RESOLUÇÃO 03/2023/COMISSÃO ESPECIAL/CMDCA – DISPÕE SOBRE A IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2023/COMISSÃO ESPECIAL/CMDCA

 

DISPÕE SOBRE A IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DA SERRA.

 

A Comissão Especial para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e art. 139 do ECA, (Lei Federal 8.069/1990), a Resolução 231/2022 do CONANDA, a Lei Municipal 1.511/2023, o Edital º 01/2023/CMDCA, a Resolução nº 03/2023/CMDCA e a Resolução 06/2023/CMDCA (Retificação Edital).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Não havendo impugnação apresentada dentro do prazo estipulado (item 7.7), mantem as candidaturas homologadas na resolução nº 02/2023/Comissão Especial/CMDCA.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Bom Jardim da Serra, 31 de maio de 2023

 

 

COMISSÃO ESPECIAL