DECRETO Nº 23/2023

DECRETO N° 23/2023

PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, incisos VII da Lei Orgânica Municipal

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido as seguintes datas para o pagamento de IPTU e Taxa de Coleta de Resíduo Sólido:

 

I – Primeira parcela e parcela única, vencimento dia 10 de maio de 2023;

II – Segunda parcela, vencimento dia 10 de junho de 2023;

III – Terceira parcela, vencimento dia 10 de julho de 2023;

IV – Quarta parcela, vencimento dia 10 de agosto de 2023.

 

Art. 2º Os casos omissos e situações especiais não tratadas neste decreto serão analisadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, junto com o setor de Tributos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Bom Jardim da Serra, 01 de março de 2023.

 

 

 

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PEDRO LUIZ OSTETTO

PREFEITO MUNICIPAL