade Escolar Atual.

5.2  A transferência somente perante a documentação comprovando atestado de vaga na Unidade Escolar onde o  aluno vai ser transferido.

 

5.3  O Aluno oriundo de outra unidade escolar tem de apresentar documentação de transferência do aluno ( histórico escolar ).

 

5.4  A transferência obrigatória será efetivada a partir do próximo ano letivo

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 A Unidade Escolar deverá, a partir do ato de matrícula, rematrícula, assegurar à comunidade escolar acesso ao regimento interno termo de homologação resolução nª 002/CME 15 de janeiro 2020 às normas e ao projeto Político Pedagógicos.

 

6.2 A matrícula e a frequência do aluno não poderão ser vinculadas às exigências de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas a material escolar, uniformes ou equivalentes.

 

6.3 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das inscrições e matrícula que não obedecem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo, se necessário, ações Administrativas e/ ou judiciais.

 

6.4 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade desses, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em  conformidade com a legislação vigente.

 

6.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, 19 de outubro de 2022.

 

 

 

                                        

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL