DECRETO Nº 70/2023

DECRETO N° 70/2023

 

QUE AUTORIZA ESTREMAÇÃO (DESMEMBRAMENTO URBANO)

 

PEDRO LUIZ OSTETTO, Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, incisos VII da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º.: De acordo com o requerimento protocolado sob o nº 02/2023, datado de 08 de fevereiro de 2023, fica autorizado a ESTREMAÇÃO (DESMEMBRAMENTO URBANO) nos termos em que foi requerido por Mayara Rodrigues de Souza, de uma área de 2.723,00 m², situado na estrada municipal BJ 020, bairro Centro desse município, conforme especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO DE UM TERRENO URBANO SEM NÚMERO, COM FRENTE PARA A RUA MANOEL RIBEIRO MACHADO, À 12,45 METROS DA ESQUINA COM A RUA EMILIO RIBEIRO, SITUADO A RUA MANOEL RIBEIRO MACHADO, BOM JARDIM DA SERRA – SC, DE PROPRIEDADE DO SENHOR LAURIVAL DE SOUZA MENDES, IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 6.206.    

Área (m²):             2.723,00 m²                                            Perímetro                  203,93 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P02, de coordenadas N 6.864.558,765 m. e E 634.341,778 m.; deste, segue com  azimute de 134°53’57” e distância de 15,00 m., confrontando neste trecho com RUA MANOEL RIBEIRO MACHADO, até o vértice P03, de coordenadas N 6.864.548,174 m. e E 634.352,406 m.; deste, segue com  azimute de 134°57’51” e distância de 13,00 m., confrontando neste trecho com RUA MANOEL RIBEIRO MACHADO, até o vértice P04, de coordenadas N 6.864.538,988 m. e E 634.361,603 m.; deste, segue com  azimute de 134°49’26” e distância de 13,04 m., confrontando neste trecho com RUA MANOEL RIBEIRO MACHADO, até o vértice P05, de coordenadas N 6.864.529,798 m. e E 634.370,850 m.; deste, segue com  azimute de 134°45’00” e distância de 13,22 m., confrontando neste trecho com RUA MANOEL RIBEIRO MACHADO, até o vértice P06, de coordenadas N 6.864.520,492 m. e E 634.380,238 m.; deste, segue com  azimute de 217°45’00” e distância de 24,77 m., confrontando neste trecho com RENI DA SILVA, MATRÍCULA: 6.206, até o vértice P07, de coordenadas N 6.864.500,908 m. e E 634.365,070 m.; deste, segue com  azimute de 220°42’08” e distância de 5,07 m., confrontando neste trecho com RENI DA SILVA, MATRÍCULA: 6.206, até o vértice P08, de coordenadas N 6.864.497,062 m. e E 634.361,762 m.; deste, segue com  azimute de 212°08’28” e distância de 9,67 m., confrontando neste trecho com RENI DA SILVA, MATRÍCULA: 6.206, até o vértice P11, de coordenadas N 6.864.488,874 m. e E 634.356,617 m.; deste, segue com  azimute de 268°42’56” e distância de 24,33 m., confrontando neste trecho com STÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MATRÍCULA: 18.652 (ESCRITURA), até o vértice P15, de coordenadas N 6.864.488,329 m. e E 634.332,290 m.; deste, segue com  azimute de 216°26’48” e distância de 1,09 m., confrontando neste trecho com STÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MATRÍCULA: 18.652 (ESCRITURA), até o

vértice P16, de coordenadas N 6.864.487,451 m. e E 634.331,642 m.; deste, segue com  azimute de 318°26’04” e distância de 36,80 m., confrontando neste trecho com ANTONIO SOLI DE ASSUNÇÃO, POSSE, até o vértice P17, de coordenadas N 6.864.514,984 m. e E 634.307,227 m.; deste, segue com  azimute de 45°58’47” e distância de 55,41 m., confrontando neste trecho com LAURIVAL DE SOUZA MENDES, POSSE, até o vértice P02, de coordenadas N 6.864.558,765 m. e E 634.341,778 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

ORIGEM REGISTRAL: Matrícula nº 2.206 do O. R. I. da Comarca de São Joaquim.

OBJETO: Levantamento topográfico planialtimétrico, para fins de estremação, conforme provimento nº 63 de 24 de novembro de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

            Art. 2º.: Expeça-se cópia dos documentos apresentados, especialmente do Memorial Descritivo quanto às confrontações para as providências que se fizerem necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis

 

             Art. 3º.: Este Decreto entra em vigor na data de sua sanção, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jardim da Serra, 05 de junho de 2023.

 

 

 

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Pedro Luiz Ostetto

Prefeito Municipal