DECRETO MUNICIPAL Nº 131/2022

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 131/2022

 

 

REVOGA PROCESSO LICITATÓRIO N. 83/2022, REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2022.

 

Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal n. 8.666/1993, e

 

Considerando que a sessão do Pregão Presencial n. 44/2022, em que se se pretendia contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final, ambientalmente correta de resíduos sólidos domiciliares, presenciou ocorrências que comprometeram o trâmite pacífico da licitação;

 

Considerando que a agressão verbal dirigida ao Sr. Pregoeiro por parte de Licitante – conforme consignado em ata, a que se deu ampla publicidade – é passível de caracterização de impedimento por parte do agente municipal responsável por conduzir o certame;

                      

Considerando que o elevado valor do contrato exige trâmite absolutamente escorreito do processo licitatório, não se podendo permitir que pairem quaisquer dúvidas sobre a retidão do procedimento, ainda que não haja o agente municipal dado causa ao impedimento;

 

Considerando que a Administração, fundamentada na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como no art. 64 §2º da Lei n. 8.666/93 e no item n. 22.1 do Instrumento Convocatório, pode, por interesse público superveniente, revogar ato administrativo,

 

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Processo Licitatório n. 83/2022 – Pregão Presencial n. 44/2022 por motivo de conveniência e oportunidade, visando o atendimento da supremacia do interesse público.

 

Art 2º – Os licitantes que se entenderem prejudicados pelo que dispõe o presente decreto dispõem do prazo de 03 (três) dias contados da publicação para impugnar o dispositivo, em petição encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Bom Jardim da Serra, pelo endereço eletrônico administracao@bomjardimdaserra.sc.gov.br.  

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 14 de outubro de 2022.

 

 

 

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Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal