EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 01/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DA SERRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SETOR DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO, DÍVIDA ATIVA E FISCALIZAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 01/2022
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, Estado do Santa Catarina, através de seu Prefeito Municipal, Pedro Luiz Ostetto, a Secretária de Planejamento e os Fiscais de Tributos do município de Bom Jardim da Serra/SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Código Tributário Municipal tornam público, de forma global e impessoal, o lançamento dos seguintes impostos e taxas para o EXERÍCIO DE 2022:
– Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
– Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para Profissionais Liberais Autônomos (ISS Fixo);
1. DO IPTU e TCL
1.1 O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, localizado no Perímetro Urbano do Município;
1.2 A Taxa de Coleta de Lixo tem por fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos seguintes serviços prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição: coleta e transporte dos resíduos sólidos e pastosos, tratamento dos resíduos sólidos e pastosos e destinação final dos resíduos sólidos e pastosos;
1.3 O IPTU e TCL serão cobrados conjuntamente em guia de pagamento a serem entregues aos contribuintes via correios aos endereços de correspondência por estes cadastrados;
1.4 Forma de Pagamento:
Parcela |
Vencimento |
Cota Única com 10% de desconto ou 1ª Parcela |
01/06/2022 |
2ª Parcela |
01/07/2022 |
3ª Parcela |
01/08/2022 |
4ª Parcela |
01/09/2022 |
2. DO ISS FIXO
2.1 Os profissionais liberais autônomos sujeitos a tributação fixa (ISS fixo), conforme previsto nos Arts. 297 e 302 da Lei Municipal n° 997/2006 deverão proceder com o pagamento da obrigação tributária da seguinte forma:
Profissionais liberais de nível superior |
||
PARCELA |
VENCIMENTO |
VALOR |
Cota Única com 20% de desconto |
27/05/2022 |
R$ 591,77 |
1ª Parcela |
27/05/2022 |
R$ 184,92 |
2ª Parcela |
27/06/2022 |
R$ 184,92 |
3ª Parcela |
27/07/2022 |
R$ 184,93 |
4ª Parcela |
27/08/2022 |
R$ 184,93 |
3. DAS PENALIDADES
3.1 O pagamento dos tributos fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração; multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês ou fração até o limite de 20% (vinte por cento) e correção monetária, conforme previsto na Legislação Municipal;
4. DÍVIDA ATIVA
4.1 Esgotado o prazo fixado para pagamento, os tributos inadimplentes serão inscritos pela repartição administrativa competente em dívida ativa conforme art. 134 do Código Tributário Municipal para posterior emissão de CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA (CDA) e encaminhamento à Procuradoria do Município para execução, assim como o respectivo protesto dos títulos.
5. DOS LOCAIS DE PAGAMENTO
5.1 As guias poderão ser pagas, até da data de vencimento, nas agências bancárias ou postos de atendimento do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas. Ocorrendo os vencimento em finais de semana ou feriados, paga-se até o primeiro dia útil seguinte.
6. DA IMPUGNAÇÃO
6.1 É licito ao sujeito passivo da obrigação tributária principal reclamar de lançamentos contra ele expedido, sendo que a petição deverá ser dirigida à autoridade julgadora em primeira instância (Secretaria de Administração e Finanças) até o vencimento da Cota Única.
PEDRO LUIZ OSTETTO
Prefeito Municipal
Bom Jardim da Serra, 25 de abril de 2022.