EDITAL N º 001/2022- PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANFERÊNCIA OBRIGATÓRIA E OPCIONAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA- SC

EDITAL N º   001 /2022 PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA E OPCIONAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DA SERRA- SC

 

Dispõe sobre os critérios para realização de rematrícula  e  matrículas novas, transferência obrigatória e opcional, da Rede Pública Municipal de Bom Jardim da Serra / SC para o ano letivo de 2022.

 

O Município de Bom Jardim da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de matrícula, rematrículas e transferência de crianças da Rede Municipal, para o ano letivo de 2022.

Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, à Lei nº 13.882, de 08 outubro de 2019.

De acordo com o Regimento Escolar Unificado do Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra – termo de homologação resolução nº002/CME 15 de janeiro de 2020.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital visa dar publicidade à gestão das vagas no âmbito Municipal gerida pelo poder público e estabelecer o procedimento para matrícula, rematrícula e transferência dos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022, no Município de Bom Jardim da Serra.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1    O encaminhamento para  matrícula das Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra, fica condicionado as seguintes datas:

 

 

Rematrícula,

Matrícula,

Transferência.

 

Início 28 de outubro 2022.

 

Término 30 de novembro 2022.

 

 

Horário de atendimento nas Unidades de Ensino, durante o período de matrículas , rematrículas e transferências:

 

E.E.B.M SÃO GERÔNIMO: 08:00 às 16:00 horas,  (segunda-feira à sexta-feira).

E.E.B.M ALTOS DA BOA VISTA: : 08:00 às 16:00 horas,  (segunda-feira à sexta-feira).

 

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO: 08:00 às 17:00 horas,  (segunda-feira a sexta-feira).

 

CRECHE PRÓ INFÂNCI A SUELI PEREIRA DAMACENA: 08:00 às 17:00 horas, (segunda-feira a sexta-feira).

 

1.2 O atendimento à criança levada em consideração a sua data de nascimento, assim considerada a data de corte o dia 31 de março para ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental.

 

1.3 É requisitos indispensáveis para a inscrição na rematrícula, assim como para a matrícula na Rede de Educação municipal, ser residente ou que os pais e/ou responsáveis legais trabalhem no Município de Bom Jardim da Serra /SC.

 

1.4 A inscrição realizada na rematrícula e matrícula é distribuída por proximidade de sua residência, afim de garantir a efetivação da matricula em uma das unidades educacionais que mais atenda a necessidade comprovada pela família.

 

1.5 As inscrições para as crianças de quatro anos e cinco anos, onze meses e vinte nove dias, correspondentes ao ensino obrigatório( Nível III e Pré Escola), garante a vaga no ato da matrícula.

 

.1.6 E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir de 04 ( quatro) anos de idade na Unidades Educacionais.

 

1.7 O Ensino Fundamental é gratuito e obrigatório para alunos que completam 04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2022.

 

1.8 A matrícula dos alunos ( Nível I, Nível II- 0 ano a 3 ( três ) anos, é gratuito e não obrigatório, porém constitui importância e comprometimento por parte da família.

 

1.9 A inscrição de matrícula, terá validade somente para o ano letivo de 2022.

 

1.10 O Ensino Fundamental anos Iniciais I e Finais II, é gratuito e obrigatório para alunos que completam 06 ( seis ) anos de idade até o dia  31 de março de 2022.

 

2. DA CONVOCAÇÃO MATRÍCULA , REMATRÍCULA

2.1 A não renovação da matrícula no período determinado pelo edital, ressalvada a hipótese de cancelamento, interromperá o vínculo do educando com a unidade educacional.

2.2 Da documentação exigida  para efetivação  de matricula devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

1. Identificação da criança;

A 1) CPF, RG ou Certidão de Nascimento

B 2) Comprovante de residência: fatura de água, energia, internet fixa, ou tv por assinatura, atual, em seu nome ou no de seu cônjuge;

C 3) Documento de identificação dos pais ou responsáveis ( ambos) com foto ( RG, CPF ou CNH) – número de telefone para estabelecer contato ( pessoal ou trabalho).

D 4) Cartão SUS do aluno.

E 5) Carteira de vacinação do aluno atualizada;

F 6) Número do Nis para alunos que recebem bolsa família.

G 7) Alunos que possuem intolerância alimentar deverão apresentar documentação médica comprobatória.

I 8) Para Educação Infantil- ( 0 a 3 anos e 11 meses), comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis.

J 9) Para Educandos com deficiência ( PcD) e ou dificuldade de aprendizagem no momento da matrícula devem apresentar documentos atualizados comprobatório emitido por um médico Neurologista ou Neuropediatra.

L 10) Informar no ato da matrícula as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

M 11) No ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão informar a necessidade de transporte escolar e os quilômetros percorridos nome da linha e comunidade onde  reside.

N 12) Cópia do Histórico Escolar ou Transferência ( para alunos transferidos).

 

3. DA RESPONSÁBILIDADE DA UNIDADE ESCOLAR

3.1 O Gestor e o Técnico Educacional, são responsáveis pela guarda e regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo- lhes também a constante atualização dos registros.

3.2 A matrícula, além de ser um ato normativo e administrativo que vincula o aluno a Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação, é uma inclusão pedagógica no processo escolar.

3.3 Em toda a documentação Escolar do aluno deverá conter o registro com seu nome completo, sem abreviações e a turma deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar assinatura  do Técnico Educacional ou do Gestor de forma legível.

3.4 Responsabilidade da Escola atualizar os dados da matrícula dos alunos no Sistema BETHA, bem como a pasta individualizada de cada aluno com dados físicos.

3.5 Responsabilidade do Gestor e Técnico, estabelecer movimento de documentos ( entre as Unidades de Ensino) de transferência em ordem.

3.6 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar matrícula somente e perante a documentação de transferência do aluno ( histórico escolar ) oriundo de outra  unidade de ensino.

3.7 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar a transferência somente e perante a documentação comprovando atestado de vaga na unidade escolar onde o aluno vai ser transferido.

3.8 A EEBM São Gerônimo retornará obrigatoriamente em sua grade de ensino curricular  o Ensino Integral para as turmas de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental .

 

4 DOS PAIS/ OU RESPONSÁVEIS

4.1 É obrigatoriedade dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula, rematrícula ou transferência de seus filhos no tempo estipulado por esse edital.

4.2 Responsabilidade dos pais ou responsáveis apresentar toda a documentação solicitada para a realização da matrícula.

4.3 Toda a documentação para efetivação  da matrícula deverá ser apresentada em fotocópia e comparada com os para que não ocorram rasuras e /ou falsificações.

4.4 Será anulada a inscrição, bem como a  matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passivo das penas que a lei determinar.

4.5 É de responsabilidade dos pais ou responsáveis manter os  dados do aluno atualizados na  unidade de escolar ( telefone, endereço, carteira de vacinação ou qualquer outra alteração  que ocorra com o aluno).

4.6 É responsabilidade dos pais ou responsáveis no ato da matrícula informar as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

 

5  TRANSFERÊNCIA

5.1 A transferência obrigatória é aquela em que o aluno deve buscar  outras Unidade Escolar para o ano letivo subsequente em função da faixa etária não ser mais atendida na Unidade Escolar Atual.

5.2  A transferência somente perante a documentação comprovando atestado de vaga na Unidade Escolar onde o  aluno vai ser transferido.

 

5.3  O Aluno oriundo de outra unidade escolar tem de apresentar documentação de transferência do aluno ( histórico escolar ).

 

5.4  A transferência obrigatória será efetivada a partir do próximo ano letivo

 

 

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 A Unidade Escolar deverá, a partir do ato de matrícula, rematrícula, assegurar à comunidade escolar acesso ao regimento interno termo de homologação resolução nª 002/CME 15 de janeiro 2020 às normas e ao projeto Político Pedagógicos.

 

6.2 A matrícula e a frequência do aluno não poderão ser vinculadas às exigências de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas a material escolar, uniformes ou equivalentes.

 

6.3 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das inscrições e matrícula que não obedecem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo, se necessário, ações Administrativas e/ ou judiciais.

 

6.4 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade desses, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em  conformidade com a legislação vigente.

 

6.7 Este Edital entra em vigor na data de sua públicação, 19 de outubro de 2022.

 

 

 

                                          

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 131/2022

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 131/2022

 

 

REVOGA PROCESSO LICITATÓRIO N. 83/2022, REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2022.

 

Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal n. 8.666/1993, e

 

Considerando que a sessão do Pregão Presencial n. 44/2022, em que se se pretendia contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final, ambientalmente correta de resíduos sólidos domiciliares, presenciou ocorrências que comprometeram o trâmite pacífico da licitação;

 

Considerando que a agressão verbal dirigida ao Sr. Pregoeiro por parte de Licitante – conforme consignado em ata, a que se deu ampla publicidade – é passível de caracterização de impedimento por parte do agente municipal responsável por conduzir o certame;

                      

Considerando que o elevado valor do contrato exige trâmite absolutamente escorreito do processo licitatório, não se podendo permitir que pairem quaisquer dúvidas sobre a retidão do procedimento, ainda que não haja o agente municipal dado causa ao impedimento;

 

Considerando que a Administração, fundamentada na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como no art. 64 §2º da Lei n. 8.666/93 e no item n. 22.1 do Instrumento Convocatório, pode, por interesse público superveniente, revogar ato administrativo,

 

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Processo Licitatório n. 83/2022 – Pregão Presencial n. 44/2022 por motivo de conveniência e oportunidade, visando o atendimento da supremacia do interesse público.

 

Art 2º – Os licitantes que se entenderem prejudicados pelo que dispõe o presente decreto dispõem do prazo de 03 (três) dias contados da publicação para impugnar o dispositivo, em petição encaminhada à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Bom Jardim da Serra, pelo endereço eletrônico administracao@bomjardimdaserra.sc.gov.br.  

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 14 de outubro de 2022.

 

 

 

___________________________

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2022

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2022

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Disciplina Geografia (20h), Professor Reforço Escolar (20h), Professor  turma 1º ano (20h).

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 016/2022, será da Comissão designada através da Portaria 069/2022.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I , II e III, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        Os candidatos interessados  deverão apresentar comprovante de não acumulo de carga horária da vaga pretendida, caso tenha trabalhado anteriormente, ter se exonerado 48 horas antes do dia da chamada.

1.5        O presente Edital de Chamada Pública Nº 016/2022, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.6        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.7        A Escolha das vagas disponíveis será dia 10/10, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 016/2022 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

       Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 06 de outubro  de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

  

 

 

  

ANEXO Nº 1

 

QUADRO DE VAGAS

 

01 Professor 20h /  de Geografia até o fim do ano letivo.
  • EEBM Altos da  Boa Vista
01 Professor 20h /  de Reforço Escolar até o fim do ano letivo.
  • EEBM Altos da  Boa Vista
01 Professor 20h / turma 1° ano até o fim do ano letivo.
  • EEBM Altos da  Boa Vista

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 015/2022

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 015/2022

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Disciplina Noções de Turismo (30h), Professor 40 horas para auxiliar turma Berçário.

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 015/2022, será da Comissão designada através da Portaria 069/2022.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I , II e III, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        Os candidatos interessados deverão apresentar comprovante de não acumulo de carga horária da vaga pretendida, caso tenha trabalhado anteriormente, ter se exonerado 48 horas antes do dia da chamada.

1.5        O presente Edital de Chamada Pública Nº 015/2022, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.6        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.7        A Escolha das vagas disponíveis será dia 21/09, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 015/2022 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

       Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 19 de setembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

  

 

 

  

ANEXO Nº 1

 

QUADRO DE VAGAS

 

01 Professor 30h/ Professor Noções de Turismo / Período Integral /  
  • EEBM São Gerônimo
01 Professor 40 horas para auxiliar turma Berçário
  • Creche Pró Infância Sueli Pereira Damacena.

EDITAL DE RETIFICAÇÃO – CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2022

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2022

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Disciplina Noções de Turismo (30h),

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 014/2022, será da Comissão designada através da Portaria 069/2022.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I , II e III, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        Os candidatos interessados  deverão apresentar comprovante de não acumulo de carga horária da vaga pretendida, caso tenha trabalhado anteriormente, ter se exonerado 48 horas antes do dia da chamada.

1.5        O presente Edital de Chamada Pública Nº 014/2022, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.6        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.7        A Escolha das vagas disponíveis será dia 05/09, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 014/2022 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

       Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 01de setembro de 2022.

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

 

  

 

 

 

ANEXO Nº 1

 

QUADRO DE VAGAS

 

01 Professor 30h/  Professor  Noções de Turismo / Período Integral /  Até o fim do ano letivo. 
  • EEBM São Gerônimo

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2022

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 014/2022

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Disciplina Noções de Turismo (30h),

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 014/2022, será da Comissão designada através da Portaria 069/2022.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I , II e III, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        Os candidatos interessados  deverão apresentar comprovante de não acumulo de carga horária da vaga pretendida, caso tenha trabalhado anteriormente, ter se exonerado 48 horas antes do dia da chamada.

1.5        O presente Edital de Chamada Pública Nº 014/2022, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.6        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.7        A Escolha das vagas disponíveis será dia 05/03, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 014/2022 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

       Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 01de setembro de 2022.

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

  

  

  

ANEXO Nº 1

 

QUADRO DE VAGAS

 

01 Professor 30h/  Professor  Noções de Turismo / Período Integral /  Até o fim do ano letivo. 
  • EEBM São Gerônimo

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022 PARA OS APROVADOS NO DE PROCESSO SELETIVO 013/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2022

PARA OS APROVADOS NO DE PROCESSO SELETIVO

013/2021

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, PEDRO LUIZ OSTETTO, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Edital de Processo Seletivo n° 013/2021, para comparecer na Secretaria Municipal de Administração/Setor de Recursos Humanos, na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n° 68, centro, Bom Jardim da Serra – SC, no período de 01/09/2022 a 08/09/2022, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, a fim de apresentar os documentos abaixo descritos.

 

O prazo para entrega de toda a documentação referente à contratação no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, após a convocação, será de 05 (cinco) dias úteis. O não comparecimento e entrega da documentação dentro desse prazo acarretarão na desclassificação do candidato, sendo que será convocado o próximo candidato classificado.

 

Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para a escolha de vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo e o candidato será automaticamente desclassificado.

 

 

Relação dos Convocados:

 

Cargo: TESOUREIRO

Classificação

Inscrição

Nome

0367970

LETÍCIA VIEIRA RIBEIRO

 

 

 

 

Relação de Documentos para Admissão:

 

I – CPF;

II – Identidade;

III – Título de Eleitor;

IV – Comprovação da quitação eleitoral;

V – Carteira de Trabalho;

VI – Número do PIS/PASEP;

VII – Carteira de Reservista (Homens);

VIII – Comprovação da Habilitação Exigida (Diploma e Histórico);

IX – Carteira de registro (conforme sua formação) (se houver);

X – Atestado Médico Admissional (médico Trabalhista);

XI – 1 foto 3×4;

XII – Comprovação de dependentes (certidão de filhos menores);

XIII – Comprovação de Estado Civil;

XIV – Certidões Cível e Criminal sistema e-proc e e-saj – 2º grau, (podem ser retiradas pela internet no site www.tjsc.jus.br) www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidão/index.php (cível e criminal federal);

XV – Carteira de motorista (cargos onde for necessário);

XVI – Grupo sanguíneo;

XVII – Comprovação da não acumulação de cargos (preenchido no setor de Recursos Humanos);

XVIII – Número de conta corrente;

XIX – Comprovante de Endereço e telefone; e

XX – Declaração de Bens.

XXI – Declaração de aposentadoria/não aposentadoria (preenchido no setor de Recursos Humanos);

 

Bom Jardim da Serra – SC, 01 de setembro de 2022.

 

 

___________________________

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL N º 001/2022- PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANFERÊNCIA OBRIGATÓRIO

EDITAL N º   001 /2022 PROCESSO DE MATRICULA, REMATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA E OPCIONAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE BOM JARDIM DA SERRA- SC

 

Dispõe sobre os critérios para realização de rematrícula  e  matrículas novas, transferência obrigatória e opcional, da Rede Pública Municipal de Bom Jardim da Serra / SC para o ano letivo de 2022.

 

O Município de Bom Jardim da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de matrícula, rematrículas e transferência de crianças da Rede Municipal, para o ano letivo de 2022.

Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, à Lei nº 13.882, de 08 outubro de 2019.

De acordo com o Regimento Escolar Unificado do Sistema Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra – termo de homologação resolução nº002/CME 15 de janeiro de 2020.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este edital visa dar publicidade à gestão das vagas no âmbito Municipal gerida pelo poder público e estabelecer o procedimento para matrícula, rematrícula e transferência dos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022, no Município de Bom Jardim da Serra.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1    O encaminhamento para  matrícula das Unidades Escolares, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra, fica condicionado as seguintes datas:

 

 

Rematrícula,

Matrícula,

Transferência.

 

Início 28 de outubro 2022.

 

Término 30 de novembro 2022.

 

 

Horário de atendimento nas Unidades de Ensino, durante o período de matrículas , rematrículas e transferências:

 

E.E.B.M SÃO GERÔNIMO: 08:00 às 16:00 horas,  (segunda-feira à sexta-feira).

E.E.B.M ALTOS DA BOA VISTA: : 08:00 às 16:00 horas,  (segunda-feira à sexta-feira).

 

CEI ELIZA ROSA DE CARVALHO: 08:00 às 17:00 horas,  (segunda-feira a sexta-feira).

 

CRECHE PRÓ INFÂNCI A SUELI PEREIRA DAMACENA: 08:00 às 17:00 horas, (segunda-feira a sexta-feira).

 

1.2 O atendimento à criança levada em consideração a sua data de nascimento, assim considerada a data de corte o dia 31 de março para ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental.

 

1.3 É requisitos indispensáveis para a inscrição na rematrícula, assim como para a matrícula na Rede de Educação municipal, ser residente ou que os pais e/ou responsáveis legais trabalhem no Município de Bom Jardim da Serra /SC.

 

1.4 A inscrição realizada na rematrícula e matrícula é distribuída por proximidade de sua residência, afim de garantir a efetivação da matricula em uma das unidades educacionais que mais atenda a necessidade comprovada pela família.

 

1.5 As inscrições para as crianças de quatro anos e cinco anos, onze meses e vinte nove dias, correspondentes ao ensino obrigatório( Nível III e Pré Escola), garante a vaga no ato da matrícula.

 

.1.6 E dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças a partir de 04 ( quatro) anos de idade na Unidades Educacionais.

 

1.7 O Ensino Fundamental é gratuito e obrigatório para alunos que completam 04 (quatro) anos de idade até 31 de março de 2022.

 

1.8 A matrícula dos alunos ( Nível I, Nível II- 0 ano a 3 ( três ) anos, é gratuito e não obrigatório, porém constitui importância e comprometimento por parte da família.

 

1.9 A inscrição de matrícula, terá validade somente para o ano letivo de 2022.

 

1.10 O Ensino Fundamental anos Iniciais I e Finais II, é gratuito e obrigatório para alunos que completam 06 ( seis ) anos de idade até o dia  31 de março de 2022.

 

2. DA CONVOCAÇÃO MATRÍCULA , REMATRÍCULA

2.1 A não renovação da matrícula no período determinado pelo edital, ressalvada a hipótese de cancelamento, interromperá o vínculo do educando com a unidade educacional.

2.2 Da documentação exigida  para efetivação  de matricula devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

1. Identificação da criança;

A 1) CPF, RG ou Certidão de Nascimento

B 2) Comprovante de residência: fatura de água, energia, internet fixa, ou tv por assinatura, atual, em seu nome ou no de seu cônjuge;

C 3) Documento de identificação dos pais ou responsáveis ( ambos) com foto ( RG, CPF ou CNH) – número de telefone para estabelecer contato ( pessoal ou trabalho).

D 4) Cartão SUS do aluno.

E 5) Carteira de vacinação do aluno atualizada;

F 6) Número do Nis para alunos que recebem bolsa família.

G 7) Alunos que possuem intolerância alimentar deverão apresentar documentação médica comprobatória.

I 8) Para Educação Infantil- ( 0 a 3 anos e 11 meses), comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis.

J 9) Para Educandos com deficiência ( PcD) e ou dificuldade de aprendizagem no momento da matrícula devem apresentar documentos atualizados comprobatório emitido por um médico Neurologista ou Neuropediatra.

L 10) Informar no ato da matrícula as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

M 11) No ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão informar a necessidade de transporte escolar e os quilômetros percorridos nome da linha e comunidade onde  reside.

N 12) Cópia do Histórico Escolar ou Transferência ( para alunos transferidos).

 

3. DA RESPONSÁBILIDADE DA UNIDADE ESCOLAR

3.1 O Gestor e o Técnico Educacional, são responsáveis pela guarda e regularidade da documentação escolar dos alunos matriculados, cabendo- lhes também a constante atualização dos registros.

3.2 A matrícula, além de ser um ato normativo e administrativo que vincula o aluno a Unidade Escolar da Rede Municipal de Educação, é uma inclusão pedagógica no processo escolar.

3.3 Em toda a documentação Escolar do aluno deverá conter o registro com seu nome completo, sem abreviações e a turma deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar assinatura  do Técnico Educacional ou do Gestor de forma legível.

3.4 Responsabilidade da Escola atualizar os dados da matrícula dos alunos no Sistema BETHA, bem como a pasta individualizada de cada aluno com dados físicos.

3.5 Responsabilidade do Gestor e Técnico, estabelecer movimento de documentos ( entre as Unidades de Ensino) de transferência em ordem.

3.6 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar matrícula somente e perante a documentação de transferência do aluno ( histórico escolar ) oriundo de outra  unidade de ensino.

3.7 É responsabilidade do Gestor e Técnico efetivar a transferência somente e perante a documentação comprovando atestado de vaga na unidade escolar onde o aluno vai ser transferido.

3.8 A EEBM São Gerônimo retornará obrigatoriamente em sua grade de ensino curricular  o Ensino Integral para as turmas de 8º e 9º ano do Ensino Fundamental .

 

4 DOS PAIS/ OU RESPONSÁVEIS

4.1 É obrigatoriedade dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula, rematrícula ou transferência de seus filhos no tempo estipulado por esse edital.

4.2 Responsabilidade dos pais ou responsáveis apresentar toda a documentação solicitada para a realização da matrícula.

4.3 Toda a documentação para efetivação  da matrícula deverá ser apresentada em fotocópia e comparada com os para que não ocorram rasuras e /ou falsificações.

4.4 Será anulada a inscrição, bem como a  matrícula que for realizada com apresentação de documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passivo das penas que a lei determinar.

4.5 É de responsabilidade dos pais ou responsáveis manter os  dados do aluno atualizados na  unidade de escolar ( telefone, endereço, carteira de vacinação ou qualquer outra alteração  que ocorra com o aluno).

4.6 É responsabilidade dos pais ou responsáveis no ato da matrícula informar as especificidades de saúde do aluno através de atestado médico caso tome alguma medicação, alergia, diabetes, cardiovascular e entre outros.

 

5  TRANSFERÊNCIA

5.1 A transferência obrigatória é aquela em que o aluno deve buscar  outras Unidade Escolar para o ano letivo subsequente em função da faixa etária não ser mais atendida na Unidade Escolar Atual.

5.2  A transferência somente perante a documentação comprovando atestado de vaga na Unidade Escolar onde o  aluno vai ser transferido.

 

5.3  O Aluno oriundo de outra unidade escolar tem de apresentar documentação de transferência do aluno ( histórico escolar ).

