EDITAL Nº 001/2023- PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA

EDITAL Nº 01/2023

PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA

O Município de Bom Jardim da Serra, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Manoel Cecílio Ribeiro, n. 68, Centro, torna público para o conhecimento dos
interessados, a abertura de inscrições para o Processo de Escolha de Diretores Escolares para as unidades de ensino municipais de Bom Jardim da Serra, nos termos da Lei Municipal n. 1.484/2022, em consonância com o disposto na Resolução do Ministério da Educação nº 1, de 27 de julho de 2022.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, onde se estabeleceu como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, § 1º, Inciso I, da Lei nº 14.113 de 25
de dezembro de 2020, Lei Federal do Novo FUNDEB;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Ministério da Educação nº 1, de 27 de julho de 2022;

DECLARA Aberto e público o Processo de Escolha de Diretores Escolares para preenchimento de 4 (quatro) vagas de 40 horas semanais na Rede Municipal de Ensino de Bom Jardim da Serra.

 

1 CRONOGRAMA

 

PROCEDIMENTO /EVENTO

DATA / PERÍODO

Período de inscrição

De 04 a 11 de janeiro de 2023

Entrega dos documentos de inscrição dos candidatos à Comissão Avaliadora

12 de janeiro de 2023

Publicação da relação provisória dos candidatos qualificados

13 de janeiro de 2023

Recurso quanto a publicação da relação provisória de candidatos qualificados

16 de janeiro de 2023

Publicação definitiva da relação dos candidatos qualificados

17 de janeiro de 2023

Prova escrita de desempenho

18 de janeiro de 2023

Divulgação do gabarito e resultado provisório da prova escrita

20 de janeiro de 2023

Recurso quanto as questões da prova, gabarito e resultado provisório

23 de janeiro de 2023

Publicação definitiva do resultado da prova escrita de desempenho

24 de janeiro de 2023

Apresentação e arguição do Plano de Gestão

Dias 25 e 26 de janeiro de 2023, conforme item “7.4” do Edital

Expedição de ofício ao prefeito municipal com os nomes considerados aptos para escolha dos diretores escolares

30 de janeiro de 2023

Convocação dos candidatos escolhidos para assumir ao cargo de Diretor(a) Escolar

01 de fevereiro de 2023

 

 

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. O Processo de Escolha de Diretores Escolares, a que se destina o presente Edital, tem como meta o preenchimento de 04 (quatro) vagas, na forma definida nos termos da Lei Municipal n. 1.484/2022;

 

2.2 O momento da convocação se dará no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2023;  

 

2.3 Os professores escolhidos para o exercício do cargo de Diretor Escolar passarão por avaliação anual a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e a Comissão Avaliadora, podendo ser afastado no caso de avaliação negativa.

3 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

 

I – Não acumular função, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder;

II – Não haver impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos e, ainda, atender os demais requisitos previstos neste Edital;

III – ser professor(a) efetivo(a) do município e estar em pleno exercício de sua função;

IV – Comprovar a frequência em curso(s) de formação na área de gestão escolar, oferecido(s) ou indicado(s) pela Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim da Serra, que totalizem, no mínimo, 80 horas;

V – Não estar em afastamento, readaptação ou em licença, de acordo com a Lei do funcionalismo público municipal;

VI – Possuir disponibilidade para atuar em regime de dedicação integral, com o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a fim de gerenciar a unidade de ensino em todo o seu funcionamento;

VII – não ter sofrido, no exercício de suas funções públicas, penalidades disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, comprovado mediante declaração de órgão competente da Administração Municipal, bem como não estar respondendo a processo administrativo disciplinar nas esferas federal, estadual ou municipal;

VIII – apresentar, no ato da inscrição, curriculum vitae ou currículo na base da Plataforma Lattes;

IX – Apresentar documento comprobatório de regularidade fiscal com a Fazenda Pública através da certidão negativa de débitos junto a Receita Federal;

X – Comprovar a conclusão em curso de licenciatura plena na área da educação, oferecido por instituição de Ensino Superior autorizada pelo Ministério da Educação (MEC);

XI – apresentar, no ato da inscrição, o Plano de Gestão Escolar, conforme o Modelo do Anexo I deste Edital.

3.2. Somente será admitida a inscrição do proponente no processo de escolha de Diretores Escolares para uma única unidade de ensino.

 

4 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1. Cópia autenticada ou com certificação digital:

4.1.1 Diploma de conclusão de Curso de licenciatura plena na área da educação;

4.1.2 Identidade e CPF.

 

4.2 Cópia simples:

4.2.1 Declaração emitida pela Prefeitura para comprovar não ter sofrido, no exercício de suas funções, penalidades disciplinares;

4.2.2 Certidão comprobatória de tempo de serviço público municipal;

4.2.3 Certificado ou declaração de conclusão de curso de gestão escolar oferecido ou indicado pela Secretaria Municipal de Educação;

4.2.4 Plano de gestão escolar do(a) candidato(a);

4.2.5 Curriculum vitae ou Currículo na Plataforma Lattes;

4.2.6 Declaração que não acumula função, empregos ou cargos públicos, bem como que não possui impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos (Anexo II)

4.2.7Documento comprobatório de regularidade fiscal com a Fazenda Pública através da emissão da certidão negativa de débitos junto a Receita Federal

 

5 DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO

 
5.1 As inscrições serão feitas de forma exclusivamente presencial, no período compreendido entre 04 de janeiro de 2023 a 11 de janeiro de 2023, das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim da Serra/SC, que irá remeter a documentação à Comissão Avaliadora no dia 12 de janeiro de 2023;  

.
5.2 A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

5.3 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital;

5.4 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital tornam-se sem efeito;

 

5.5 O candidato deverá entregar o “Requerimento de Inscrição” (Anexo III) preenchido com os documentos necessários, no local especificado no item “5.1” deste Edital;

 

5.6 O Requerimento de Inscrição e os documentos comprobatórios deverão ser protocolados em envelope tipo ofício, identificado e lacrado, constando na parte externa da face frontal os seguintes dados: PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES – EDITAL Nº 01/2023; UNIDADE ESCOLAR (para qual está se candidatando) e NOME DO PROPONENTE (nome completo);

 

5.7 Após a conferência do preenchimento do Requerimento de Inscrição e dos documentos comprobatórios citados no item “4” deste Edital, a Comissão Avaliadora publicará a relação dos candidatos(as) considerados(as) qualificados(as) no dia 13 de janeiro de 2023, no site oficial da Prefeitura de Bom Jardim da Serra;  

             

5.8 Caberá recurso à Comissão Avaliadora quanto ao indeferimento da habilitação no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação da relação dos candidatos(as) considerados(as) qualificados(as);

 

5.9 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada a listagem definitiva dos candidatos habilitados pela Comissão Avaliadora, a ser divulgada por meio de publicação no site oficial da Prefeitura de Bom Jardim da Serra, na data de 17 de janeiro de 2023.  

 

6 DA PROVA ESCRITA

 

6.1 Os candidatos que apresentarem os documentos indicados nos termos desse Edital poderão realizar a prova escrita individual sem consulta, de caráter eliminatório.

 

6.2 Na prova escrita individual, composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, o candidato deverá acertar pelo menos 50% (cinquenta por cento) para ser considerado apto e seguir para a próxima etapa.

 

6.3 As questões de múltipla escolha terão 5 (cinco) alternativas de respostas, das quais apenas 1 (uma) será a correta.

 

6.4 O conteúdo programático da prova escrita e a bibliografia básica constam no Anexo IV deste Edital.

 

6.5 A prova escrita será realizada na Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim da Serra, prevista para o dia 18 de janeiro de 2023, às 8h, com a duração prevista para 3 (três) horas, sendo que o candidato só poderá se retirar do local após decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

 

6.6 A aplicação da prova escrita será feita por representante de empresa contratada para ministrar o curso de formação de diretores, bem como a mesma deverá disponibilizar o gabarito e o resultado provisório em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização. 

 

6.7 Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, esta será contada como acerto para todos os participantes.

 

6.8 Durante o período de realização da prova, os candidatos não poderão consultar qualquer tipo de material ou estabelecer comunicação com outro(s) candidato(s).

 

6.9 As instruções constantes na folha de resposta complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

 

6.10 Caberá recurso à Empresa contratada quanto as questões da prova e ao gabarito no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação da relação dos candidatos(as) considerados(as) qualificados(as);

 

6.11 A divulgação do resultado definitivo da prova escrita individual será feita nos murais das unidades de ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim da Serra, a partir do dia 24 de janeiro de 2023.

 

7 DA QUALIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO

 

7.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão realizar a apresentação pública presencial do Plano de Gestão Escolar para a Comissão Avaliadora e a comunidade escolar na respectiva unidade escolar para a qual pretende atuar como Diretor(a) Escolar;

 

7.2 Para a apresentação pública do Plano de Gestão Escolar deverão participar, no mínimo, 03 (três) representantes da Comissão Avaliadora, tendo a duração de no máximo de 40 (quarenta) minutos para cada apresentação e 20 (vinte) minutos para arguição;

 

7.3 Serão registrados em ata própria os comentários e sugestões dos membros da Comissão Avaliadora e da comunidade escolar para o aperfeiçoamento do Plano de Gestão, a ser assinada pelos presentes;

 

7.4 A apresentação do Plano de Gestão Escolar pelos(as) candidatos(as) deverão acontecer:

  • No dia 25 de janeiro de 2023, das 8h30min às 11h30min na EEBM São Gerônimo;
  • No dia 25 de janeiro de 2023, das 13h30 às 17h00 na EBM Altos da Boa Vista;
  • No dia 26 de janeiro de 2023, das 8h30min às 11h30min na Creche Pró Infância Sueli Pereira Damacena;
  • No dia 26 de janeiro de 2023, das 13h30 às 17h00 no CEI Eliza Rosa de Carvalho.

 

8 DA DIVULGAÇÃO, ESCOLHA E NOMEAÇÃO DOS QUALIFICADOS

 

8.1 A lista dos(as) candidatos(as) qualificados(as), após a apresentação do Plano de Gestão Escolar, deverá ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal.

 

8.2 Os(as) candidatos(as) qualificados(as) com a apresentação do Plano de Gestão Escolar terão os seus nomes indicados, por meio de ofício, para a escolha e nomeação pelo Prefeito Municipal até 30 de janeiro de 2023.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. Os(as) diretores(as) escolares nomeados(as) através de ato do Chefe do Poder Executivo deverão assumir o trabalho de direção no primeiro dia útil de fevereiro de 2023, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez;

 

9.2. No ato da designação, o escolhido(a) assinará o Termo de Compromisso do Diretor Escolar (Anexo V), comprometendo-se em exercer com eficácia e eficiência as atribuições específicas do cargo.

 

9.3. O não cumprimento das disposições do Termo de Compromisso do Diretor Escolar implicará na perda do cargo.

 

9.4 Caso não haja inscrição de candidato(a) para o cargo de Diretor(a) Escolar em determinada unidade de ensino, ou não seja aprovado nenhum candidato(a) pelo não cumprimento do estabelecido Lei Municipal n. 1.484/2022, caberá ao Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim da Serra e a Comissão Avaliadora, nomear um(a) professor(a) efetivo da rede municipal de ensino, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do seu Plano de Gestão para análise, nos termos deste Edital.

 

9.5 As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos Comissão Avaliadora.

 

 

 

Bom Jardim da Serra/SC, 03 de janeiro de 2023.

 

 

 

PEDRO LUIZ OSTETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

DADOS DA ESCOLA

Unidade Escolar:

INEP:

Município:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

Níveis e modalidades de ensino ofertados:

Quantidade de turmas por etapas, modalidades de educação e turno de funcionamento:

Quantidade de professores em exercício da docência (Efetivos e Temporários):

Quantidade de professores em outras atividades na escola:

Quantidade de servidores:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome completo:

Formação acadêmica (curso habilitado; nome da Instituição; início e conclusão do curso):

Cargo:

E-mail:

Telefone:

Data de nascimento:

CPF:

Endereço residencial:

 

 

  

TÍTULO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

 

 

INTRODUÇÃO

Descrever brevemente a fundamentação legal e teórica da Gestão Democrática demonstrando conhecimento acerca do tema bem como a relevância do Plano de Gestão no processo para o desenvolvimento do trabalho do Diretor(a) Escolar.

OBJETIVO GERAL

De natureza qualitativa, deverá explicitar o resultado mais abrangente que se pretende atingir ao final da realização do Plano de Gestão.

DIAGNÓSTICO DA ESCOLA

O diagnóstico deve explicitar e analisar criticamente problemas e necessidades da escola em relação ao ensino e aprendizagem, a organização do tempo e espaço, as relações de trabalho na escola, os indicadores de contexto e de qualidade, a organização da prática pedagógica, participação da comunidade escolar no planejamento e ações da escola, as características da comunidade atendida. Também pode abordar sobre os recursos humanos presentes na escola e suas regras de funcionamento presentes no regimento interno, constando as instâncias colegiadas envolvidas com a escola; as formas de arrecadação de recursos e suas destinações; e as características físicas da escola (espaços internos e externos e equipamentos).


PLANO DE AÇÃO

  • O presente quadro de metas e ações foi elaborado a partir do Parecer do Conselho Nacional de Educação, CNE/CP n° 4/2021 (não homologado) que dispõe sobre a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC-Diretor Escolar) que deverá servir de base para as ações propostas fazendo correlação com as suas Dimensões, Competências Específicas e Atribuições. Metas: devem apontar para a superação das limitações apontadas no diagnóstico. As metas devem ser realistas, precisas, específicas e quantificadas, tendo prazos e durações bem definidos. Exemplo: Elevar o índice de aprovação em 10% nos anos finais do Ensino Fundamental durante o primeiro ano de gestão. Poderão ser inseridas quantas metas forem necessárias. Ações: São os meios para atingir as metas, considerando as medidas que visam a sanar as principais causas dos problemas apontados no diagnóstico, referente à dimensão pedagógica, administrativa, financeira e pessoal/relacional. Se as ações forem bem definidas e executadas as metas serão atingidas. Pode-se inserir quantas ações forem necessárias para atingir cada meta.

 

DIMENSÃO ADMINISTRATIVA E POLÍTICO-INSTITUCIONAL

Competência Específica

Desafio

Meta

Ações

Período

Público-alvo

Responsável pela ação

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIMENSÃO PEDAGÓGICA

Competência Específica

Desafio

Meta

Ações

Período

Público-alvo

Responsável pela ação

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIMENSÃO FINANCEIRA

Competência Específica

Desafio

Meta

Ações

Período

Público-alvo

Responsável pela ação

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONAL

Competência Específica

Desafio

Meta

Ações

Período

Público-alvo

Responsável pela ação

 

 

 

  •  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

AVALIAÇÃO DO PLANO

A avaliação incidirá sobre os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros das atividades escolares e acontecerá de forma processual e contínua, no decorrer da implantação deste Plano de Gestão, buscando o aperfeiçoamento constante e o desenvolvimento de vínculos que tornem a comunidade escolar cada vez mais participativa. Esta avaliação será realizada anualmente, por todos os integrantes do coletivo escolar nas suas representatividades do Conselho Escolar e Associação de Pais e Professores, assim como representantes da Secretaria Municipal de Educação, em momentos específicos para análise dos relatórios ou para a tomada de novas decisões à medida que se fizerem necessárias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Acrescentar as informações ou comentários que julgar necessários.

REFERÊNCIAS

Relacionar obras, periódicos ou demais textos consultados para fundamentar o Plano de Gestão Escolar.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO OU DE ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS OU PROVENTOS

 

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

 

Nome:

RG:

CPF:

Matrícula:

Cargo/Função:

Carga Horária:

 

(  ) DECLARO que não exerço qualquer outro cargo público, função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas em desrespeito as disposições previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

(  ) DECLARO que não estou em licença sem vencimento em outro órgão público: Federal, Estadual ou Municipal.

( ) DECLAROque exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s) CUMULÁVEL, nos termos da Constituição Federal de 1988 em outro órgão público: Federal, Estadual ou Municipal:

 

a)                    Cargo: ____________________jornada de trabalho de       horas / das____às _____

b)                    Cargo: ____________________jornada de trabalho de       horas / das____às _____

 

Em caso de acumulação de cargo, emprego ou função pública, é IMPRESCINDÍVELque o candidato forneça a declaração atualizada do órgão competente onde exerça seu cargo, emprego ou função pública. No documento deverá constar:

 

a)                     Órgão competente;

b)                     Cargo/Emprego/Função;

c)                      Lotação e Local de Trabalho;

d)                     Carga horária e Jornada de Trabalho.

 

( ) DECLARO receber proventos de aposentadoria, por ter se inativado(a) no cargo, emprego e/ou função pública de                                                                                                      , na esfera

( ) Federal, ( ) Estadual, ( ) Municipal, com a carga horária dehoras semanais.

DECLAROque em caso de acumulação lícita de cargo, emprego ou função pública, não haverá incompatibilidade entre as cargas horárias a serem cumpridas;

DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades prevista na legislação vigente, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado/admitido.

DECLARO, também estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos;

DECLARO que não possuo impedimento legal ou judicial para exercer cargos públicos;

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime de falsificação ideológica previsto no Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.

 

 

Bom Jardim da Serra,                                                  de            de.

 

 

________________________________

Assinatura do Declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – Requerimento de Inscrição

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)

1.Nome Completo: 

2. CPF

3. RG:

4. Cargo/Função:

5. Data de Nomeação:

6. Unidade de ensino em exercício:

7. Carga horária de lotação:

8. Endereço Residencial:

9. Endereço eletrônico:

10. Telefone(s):

  1. Curso de Graduação:

11.1.    Instituição de Ensino:

11.2.    Ano de Conclusão:

 

12. Pós-graduação:

 

 (  ) Especialização

 

 (  ) Mestrado

 

 (  ) Doutorado

 

 

II – DETALHAMENTO DO PEDIDO

Solicito a inscrição no Processo de Escolha de Diretores  das  unidades de ensino da Educação Básica da rede pública municipal, nos termos do Edital nº ____/2023, da Secretaria Municipal de Educação, para o seguinte segmento de ensino :

(      ) Educação Infantil   (    ) Ensino Fundamental;

Epara a seguinte unidade de ensino:

(   ) EEBM São Gerônimo

(   ) EBM Altos da Boa Vista

(   ) Creche Pró Infância Sueli Pereira Damacena

(   ) CEI Eliza Rosa de Carvalho

Para tanto, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos pelo referido Edital.

Bom Jardim da Serra (SC),de ________de 2023.

 Assinatura do(a) servidor(a):

         

 

ANEXO IV – Conteúdo Programático e bibliografia básica da Prova Escrita

 

Conteúdo programático:

 

Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (CNE, 2021). Legislação de Ensino (Federal e Municipal). Programas e Projetos do Mec/FNDE. Diretrizes Curriculares Nacionais. Gestão Democrática da Educação Pública Municipal.  

 

 

Bibliografia básica:

 

BANCO MUNDIAL. Implementando um mecanismo de incentivo para os governos municipais melhorarem os resultados da educação – um guia de implementação inspirado no estado do Ceará. World Bank Group, 2017. Disponível em: https://documents1.worldbank.org/curated/en/354741606111551682/pdf/Implementing-a-Results-Based-Financing-Mechanism-for-Subnational-Governments-to-Improve-Education-Outcomes-An-Implementation-Guide-Inspired-by-the-Case-of-Ceara-Brazil.pdf. Acesso em: 7 set. 2022.

 

BOM JARDIM DA SERRA. Lei 1.484/2022, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público de Bom Jardim da Serra-SC e dá outras providências. Bom Jardim da Serra, 2022. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/bom-jardim-da-serra/lei-ordinaria/2022/149/1484/lei-ordinaria-n-1484-2022-dispoe-sobre-a-gestao-democratica-do-ensino-publico-de-bom-jardim-da-serra-sc-e-da-outras-providencias. Avesso em: set. 2022.

 

BOTEGA, João Luís DE Carvalho. NOTA TÉCNICA n. 001/2021. MPSC/CIJ, 9 nov. 2021. Disponível em: https://undime-sc.org.br/wp-content/uploads/2022/05/Nota-T%C3%A9cnica_Escolha_diretor_gest%C3%A3o_democratica.pdf. Santa Catarina, 2021. Acesso em: 7 set. 2022.

 

BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil:promulgação em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 fev. 2014.

 

BRASIL. ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente. [recurso eletrônico]: Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 7 set. 2022.

 

BRASIL. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional. [recurso eletrônico]: Lei n. 9304, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 9. Ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 7 set. 2022.

 

BRASIL. Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 jun. 2018b, Edição Extra, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Acesso em: 7 set. 2022.

 

BRASIL. Parecer CP/CNE 004/2021 (não homologado) – Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC-Diretor Escolar). Brasília: MEC, 2021. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/junho-2021-pdf/191151-pcp004-21/file. Acesso em: 20 ago. 2022.

 

BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2010 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. MEC: Brasília – DF, 2010. Disponível em: http://www.prograd.ufu.br/sites/prograd.ufu.br/files/media/documento/resolucao_cneceb_no_4_de_13_de_julho_de_2010.pdf. Acesso em: 15 mai. 2022.

 

GOIS, Antônio. Líderes na escola: o que fazem bons diretores e diretoras, e como os melhores sistemas educacionais do mundo os selecionam, formam e apoiam. São Paulo: Moderna, 2020. Disponível em: http://spencerfellows.org/wp-content/uploads/2020/09/li%CC%81deres_na_escola_COMPLETO_final.pdf. Acesso em: 20 ago. 2022.

 

MOREIRA, Carlos Eduardo; ZITKOSKI, Jaime José. SEM ELEIÇÃO DIRETA PARA DIRETOR (A) DE ESCOLA NÃO HÁ GESTÃO DEMOCRÁTICA? UM ESTUDO DOS MUNICÍPIOS DA SERRA CATARINENSE. Revista de Ciências Humanas. URI, Frederico Westphalen. V. 20, n. 01 (2019). Disponível em: https://revistas.fw.uri.br/index.php/revistadech/article/view/3284. Acesso em: 7 set. 2022.

 

 

 

 

 

ANEXO V – Termo de Compromisso do(a) Diretor(a) Escolar

 

  1. Compete ao Diretor das Unidades de Ensino da rede municipal de Bom Jardim da Serra, quanto às atribuições gerais:
  2. Respeitar e cumprir a legislação vigente, assim como Instruções Normativas, Portarias, Decretos, Orientações e Diretrizes determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e demais documentos legais;
  3. Representar a Unidade de Ensino, responsabilizando-se pelo seu funcionamento quanto aos aspectos: político-institucional, pedagógico, administrativo-financeiro e pessoal e relacional;
  4. Viabilizar a criação, funcionamento e articulação das instâncias de Gestão Democrática escolar como Conselho Escolar, APP e Grêmios Estudantis quando for o caso;
  5. Coordenar, com transparência e ética, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do projeto político-institucional, pedagógico, administrativo-financeiro e pessoal e relacional, por meio do Plano de Gestão, visando cumprir as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação;
  6. Coordenar, junto ao coletivo da escola, o processo de elaboração, implementação e possíveis atualizações de documentos normativos (Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, Regimento Escolar, dentre outros) mobilizando toda a comunidade escolar e garantindo que o processo seja democrático;
  7. Comparecer, permanecer e respeitar os horários, sempre que solicitado ou convocado, às atividades e reuniões coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação;
  8. Responsabilizar-se pelo encaminhamento e recebimento de documentos fornecidos e solicitados pela Secretaria Municipal de Educação e demais Setores que a compõem, cumprindo os prazos estabelecidos;
  9. Participar da Formação Continuada em serviço nas datas e horários definidos pela SME;
  10. Cumprir jornada de trabalho, devendo distribuí-las de tal forma que seja possível estar presente em todos os momentos, sem direito à hora-atividade.
  11. Compete ao Diretor das Unidades de Ensino da rede municipal de Bom Jardim da Serra, quanto às atribuições administrativas:
  12. Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando pela conservação do patrimônio, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;
  13. Coordenar e fiscalizar os momentos de hora-atividade;
  14. Orientar o servidor quanto à justificativa de seus afastamentos médicos;
  15. Submeter à análise do órgão responsável da SME os registros da prestação de contas do PDDE e do plano de ação de cada programa do MEC, para avaliação e validação no final do ano letivo ou, a qualquer tempo, quando solicitado;
  16. Responsabilizar-se integralmente pelo preenchimento e informações no sistema PDDE interativo, conforme orientações da SME e órgãos competentes;
  17. Apresentar, conjuntamente com o presidente da APP, anualmente, ou quando solicitado, a Secretaria Municipal de Educação os documentos necessários à prestação de contas do uso dos recursos advindos do Programa Dinheiro Direto na Escola;
  18. Ter conhecimento das resoluções, que dispõem sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), responsabilizando-se por manter os dados cadastrais da APP atualizados no sistema PDDEWEB e na agência depositária dos recursos do programa, fazendo o acompanhamento das transferências do PDDE;
  19. Orientar à Comunidade Escolar sobre programas de auxílio do Governo Federal vinculados à Educação Básica, bem como responsabilizar-se pelas informações fornecidas nos respectivos sistemas acerca dos dados de frequência escolar dos estudantes matriculados na Unidade de Ensino, objetivando enfrentar a evasão, estimular a permanência e a progressão educacional de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social;
  20. Manter atualizados, organizados e arquivados os documentos, de forma a garantir o acesso, a pesquisa de informações, o fornecimento de dados e do histórico da Unidade de Ensino;
  21. Supervisionar o Sistema de Gestão a fim de garantir que as informações pertinentes ao processo educativo estejam inseridas, atualizadas e disponíveis ao acesso;
  22. Acompanhar o cumprimento do cardápio da alimentação escolar e verificar se a quantidade de alimentos é adequada à demanda;
  23. Supervisionar o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativas às exigências sanitárias e padrões de qualidade;
  24. Realizar a contagem das refeições servidas, registrando o número de merendas consumidas diariamente em todas as refeições, para conferência;
  25. Acompanhar e supervisionar os serviços de limpeza, capinação, desinfecção, serviços de manutenção, execução de reforma, construção ou ampliação da Unidade de Ensino, responsabilizando-se pela assinatura e conferência dos serviços prestados;
  26. Garantir a organização e a limpeza de todos os espaços físicos da Unidade de Ensino;
  27. Acompanhar a frequência de todos os profissionais, efetivos, comissionados, admitidos em caráter temporário, estagiários e terceirizados controlando a jornada de trabalho, incluindo as situações de afastamento justificado ou injustificado (hora-atividade, faltas, saídas, licenças, férias e outros), responsabilizando-se pela assinatura do registro do ponto e pela conferência dos documentos comprobatórios a este;
  28. Respeitar o estabelecimento dos horários de cada servidor evitando alterações, salvo em questões analisadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
  29. Respeitar e fazer cumprir as regras do Edital de Rematrícula e de Matrícula, contribuindo para o bom manejo das vagas na rede municipal;
  30. Compete ao Diretor e ao Diretor Geral das Unidades de Ensino da rede municipal de São José, quanto às atribuições pedagógicas:
  31. Elaborar o calendário da Unidade de Ensino de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, submetendo-o à homologação do Conselho Municipal de Educação e assegurar seu cumprimento, garantindo o mínimo de duzentos dias letivos e oitocentas horas/ano;
  32. Solicitar autorização da Secretaria Municipal de Educação quanto à eventuais alterações no Calendário Escolar inclusive em casos emergenciais que necessitem de suspensão de aulas;
  33. Disponibilizar aos servidores das unidades de ensino, os documentos oficiais da instituição e da Rede Municipal de Ensino, tais como: Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Currículo Base do Território Catarinense, entre outros;
  34. Assegurar o cumprimento do Currículo Base da Educação Bom-Jardinense;
  35. Priorizar o atendimento ético e sigiloso, resguardando informações pessoais de estudantes, famílias, professores, servidores e funcionários, bem como a privacidade destes em situações de orientação e atendimento;
  36. Coordenar o acompanhamento do processo pedagógico, garantindo estratégias que qualifiquem o processo de ensino-aprendizagem e promovam a superação das defasagens;
  37. Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos estudantes;
  38. Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, propiciando um ambiente agradável, responsabilizando-se por intervir e mediar qualquer ato dos servidores e funcionários que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pela legislação, orientando-os e tomando as medidas cabíveis;
  39. Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, ao Conselho Escolar, Comunidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação, índices de avaliação interna e externa da Unidade de Ensino, bem como as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino para o alcance das metas estabelecidas;
  40. Criar mecanismos internos para verificar e avaliar a frequência às aulas e o rendimento escolar do estudante, garantindo o registro do APOIA, tomando as medidas necessárias para os encaminhamentos;
  41. Participar das reuniões periódicas de orientação e supervisão, na unidade de ensino, com os assessores e coordenação de ensino;
  42. Conferir e enviar à Secretaria Municipal de Educação os encaminhamentos pedagógicos e dados estatísticos, organizados e compilados, após a realização do Conselho de Classe;
  43. Organizar e planejar, conjuntamente com a coordenação de ensino, as reuniões pedagógicas, administrativas, Conselhos de Classe, do Conselho Escolar, com as famílias e outras pertinentes ao cotidiano escolar;
  44. Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, disponibilizando o material e o espaço necessário.

Importante:

  1. Compete ao Diretor das Unidades de Ensino, ao término do período de seu exercício na função, entregar à Secretaria de Educação:

I                               cópia atualizada do Projeto Político Pedagógico;

II                                as chaves da Unidade de Ensino devidamente identificadas;

III                              relatório com o detalhamento do patrimônio;

V                              resultados do Plano de Gestão Escolar;

VI                              prestação de contas dos recursos administrados pela Unidade de Ensino;

VII                               responsabilizar-se pela assinatura e conferência de todos os documentos expedidos e recebidos pela Unidade de Ensino.

  1. Caberá ao Diretor, ainda, desempenhar competências em 4 (quatro) dimensões: político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira e, pessoal e relacional. Cada uma dessas dimensões possui atribuições, práticas e ações esperadas, conforme Resolução do Ministério da Educação nº 1, de 27 de julho de 2022.

 

Bom Jardim da Serra/SC, ____ de ________ de _______.

 

 

 

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Assinatura do diretor escolar