 

5.4  A transferência obrigatória será efetivada a partir do próximo ano letivo

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 A Unidade Escolar deverá, a partir do ato de matrícula, rematrícula, assegurar à comunidade escolar acesso ao regimento interno termo de homologação resolução nª 002/CME 15 de janeiro 2020 às normas e ao projeto Político Pedagógicos.

 

6.2 A matrícula e a frequência do aluno não poderão ser vinculadas às exigências de qualquer tipo de cobrança financeira ou imposição de condições relativas a material escolar, uniformes ou equivalentes.

 

6.3 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denuncia, fará revisão das inscrições e matrícula que não obedecem aos critérios estabelecidos neste Edital, promovendo, se necessário, ações Administrativas e/ ou judiciais.

 

6.4 As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade desses, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em  conformidade com a legislação vigente.

 

6.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, 19 de outubro de 2022.

 

 

 

                                        

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 013/2022

ESTADO DE SANTA CATARINA

Prefeitura do Município de Bom Jardim da Serra/SC

Secretaria Municipal de Educação

 

EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 013/2022

 

O Sr. Pedro Luiz Ostetto, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra – SC no uso de suas atribuições legais, torna público, pelo presente Edital, as normas para a Chamada Pública, em razão de haver necessidade de Professor Municipal I (20h),

 

Art. 1º A responsabilidade pela operacionalização da Chamada Pública Nº 013/2022, será da Comissão designada através da Portaria 069/2022.

 

Os Candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação sito a Rua: Prudente Luiz Vieira nº 85, Centro. Munidos de documentos pessoais, comprovantes de habilitação na área para a vaga pretendida, comprovante de tempo de serviço o qual somente será contabilizado no caso de empate dos demais critérios desta chamada pública.

 

1.1        Os Documentos Pessoais originais deverão ser apresentados juntamente com os Xerox. (Não será fornecido xerox no ato da escolha e se estiver faltando algum documento na hora da escolha perderá a vaga).

1.2        Os Xerox dos Comprovantes de Habilitação exigidos deverão ser apresentados juntamente com os originais.

1.3        Os Comprovantes Originais de Tempo de Serviço para a Vaga de Professor Municipal I , II e III, deverão ser expedidos pelas instituições a qual trabalhou,

1.4        Os candidatos interessados  deverão apresentar comprovante de não acumulo de carga horária da vaga pretendida, caso tenha trabalhado anteriormente, ter se exonerado 48 horas antes do dia da chamada.

1.5        O presente Edital de Chamada Pública Nº 013/2022, ficará disponível 48 horas (02 dias úteis), com divulgação na página do site da Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra (WWW.bomjardimdaserra.sc.gov.br), no Mural da Prefeitura, Na Secretaria Municipal de Educação e Mural da Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra.

1.6        O prazo para impugnações é de 12 horas (uteis) a partir do lançamento do presente edital.

1.7        A Escolha das vagas disponíveis será dia 25/08, às 17:00 h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal divulgará o presente Edital da Chamada Pública nº 013/2022 com o Quadro de Vagas, (ANEXO nº I).

 

Art. 3º Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

 

3.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de especialização na disciplina específica. Obedecendo a ordem Graduação, Pós graduação, Mestrado e Doutorado.

3.2 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena na área ou licenciatura plena em Pedagogia.

3.3 – Comprovante de frequência na formação específica, obedecendo a ordem da maior fase para a menor.

3.4 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Magistério.

 

       Art. 4º – Havendo dois ou mais candidatos classificados em um mesmo item do Art. 3º serão considerados os seguintes critérios de desempate.

 

4.1 – Maior tempo de atuação no Magistério Público ou na função preterida (mediante apresentação do respectivo comprovante original).

4.2 – Maior Idade.

4.3 – Maior número de filhos.

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Bom Jardim da Serra, 23 de agosto de 2022.

 

 

 

 

Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal

 

 

   

ANEXO Nº 1

 

QUADRO DE VAGAS

 

01 Professor 20h/  Turma 4ºano  / Período Matutino /  Até o fim do ano letivo. 
  • EEBM Altos da Boa Vista

DECRETO Nº 93/2022

DECRETO Nº 93, DE 28 DE JULHO DE 2022. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ÁREA DE TERRA LOCALIZADA, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE AGENOR MACHADO E IVETE BORGES MACHADO OU A QUEM DE DIREITO FOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 75 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, os imóveis abaixo relacionados, para todos os fins e efeitos legais, com área total de 5.432,41m², de propriedade do Espólio de Agenor Machado e Ivete Borges Machado, ou a quem de direito for, descritos e caracterizados conforme planta topográfica e memorial descritivo, anexos, para fins de desapropriação por utilidade pública, amigável ou judicial, em caráter de urgência. Objetivando o interesse social, das áreas de terra abaixo relacionadas:

I – Medidas e Confrontações, ÁREA DE INTERESSE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, de coordenadas N 6.864.941,71m e E 635.063,76m; deste segue confrontando com GLEBA DE TERRAS DE CAMPOS E MATOS, NA FAZENDA BÁU, matrícula 8.358, propriedade de ESPÓLIO DE AGENOR MACHADO E IVETE BORGES MACHADO; com seguintes azimutes e distâncias: 137°53′ e de 50,04 m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 6.864.904,58m e E 635.097,31m; 205°49′ e de 27,96 m até o vértice -V-0001, de coordenadas N 6.864.879,41m e E 635.085,13m; 205°48′ e de 4,04 m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 6.864.875,77m e E 635.083,37m; 205°49′ e de 11,16 m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 6.864.865,73m e E 635.078,51m; 312°57′ e de 35,68 m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 6.864.890,04m e E 35.052,40m; 21°14′ e de 34,63 m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 6.864.922,32m e E 635.064,95m; 356°29′ e de 19,43 m até o vértice -M-0001, de coordenadas N 6.864.941,71m e E 635.063,76m; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um perímetro de 184,94 m (cento e oitenta e quatro metros e noventa e quatro centímetros) e uma área total de 1.672,59 m2 (mil, seiscentos e setenta e dois metros e cinquenta e nove centímetros quadrados).

II – Medidas e Confrontações, SERVIDÃO DE PASSAGEM: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0019, de coordenadas N 6.864.943,63m e E 635.570,48m; deste segue confrontando com UMA GLEBAS DE TERRAS DE CAMPOS E MATOS, NA FAZENDA BÁU, matrícula 8.358, propriedade do espólio de AGENOR MACHADO; com seguintes azimutes e distâncias: 108°06′ e de 5,94 m até o vértice -V-0020, de coordenadas N 6.864.941,78m e E 635.576,12m; 132°19′ e de 25,98 m até o vértice -V-0021, de coordenadas N 6.864.924,29m e E 635.595,33m; 141°15′ e de 23,84 m até o vértice -V-0022, de coordenadas N 6.864.905,69m e E 635.610,25m; 160°07′ e de 24,80 m até o vértice -V-0023, de coordenadas N 6.864.882,37m e E 635.618,68m; 169°49′ e de 27,16 m até o vértice -V-0024, de coordenadas N 6.864.855,64m e E 635.623,48m; 178°46′ e de 49,17 m até o vértice -V-0025, de coordenadas N 6.864.806,48m e E 635.624,53m; 182°31′ e de 42,19 m até o vértice -V-0026, de coordenadas N 6.864.764,33m e E 635.622,67m; 174°37′ e de 63,25 m até o vértice -V-0027, de coordenadas N 6.864.701,36m e E 635.628,59m; 171°45′ e de 57,80 m até o vértice -V-0028, de coordenadas N 6.864.644,16m e E 635.636,88m; 202°24′ e de 45,67 m até o vértice -V-0029, de coordenadas N 6.864.601,94m e E 635.619,47m; deste segue pela ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distancias: 292°27′ e de 4,00 m até o vértice -V-0030, de coordenadas N 6.864.603,47m e E 635.615,77m; deste segue confrontando com UMA GLEBA DE TERRAS DE CAMPOS E MATOS, NA FAZENDA BÁU, matrícula 8.358, propriedade do espólio de AGENOR MACHADO; com seguintes azimutes e distâncias: 22°24′ e de 44,57 m até o vértice -V-0031, de coordenadas N 6.864.644,67m e E 635.632,76m; 351°45′ e de 56,80 m até o vértice -V-0032, de coordenadas N 6.864.700,88m e E 635.624,62m; 354°37′ e de 63,63 m até o vértice -V-0033, de coordenadas N 6.864.764,23m e E 635.618,66m; 2°31′ e de 42,34 m até o vértice -V-0034, de coordenadas N 6.864.806,53m e E 635.620,53m; 358°46′ e de 48,72 m até vértice -V-0035, de coordenadas N 6.864.855,24m e E 635.619,49m; 349°48′ e de 6,51 m até o vértice -V-0036, de coordenadas N 6.864.881,33m e E 635.614,80m; 40°07′ e de 23,79 m até o vértice -V-0037, de coordenadas N 6.864.903,70m e E 635.606,71m; 321°16′ e de 22,88 m até o vértice -V-0038, de coordenadas N 6.864.921,55m e E 635.592,40m; 312°19′ e de 24,09 m até o vértice -V-0039, de coordenadas N 6.864.937,77m e E 635.574,59m; 280°51′ e de 4,30 m até o vértice -V-0040, de coordenadas N 6.864.938,58m e E 635.570,37m; 233°41′ e de 17,09 m até o vértice -V-0041, de coordenadas N 6.864.928,46m e E 635.556,60m; 251°26′ e de 10,40 m até o vértice -V-0042, de coordenadas N 6.864.925,15m e E 635.546,74m; 281°09′ e de 29,66 m até o vértice -V-0043, de coordenadas N 6.864.930,88m e E 635.517,64m; 263°25′ e de 22,80 m até o vértice -V-0044, de coordenadas N 6.864.928,27m e E 635.494,99m; 221°02′ e de 18,46 m até o vértice -V-0045, de coordenadas N 6.864.914,34m e E635.482,87m; 205°49′ e de 54,07 m até o vértice -V-0046, de coordenadas N 6.864.865,67m e E 635.459,32m; 217°48′ e de 43,40 m até o vértice -V-0047, de coordenadas N 6.864.831,38m e E 635.432,71m; 244°47′ e de 34,04 m até o vértice -V-0048, de coordenadas N 6.864.816,88m e E 635.401,91m; 235°01′ e de 28,00 m até o vértice -V-0049, de coordenadas N 6.864.800,83m e E 635.378,97m; 242°53′ e de 40,45 m até o vértice -V-0050, de coordenadas N 6.864.782,40m e E 635.342,96m; 261°34′ e de 12,41 m até o vértice -V-0051, de coordenadas N 6.864.780,58m e E 635.330,68m; 287°00′ e de 92,95 m até o vértice -V-0052, de coordenadas N 6.864.807,77m e E 635.241,80m; 297°21′ e de 15,69 m até o vértice -V-0053, de coordenadas N 6.864.814,98m e E 635.227,87m; 291°52′ e de 59,11 m até o vértice -V-0054, de coordenadas N 6.864.837,01m e E 635.173,02m; 276°39′ e de 23,44 m até o vértice -V-0055, de coordenadas N 6.864.839,73m e E 635.149,74m; 294°23′ e de 41,09 m até o vértice -V-0056, de coordenadas N 6.864.856,70m e E 635.112,32m; 303°22′ e de 34,67 m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 6.864.875,77m e E 635.083,37m; deste segue confrontando com GLEBA “A” DE TERRAS DE CAMPOS E MATOS, NA FAZENDA BÁU, matrícula 8.358, propriedade de COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO – CASAN; com seguintes azimutes e distâncias: 25°48′ e de 4,04 m até o vértice -V-0001, de coordenadas N 6.864.879,41m e E 635.085,13m; 123°23′ e de 34,84 m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 6.864.860,24m e E 635.114,22m; 114°24′ e de 40,22 m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 6.864.843,62m e E 635.150,85m; 96°37′ e de 23,30 m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 6.864.840,93m e E 635.173,99m; 111°52′ e de 59,84 m até o vértice -V-0006, de coordenadas N 6.864.818,64m e E 635.229,52m; 117°233′ e de 15,50 m até o vértice -V-0007, de coordenadas N 6.864.811,51m e E 635.243,28m; 106°59′ e de 91,78 m até o vértice -V-0008, de coordenadas N 6.864.784,68m e E 635.331,05m; 81°34′ e de 10,79m até o vértice -V-0009, de coordenadas N 6.864.786,26m e E 635.341,72m; 62°54′ e de 39,52 m até o vértice -V-0010, de coordenadas N 6.864.804,26m e E 635.376,90m; 55°00′ e de 28,06 m até o vértice -V-0011, de coordenadas N 6.864.820,35m e E 635.399,89m; 64°47′ e de 33,63 m até o vértice – V-0012, de coordenadas N 6.864.834,67m e E 635.430,32m; 37°43′ e de 41,71 m até o vértice -V-0013, de coordenadas N 6.864.867,66m e E 635.455,84m; 25°49′ e de 54,34 m até o vértice -V-0014, de coordenadas N 6.864.916,57m e E 635.479,51m; 41°00′ e de 20,74 m até o vértice -V-0015, de coordenadas N 6.864.932,22m e E 635.493,12m; 83°40′ e de 24,59 m até o vértice -V-0016, de coordenadas N 6.864.934,93m e E 635.517,56m; 100°56′ e de 29,57 m até o vértice -V-0017, de coordenadas N 6.864.929,32m e E 635.546,59m; 71°27′ e de 8,59 m até o vértice -V0018, de coordenadas N 6.864.932,05m e E 635.554,73m; 53°40′ e de 19,55 m até o vértice -V-0019, de coordenadas N 6.864.943,63m e E 635.570,48m; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um perímetro de 1.885,77 m (mil, oitocentos e oitenta e cinco metros e setenta e sete centímetros) e uma área total de 3.759,82 m2 (três mil, setecentos e cinquenta e nove metros e oitenta e dois centímetros quadrados).

Art. 2º As áreas referidas nos parágrafos anteriores destinam-se a ampliação da Estação de Tratamento de Água, no município de Bom Jardim da Serra/SC.

Art. 3º Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN autorizada a tomar as providências decorrentes das ações administrativas e judiciais para fazer valer a execução deste decreto, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes das presentes medidas que se fizerem necessárias para a aquisição das citadas áreas.

Art. 4º Eventuais despesas de justa indenização, serão realizadas pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bom Jardim da Serra (SC), 28 de julho de 2022.

PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL